Projecto de Resolução n.º 216/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que priorize as negociações para o aumento das quotas de
pesca portuguesas, assim como aprofunde conversações com vista à criação de
quotas de específicas para as regiões ultraperiféricas
Exposição de Motivos
A história da indústria pesqueira na Região Autónoma da Madeira é rica e está
profundamente enraizada na identidade social, cultural, comercial e económica do
arquipélago. Desde a sua descoberta pelos navegadores portugueses, em 1419, a
Madeira rapidamente afirmou-se como um ponto estratégico no Atlântico, com as suas
águas ricas em vida marinha. Todavia, no início, a pesca era, fundamentalmente, uma
atividade de subsistência, com um carácter essencial para os primeiros colonos e para
as suas famílias, tendo no atum e na cavala as espécies mais capturadas.
Com o passar dos séculos, a pesca na Madeira evoluiu, beneficiando das evoluções
verificadas ao nível da construção marítima e das mudanças registadas em termos de
contexto económico. Nesse sentido, nos séculos XVII e XVIII, a construção de barcos
mais robustos permitiu que os pescadores se aventurassem mais longe, aumentando a
captura de espécies como o espadarte, o atum e o peixe -espada preto. Assim, todas
estas três espécies tornara m-se marcas distintivas da gastronomia madeirense, que
perduram até ao dia de hoje, sendo fonte de grande orgulho local.
Já no século XX, a indústria das pescas na Madeira passou por uma modernização
significativa. Assim, a introdução de motores nos barcos e o desenvolvimento de
técnicas de pesca mais avançadas permitiram um aumento das capturas. Durante este
período, a pesca do atum floresceu, com a Madeira a tornar-se um centro de exportação
desta espécie para mercados internacionais. Paralelamente, o pei xe-espada preto
continuou a ser uma captura importante, contribuindo não só para a economia local,
mas também para a continuada afirmação da identidade cultural da ilha, sendo, até ao
dia de hoje, celebrado em festivais e na culinária regional.
Após a entrada de Portugal na União Europeia, e, de forma mais incisiva, após o final da
primeira década do século XXI, a pesca madeirense começou a enfrentar desafios mais
complexos, que derivaram, em grande parte, de graduais e sucessivos cortes nas quotas
pesqueiras impostas aos pescadores nacionais, e, por conseguintes, às comunidades
piscatórias regionais.
Apesar de terem por base preocupações legítimas no campo da sustentabilidade dos
meios marinhos, da proteção das espécies marinhas e do combate à sobrepesca, as
medidas impostas e a política que tem vindo a ser seguida pela União Europeia no que
toca às quotas não têm tomado em devida consideração três aspetos diferentes que são
fundamentais e que ajudam a perceber melhor o impacto severo que o regime de
quotas tem tido nas comunidades piscatórias portuguesas, em especial aquelas de
natureza tradicional, como são o caso das radicadas na Região Autónoma da Madeira e
na Região Autónoma dos Açores, os quais se passa a expor:
1. O tipo de pesca praticado na Madeira, no s Açores e em muitas comunidades
piscatórias nacionais é, fundamentalmente, uma pesca tradicional, que não só
emprega embarcações de pequeno porte e de reduzida capacidade de captura e
armazenamento, mas que também recorre a técnicas de ancestrais, sendo
exemplos a pesca à linha que os pescadores madeirenses utilizam na pesca do
peixe-espada preto e a pesca de salto-e-vara que utilizam na apanha do atum.
2. As comunidades piscatórias da Madeira, dos Açores e de muitas outras zonas
portuguesas têm uma relaç ão secular com o mar, a qual nasceu e foi sendo
aprofundada numa lógica constante de respeito pelo mar e de proteção pelas
várias espécies que o habitam. Esta tem sido passada de geração em geração e
define, ainda hoje, a forma como a grande maioria dos pe scadores tradicionais
portugueses olha para o mar.
Quando consideramos estes aspetos, torna -se muito mais fácil perceber e aceitar que
as preocupações ambientais, de sobrepesca e de exploração abusiva dos recursos
marinhos que estão por detrás da política europeia de quotas não se aplicam às
comunidades piscatórias da Madeira, dos Açores e de outras zonas de pesca tradicional,
não só pelo facto das embarcações e as técnicas empregues serem ancestrais e de
impacto muito reduzido nos meios marinhos, mas também pelas noções de respeito e
de proteção que, desde sempre, têm caracterizado a relação daquelas comunidades
com o meio marinho.
Por tudo isto, urge corrigir as limitações que estão presentemente em vigor por via das
quotas de pesca de forma a garantir que as mesmas servem o seu legítimo propósito
ambiental, mas estão, simultaneamente, em total consideração e articulação com as
idiossincrasias sociais, culturais e históricas que caracterizam a atividade pesqueira da
Madeira, dos Açores e das demais comunidades de pesca tradicional de Portugal, muitas
das quais enfrentam atualmente problemas de subsistência e até pobreza.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Inicie contatos e negociações com outros Estados Membros da União Europeia com
o objetivo último de aprofundar relações bilaterais que potenciem e viabilizem o
aumento das quotas que presentemente se aplicam à indústria pesqueira nacional,
em especial aquelas que se referem a espécies como o atum patudo, atum voador,
atum rabilho, espadarte, peixe -espada preto, entre outras que mais tipificam o
sector piscatório de Portugal continental e das ilhas atlânticas.
2. Aprofunde negociações com os centros de decisão da União Europeia com vista ao
estabelecimento de quotas específicas para as regiões ultraperiféricas da Europa,
que tomem em consideração não só as idiossincrasias das comunidades piscatórias
daquelas zonas e uropeias, mas também as espécies sobre as quais mais incide a
pesca que é lá praticada.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Pedro Frazão - João Graça - Miguel Arruda - Diva Ribeiro - Francisco
Gomes
---
Publicação — DAR II série A — 37-39 — 12/07/2024
12 DE JULHO DE 2024
tendente a criar um ambiente regulatório que incentive a introdução de sistemas de bloqueio da ignição sensíveis
ao álcool nos veículos automóveis das Categorias M e N não abrangidos pela obrigatoriedade prevista no
Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que proceda à adaptação da legislação
nacional às novas exigências constantes da mencionada legislação europeia. No entender do PAN, este grupo
de trabalho, para além de dever conter representantes do Ministério da Administração Interna, do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, IP, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Autoridade da
Mobilidade e dos Transportes, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, deverá
garantir a devida auscultação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP, das
organizações representativas do setor dos transportes e das organizações representativas dos trabalhadores
do setor dos transportes.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que proceda à criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação da necessidade de adaptação da
legislação nacional às novas exigências relativas aos sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
constantes do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do Regulamento
Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão, de 19 de abril de 2021, e de medidas tendentes a assegurar um
ambiente regulatório que torne progressivamente obrigatória a introdução de tais sistemas nos veículos
automóveis das Categorias M e N não abrangidos pela obrigatoriedade; e
II. Que no âmbito da composição do mencionado grupo de trabalho assegure a inclusão de representantes
do Ministério da Administração Interna, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, da Autoridade Nacional
de Segurança Rodoviária, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, da Guarda Nacional Republicana e
da Polícia de Segurança Pública, e garanta a devida auscultação do Instituto para os Comportamentos Aditivos
e as Dependências, IP, das organizações representativas do setor dos transportes e das organizações
representativas dos trabalhadores do setor dos transportes.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 216/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRIORIZE AS NEGOCIAÇÕES PARA O AUMENTO DAS QUOTAS
DE PESCA PORTUGUESAS, ASSIM COMO APROFUNDE CONVERSAÇÕES COM VISTA À CRIAÇÃO DE
QUOTAS ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS
Exposição de motivos
A história da indústria pesqueira na Região Autónoma da Madeira é rica e está profundamente enraizada na
identidade social, cultural, comercial e económica do arquipélago. Desde a sua descoberta pelos navegadores
portugueses, em 1419, a Madeira rapidamente afirmou-se como um ponto estratégico no Atlântico, com as suas
águas ricas em vida marinha. Todavia, no início, a pesca era, fundamentalmente, uma atividade de subsistência,
com um caráter essencial para os primeiros colonos e para as suas famílias, tendo no atum e na cavala as
espécies mais capturadas.
Com o passar dos séculos, a pesca na Madeira evoluiu, beneficiando das evoluções verificadas ao nível da
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 25-26 — 10/10/2024
10 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 23.º
Mobilidade e acessibilidade
1 – A pessoa idosa tem direito a condições especiais de mobilidade, incluindo transportes adaptados e
acessíveis.
2 – Para efeitos do presente artigo, são implementadas medidas para garantir a remoção de barreiras físicas
e comunicacionais que possam dificultar a mobilidade e o acesso a edifícios e espaços públicos.
Artigo 24.º
Disposição complementar
O presente estatuto não prejudica a aplicação de outras disposições legais que promovam a proteção e bem-
estar das pessoas idosas em matérias de saúde, trabalho, educação, segurança social ou fiscal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos
Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 216/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRIORIZE AS NEGOCIAÇÕES PARA O AUMENTO DAS QUOTAS
DE PESCA PORTUGUESAS, ASSIM COMO APROFUNDE CONVERSAÇÕES COM VISTA À CRIAÇÃO DE
QUOTAS DE ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS)
Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 216/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que priorize as negociações para o
aumento das quotas de pesca portuguesas, assim como aprofunde conversações com vista à criação de
quotas de específicas para as regiões ultraperiféricas.
2 – O Deputado Francisco Gomes (CH) referiu, relativamente a este projeto de resolução, o abandono e
negligência dos vários governos relativamente ao setor das pescas, causando problemas de subsistência dos
pescadores, bem como as dificuldades das políticas europeias nesta matéria, que não consideram o tipo de
pesca praticado nas zonas da Madeira, Açores e costa litoral portuguesa, nem a sua sustentabilidade, mas
permitem que navios estrangeiros pesquem nas águas nacionais. Considerou fundamental aumentar as quotas
de pesca, assegurar quotas específicas para as regiões autónomas, cuja realidade, mencionou, tem sido
desconsiderada, defendendo o setor das pescas e os pescadores portugueses.
3 – A Deputada Sofia Canhas (PS) começou a sua intervenção reconhecendo que as negociações para
fixação das quotas pesqueiras são complexas e influenciadas por diversos fatores, como pressões económicas,
alterações climáticas e pesca ilegal, que ameaçam a sustentabilidade dos recursos marinhos. Embora as quotas
de pesca do atum e do peixe-espada preto tenham diminuído nas últimas duas décadas para garantir a sua
---
Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 — 12/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 48
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 220/XVI/1.ª (IL) — Regime de transição relativo à nova lei
de imigração.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do L e do CDS-PP,
os votos contra do CH e do PCP e a abstenção do PAN.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do Bloco de Esquerda
entregará uma declaração de voto por escrito relativamente à votação do Projeto de Lei n.º 220/XVI/1.ª.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes também pede a palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito e relativamente à mesma votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 302/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção
subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos
estrangeiros em território nacional, chegou à Mesa também um requerimento, apresentado pelo proponente, de
baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 216/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
priorize as negociações para o aumento das quotas de pesca portuguesas, assim como aprofunde conversações
com vista à criação de quotas específicas para as regiões ultraperiféricas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e do PAN,
os votos a favor do CH e as abstenções do PS e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 240/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo realização
gratuita de rastreio da imunodeficiência combinada grave a todos os bebés recém-nascidos em Portugal que
realizem o rastreio neonatal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 241/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a continuidade
de implementação da rede de bancos de leite materno, em cumprimento do disposto na lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 253/XVI/1.ª (PAN) — Institui o dia 22 de dezembro
como dia nacional do técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L
e do PAN e a abstenção do CDS-PP.
Abrir texto oficial