Projeto de Lei n.º 204/XVI/1.ª
Procede à redução da taxa de IVA para a taxa intermédia aplicável aos atos médicos
veterinários
Exposição de motivos
Cada vez mais famílias têm animais de companhia, tendo -se verificado uma tendência
de aumento do número de adoções durante a pandemia. Em abril de 2021
encontravam-se registados no Sistema de Identificação de Animais de Companhia, 602
876 cães e 255 5001.
Em 2023, uma notícia no Observador refere que mais 1,7 milhões de cães e gatos em
foram registados em quatro anos. Mais precisamente, o sistema de informação de
animais de companhia registou mais de um milhão de cães, 600 mil gatos e 1907 furões,
sendo que se reconhece que muitos animais ainda não foram registados.2
Independentemente do número de animais, é fundamental, tanto por razões de saúde
pública como pelo próprio bem -estar dos animais, que estes tenham um
acompanhamento médico -veterinário adequado. Segundo um estudo realizado pela
Royal Canin3, “cerca de 61% dos portugueses, consideram que este profissional é um
aliado basilar para garantir o bem-estar do seu animal de estimação.”
Acontece que, as despesas médico -veterinárias têm um peso significati vo para os
cidadãos, fator que é agravado pela circunstância de não haver um serviço de medicina
1 https://www.veterinaria-atual.pt/destaques/pandemia-leva-a-aumento-de-adocoes-
de-animais-de-companhia-principalmente-gatos/
2 https://observador.pt/2023/10/24/mais-de-17-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quatro-anos/
3 https://www.atlasdasaude.pt/noticias/animais-de-estimacao-sao-familia-para-
7-em-cada-10-portugueses
veterinária público e do facto da prestação de serviços médico-veterinários ser taxada a
23%.
No panorama económico que se tem vivido nos últimos anos, as pess oas carecem de
meios económicos suficientes para satisfazer as suas necessidades, consequentemente,
não conseguem dispor de meios suficientes para colmatar todas as necessidades dos
animais, havendo situações que resultam no abandono.4 O artigo 1305º-A no n.º2 al) b,
em relação à propriedade de animais, expressa o dever de assegurar o bem-estar inclui,
nomeadamente, a garantia de acesso a cuidados médicos -veterinários sempre que
justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinaçã o previstas
na lei. Desta forma, considera -se uma responsabilidade para o proprietário que deve,
sobretudo, assegurar alimentação, água e acesso a cuidados médicos-veterinários.
Não obstante, a verdade é que as despesas médico-veterinárias têm peso elevado para
a carteira dos portugueses, pois vivemos num país onde sabemos que as dificuldades
económicas não são raras: em 2023 estima-se que um milhão e setecentas mil pessoas
tenham vivido com menos de 551 euros por mês, abaixo do mínimo de subsistência 5.
Ao lado desta realidade, estudos indicam motivos para o crescimento da constante da
taxa de abandono. Em 2022, apontou-se como entre os principais motivos: dificuldades
económicas das famílias, incapacidade para garantir bens e serviços de primeira
necessidade e mudança de habitação ou de país de residência que impossibilitam
manter o animal de estimação.6
Em contraposição, a taxa de IVA aplicável à prestação de serviços médico -veterinários
em animais para fins pecuários é de 6%, pois esses animais são usado s para fins
alimentares. Há uma clara distinção não devidamente fundamentada. Os animais,
dependendo do seu tipo, servem as mais diversas funções, por exemplo, seja para um
agricultor, seja para uma família que acolha um animal de companhia. Neste sentido,
4 https://observador.pt/2022/11/29/inflacao-pode-justificar-maior-abandono-de-animais-no-porto-
dizem-associacoes/
5 https://sicnoticias.pt/economia/2023-10-17-Quase-dois-milhoes-de-portugueses-vivem-com-menos-
de-551-euros-por-mes-9be1f3e7
6 https://missao.continente.pt/blog/artigos/abandono-animal/
não tem sentido a situação numa prestação de serviços seja aplicada uma taxa de IVA
diferente consoante o animal. A consciencialização concedeu -nos uma nova realidade
sobre os animais, desde sempre integrantes do ambiente, ao cuidado de todos nós.
Em 199 3 todas as prestações de serviços médico -veterinários eram isentas do
pagamento de IVA, o que demonstra, que à medida que a sociedade evolui, a vertente
económica e fiscal retrocede. Não obstante, é de reconhecimento que a Diretiva IVA
apresenta limitações na matéria. O artigo 118.º da Diretiva IVA determina que “ Os
Estados-Membros que, em 1 de janeiro de 1991, aplicavam uma taxa reduzida às
entregas de bens e às prestações de serviços não referidas no Anexo III podem aplicar a
taxa reduzida ou uma das duastaxas reduzidas previstas no artigo 98.º a essas entregas
de bens ou prestações de serviços, desde que essa taxa não seja inferior a 12%. ” Assim,
estamos perante uma limitação comunitária à redução para a taxa mínima de IVA, no
entanto, já não é assim para a taxa intermédia, tratando-se de uma mera opção política
a manutenção da taxa máxima para serviços médico -veterinários, pelo que é uma das
poucas áreas da saúde que não está isenta.
Pelo exposto, o CHEGA considera que por razões de coerência fiscal, de reconhecimento
e valorização do trabalho dos médicos-veterinários, mas também de todos aqueles que
cuidam dos seus animais, que a taxa de IVA aplicável aos serviços médico -veterinários
deve ser reduzida para a taxa intermédia.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do grupo
parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à redução da taxa de IVA aplicável aos serviços médico -
veterinários para os 13%, alterando o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º394-B/84, de 26 de dezembro
É aditada à Lista II anexa ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, que aprova
o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a verba 3.2, com a seguinte redação:
“LISTA II
Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia
3.2 As prestações de serviços médico-veterinários.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à
sua aprovação.
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Ricardo Dias Pinto – Marcus Santos –
Cristina Rodrigues – Pedro dos Santos Frazão
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Publicação — DAR II série A — 7-9 — 09/07/2024
9 DE JULHO DE 2024
«Artigo 55.º
Suplemento de fixação
Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço em estabelecimentos prisionais
sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo isolamento decorrente das circunstâncias
particulares da vida insular, independentemente da sua origem, têm direito a um suplemento de fixação
correspondente a 15 % do seu vencimento base.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a
publicação da lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.
Assembleia da República, 9 de julho de 2024.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 204/XVI/1.ª
PROCEDE À REDUÇÃO DA TAXA DE IVA PARA A TAXA INTERMÉDIA APLICÁVEL AOS ATOS
MÉDICO-VETERINÁRIOS
Exposição de motivos
Cada vez mais famílias têm animais de companhia, tendo-se verificado uma tendência de aumento do
número de adoções durante a pandemia. Em abril de 2021 encontravam-se registados no Sistema de
Identificação de Animais de Companhia, 602 876 cães e 255 5001.
Em 2023, uma notícia do Observador refere que mais 1,7 milhões de cães e gatos foram registados em
quatro anos. Mais precisamente, o Sistema de Informação de Animais de Companhia registou mais de um milhão
de cães, 600 mil gatos e 1907 furões, sendo que se reconhece que muitos animais ainda não foram registados2.
Independentemente do número de animais, é fundamental, tanto por razões de saúde pública como pelo
próprio bem-estar dos animais, que estes tenham um acompanhamento médico-veterinário adequado. Segundo
um estudo realizado pela Royal Canin3, «cerca de 61 % dos portugueses, consideram que este profissional é
um aliado basilar para garantir o bem-estar do seu animal de estimação».
Acontece que as despesas médico-veterinárias têm um peso significativo para os cidadãos, fator que é
agravado pela circunstância de não haver um serviço de medicina veterinária público e do facto de a prestação
de serviços médico-veterinários ser taxada a 23 %.
No panorama económico que se tem vivido nos últimos anos, as pessoas carecem de meios económicos
suficientes para satisfazer as suas necessidades, consequentemente, não conseguem dispor de meios
suficientes para colmatar todas as necessidades dos animais, havendo situações que resultam no abandono4.
O artigo 1305.º-A, no n.º 2, alínea b), em relação à propriedade de animais, expressa o dever de assegurar o
bem-estar e inclui, nomeadamente, a garantia de acesso a cuidados médicos-veterinários sempre que
justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei. Desta forma,
1 Https://www.veterinaria-atual.pt/destaques/pandemia-leva-a-aumento-de-adocoes-de-animais-de-companhia-principalmente-gatos/. 2 Https://observador.pt/2023/10/24/mais-de-17-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quatro-anos/. 3 Https://www.atlasdasaude.pt/noticias/animais-de-estimacao-sao-familia-para-7-em-cada-10-portugueses. 4 Https://observador.pt/2022/11/29/inflacao-pode-justificar-maior-abandono-de-animais-no-porto-dizem-associacoes/.
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 09/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.
A Deputada relatora, Sofia Andrade — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do
L, na reunião da Comissão de 9 de outubro de 2024.
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PROJETO DE LEI N.º 204/XVI/1.ª (1)
(PROCEDE À REDUÇÃO DA TAXA DE IVA PARA A TAXA INTERMÉDIA APLICÁVEL AOS ATOS
MÉDICO-VETERINÁRIOS)
Exposição de motivos
Cada vez mais famílias têm animais de companhia, tendo-se verificado uma tendência de aumento do
número de adoções durante a pandemia. Em abril de 2021 encontravam-se registados no Sistema de
Identificação de Animais de Companhia, 602 876 cães e 255 5001 gatos.
Em 2023, uma notícia no Observador refere que mais 1,7 milhões de cães e gatos foram registados em
quatro anos. Mais precisamente, o sistema de informação de animais de companhia registou mais de um
milhão de cães, 600 mil gatos e 1907 furões, sendo que se reconhece que muitos animais ainda não foram
registados2.
Independentemente do número de animais, é fundamental, tanto por razões de saúde pública como pelo
próprio bem-estar dos animais, que estes tenham um acompanhamento médico-veterinário adequado.
Segundo um estudo realizado pela Royal Canin3, «cerca de 61 % dos portugueses, consideram que este
profissional é um aliado basilar para garantir o bem-estar do seu animal de estimação».
Acontece que, as despesas médico-veterinárias têm um peso significativo para os cidadãos, factor que é
agravado pela circunstância de não haver um serviço de medicina veterinária público e do facto da prestação
de serviços médico-veterinários ser taxada a 23 %.
No panorama económico que se tem vivido nos últimos anos, as pessoas carecem de meios económicos
suficientes para satisfazer as suas necessidades, consequentemente, não conseguem dispor de meios
suficientes para colmatar todas as necessidades dos animais, havendo situações que resultam no abandono4.
O artigo 1305.ª-A, na alínea b) do n.º 2, em relação à propriedade de animais, expressa o dever de assegurar
o bem-estar inclui, nomeadamente, a garantia de acesso a cuidados médicos-veterinários sempre que
justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei. Desta forma,
considera-se uma responsabilidade para o proprietário que deve, sobretudo, assegurar alimentação, água e
acesso a cuidados médicos-veterinários.
Não obstante, a verdade é que as despesas médico-veterinárias têm peso elevado para a carteira dos
portugueses, pois vivemos num país onde sabemos que as dificuldades económicas não são raras: em 2023
estima-se que um milhão e setecentas mil pessoas tenham vivido com menos de 551 euros por mês, abaixo
do mínimo de subsistência5. Ao lado desta realidade, estudos indicam motivos para o crescimento da
constante da taxa de abandono. Em 2022, apontou-se como entre os principais motivos: dificuldades
económicas das famílias, incapacidade para garantir bens e serviços de primeira necessidade e mudança de
habitação ou de país de residência que impossibilitam manter o animal de estimação6.
Em contraposição, a taxa de IVA aplicável à prestação de serviços médico-veterinários em animais para
fins pecuários é de 6 %, pois esses animais são usados para fins alimentares. Há uma clara distinção não
1 https://www.veterinaria-atual.pt/destaques/pandemia-leva-a-aumento-de-adocoes-de-animais-de-companhia-principalmente-gatos/ 2 https://observador.pt/2023/10/24/mais-de-17-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quatro-anos/ 3 https://www.atlasdasaude.pt/noticias/animais-de-estimacao-sao-familia-para-7-em-cada-10-portugueses 4 https://observador.pt/2022/11/29/inflacao-pode-justificar-maior-abandono-de-animais-no-porto-dizem-associacoes/. 5 https://sicnoticias.pt/economia/2023-10-17-Quase-dois-milhoes-de-portugueses-vivem-com-menos-de-551-euros-por-mes-9be1f3e7. 6 https://missao.continente.pt/blog/artigos/abandono-animal/.
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