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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
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12/07/2024
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Pendente
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Proposta registada na legislature
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 33-34
12 DE JULHO DE 2024 33 Em 2021, o Projeto de Resolução n.º 1089/XIV/2.ª, que recomendava ao Governo que publicasse a legislação PRoSolos, foi aprovado, mas ficou por cumprir. Assim como os Projetos de Resolução n.º 33/XV/1.ª e n.º 111/XV/1.ª, ambos aprovados, mas igualmente por cumprir. Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Proceda, com caráter de urgência, à publicação da legislação PRoSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação de solos. Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Bernardo Pessanha — Rita Matias — Luís Paulo Fernandes — Raul Melo. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 213/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO ATÉ AOS 90 % (ESCALÃO A) DOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS E PERTURBAÇÕES MENTAIS PARA OS ANTIGOS COMBATENTES Exposição de motivos Entre os anos de 1961 e 1975, aproximadamente um milhão de jovens portugueses foram mobilizados para a Guerra Colonial nas antigas províncias ultramarinas portuguesas. Destes, perto de 400 000 estiveram na frente de combate e mais de 10 000 nunca regressaram. Dezenas de milhares voltaram com sequelas físicas e mentais que ainda hoje se manifestam. De entre estas sequelas, o stress de guerra, ou a perturbação de stress pós- traumático, é uma realidade que demorou anos a ser reconhecida na lei, e as suas consequências são incomensuráveis para quem dela padece. As experiências traumáticas vividas em cenários de guerra deixaram marcas profundas, resultando em condições como o já referido stress pós-traumático, mas também a depressão, ansiedade e outras doenças e perturbações mentais. Estes combatentes, que sacrificaram a sua saúde e bem-estar em prol de Portugal, merecem um apoio robusto e eficaz por parte do Estado português. Uma das formas mais diretas e marcantes de proporcionar esse apoio é, naturalmente, através do aumento da comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento de doenças e perturbações mentais a todos os antigos combatentes que deles precisam. A revogação da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de dezembro, reduziu a comparticipação de 90 % para 37 % de grande parte dos medicamentos psiquiátricos que são utilizados para tratamento das patologias sofridas por milhares de antigos combatentes. Esta mudança teve um impacto devastador na vida destes homens e dos seus familiares, muitos dos quais necessitam de medicação constante. Tratando-se de medicamentos psiquiátricos, que têm frequentemente um custo elevado, esta redução da comparticipação obrigou muitos antigos combatentes a escolher entre comprar comida ou comprar medicação, uma situação inaceitável para aqueles que se sacrificaram tanto e tudo deram por Portugal. As doenças e perturbações mentais têm um impacto profundo na vida dos antigos combatentes. O stress pós-traumático, por exemplo, pode levar a sintomas como flashbacks, pesadelos, ansiedade severa e comportamentos de evitamento. A depressão pode resultar em sentimentos de tristeza profunda, perda de interesse em atividades anteriormente estimulantes e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A ansiedade pode manifestar-se através de ataques de pânico, fobias e uma preocupação constante. Estes sintomas não só afetam a qualidade de vida dos antigos combatentes, mas também têm repercussões profundas nas suas
Documento integral
1 Projecto-Resolução n.º 213/XVI/1ª Recomenda ao governo a reposição da comparticipação até os 90% (escalão A) dos medicamentos utilizados no tratamento de doenças e perturbações mentais para os Antigos Combatentes Exposição de motivos Entre os anos de 1961 e 1975, aproximadamente um milhão de jovens portugueses foram mobilizados para a Guerra Colonial nas antigas províncias ultramarinas portuguesas. Destes, perto de 400.000 estiveram na frente de combate e mais de 10.000 nunca regressar am. Dezenas de milhares voltaram com sequelas físicas e mentais que ainda hoje se manifestam. De entre estas sequelas, o stress de guerra, ou a Perturbação de Stress Pós-Traumático, é uma realidade que demorou anos a ser reconhecida na lei, e as suas conse quências são incomensuráveis para quem dela padece. As experiências traumáticas vividas em cenários de guerra deixaram marcas profundas, resultando em condições como o já referido stress pós-traumático, mas também a depressão, ansiedade e outras doenças e perturbações mentais. Estes combatentes, que sacrificaram a sua saúde e bem -estar em prol de Portugal, merecem um apoio robusto e eficaz por parte do Estado português. Uma das formas mais diretas e marcantes de proporcionar esse apoio é, naturalmente, através do aumento da comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento de doenças e perturbações mentais a todos os Antigos Combatentes que deles precisam. A revogação da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de dezembro, reduziu a comparticipação de 90% para37% de grande parte dos medicamentos psiquiátricos que são utilizados para tratamento das patologias sofridas por milhares de Antigos 2 Combatentes. Esta mudança teve um impacto devastador na vida destes homens e dos seus familiares, muitos dos quais necess itam de medicação constante. Tratando-se de medicamentos psiquiátricos, que têm frequentemente um custo elevado, esta redução da comparticipação obrigou muitos Antigos Combatentes a escolher entre comprar comida ou comprar medicação, uma situação inaceitáv el para aqueles que se sacrificaram tanto e tudo deram por Portugal. As doenças e perturbações mentais têm um impacto profundo na vida dos Antigos Combatentes. O stress pós-traumático, por exemplo, pode levar a sintomas como flashbacks, pesadelos, ansiedad e severa e comportamentos de evitamento. A depressão pode resultar em sentimentos de tristeza profunda, perda de interesse em atividades anteriormente estimulantes e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A ansiedade pode manifestar -se através de ataque s de pânico, fobias e uma preocupação constante. Estes sintomas não só afetam a qualidade de vida dos Antigos Combatentes, mas também têm repercussões profundas nas suas famílias e comunidades. A reposição desta comparticipação seria também um merecido reconhecimento do sacrifício que os Antigos Combatentes fizeram por Portugal, estando hoje em dia estas pessoas com uma média de idade na casa dos 77 anos. Estes homens colocaram as suas vidas em risco e, em muitos casos, sofreram danos irreparáveis. O Estado português tem a obrigação moral de garantir que eles recebam os tratamentos de saúde que necessitam, uma vez que enfermaram enquanto estavam ao serviço do país. Por outro lado, e segundo a Rede Nacional de Apoio aos militares e ex -militares portadores de perturbação psicológica crónica, em 2023 existiam 852 Antigos Combatentes em acompanhamento, o que significa que a aprovação desta medida teria um reduzido impacto financeiro. De igual forma, esta medida permitiria um acesso pleno aos Antigos Combatentes a medicamentos essenciais no que diz respeito à saúde mental, permitindo um melhor tratamento destas patologias, assim como de uma natural melhoria na sua qualidade de vida, das suas famílias, e da comunidade onde se inserem. 3 Também, e não menos importan te, ao investir -se na saúde mental dos Antigos Combatentes, está-se a contribuir para a redução de custos nos cuidados de saúde a médio prazo: a falta de tratamento adequado pode levar a hospitalizações frequentes, intervenções de emergência e outras forma s de cuidados mais diferenciados, naturalmente mais dispendiosas para o conjunto do Serviço Nacional de Saúde. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam a o Governo que: Reponha urgentemente a comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento de doenças mentais para os Antigos Combatentes até os 90% (escalão A), garantindo que estes tenham acesso aos medicamentos de que necessitam. Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Pedro Pinto - Nuno Simões de Melo - Henrique de Freitas - Nuno Gabriel - Pedro Pessanha