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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/07/2024
Votacao
20/09/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/09/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 22-24
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 22 Artigo 22.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025. Palácio de São Bento, 2 de julho de 2024. As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho — Maria Begonha — Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Clarisse Campos — João Azevedo — Luis Dias — Miguel Matos — José Carlos Barbosa — José Costa — Luís Graça — Paulo Pisco — Pedro Sousa — Rosário Gambôa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XVI/1.ª CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO Exposição de motivos A corrupção é um grave problema que mina e corrói a qualidade da democracia, afetando também a eficiência da gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições. A corrupção mina igualmente os valores da transparência, da responsabilidade, da participação e da integridade, valores essenciais para uma sociedade livre, justa e solidária. Portugal tem sido classificado, segundo o Índice da Transparência Internacional, como um dos países da União Europeia com maior perceção de corrupção. A posição internacional do País tem vindo a agravar-se nos últimos 8 anos. Conforme nota a Transparência Internacional de Portugal, no Corruption Perception Index 2023, o País atingiu agora o seu pior resultado desde 2012 (a par 2020), «tendo inclusive perdido a liderança entre os países lusófonos (que agora pertence a Cabo Verde). Também o inquérito do Eurobarómetro Especial 2023, do Parlamento Europeu, tinha revelado que 93 % dos portugueses consideravam a corrupção como prática generalizada no nosso País, um número que coloca Portugal como o terceiro País na União Europeia (UE) onde a perceção deste crime é maior». E, «apesar da aprovação dos mecanismos e instrumentos previstos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção em 2021, mantêm-se elevados os sentimentos de desconfiança dos portugueses e dos organismos internacionais sobre a eficácia das políticas de combate à corrupção em Portugal». A falta de transparência e a corrupção têm custos elevados para a economia, para a coesão social, para a credibilidade internacional do País e para o regular funcionamento das instituições democráticas. Foi com este enquadramento que o XXIV Governo Constitucional, no seu Programa apresentado na Assembleia da República, se propôs lançar uma agenda ambiciosa, célere e idealmente consensual que conduzisse à adoção de um pacote de medidas que promovessem integridade e transparência na governação, a responsabilidade política e o firme e decisivo combate à corrupção em todas as suas formas, com vista a fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, comprometendo-se a encetar um diálogo com vista a essa agenda ambiciosa, eficaz e consensual, de forma a mobilizar a sociedade e a envolver todos os agentes políticos num propósito que é crucial e nacional. Recorde-se que o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Luís Montenegro, no seu discurso de tomada de posse, já havia anunciado que iria propor a todos os partidos com assento parlamentar a abertura de um diálogo com vista precisamente a fixar uma agenda de combate à corrupção, apontando que o objetivo seria, no prazo de dois meses, ter uma síntese de propostas, medidas e iniciativas que fosse possível acordar e consensualizar, depois de devidamente testada a sua consistência, credibilidade e exequibilidade, com base na qual se
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49
21 DE SETEMBRO DE 2024 49 Protestos de Deputados do CH. … ou seja, integrando apenas o PSD, o PS e o Chega, com a marginalização de cinco grupos parlamentares. O Sr. Marcus Santos (CH): — Habituem-se! O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, é bom que se tenha consciência disso. Com a multiplicação de comissões, e mais uma que se anuncia para breve, o que estamos a fazer é a conduzir a um drástico empobrecimento da pluralidade do funcionamento das comissões parlamentares nesta Assembleia. Aplausos do PCP, do BE e do L. Protestos do CH e do CDS-PP. O Sr. António Filipe (PCP): — Até me esqueci do CDS-PP, que tem só dois Deputados! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos nas declarações de voto, não estamos em pedidos de esclarecimento nem em intervenções. Portanto, trata-se apenas da explicação do sentido de voto. Para o mesmo efeito, tem a palavra… Continuação de protestos do CH e do CDS-PP. Não vale a pena ferver por uma situação destas… Sr. Deputado Fabian Figueiredo, dispõe de 2 minutos para fazer a sua declaração de voto. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda já tinha levantado esta questão — curiosamente o Chega também o tinha feito, mas hoje demitiu-se de o fazer —, que, creio, nos deve levar a uma reflexão, porque existem 18 comissões, o PSD anunciou mais uma e criou-se o vício de anunciar comissões eventuais que têm a duração da Legislatura. Ou seja, na prática funcionam como comissões permanentes que esvaziam as comissões já existentes; neste caso, como o Sr. Deputado António Filipe referiu, esvaziam a 1.ª Comissão e a 14.ª Comissão. A mesma coisa se passará com a comissão eventual sobre o cumprimento da missão da Proteção Civil, que o PSD e o CDS anunciaram. Já temos uma outra comissão eventual sobre o PRR, duas comissões de inquérito, e creio que isto deve levar a uma reflexão da Assembleia da República, no seu todo, e da Conferência de Líderes em particular, sobre a qualidade e a capacidade de fiscalização plural, que é dever de todos os grupos parlamentares, nomeadamente do Bloco de Esquerda, do PCP, do Livre, do PAN, e do CDS — que, apesar de ter só dois Deputados por uma questão de economia de funcionamento da coligação, no passado certamente acompanharia esta reflexão crítica sobre a qualidade do trabalho do conjunto dos grupos parlamentares e sobre o empobrecimento da fiscalização. Protestos do Deputado do CH Miguel Arruda. Creio que, independentemente das divergências políticas que fazem parte da dialética parlamentar, isto nos deve levar a uma reflexão sobre se queremos instituir como regra, nesta Legislatura, o esvaziamento de comissões parlamentares e a criação de comissões eventuais que, na prática, funcionam como comissões permanentes, bem como sobre a jurisprudência que queremos deixar para o futuro,… O Sr. Miguel Arruda (CH): — Já chega! O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — … porque, no nosso entender, é profundamente errada.
Resolução da AR (Publicação DR) — DAR II série E — 2-2
II SÉRIE-E — NÚMERO 33 2 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESPACHO N.º 57/XVI CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO Na sessão plenária de 20 de setembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir uma comissão – conforme Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024, publicada no Diário da República n.º193/2024, Série I, Suplemento, de 4 de outubro de 2024 –, tendo por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação. A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade. A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão. Nos termos da mesma Resolução deverá a comissão funcionar até ao termo da XVI Legislatura. Assim, importando proceder à instalação desta Comissão Eventual, ouvida a Conferência de Líderes, determino: 1. A Comissão Eventual tem a seguinte composição: Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes PSD 7 7 PS 7 7 CH 4 4 IL 2 2 BE 1 1 PCP 1 1 L 1 1 CDS-PP 1 1 PAN 1 - 2. A Presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao GP CH e a 2.ª Vice-Presidência ao GP da PSD. 3. Conforme deliberado em Conferência de Líderes, os GP deverão enviar, até ao próximo dia 8 de outubro, os nomes dos Deputados designados para integrar a Comissão Eventual, à qual darei posse no dia 16 de outubro, às 14 horas, na Sala 6. Registe-se, notifique-se e publique-se. Palácio de São Bento, 4 de outubro, de 2024. O Presidente da Assembleia da República, (José Pedro Aguiar-Branco) A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XVI/1.ª CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO INTEGRADO DA EXECUÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA AGENDA ANTICORRUPÇÃO Exposição de motivos A corrupção é um grave problema que mina e corrói a qualidade da democracia, afetando também a eficiência da gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições. A corrupção mina igualmente os valores da transparência, da responsabilidade, da participação e da integridade, valores essenciais para uma sociedade livre, justa e solidária. Portugal tem sido classificado, segundo o índice da Transparência Internacional, como um dos Países da União Europeia com maio r perceção de corrupção. A posição internacional do País tem vindo a agravar -se nos últimos 8 anos. Conforme nota a Transparência Internacional de Portugal, no Corruption Perception Index 2023, o País atingiu agora o seu pior resultado desde 2012 (a par 2020), “ tendo inclusive perdido a liderança entre os Países lusófonos (que agora pertence a Cabo Verde). Também o inquérito do Eurobarómetro Especial 2023, do Parlamento Europeu, tinha reve lado que 93% dos portugueses consideravam a corrupção como prática generalizada no nosso País, um número que coloca Portugal como o terceiro País na União Europeia (UE) onde a perceção deste crime é maior ”. E, “ apesar da aprovação dos mecanismos e instrumentos previstos na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção em 2021, mantêm-se elevados os sentimentos de desconfiança dos portugueses e dos organismos internacionais sobre a eficácia das políticas de combate à corrupção em Portugal”. 2 A falta de transparência e a corrupção têm custos elevados para a economia, para a coesão social, para a credibilidade internacional do País e para o regular funcionamento das instituições democráticas. Foi com este enquadramento que o XXIV Governo Constitucional, n o seu Programa apresentado na Assembleia da República , se propôs lançar uma agenda ambiciosa, célere e idealmente consensual que conduzisse à adoção de um pacote de medidas que promov essem integridade e transparência na governação, a responsabilidade política e o firme e decisivo combate à corrupção em todas as suas formas, com vista a fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, comprometendo-se a encetar um diálogo com vista a essa agenda ambiciosa, eficaz e consensual, de forma a mobilizar a sociedade e a envolver todos os agentes políticos num propósito que é crucial e nacional. Recorde-se que o Senhor Primeiro -Ministro, Dr. Luís Montenegro , no seu discurso de tomada de posse, já havia anunciado que iria propor a todos os partidos com assento parlamentar a abertura de um diálogo com vista precisamente a uma fixar uma agenda de combate à corrupção, apontando que o objetivo seria, no prazo de dois meses, ter uma síntese de propostas, medidas e iniciativas que fosse possível acordar e consensualizar, depois de devidamente testada a sua consistência, credibilidade e exequibilidade, com base na qual se poderia partir para a aprovação das respetivas leis, seja por proposta do Governo, seja por iniciativa do Parlamento. Recorde-se também que a primeira reunião do Conselho de Ministros – a 3 de abril de 2024, um dia depois da tomada de posse do Executivo – mandatou a Senhora Ministra da Justiça para desenvolver este processo no prazo de 60 dias, através de diálogo com todos os partidos com assento parlamentar, agentes do setor e sociedade civil. 3 Este processo culminou com a aprovação, no Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024, da Agenda Anticorrupção, um conjunto de mais de 30 medidas que visa tornar mais eficaz a prevenção e o combate a este tipo de crimes, e que assenta em quatro pilares essenciais: prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público. As propostas recentemente aprovadas em Conselho de Ministros resultam de um intenso diálogo, desenvolvido pela Senhora Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, ao longo dos últimos dois meses, com todos os partidos com assento parlamentar, entidades públicas relevantes na abordagem deste fenómeno e organizações da sociedade civil. Um processo que visou d iscutir propostas e identificar medidas, procurando consensos nesta matéria crucial para a democracia. Atendendo a que a maioria das medidas contidas na Agenda Anticorrupção carecem de aprovação em sede parlamentar, por respeitarem a matérias da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, envolvendo a discussão em mais do que uma comissão parlamentar – a regulamentação da atividade do lóbi, por exemplo, é matéria da competência material da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (14.ª Comissão), mas a criação de um novo paradigma de perda ampliada de bens a favor do Estado, por exemplo, já é da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão), para além de haver medi das que se enquadram no âmbito de outras Comissões, como a da Educação ou mesmo a da Economia –, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera que a Assembleia da República deve assumir uma intervenção consistente , integrada, firme e robusta ne sta matéria , assegurando não só a aprovação dessas medidas, como também a respetiva monitorização. 4 Acresce que a Assembleia da República deve também poder acompanhar, de modo estruturado e independentemente da área setorial a que diga respeito, a concretização, pelo Governo, das medidas da Agenda Anticorrupção que serão por ele implementadas, assegurando igualmente a respetiva monitorização. Impõe-se, por isso, a constituição de uma comissão eventual exclusivamente destinada a acompanhar, de forma integrada, a concretização da Agenda Anticorrupção, na qual será possível, nomeadamente, consensualizar todas as alterações que se mostrem necessárias para aperfeiçoar o quadro legislativo em matéria de transparência, de prevenção e de combate da corrupção, recolhendo contributos que se afigurarem necessários. O combate à corrupção é um combate cívico e de cidadania. Um combate que deve ser travado em nome da dimensão ética da cultura democrática, em favor da moralização da vida pública e na defesa das instituições do nosso Estado Democrático, no qual o Parlamento deve estar especialmente empenhado e envolvido com o objetivo de melhorar e reforçar as medidas com vista a combater este fenómeno. A Assembleia da República tem o dever de contribuir para a construção de uma sociedade onde a corrupção seja de mais difícil ocorrência e implacavelmente combatida para que não haja lugar a sentimentos de impunidade. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte projeto de resolução: 5 A Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º daConstituição da República Portuguesa, o seguinte: 1- É constituída a comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção. 2- A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção , assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público , bem como o acompanhamento d a execução das medidas dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação. 3- A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incid am sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade. 4- A comissão deve proceder à recolha de contributos e a audições de entidades ligadas ao se ctor da justiça , de organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade , podendo também proceder à audição dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda Anticorrupção e de outras entidades cuj a audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão. 5- A comissão funciona até ao final da legislatura. 6 6- No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho. Palácio de São Bento, 3 de Julho de 2024 As(Os) Deputadas(os), Hugo Lopes Soares Andreia Neto António Rodrigues Paula Cardoso Pedro Neves de Sousa Nuno Jorge Gonçalves Ana Santos Paula Margarido Emília Cerqueira Flávio Martins Hugo Carneiro João Antunes dos Santos Ofélia Ramos Sandra Pereira Teresa Morais