Apreciação — DAR I série — 11/03/1987
DIÁRIO
da ASSEMBLEIA
Quarta-feira, 11 de Março de 1987
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rul de Sá e Cunha
João Carlos Abrantes
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa.
A Câmara aprovou um voto de pesar pela morte do Prof. Paulo Quintela.
Sob a forma de Interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS). Carlos Carvalhas (PCP) e Magalhães Mota (PRD) referiram-se ao facto de o Governo não ter facultado à Assembleia o teor das propostas da Comissão da Comunidade Económica Europeia no que respeita às reformas que vão ser discutidas na Comunidade, tendo a este propósito os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda) e Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira) dado alguns esclarecimentos.
Após a leitura, pelo Sr. Deputado Silva Lopes (PRD) do relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu, realizou-se um debate em que intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda), Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira), do Plano e da Administração do Território (Valente Oliveira) e os Srs. Secretários de Estado da Integração Europeia (Costa Martins) e do Desenvolvimento Agrário (Arlindo Cunha), os Srs. Deputados Lopes Cardoso (PS), Ilda Figueiredo (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Rogério de Brito (PCP), Cristina Albuquerque (PRD), António Osório e Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho e Jorge Sampaio (PS), António Feu e Paulo Campos (PRD), Jaime Gama (PS), Victor Crespo (PSD), Eduardo Pereira (PS), Magalhães Mota (PRD), Guido Rodrigues (PSD), António Esteves (PS), Adriano Moreira (CDS), Vasco Miguel (PSD), Carlos Lllaia (PRD), António Campos e José Frazão (PS), Carlos Laranjeira e Soares Cruz (CDS), Sá Furtado (PRD) e Carlos Brito (PCP).
Após votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de resolução n. º 38/IV - Acto Único Europeu (PRD, PCP, MDP/CDE e PS) - que foi aprovado, proferiu declaração de voto o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP).
Entretanto, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois deputados do PSD.
Foi também aprovado, na generalidade, o projecto de lei n. º 367/IV (PCP) - Institui um novo enquadramento legal à venda das bombas de carnaval, tendo em vista a segurança dos cidadãos e, em especial, das crianças.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
Arlindo da Silva André Moreira.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Barata Rocha.
Francisco Hermínio Pires dos Santos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Manuel Nunes do Valle.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Augusto Limão de Andrade.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
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Votação Deliberação — DAR I série — 11/03/1987
DIÁRIO
da ASSEMBLEIA
Quarta-feira, 11 de Março de 1987
PORTE PAGO
IV LEGISLATURA
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rul de Sá e Cunha
João Carlos Abrantes
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa.
A Câmara aprovou um voto de pesar pela morte do Prof. Paulo Quintela.
Sob a forma de Interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS). Carlos Carvalhas (PCP) e Magalhães Mota (PRD) referiram-se ao facto de o Governo não ter facultado à Assembleia o teor das propostas da Comissão da Comunidade Económica Europeia no que respeita às reformas que vão ser discutidas na Comunidade, tendo a este propósito os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda) e Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira) dado alguns esclarecimentos.
Após a leitura, pelo Sr. Deputado Silva Lopes (PRD) do relatório da Comissão de Integração Europeia sobre o Acto Único Europeu, realizou-se um debate em que intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Pires de Miranda), Adjunto e para os Assuntos Parlamentares (Fernando Nogueira), do Plano e da Administração do Território (Valente Oliveira) e os Srs. Secretários de Estado da Integração Europeia (Costa Martins) e do Desenvolvimento Agrário (Arlindo Cunha), os Srs. Deputados Lopes Cardoso (PS), Ilda Figueiredo (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Rogério de Brito (PCP), Cristina Albuquerque (PRD), António Osório e Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho e Jorge Sampaio (PS), António Feu e Paulo Campos (PRD), Jaime Gama (PS), Victor Crespo (PSD), Eduardo Pereira (PS), Magalhães Mota (PRD), Guido Rodrigues (PSD), António Esteves (PS), Adriano Moreira (CDS), Vasco Miguel (PSD), Carlos Lllaia (PRD), António Campos e José Frazão (PS), Carlos Laranjeira e Soares Cruz (CDS), Sá Furtado (PRD) e Carlos Brito (PCP).
Após votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de resolução n. º 38/IV - Acto Único Europeu (PRD, PCP, MDP/CDE e PS) - que foi aprovado, proferiu declaração de voto o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP).
Entretanto, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois deputados do PSD.
Foi também aprovado, na generalidade, o projecto de lei n. º 367/IV (PCP) - Institui um novo enquadramento legal à venda das bombas de carnaval, tendo em vista a segurança dos cidadãos e, em especial, das crianças.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
Arlindo da Silva André Moreira.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Barata Rocha.
Francisco Hermínio Pires dos Santos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Manuel Nunes do Valle.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Augusto Limão de Andrade.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
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Publicação — DAR II série — 2158-2171 — 11/03/1987
II SÉRIE — NÚMERO 52
Governo Português procure fazer ler na devida conta, em harmonia com o disposto nos artigos 8.C e 130.A a 130.E do Tratado CEE:
As diferenças entre o grau de desenvolvimento da economia portuguesa e os da maioria dos outros países da CEE:
As dificuldades especiais, sobretudo no plano social, da transição para uma concorrência mais activa em alguns sectores produtivos da economia portuguesa;
A necessidade de articular estreitamente a introdução de medidas de liberalização do mercado intemo com a concretização do princípio da coesão económica e social, nomeadamente através de programas financeiros específicos de montantes muito mais substanciais do que os que têm sido possíveis na actual situação orçamental da Comunidade.
2 — Podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49 do Tratado CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, deverá o Governo fazer as diligências necessárias para procurar conseguir que o novo regime não venha a limitar na prática o referido princípio.
3 — A Assembleia da República deve ser devidamente informada em tempo útil dos trabalhos preparatórios elaborados pela Administração Portuguesa, das propostas da Comissão das Comunidades Europeias e das análises e debates ao nível do Conselho dessas Comunidades relativos à concretização das orientações e políücas do Acto Único Europeu, nomeadamente os que se referem:
À elaboração de um novo regulamento para o funcionamento do Conselho;
Aos princípios e regras na base dos quais serão definidas as competências de execução da Comissão;
Às medidas respeitantes à realização do mercado interno da Comunidade, ao seu impacte sobre a economia portuguesa e às medidas transitórias de salvaguarda ou de adaptação que serão necessárias para o nosso país;
À eventual participação de Portugal nos esquemas de cooperação monetária previstos no Acto Único;
À reforma dos fundos estruturais da CEE e à afectação de mais recursos financeiros a esses fundos em harmonia com o princípio da coesão económica c social;
Ao estabelecimento de programas para o desenvolvimento dos países e regiões mais pobres da Comunidade, com especial destaque para os planos de desenvolvimento integrado que interessam Portugal e para programas específicos de apoio a sectores produtivos nacionais ou a políticas para promover o crecimento e a estabilização da economia portuguesa;
Aos programas plurianuais de investigação e desenvolvimento tecnológicos das Comunidades Europeias e aos projectos específicos neles englobados que se revistam de interesse para Portugal;
Às iniciativas respeitantes à política de ambiente da Comunidade e ao seu impacte sobre as actividades produtivas e à protecção do ambiente em Portugal.
O Relator, José da Silva Lopes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 37/IV
SOBRE 0 ACTO ÚNICO EUROPEU
Propostas de aditamento
Propõe-se o aditamento do seguinte inciso imediatamente após «Assembleia da República»: «reafirmando a importância da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e o seu empenhamento na construção da Europa».
Os Deputados do PS: Jorge Sampaio— Lopes Cardoso— Eduardo Pereira—Jaime Gama.
Propõe-se o aditamento no final do segundo ponto do seguinte inciso: «que traduziram de forma inequívoca o empenhamento na construção europeia que atrás se refere».
Os Deputados do PS: Jorge Sampaio— Lopes Cardoso—Eduardo Pereira — Jaime Gama.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 38/IV
SOBRE 0 ACTO ÚNICO EUROPEU
Nos termos dos artigos 159.°, alínea b), da Constituição e 52.°, alínea b), do Regimento, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A assembleia da República:
Considerando o debate sobre o Acto Único Europeu realizado na reunião plenária da Assembleia da República de 7 de Fevereiro de 1986;
Tendo em conta os resultados da votação sobre o mesmo Acto Único Europeu na reunião plenária da Assembleia da República de 17 de Dezembro de 1986;
Sublinhando que as consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependem em grande parte da concretização que for dada as orientações e princípios gerais traçados nas novas disposições do Tratado CEE;
aprova a seguinte resolução:
1 — Será indispensável que, nas decisões do Conselho de Ministros das Comunidades relativas à definição e aplicação das medidas para realização do mercado interno, o Governo Português procure fazer ter na devida conta, em harmonia com o disposto nos artigos 8.8-C e 130-A a I30.°-Edo Tratado CEE:
As diferenças entre o grau de desenvolvimento da economia portuguesa e a maioria dos outros países da CEE;
As dificuldades especiais, sobretudo no plano social, da transição para uma concorrência mais activa em alguns sectores produtivos da economia portuguesa;
A necessidade de articular estreitamente a introdução de medidas de liberalização do mercado interno com a concretização do princípio de coesão económica e social, nomeadamente através de programas