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Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
18/05/1986
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 3008-3008
3808 II SÉRIE — NÚMERO 75 Anexo: Certificado de taxa de variação demográfica; Mapa com delimitações da nova freguesia de Gouxaria; Pareceres favoráveis à criação da freguesia de Gouxaria, emitidos pela Assembleia Municipal de Alcanena, Câmara Municipal de Alcanena, Assembleia de Freguesia de Alcanena e Junta de Freguesia de Alcanena. Assim sendo, na observância do disposto na Lei n.° 11/82. de 2 de Julho, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assem-bleia da República o seguinte projecto de lei: ARTIGO I." É criada no distrito de Santarém, concelho de Alcanena, a freguesia de Gouxaria, cuja área. delimitada no artigo 2°, se integra na freguesia de Alcanena, da qual será desanexada. ARTIGO 2.° Os limites da freguesia de Gouxaria são definidos, conforme carta cartográfica anexa, nos seguintes termos: Norte — freguesia de Moitas Venda, no concelho de Alcanena; Suí — Alcanena e Bugalhos, no concelho de Alcanena; Nascente — freguesia da Zibreira, do concelho de Torres Novas, e freguesia de Bugalhos, do concelho de Alcanena. Poente — freguesia de Alcanena e Vila Moreira, do concelho de Alcanena. ARTIGO 3° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Gouxaria, a Assembleia Municipal de Alcanena nomeará uma comissão instaladora, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11 /82. constituída oor: a) Um representante da Assembleia Municipal de Alcanena; b) Um representante da Câmara Municipal de Alcanena; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanena: d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanena: e) Cinco cidadãos eleitos nos termos dos n.m 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82. ARTIGO 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Gouxaria terão lugar entre o 60.° e 90.° dias posteriores à publicação do presente diploma. Assembleia da República, 16 de Junho de 1986.— Os Deputados do PSD: Abílio Gaspar Rodrigues — Miguel Miranda Relvas. Ratificação n.» 76/IV — Decreto-Lei n." 130/86, de 7 de Junho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território. Nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição e do artigo 192.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho, que aprova a lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território. Os Deputados do PRD: Carlos Lilaia — Magalhães Mota — Vítor Ávila — Carlos Ganopa — Barbosa da Costa. Requerimento n.° 1674/IV (1.*) Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República: Desde há algum tempo a esta parte têm vindo a reconhecer-se as iniciativas locais de emprego (1LE) como uma das importantes medidas no combate ao desemprego juvenil. Por forma a conhecer em pormenor os resultados que daí advêm para a minimização do mais gritante problema dos jovens portugueses, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos: 1) Quantas iniciativas locais de emprego existem em Portugal? 2) Em que áreas desenvolvem as suas actividades? 3) Quantos postes de trabalho criaram ou se prevê virem a criar? 4) Que apoios obtiveram ou obtêm da parte do Estado? 5) Existem ou não outros projectos para a implementação de mais iniciativas deste tipo? Assembleia da. República, 12 de Junho de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira. Requerimento n." 1675/1V (1.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Sendo a formação profissional dos jovens uma necessidade por todos sentida e o desemprego juvenil um gravíssimo problema a que urge dar rápida resposta, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cs seguintes esclarecimentos: 1) Quantos centros de formação profissional na dependênciai do IEFP existem no País? 2) No presente momento, quantos jovens frequentam, nesses centros, cursos de formação profissional e em que profissões ou áreas proiis-sionais?