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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 201/XVI/1.ª
PRORROGA O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE GÂMETAS E DE EMBRIÕES
RESULTANTES DE DOAÇÕES PREVISTOS NA LEI N.º 48/2019, DE 8 DE
JULHO
Exposição de motivos
A Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, alterou, na sequência do acórdão do Tribunal
Constitucional de 24 de abril de 2018, disposições relativas à confidencialidade dos
dadores no âmbito de procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.
Tal Acórdão - n.º 225/2018 - proferido no âmbito do processo de fiscalização sucessiva
abstrata da constitucionalidade n.º 95/17, declarou a inconstitucionalidade de alguns
normativos da Lei da Procriação Medicamente Assistida, entre eles o n.º 1 e o n.º 4 do
artigo 15.º, com a epígrafe Confidencialidade. Considera-se, nesse Acórdão, que a regra
do anonimato dos dadores de gâmetas não viola o princípio da dignidade humana, mas
conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade e à
identidade genética. Para o Tribunal Constitucional, “a opção seguida pelo legislador no
artigo 15.º, n.ºs 1 e 4, da LPMA de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o
anonimato dos dadores, no caso da procriação heteróloga, e, bem assim, o anonimato
das gestantes de substituição – mas, no caso destas, como regra absoluta – merece
censura constitucional”.
Esta decisão, sem limitação de efeitos e sem que houvesse lei anterior para ser
repristinada, teve consequências práticas imediatas, uma vez que a procriação
medicamente assistida, em Portugal, sempre trabalhou com gâmetas de dadores
anónimos.
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No dia 27 de abril, o Conselho Nacional de PMA alertava para essas consequências
imediatas quando, em comunicado, dizia que “em face da eliminação do regime da
confidencialidade dos dadores terceiros, suscitam-se múltiplas dúvidas e reservas,
nomeadamente quanto às seguintes matérias: a) medidas a tomar relativamente aos
tratamentos em curso; b) destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com
recurso a gâmetas de dadores anónimos; c) destino a dar aos embriões criopreservados
para os quais foi prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários;
d) destino a dar aos gâmetas criopreservados doados em regime de anonimato; e)
compatibilização do direitos das pessoas nascidas com recurso a gâmetas ou embriões
doados em regime de anonimato com o direito dos dadores à manutenção do sigilo
quanto à sua identidade civil legalmente consagrado à data da doação; f) criação de uma
discriminação injustificada entre pessoas já nascidas de dádivas recolhidas em Portugal
e as provenientes de países em que vigora o regime de anonimato dos dadores; g)
redução significativa dos potenciais dadores com repercussões negativas para os
beneficiários; h) consequências sobre as autorizações de importação já concedidas pelo
CNPMA”.
Com a declaração de inconstitucionalidade de normas relativas à confidencialidade
houve autorizações de importações de gâmetas que ficaram restringidas, ciclos de PMA
que ficaram interrompidos ou suspensos e centros de PMA que deixaram de poder
trabalhar com o material genético que tinham preservado e que tinha sido doado. A PMA
heteróloga esteve, de facto, praticamente suspensa e 8000 embriões estiveram em risco
de serem destruídos.
Na sequência de tal acórdão e suas consequências, o legislador introduziu alterações ao
regime da Procriação Medicamente Assistida em Portugal, nomeadamente uma norma
transitória que salvaguardava a preservação de gâmetas doados e de embriões
resultantes de dádivas. Nessa norma transitória estipulou-se que os gâmetas resultantes
de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob
confidencialidade, até 3 anos após a entrada em vigor da nova lei e que os embriões
resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob
confidencialidade, até 5 anos após a entrada em vigor da nova lei. Findo esses prazos, o
material genético em causa seria destruído caso o dador ou a dadora não tivesse
autorizado o levantamento do anonimato.
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O prazo para utilização de embriões está agora a terminar e são já vários os alertas – da
Associação Portuguesa de Fertilidade ao Conselho Nacional de Ética para as Ciência da
Vida – para o que isso pode significar: a destruição de milhares de embriões.
Tendo em conta a extrema carência de dádivas em Portugal, de gâmetas doados e de
embriões resultantes de tais; tendo ainda em conta que tal carência tem levado à falta de
acesso a procedimentos de PMA e a tempos de espera enormes e incompatíveis com os
projetos de vida de muitas pessoas e casais, o Bloco de Esquerda considera que de
devem fazer todos os esforços para que este material não seja destruído e possa
continuar a ser utilizado.
É nesse sentido que vai a atual iniciativa legislativa ao alterar os prazos de utilização
previstas na norma transitória da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passando a prever a
possibilidade de utilização de gâmetas até 7 anos após e de embriões até 10 anos após a
entrada em vigor da lei já citada. Assim, garantir-se-á a não destruição e a possibilidade
de continuar a utilizar este material nos próximos anos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
Altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas e
de embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho
«Artigo 3.º
(…)
1 – (…)
a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados
até dez anos após a entrada em vigor da presente lei;
b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados
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até sete anos após a entrada em vigor da presente lei;
c) (…)
2 – (…)
3 – (…)».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua promulgação.
Assembleia da República, 8 de julho de 2024
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Marisa Matias; Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; José Soeiro; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 08/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 60
PROJETO DE LEI N.º 201/XVI/1.ª
PRORROGA O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE GÂMETAS E DE EMBRIÕES RESULTANTES DE
DOAÇÕES PREVISTOS NA LEI N.º 48/2019, DE 8 DE JULHO
Exposição de motivos
A Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, alterou, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de 24 de abril
de 2018, disposições relativas à confidencialidade dos dadores no âmbito de procedimentos de procriação
medicamente assistida (PMA).
Tal Acórdão – n.º 225/2018 – proferido no âmbito do processo de fiscalização sucessiva abstrata da
constitucionalidade, Processo n.º 95/17, declarou a inconstitucionalidade de alguns normativos da lei da
procriação medicamente assistida (LPMA), entre eles o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 15.º, com a epígrafe
«Confidencialidade». Considera-se, nesse acórdão, que a regra do anonimato dos dadores de gâmetas não
viola o princípio da dignidade humana, mas conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento
da personalidade e à identidade genética. Para o Tribunal Constitucional, «a opção seguida pelo legislador no
artigo 15.º, n.os 1 e 4, da LPMA de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores,
no caso da procriação heteróloga, e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição – mas, no caso
destas, como regra absoluta – merece censura constitucional».
Esta decisão, sem limitação de efeitos e sem que houvesse lei anterior para ser repristinada, teve
consequências práticas imediatas, uma vez que a procriação medicamente assistida, em Portugal, sempre
trabalhou com gâmetas de dadores anónimos.
No dia 27 de abril, o Conselho Nacional de PMA alertava para essas consequências imediatas quando, em
comunicado, dizia que «em face da eliminação do regime da confidencialidade dos dadores terceiros,
suscitam-se múltiplas dúvidas e reservas, nomeadamente quanto às seguintes matérias: a) medidas a tomar
relativamente aos tratamentos em curso; b) destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com
recurso a gâmetas de dadores anónimos; c) destino a dar aos embriões criopreservados para os quais foi
prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários; d) destino a dar aos gâmetas
criopreservados doados em regime de anonimato; e) compatibilização do direitos das pessoas nascidas com
recurso a gâmetas ou embriões doados em regime de anonimato com o direito dos dadores à manutenção do
sigilo quanto à sua identidade civil legalmente consagrado à data da doação; f) criação de uma discriminação
injustificada entre pessoas já nascidas de dádivas recolhidas em Portugal e as provenientes de países em que
vigora o regime de anonimato dos dadores; g) redução significativa dos potenciais dadores com repercussões
negativas para os beneficiários; h) consequências sobre as autorizações de importação já concedidas pelo
CNPMA».
Com a declaração de inconstitucionalidade de normas relativas à confidencialidade houve autorizações de
importações de gâmetas que ficaram restringidas, ciclos de PMA que ficaram interrompidos ou suspensos e
centros de PMA que deixaram de poder trabalhar com o material genético que tinham preservado e que tinha
sido doado. A PMA heteróloga esteve, de facto, praticamente suspensa e 8000 embriões estiveram em risco
de serem destruídos.
Na sequência de tal acórdão e suas consequências, o legislador introduziu alterações ao regime da
procriação medicamente assistida em Portugal, nomeadamente uma norma transitória que salvaguardava a
preservação de gâmetas doados e de embriões resultantes de dádivas. Nessa norma transitória estipulou-se
que os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob
confidencialidade, até 3 anos após a entrada em vigor da nova lei e que os embriões resultantes de doações
anteriores ao dia 7 de maio de 2018 poderiam ser utilizados, sob confidencialidade, até 5 anos após a entrada
em vigor da nova lei. Findos esses prazos, o material genético em causa seria destruído caso o dador ou a
dadora não tivesse autorizado o levantamento do anonimato.
O prazo para utilização de embriões está agora a terminar e são já vários os alertas – da Associação
Portuguesa de Fertilidade ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – para o que isso pode
significar: a destruição de milhares de embriões.
Tendo em conta a extrema carência de dádivas, em Portugal, de gâmetas doados e de embriões
resultantes de tais; tendo ainda em conta que tal carência tem levado à falta de acesso a procedimentos de
PMA e a tempos de espera enormes e incompatíveis com os projetos de vida de muitas pessoas e casais, o
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Discussão generalidade — DAR I série — 33-42 — 27/09/2024
27 DE SETEMBRO DE 2024
Por último, a profunda auscultação realizada ao setor não levanta dúvidas de que o atual sistema de
incentivos é insuficiente — como reconhece o PSD —, que a desburocratização e a simplificação do regime são
necessárias — como reconhece o PSD —, que esta medida é bem-vinda no setor e que o PSD tem convergência
em relação a esta medida. Portanto, o que esperamos é um processo aberto e democrático de especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Está, assim, encerrado o segundo ponto da ordem do dia.
Passamos ao ponto seguinte, que consiste na apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 201/XVI/1.ª
(BE) — Prorroga o prazo para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei
n.º 48/2019, de 8 de julho, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 258/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a prorrogação
do período de utilização de gâmetas e embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador e
261/XVI/1.ª (PCP) — Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o
regime de anonimato.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 201/XVI/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marisa Matias, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda agendou este
debate porque temos em mãos um problema urgente para o qual podemos e devemos dar solução rápida.
Falo da possível destruição de embriões e de gâmetas que hoje existem em diversos centros de PMA
(procriação medicamente assistida). Estão em risco de destruição, porque uma norma transitória da lei que os
protegia já se esgotou. O problema é que a sua não-salvaguarda pode colocar em causa tratamentos em curso,
pode impossibilitar que mulheres em lista de espera consigam aceder a este material, pode agravar a falta de
resposta numa área que é já tão carenciada como é a área da PMA.
Mais de 2000 pessoas já se dirigiram a esta mesma Assembleia, apelando a que se evite a destruição de
embriões e de gâmetas, que poderia ter início a partir de agosto deste ano. A própria Presidente do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida confirmou que, se houvesse uma prorrogação do prazo
relativamente à tal norma transitória, se poderiam criar condições para continuar tratamentos e procedimentos
em curso.
Sr.as e Srs. Deputados, há duas coisas que sabemos: a primeira é que, na sequência da declaração de
inconstitucionalidade do regime do anonimato, se procedeu à alteração da legislação para se conformar com a
decisão do Tribunal Constitucional e se introduziu um regime transitório para a utilização do material biológico
doado sob anonimato, prazo que, entretanto, terminou.
A segunda é que os tempos de espera para acesso às técnicas de PMA são extremamente elevados e que,
nos casos em que se recorrer à doação de gâmetas, essa espera pode ser superior a três anos. A
impossibilidade de utilizar gâmetas e embriões resultantes de doações anónimas pode conduzir a dificuldades
acrescidas no acesso aos tratamentos de infertilidade.
O que a Assembleia da República entendeu em 2019 foi que o material doado antes do acórdão do Tribunal
Constitucional devia ser tratado com o pressuposto anonimato com que esse material já tinha sido doado, que
a destruição desse material colocaria em risco tratamentos em curso, isto quando o acesso a técnicas de PMA
em Portugal também é o que sabemos.
Esta é uma situação muito semelhante. Os dois pressupostos que se colocaram na altura — gâmetas que
foram doados sob anonimato e o facto de a sua destruição poder colocar os tratamentos em causa— não se
alteram.
A Assembleia de 2019 decidiu que, perante estes pressupostos, deveria criar um período transitório que
salvaguardasse o material genético já doado. Em 2024, perante os mesmos pressupostos, deve voltar a legislar
no mesmo sentido, prorrogando os prazos previstos na norma transitória.
A proposta que o Bloco de Esquerda aqui apresenta vai no sentido de estender a norma transitória existente,
salvaguardando o material genético doado e respondendo à expectativa e anseios que tantas mulheres
trouxeram a esta Assembleia.
Aplausos do BE.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 28/09/2024
28 DE SETEMBRO DE 2024
Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 252/XVI/1.ª (L) — Estabelece a universalidade da educação pré-
escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 256/XVI/1.ª (PAN) — Garante a inclusão das crianças dos
0 aos 3 anos no sistema educativo por via da criação de um sistema da educação para a infância, alterando a
Lei de Bases do Sistema Educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
O Sr. Deputado Pedro Pinto está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, em relação à votação destas quatro últimas iniciativas, os Projetos de Lei n.os 100, 170, 252 e 256/XVI/1.ª, o Chega irá apresentar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 257/XVI/1.ª (PAN) — Garante a gratuitidade dos
mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das
creches.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 200/XVI/1.ª (PS) — Aprova o estatuto
do mecenato cultural.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, da IL, do L e do PAN e a abstenção do BE.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE) — Prorroga o prazo para utilização de
gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 258/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a prorrogação do período de
utilização de gâmetas e embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 261/XVI/1.ª (PCP) — Prorroga o regime transitório para
a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 5-7 — 12/03/2025
12 DE MARÇO DE 2025
«Artigo 6.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – Nas situações em que os enfermeiros, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego
que tenham, transitaram para a categoria de enfermeiro especialista ou enfermeiro-gestor e tenham sido
reposicionados em posições remuneratórias automaticamente criadas para o efeito, nos termos do artigo 9.º
do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua redação atual, mas que, por força das regras de alteração
da posição remuneratória já tenham sido posicionados, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei,
numa posição remuneratória das carreiras de enfermagem ou especial de enfermagem, devem os mesmos ser
reposicionados na posição remuneratória imediatamente subsequente àquela a que teriam direito, nos termos
da alínea a) do n.º 1.
6 – (Anterior n.º 5.)»
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a 1 de novembro de 2024.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.
A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.
———
PROJETO DE LEI N.º 201/XVI/1.ª
(PRORROGA O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE GÂMETAS E DE EMBRIÕES RESULTANTES DE
DOAÇÕES PREVISTOS NA LEI N.º 48/2019, DE 8 DE JULHO)
PROJETO DE LEI N.º 261/XVI/1.ª
(PRORROGA O REGIME TRANSITÓRIO PARA A UTILIZAÇÃO DE EMBRIÕES RESULTANTES DE
DOAÇÕES SOB O REGIME DE ANONIMATO)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. O Projeto de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE) – Prorroga o prazo para utilização de gâmetas e de embriões
resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, do BE, baixou, no dia 27 de setembro de
2024, à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade.
2. Projeto de Lei n.º 261/XVI/1.ª (PCP) – Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões
resultantes de doações sob o regime de anonimato, do PCP, baixou, no dia 27 de setembro de 2024, à
---
Votação final global — DAR I série — 19-19 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª
(CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao
Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de
Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às
suas famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Segue-se a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP),
apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que
pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE), n.º 261/XVI/1.ª
(PCP) e n.º 258/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Prorroga o regime transitório para a
utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de
julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou então colocar à votação este requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.º 258/XVI/1.ª
(CH), n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de
Economia, Obras Públicas e Habitação — Pela criação de um nó de acesso à A24 a partir do núcleo extrativo
da serra da Falperra e requalificação da ligação até a EN 212.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) e
n.º 280/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Promove os direitos na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, votos contra
do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
---
Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 19-19 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª
(CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao
Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de
Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às
suas famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Segue-se a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP),
apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que
pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE), n.º 261/XVI/1.ª
(PCP) e n.º 258/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Prorroga o regime transitório para a
utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de
julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou então colocar à votação este requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.º 258/XVI/1.ª
(CH), n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de
Economia, Obras Públicas e Habitação — Pela criação de um nó de acesso à A24 a partir do núcleo extrativo
da serra da Falperra e requalificação da ligação até a EN 212.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) e
n.º 280/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Promove os direitos na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, votos contra
do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
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