Projecto de Resolução n.º 215/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Grupo de Trabalho que vise a
avaliação da necessidade de adaptação da legislação nacional às novas
exigências europeias relativas aos sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao
álcool
Exposição de Motivos
Os dados mais recentes do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas
Dependências/ Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências sobre a
situação do nosso país em matéria de álcool, dizem-nos que Portugal tem um consumo
médio de 12,1 litros de álcool puro por habitante ao ano, o que fazia do nosso país em
2019 um dos países com o consumo per capita de álcool mais elevado no mundo e que
surge em completo contraciclo com a tendência verificada na Europa. O Relatório Anual
2022 - A situação do país em matéria de álcool, divulgado pela mesma entidade, revela
ainda que nesse ano o número de pessoas que iniciaram tratamento por problemas
relacionados com álcool subiu para 4.867(1546 de utentes readmitidose 3321 de novos
utentes), o valor mais alto registado nos últimos 10 anos.
Um dos domínios o consumo excessivo do álcool se faz sentir no nosso país é o da
sinistralidade rodoviária. Dados do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses,
revelam que de sde 2014 o impacto do álcool na sinistralidade mortal tem vindo a
aumentar. No período de 2016 a 2018, 6,1% do total de acidentes rodoviários
envolveram pelo menos um condutor com TAS > a 0,5g/l, resultando daí 20,9% do total
de vítimas mortais registadas e 14,6% do número total de feridos graves naquele
período. Em 2019, a maioria dos condutores que perdeu a vida na estrada estava sóbria
ou dentro dos limites legais do consumo de álcool, mas em 37% dos casos esse limite
tinha sido ultrapassado, e a grande maioria tinha bebido além do tecto máximo de 1,2
g/l, o limite para ser considerado crime.
Um estudo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
elaborado em 2022 para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, estima que os
acidentes de viação registados em Portugal no ano de 2019 tenham tido um custo
económico e social para o país estimado em 6 422,9 milhões de euros, o equivalente a
mais de 3% do PIB do país e a 69% das despesas do Estado em saúde nesse ano.
Uma das estratégias para prevenir a sinistralidade rodoviária derivada do consumo de
álcool e de fomentar a segurança rodoviária poderá passar pelobloqueio da ignição por
alcoolémia através de ferramentas largamente testadas como os sistemas de bloqueio
da ignição sensíve is ao álcool (sistemas Alcolock). Esta é uma tecnologia ligada aos
circuitos eléctricos e de comando do veículo que, com uma lógica preventiva e assente
na reabilitação, exige que o condutor faça um teste de detecção da taxa de álcool no
sangue através do ar expirado, que bloqueia a ignição do veículo se for detectada a
presença de álcool no sangue superior a um valor -limite ou se o condutor não fizer o
teste. Em regra, esta é uma tecnologia instalada no mercado pós-venda e não interfere
com o bom funcionamento do veículo, nem com a sua segurança.
A utilização destes dispositivos como medida de promoção de segurança rodoviária tem
sido uma tendência dominante na Europa. Em França, na Polónia, na Finlândia, na
Bélgica, nos Países Baixos, em Itália, na Suécia, na Lituânia e na Dinamarca existem
actualmente programas de reabilitação de condutores reincidentes assentes na
exigência da utilização de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool em lugar de medidas
mais punitivas, e na Irlanda esta é uma hipótese que está a ser estudada por um Grupo
de Trabalho criado pelo Governo. A instalação destes dispositivos é obrigatória em
França, desde 2012, para os veículos de transporte de passageiros e de mercadorias, na
Noruega, desde 2019, para alguns veículos de transporte de passageiros, e em Espanha,
desde 2022, para os veículos de transporte de passageiros.
Estes dispositivos têm-se revelado uma estratégia eficaz nos diversos países onde foram
adoptados de forma generalizada. Um estudo de 2013 1, olhando para o exemplo da
Finlândia, revela que estes dispositivos tinham evitado pelo menos 12 mil casos de
condução sob o efeito de álcool (mais de 0,5 g/l, o limite legal em vigor naquele país).
Alguns estudos, nomeadamente do UK Department for Transport , apontam estes
dispositivos como mais eficazes na prevenção da reincidência comparativamente com
medidas mais punitivas (como a apreensão de carta) – dados de 2004 apontam para
uma redução da reincidência entre os 28% e os 65% - e para a maior eficácia da sua
instalação a título permanente.
Atendendo aos dados que apontam para eficácia destes dispositivos e procurando
tornar a sua utilização mais simples e mais barata, o artigo 6.º do Regulamento (UE)
2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho estabeleceu que os novos veículos
automóveis das categorias M e N ( i.e. veículos concedidos, respectivamente, para o
transporte de passageiros e de mercadorias) vendidos a partir do dia 7 de Julho de 2024
têm de ser entregues com a pré -instalação destes dispositivos de bloqueio da ignição
sensíveis ao álcool nesses veículos. Por seu turno, o Regulamento Delegado (UE)
2021/1243 da Comissão de 19 de Abril de 2021 que complementa o Regulamento (UE)
2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, clarificou esta obrigação por via do
estabelecimento de regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de
bloqueio da ignição sensíveis ao álcool.
Não obstante o exposto e de esta ser uma matéria que vem sendo estudada há mais de
uma década pelas entidades que actuam no âmbito da segurança rodoviária, a verdade
é que estes são dispositivos com uma utilização muito reduzida no nosso país nos
veículos de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros (sendo que a
maioria das empresas que actuam nestes domínios tem optado pela a dopção de
sistemas de detecção aleatória – que, embora possa ter um efeito dissuasor, se revela
1 Vehmas, A., & Loytty, M. (2013), Effectiveness and Impact of Alcohol Interlock -controlled Driving
Rights. Helsinki: Finnish Transport Safety Agency.
menos eficaz dado que um condutor pode não estar referenciado para a testagem e
estar sob efeito de substâncias psicoactivas.
Face a estas novas exigências da legislação europeia e ao potencial forte impacto que a
implementação dos sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool poderá ter na
redução dos acidentes de trânsito relacionado com álcool, para o PAN é essencial que
se procure alinhar o nosso país c om as melhores práticas internacionais nesta matéria.
Daí que com a presente iniciativa o PAN propõe que seja criado um grupo de trabalho
tendente a criar um ambiente regulatório que incentive a introdução sistemas de
bloqueio da ignição sensíveis ao álcoo l nos veículos automóveis das categorias M e N
não abrangidos pela obrigatoriedade prevista no Regulamento (UE) 2019/2144 do
Parlamento Europeu e do Conselho, e que proceda à adaptação da legislação nacional
às novas exigências constantes da mencionada legislação europeia. No entender do PAN
este grupo de trabalho para além de dever conter representantes do Ministério da
Administração Interna, doInstituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., daAutoridade
Nacional de Segurança Rodoviária, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, da
Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, deverá garantir a devida
auscultação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., das
organizações representativas do sector dos tr ansportes e das organizações
representativas dos trabalhadores do sector dos transportes.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Que proceda à criação de um Grupo de Trabalho que vise a avaliação da
necessidade de adaptação da legislação nacional às novas exigências relativas
aos sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool constantes do
Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do
Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão de 19 de Abril de 2021, e
de medidas tendentes a assegurar um ambiente regulatório que torne
progressivamente obrigatória a introdução tais sistemas nos veículos
automóveis das categorias M e N não abrangidos pela obrigatoriedade; e
II. Que no âmbito da composição do mencionado Grupo de Trabalho assegure a
inclusão de representantes do Ministério da Administração Interna, do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., da Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária, da Autoridade da Mobilidade e do s Transportes, da
Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, e garanta a
devida auscultação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as
Dependências, I. P., das organizações representativas do sector dos
transportes e das organiza ções representativas dos trabalhadores do sector
dos transportes.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Julho de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 35-37 — 12/07/2024
12 DE JULHO DE 2024
As portagens representam também um custo adicional significativo para o orçamento familiar dos residentes
que já têm de enfrentar um elevado custo de vida.
O aumento dos custos de transporte é ainda um fator de desmotivação para a implementação de negócios
e investimentos no concelho, afetando negativamente a economia local e o emprego.
O tráfego congestionado em estradas secundárias, como é o caso da EN10, especialmente em hora de
ponta, resulta em maior emissão de gases de efeito de estufa, contribuindo negativamente para a qualidade do
ar e para as metas de sustentabilidade ambiental, tendo em conta inclusive que grande parte do concelho está
inserida na Reserva Natural do Estuário do Tejo.
A mobilidade é um direito fundamental que deve ser acessível a todos os cidadãos.
A imposição de portagens sem alternativas adequadas cria assim uma barreira económica e social para
muitos residentes do concelho de Vila Franca de Xira.
A abolição das portagens em Alverca e Vila Franca de Xira promoveria uma maior equidade entre territórios
com e sem portagens, promovendo a tão almejada coesão territorial.
O partido Chega entende que a abolição das portagens em Alverca e Vila Franca de Xira é uma medida
necessária para melhorar a qualidade de vida dos residentes, promover a equidade social e reduzir os impactos
ambientais negativos. Sem alternativas viáveis, nomeadamente uma rede de transportes públicos frequentes e
diversificados, a manutenção das portagens perpetua injustiças e dificuldades, bem como atrasos económicos
para o concelho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Tome todas as medidas necessárias para a eliminação do pagamento de taxas de portagem nos troços da
A1 situados no concelho de Vila Franca de Xira.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — José Barreira Soares — Francisco Gomes — João Ribeiro — Bruno
Nunes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE VISE A AVALIAÇÃO
DA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS
EUROPEIAS RELATIVAS AOS SISTEMAS DE BLOQUEIO DA IGNIÇÃO SENSÍVEIS AO ÁLCOOL
Exposição de motivos
Os dados mais recentes do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas
Dependências/Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, sobre a situação do nosso País
em matéria de álcool, dizem-nos que Portugal tem um consumo médio de 12,1 litros de álcool puro por habitante
ao ano, o que fazia do nosso País em 2019 um dos países com o consumo per capita de álcool mais elevado
no mundo e que surge em completo contraciclo com a tendência verificada na Europa. O Relatório Anual 2022
– A situação do País em matéria de álcool, divulgado pela mesma entidade, revela ainda que nesse ano o
número de pessoas que iniciaram tratamento por problemas relacionados com álcool subiu para 4867 (1546 de
utentes readmitidos e 3321 de novos utentes), o valor mais alto registado nos últimos 10 anos.
Um dos domínios onde o consumo excessivo do álcool se faz sentir no nosso País é o da sinistralidade
rodoviária. Dados do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses revelam que desde 2014 o impacto do
álcool na sinistralidade mortal tem vindo a aumentar. No período de 2016 a 2018, 6,1 % do total de acidentes
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 46-47 — 16/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 145
para os serviços aéreos regulares nas rotas Lisboa/Ponta Delgada/Lisboa, Lisboa/Terceira/Lisboa, Porto/Ponta
Delgada/Porto e Porto/Terceira/Porto, fixadas nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º
1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, publicadas no Jornal Oficial
das Comunidades Europeias, através da Comunicação da Comissão n.º 2010/C 283/06, de 20 de outubro.
2 – As transportadoras aéreas que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem a
explorar os serviços de transporte aéreo regular entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre
esta e a Região Autónoma da Madeira deixam de estar sujeitas ao cumprimento dos planos de exploração
apresentados no âmbito das obrigações de serviço público referidas no número anterior.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE VISE A AVALIAÇÃO
DA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS
EUROPEIAS RELATIVAS AOS SISTEMAS DE BLOQUEIO DA IGNIÇÃO SENSÍVEIS AO ÁLCOOL)
Informação da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma
ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – A Deputada do PAN tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 215/XVI/1.ª, ao abrigo
do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e
da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República 12 de julho de 2024, tendo o projeto de resolução
sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação no dia 16 de julho de 2024.
3 – A pedido da proponente, a discussão ocorreu em reunião da Comissão de Economia, Obras Públicas
e Habitação.
4 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 215/XVI/1.ª (PAN) ocorreu nos seguintes termos:
A Deputada Inês de Sousa Real (PAN) apresentou, nos seus termos o Projeto de Resolução
n.º 215/XVI/1.ª, indicando que o mesmo aborda a preocupação com a sinistralidade rodoviária, destacando os
seus impactos sociais e económicos, especialmente nas despesas de saúde pública. Apesar das recentes
alterações legislativas aprovadas, há uma lacuna importante relacionada com a introdução de sistemas de
bloqueio de ignição sensíveis ao álcool, que poderiam prevenir acidentes causados por condução sob o efeito
de álcool. A proponente sugere que esses sistemas, já implementados em países como França, Noruega e
Espanha, sejam também considerados em Portugal, particularmente para veículos pesados das Categorias M
e N, que ainda não estão totalmente abrangidos pelo regulamento europeu aplicável.
A proposta é criar um grupo de trabalho para desenvolver a legislação necessária para implementar esses
mecanismos no ordenamento jurídico português, aproveitando estudos realizados ao longo da última década.
Este tipo de tecnologia demonstrou resultados positivos noutros países, prevenindo milhares de casos de
condução sob o efeito de álcool, e poderia complementar as medidas já adotadas, promovendo uma maior
segurança rodoviária e incentivando práticas mais responsáveis.
O Deputado Filipe Melo (CH) expressou apoio à criação de um grupo de trabalho para estudar a
introdução de sistemas como o alcohol lock, reconhecendo a relevância do tema da sinistralidade rodoviária e
das mortes associadas. Contudo, manifestou dúvidas quanto à compatibilidade destes sistemas com a
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Votação Deliberação — DAR I série — 85-86 — 21/12/2024
21 DE DEZEMBRO DE 2024
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do L e do PAN e as abstenções do BE e do PCP.
Votamos o Projeto de Resolução n.º 416/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que apoie os agricultores
cujas explorações foram atingidas pela tempestade Kirk.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do BE, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, da IL, do PCP e do L.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Muito bem! Mais um!
O Sr. Presidente: — Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 443/XVI/1.ª (BE) — Pela internalização dos
trabalhadores e das trabalhadoras do call center no Instituto da Segurança Social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Não havendo objeções, procedemos à votação final global conjunta dos textos finais, apresentados pela
Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, relativos aos Projetos de Lei n.os 143/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP)
— Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila, 290/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de
Salir do Porto à categoria de vila, 144/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Elevação da povoação de Salir de Matos à
categoria de vila e 289/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 339/XVI/1.ª (L) — Recomenda o apoio às populações e o desenvolvimento
e implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 400/XVI/1.ª (PCP) — Classificação da obra de
Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional e 418/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e
do PAN, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (GOV) — Procede à execução de um conjunto
de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em
Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do BE
e do PCP e as abstenções do CH, da IL, do L e do PAN.
O Sr. Deputado Almiro Moreira está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, para pedir a dispensa de redação e do prazo de reclamações
sobre esta matéria que acabou de ser votada.
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