Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/07/2024
Votacao
20/12/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 9-10
9 DE JULHO DE 2024 9 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Palácio de São Bento, 9 de julho de 2024. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega: Pedro Pinto – Rui Cristina – Marta Martins da Silva – Felicidade Vital – Sandra Ribeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO, DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS Exposição de motivos A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão «o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e paz social», conforme a Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro). No âmbito da DGRSP exercem funções trabalhadores técnicos profissionais de reinserção social, técnicos superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, integrados nas diferentes unidades orgânicas. Estes técnicos do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco de delinquir, funções complexas e exigentes de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos tribunais até ao desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil. No entanto, o seu trabalho não é valorizado pela política dos sucessivos Governos. O caderno reivindicativo de 2022 dos trabalhadores dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Justiça, apresentado pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), tem precisamente como reivindicação transversal a revisão efetiva da generalidade das carreiras, incluindo as carreiras de regime geral, especial, carreiras específicas não revistas e carreiras subsistentes, com vista à valorização dos trabalhadores. Para além das questões relativas às carreiras, a FNSTFPS enfatiza vários problemas que afetam os trabalhadores da DGRSP, reivindicando medidas para assegurar a segurança dos trabalhadores que integram as equipas de reinserção social, a uniformização e valorização de todos os suplementos, as obras nas residências junto aos estabelecimentos onde habitam os trabalhadores, o reforço das equipas de reinserção social, dos centros educativos e da vigilância eletrónica, a agilização do recurso às forças de segurança sempre que necessário, o recrutamento para os centros educativos de médicos e enfermeiros, bem como outros profissionais, a garantia de funcionamento das equipas multidisciplinares com os diferentes profissionais que intervêm no processo de reeducação e de integração ou a admissão de novos efetivos nas diversas carreiras profissionais dos serviços de saúde, do Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, nomeadamente nas áreas da psiquiatria. Tratando-se de uma realidade transversal, fruto da política de desinvestimento e degradação dos serviços públicos e funções sociais, os trabalhadores da DGRSP estão efetivamente sob muita pressão e, ao mesmo tempo, não encontram reconhecimento através da dignificação das suas funções, carreira e respetivas retribuições.
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 23-24
25 DE SETEMBRO DE 2024 23 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO, DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 273/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS ESPECIAIS DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS) Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República O Projeto de Resolução n.º 206/XVI/1 (PCP) – Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – deu entrada na Assembleia da República no dia 9 de julho de 2024, tendo baixado à Comissão em 11 de julho, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. O Projeto de Resolução n.º 273/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – deu entrada na Assembleia da República no dia 13 de setembro de 2024, tendo baixado à Comissão em 17 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Intervieram na discussão, na reunião de 25 de setembro de 2024, além dos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e João Paulo Graça (CH), na qualidade de proponentes, o Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa, tendo o conteúdo do Projeto de Resolução sido debatido nos seguintes termos: O Sr. Deputado António Filipe (PCP) fez a apresentação da iniciativa, começando por recordar a manifestação recente dos técnicos de reinserção social junto ao Palácio de Belém e explicitando que, na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, trabalhavam técnicos profissionais de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, os quais desenvolviam diversas funções, desde logo funções no âmbito do sistema prisional, onde eram responsáveis designadamente pela elaboração de processos conducentes designadamente à concessão da liberdade condicional. Sublinhou a importância do rigor na elaboração desses relatórios, dando o exemplo recente da transferência de um recluso de um estabelecimento de segurança máxima para outro. Afirmou que estes técnicos exerciam nas prisões muitas outras funções, trabalhando ainda em estabelecimentos de reeducação, acrescendo-lhes funções de vigilância eletrónica. Constatou que estas eram atividades de alto risco, enfrentando as profissionais situações de agressividade. Nestes termos, defendeu deverem as carreiras ser revistas e tornadas mais atrativas, eventualmente através de uma carreira única com várias funcionalidades, com as respetivas valências, respetivos estatutos funcionais e justamente remunerados, por forma a que o Estado pudesse cumprir com eficácia e com rigor uma função importantíssima, a da reinserção social. O Sr. Deputado João Paulo Graça (CH) apresentou o projeto de resolução do seu grupo parlamentar, referindo que a diferença face ao do PCP era que pretendiam a revisão e não a criação, considerando que esta devia ter sido levado a cabo no fim do ano de 2008, mas que ainda não se concretizara e prejudicava muitos dos trabalhadores, quer em termos financeiros, quer ao nível da gestão da sua vida pessoal e familiar. Afirmou que as práticas da DGRSP pareciam violar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que determinava que a cada carreira cabia um conteúdo funcional e o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa que consagrava o princípio de que para trabalho igual, salário igual. Aludiu ao processo negocial de uma estrutura sindical com o anterior governo e criticou o atual. Frisou que a aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto aos trabalhadores das carreiras da DGRSP, não podia alcançar o seu potencial acelerador, precisamente pelo facto de as carreiras técnicas superiores e técnicos superiores não terem sido ainda revistas. O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) observou que o diagnóstico estava feito e que era necessário criar carreiras técnicas de reinserção e revisitar o que já existia, notando que era a própria lei que a tal obrigava, nomeadamente através do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008. Expressou a preocupação do seu grupo parlamentar no sentido de resolver os constrangimentos identificados, recordando o facto de existirem profissionais de determinadas áreas a desempenhar tarefas completamente distintas dessa área e transmitiu
Votação na generalidade — DAR I série — 55-55
28 DE SETEMBRO DE 2024 55 Votamos o Projeto de Resolução n.º 218/XVI/1.ª (L) — Pelo reconhecimento da igualdade de género como fundamento no pedido de asilo em Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN. Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 206/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Baixa à 1.ª comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 273/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP. Baixa à 1.ª Comissão. Votamos, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 233/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 251/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda com urgência à atualização da tabela de honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do PCP, do L e do CDS-PP. Baixa à 1.ª Comissão. Votamos, ainda, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 124/XVI/1.ª (CH) — Recomenda a imediata adoção de medidas com vista à redução do tempo médio de disponibilização e autorização de introdução no mercado de medicamentos inovadores no tratamento do cancro da mama, 125/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de alargamento do rastreio do cancro da mama e de acesso a medicamentos e terapêuticas inovadoras no tratamento da doença, 133/XVI/1.ª (BE) — Celeridade e transparência na disponibilização e acesso a terapêuticas inovadoras e 139/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas que visem melhorar as condições de acesso a medicamentos inovadores. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Temos agora um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que vai ser lido pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 72-73
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 72 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO, DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório da discussão e votação na especialidade 1 – O projeto de resolução identificado em epígrafe baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 27 de setembro de 2024, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data. 2 – Na reunião da Comissão de 18 de dezembro de 2024, foi apresentada oralmente, pelo proponente, uma proposta de alteração à parte final do ponto n.º 2 da parte resolutiva do projeto de resolução, no sentido de passar a constar «até ao final do ano de 2025.» em vez de «até ao final do ano de 2024». 3 – De seguida, teve lugar a discussão e votação na especialidade do projeto de resolução, que foi apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP), que começou por assinalar que a presente recomendação visava apelar ao Governo que desenvolvesse o processo de negociação coletiva tendente à criação da carreira especial de técnico de reinserção, assim se resolvendo um problema já antigo, e formulou a proposta de alteração suprarreferida, por entender que a parte final do ponto 2 da parte resolutiva do projeto de resolução em análise já se encontrava datada. O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) referiu que o Governo assumiu um compromisso de diálogo com as carreiras da função pública e que o seu grupo parlamentar já havia reunido com sindicatos representativos destes profissionais e lembrou que o Governo estava a negociar com esses mesmos sindicatos e a trabalhar neste assunto e que durante o próximo ano se iria concretizar a criação desta carreira de técnico de reinserção. A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) referiu que o assunto já havia sido discutido anteriormente e que acompanhava o projeto de resolução em discussão, afirmando igualmente que era missão do Governo negociar com as estruturas sindicais, e transmitiu a posição do seu grupo parlamentar referente à imposição de prazos quanto a negociações com classes profissionais, entendendo que não deveria ser a Assembleia da República a condicionar o Governo, impondo esses prazos 4 – Da discussão e votação resultou o seguinte: a parte resolutiva do projeto de resolução, com a proposta de alteração oral do proponente suprarreferida, foi aprovada, com votos a favor do CH, do BE e do PCP e as abstenções do PSD, do PS e da IL, tendo-se registado a ausência do L, do CDS-PP e do PAN. Foi adotada a fórmula inicial legisticamente prescrita no n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (vulgo lei formulário). Segue em anexo ao presente relatório o texto final do projeto de resolução supra identificado. Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2024. A Presidente da Comissão, Paula Cardoso. Texto final A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 – Desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à criação de uma carreira especial única de Técnico de Reinserção, da Direção-Geral
Votação final global — DAR I série — 88-88
I SÉRIE — NÚMERO 71 88 O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízo Local Criminal do Funchal — Juiz 1, processo 228/21.0T9FNC, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Pereira (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Também temos para votar um requerimento que já foi distribuído a todos os Srs. Deputados, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, de dispensa do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente aos Decretos da Assembleia da República n.os 20/XVI/1.ª — Lei das Grandes Opções para 2024- 2028 e 21/XVI/1.ª — Orçamento do Estado para 2025. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, se me permite, visto estarmos na última sessão plenária antes do Natal, gostaria, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, de desejar ao Sr. Presidente e a toda a Mesa um Santo Natal e um feliz Ano Novo. A todas as Sr.as e Srs. Deputados, a todos os jornalistas, a todos os funcionários desta Casa, a todas as forças de segurança desta Casa, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, um Santo Natal e um bom ano de 2025. Temos as nossas divergências políticas, mas, no final, temos de desejar tudo isto uns aos outros. Queremos que tenham, em particular, saúde, porque é o mais importante, é o que desejamos para 2025. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Muito obrigado. A ordem do dia da próxima sessão, a 7 de janeiro, com início pelas 15h00, consiste em declarações políticas. Endereço também um feliz Natal e um bom Ano Novo a todas as bancadas, a todos os Srs. Deputados, e devo dizer-lhes que tem sido uma honra presidir a esta Assembleia. Aplausos gerais. Eram 14 horas e 7 minutos. ——— Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Almiro Moreira, pela Deputada do PS Isabel Alves Moreira e pela Deputada do L Isabel Mendes Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República. ——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 446/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 12 de dezembro de 2024 — DAR I Série n.º 68 (2024-12-13)]:
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 206/XVI-1.ª Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção- Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Exposição de motivos A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão “o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e paz social.” , conforme Lei Orgânica da Direção- Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro). No âmbito da DGRSP exercem funções trabalhadores Técnicos Profissionais de Reinserção Social, Técnicos Superiores de Reinserção Social e Técnicos Superiores de Reeducação, integrados nas diferentes unidades orgânicas. Estes técnicos do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco de delinquir, funções complexas e exigentes de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos tribunais até o desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil. No entanto, o seu trabalho não é valorizado pela política dos sucessivos governos. O Caderno Reivindicativo 2022 dos trabalhadores dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Justiça apresentado pela Federação Nacional dos PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) tem precisamente como reivindicação transversal a revisão efetiva da generalidade das carreiras, incluindo as carreiras de regime geral, especial, carreiras específicas não revistas e carreiras subsistentes, com vista à valorização dos trabalhadores. Para além das questões relativas às carreiras, a FNSTFPS enfatiza vários problemas que afetam os trabalhadores da DGRSP, reivindicando medidas para assegurar a segurança dos trabalhadores que integram as Equipas de Reinserção Social, a uniformização e valorização de todos os suplementos, as obras nas residências junto aos estabelecimentos onde habitam os trabalhadores, o reforço das Equipas de Reinserção Social, dos Centros Educativos e da Vigilância Eletrónica, a agilização do recurso às forças de segurança sempre que necessário, o recrutamento para os Centros Educativos de médicos e enfermeiros, bem como outros profissionais, a garantia de funcionamento das equipas multidisciplinares com os diferentes profissionais que intervêm no processo de reeducação e de integração ou a admissão de novos efetivos nas diversas carreiras profissionais dos Serviços de Saúde, do Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, nomeadamente nas áreas da psiquiatria. Tratando-se de uma realidade transversal, fruto da política de desinvestimento e degradação dos serviços públicos e funções sociais, os trabalhadores da DGRSP estão efetivamente sob muita pressão e, ao mesmo tempo, não encontram reconhecimento através da dignificação das suas funções, carreira e respetivas retribuições. Também o Sindicato dos Técnicos da Direção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP) refere que as funções de um técnico de reinserção social envolvem o desenho e desenvolvimento de planos de execução de medidas decretadas pelos tribunais, a supervisão e controlo do cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, a execução de tarefas de assessoria técnica aos tribunais de elevado grau de qualificação e responsabilidade (perícias pré- PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar sentenciais) nas áreas de reinserção social de delinquentes e prevenção criminal, assim como o acompanhamento e execução de penas privativas da liberdade. Estes profissionais deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica, a qualquer hora do dia ou da noite, nos casos de confinamento na habitação, sendo a primeira linha de intervenção em situações de crise, assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados e conduzindo viaturas de serviço. Acresce ainda a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à natureza das funções, o que exige experiência e treino específico. No entanto, apesar das sucessivas promessas feitas pelos sucessivos Governos, a respetiva carreira profissional não foi até à data revista, nem regulamentada como carreira especial no âmbito da Administração Pública, embora a necessidade dessa regulamentação decorra da Lei e tenha sido reconhecida pelo Ministério da Justiça. Para valorizar os profissionais, qualificar e tornar mais eficaz a Justiça e o sistema de reinserção social, é absolutamente inadiável a criação da carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com as especificadas de cada função em concreto é da mais elementar justiça, na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores e melhoria do serviço público que é prestado as populações. A discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo e, portanto, devem ser ativamente envolvidos os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz. A verdade é que a falta de aprovação ou revisão de estatutos é um problema comum a muitas carreiras especiais no nosso País, mas a questão assume especial gravidade neste PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar domínio da reinserção social, atenta a situação dos diversos profissionais que trabalham neste domínio, a diversidade de funções e as diferentes situações funcionais próprias desta área. A falta de profissionais qualificados pode gerar situações de injustiça para as pessoas sujeitas a reclusão em estabelecimento prisional, além de perigar a missão do Estado em promover a reinserção social. A resolução destes problemas passa, em parte, pela devida revisão dos estatutos de carreira das várias funções, sendo de crucial importância para o sistema de reinserção social e para garantir uma situação profissional estável a quem nele trabalha. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, com vista à criação de uma carreira especial única de Técnico de Reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização das carreiras, a progressão e a consequente tradução remuneratória. 2. Conclua o processo de negociação com vista à criação da referida carreira até ao final do ano de 2024. Assembleia da República, 9 de julho de 2024 PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Os Deputados, António Filipe, Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia