Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
16/12/1986
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 426-426
426 II SÉRIE — NÚMERO 22 Ratificação n.° 121/IV —Decreto-Leí n.° 388/86, de 18 de Novembro (aprova a Lei Orgânica do ÍCEP— Instituto do Comércio Externo de Portugal}. Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República dc Decreto--Lei n.° 388/86, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, n.° 266, que aprova a Lei Orgânica do ICEP — Instituto do Comércio Externo de Portugal. Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — Bento Calado — Odete Santos — António Osório — João Amaral — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — $osé Cruz — João Abrantes — Custódio Gingão. Petição n.° 106/IV Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Exercendo o direito inscrito no n.° 1 do artigo 52.° da Constituição da República, os cidadãos subscritores, membros das estruturas representativas dos trabalhadores da INDEP — Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., apresentam e fundamentam a presente petição. Pretende-se com ela sensibilizar os órgãos de soberania, em geral, e, em particular, a Assembleia da República, à qual V. Ex." preside, para a ameaça de instabilidade económica dos cerca de 3000 trabalhadores, ou de perda de direito ao trabalho de parte significativa, se não forem, atempadamente, tomadas acções correctivas tendentes a travar o processo de recessão económico-financeira da empresa, em ritmo exponencialmente crescente, em que a subutilização de mão-de-obra e equipamento (maioria obsoleto) é já uma constante. Em primeira instância, compete à administração da INDEP e aos seus quadros superiores, nos variados níveis, subordinados às directivas da mesma, efectivar ensaios exploratórios que permitam ultrapassar o actual status quo, com o objectivo final de que a empresa não pode nem deve ser viabilizada pela via do menor esforço, ou seja da redução dos postos de trabalho. De há muito requerida a intervenção governamental, tendo em atenção o objecto da empresa, em termos de política de defesa nacionai, de política económica (Lei n.° 46/79, lei de delimitação de sectores) e do conceito estratégico de defesa nacional, aprovado em Conselho de Ministros, através da Resolução n.° 10/85, de 20 de Fevereiro, mfere a comissá-) de trabalhadores a absoluta necessidade de existência da empresa pública INDEP, como factor mobilizador da indústria portuguesa no sector das indústrias de defesa, perante o aspecto de uma guerra ou de uma grave emergência. Assim, reivindicam os trabalhadores da INDEP, através da CT, no documento de 3 de Junho de 1986 (exposição a S. Ex.° o Ministro da Defesa Nacional) a tomada de medidas que permitam consubstanciar o objectivo político da empresa. Sr. Presidente da Assembleia da República, perante a não resposta atempada por parte do ministério da tutela e do Governo, os trabalhadores da INDEP, desejando o desenvolvimento tecnológico e económico da empresa, a estabilidade social, que são inseparáveis da defesa dos seus postos de trabalho e dos seus salários, estão conscientes de que esse órgão de soberania, nomeadamente através das Comissões Parlamentares de Economia e de Defesa Nacional e pelo empenho de V. Ex.*, pode contribuir para a resolução dos problemas com que se debatem. No quadro do debate do Orçamento do Estado para 1987, para além da documentação que se anexa, mandatamos os nossos legítimos representantes para prestarem os esclarecimentos que se entendam necessários. Os Signatário: José Fernando Monteiro (e mais 603 assinaturas). Petição n.' 109/IV Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os peticionários abaixo assinados e devidamente identificados vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, dirigir a V. Ex.° a presente petição, o que fazem nos termos e com os fundamentos seguintes: 1 — O Governo introduziu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987, actualmente era fase de discussão para posterior aprovação por essa Assembleia, uma disposição que prevê a tributação dos trabalhadores da Administração Pública, designadamente no que concerne aos rendimentos do trabalho. 2 — Acerca de tal proposta os ora peticionários entendem que: 2.1 — A pretexto do regime fiscal de isenção de impostos — profissional e complementar (secção A) — sobre os rendimentos do trabalho de que beneficiam os trabalhadores da função pública, os sucessivos governos têm incrementado uma política de redução do seu salário real; 2.2 — Assim, os aumentos salariais dos trabalhadores da função pública, quase sempre inferiores aos praticados para a maioria dos restantes trabalhadores, têm originado desvantagens nas remunerações da função pública, se as compararmos com as de categorias equiparadas dos sectores público empresarial e privado, desvantagens de que não são compensados com o invocado privilégio; 2.3 — Por outro lado, muitos trabalhadores da função pública têm por cônjuge um(a) trabalhador(a) do sector empresarial (público ou privado), ficando, por esse motivo, quase anulado o benefício fiscal quanto ao imposto complementar; 2.4 — Ora, não questionando o principio da igualdade dos cidadãos perante as leis, no caso em apreço leis fiscais, não é legítimo, contudo, apelar a tal princípio, não como meio de fazer justiça, mas tão-só como instrumento de causar distorções salariais em