Projeto de Resolução n.º 212/XVI/1ª
Recomenda ao Governo que proceda à publicação da legislação PRoSolos
Exposição de motivos
O solo é um elemento vital para a manutenção dos ecossistemas terrestres . Ainda que
muitas vezes negligenciado e desvalorizado, representa um pilar fundamental para a
vida no planeta, nomeadamente pelas finalidades que representa a nível ambiental,
social e económico.
A contaminação dos solos representa um perigo para a saúde pública tal como para o
ambiente. Esta contaminação resulta principalmente das pressões e da sobre -
exploração a que estão sujeitos, seja pela indústria, urbanização, ou mesmo pela
agricultura intensiva. O uso excessivo de pesticidas e fertilizantes químico s na
agricultura, assim como resíduos industriais e urbanos, como metais pesados,
hidrocarbonetos e outros produtos químicos perigosos, podem contaminar o solo e,
consequentemente, as águas subterrâneas, representando desta forma um risco para a
saúde.
Em Portugal, estima -se que existam cerca de 2 mil locais contaminados ou
potencialmente contaminados, sendo que ao longo dos últimos anos têm sido
evidenciados alguns locais cuja contaminação é deveras perigosa e que necessita de
uma intervenção urgente.
Ora, com o desenvolvimento tecnológico e do mundo científico, a descontaminação dos
solos sofreu significativos avanços, facilitando a resolução deste problema. Contudo,
vários são os fatores que continuam a condicionar a implementação de uma gestão
adequada dos solos contaminados e consequentes soluções.
Desta forma, importa referir que apesar desta temática ser alvo de preocupação a nível
comunitário, aind a não existe no seio da União Europeia uma estratégia comum de
proteção dos solos, nomeadamente legisla ção homogénea para os diversos Estados -
membros.
Em Portugal, várias têm sido as iniciativas e diplomas que versam sobre a problemática
dos solos contaminados, no entanto, não têm sido suficientes ou efectivos . Ora, o
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de sete mbro, estabeleceu o regime geral da gestão de
resíduos, e foi o primeiro diploma que abordou esta questão. Desde então, legislação
aprovada neste âmbito tem sido dispersa, mas com o Decreto-Lei n-º 42-A/2016, de 12
de agosto, que extinguiu o Fundo Portuguê s de Carbono, o Fundo de Intervenção
Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, e criou o Fundo Ambiental, existia a perspetiva de um
novo rumo e futuro em matéria de legislação ambien tal. Aliás, a missão do Fundo
Ambiental “tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para
prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o
cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente
os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes renováveis e às eficiência
energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e
biodiversidade, ao bem-estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao
ordenamento e gestão da paisagem” .
A Agência Portuguesa do Ambiente tem vindo a elaborar propostas com o objetivo de
colmatar lacunas legislativas, uma das quais a 3 de setembro de 2015, sobre prevenção
da contaminação dos solos, o proj eto legislativo PRoSolos, com o objetivo de “aprovar
o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos, com vista à
salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de avaliação da
qualidade e de remediação do solo. Bem com o a responsabilização pela sua
contaminação, assente nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade”. Este
projeto legislativo esteve sujeito a consulta pública em 2015, no entanto, acabou por
não resultar em qualquer lei. Isto é, passaram mais d e 8 anos sem que tenha existido
uma conclusão e efetivação do mesmo, o que deixa Portugal como um dos países mais
desprotegidos da União Europeia em matéria de prevenção da contaminação dos solos.
Em 2021, o Projeto de Resolução n.º 1089/XIV/2, que recome ndava ao Governo que
publicasse a legislação PRoSolos, foi aprovado, mas ficou por cumprir. Assim como o
Projeto de Resolução n.º 33/XV/1 e n.º 111/XV/1, ambos aprovados, mas igualmente
por cumprir.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regim entais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao governo que:
Proceda, com carácter de urgência, à publicação da legislação PRoSolos que visa
estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação de solos.
Palácio de São Bento, 12 de Julho de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Bernardo Pessanha - Rita Matias - Luís Paulo Fernandes - Raul Melo
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Publicação — DAR II série A — 32-33 — 12/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
Diva Ribeiro — Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 212/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROSOLOS
Exposição de motivos
O solo é um elemento vital para a manutenção dos ecossistemas terrestres. Ainda que muitas vezes
negligenciado e desvalorizado, representa um pilar fundamental para a vida no planeta, nomeadamente pelas
finalidades que representa a nível ambiental, social e económico.
A contaminação dos solos representa um perigo para a saúde pública tal como para o ambiente. Esta
contaminação resulta principalmente das pressões e da sobre-exploração a que estão sujeitos, seja pela
indústria, urbanização, ou mesmo pela agricultura intensiva. O uso excessivo de pesticidas e fertilizantes
químicos na agricultura, assim como resíduos industriais e urbanos, como metais pesados, hidrocarbonetos e
outros produtos químicos perigosos, podem contaminar o solo e, consequentemente, as águas subterrâneas,
representando desta forma um risco para a saúde.
Em Portugal, estima-se que existam cerca de 2 mil locais contaminados ou potencialmente contaminados,
sendo que ao longo dos últimos anos têm sido evidenciados alguns locais cuja contaminação é deveras perigosa
e que necessita de uma intervenção urgente.
Ora, com o desenvolvimento tecnológico e do mundo científico, a descontaminação dos solos sofreu
significativos avanços, facilitando a resolução deste problema. Contudo, vários são os fatores que continuam a
condicionar a implementação de uma gestão adequada dos solos contaminados e consequentes soluções.
Desta forma, importa referir que apesar de esta temática ser alvo de preocupação a nível comunitário, ainda
não existe no seio da União Europeia uma estratégia comum de proteção dos solos, nomeadamente legislação
homogénea para os diversos Estados-Membros.
Em Portugal, várias têm sido as iniciativas e diplomas que versam sobre a problemática dos solos
contaminados, no entanto, não têm sido suficientes ou efetivos. Ora, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
setembro, estabeleceu o regime geral da gestão de resíduos, e foi o primeiro diploma que abordou esta questão.
Desde então, legislação aprovada neste âmbito tem sido dispersa, mas com o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12
de agosto, que extinguiu o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de
Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e criou o
Fundo Ambiental, existia a perspetiva de um novo rumo e futuro em matéria de legislação ambiental. Aliás, a
missão do Fundo Ambiental «tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para prossecução
dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos
nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes
renováveis e às eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e
biodiversidade, ao bem-estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao ordenamento e gestão
da paisagem».
A Agência Portuguesa do Ambiente tem vindo a elaborar propostas com o objetivo de colmatar lacunas
legislativas, uma das quais a 3 de setembro de 2015, sobre prevenção da contaminação dos solos, o projeto
legislativo PRoSolos, com o objetivo de «aprovar o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação
dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de avaliação da
qualidade e de remediação do solo. Bem como a responsabilização pela sua contaminação, assente nos
princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade». Este projeto legislativo esteve sujeito a consulta pública
em 2015, no entanto, acabou por não resultar em qualquer lei. Isto é, passaram mais de oito anos sem que
tenha existido uma conclusão e efetivação do mesmo, o que deixa Portugal como um dos países mais
desprotegidos da União Europeia em matéria de prevenção da contaminação dos solos.
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