Publicação — DAR II série A — 949-953 — 03/04/1991
3 DE ABRIL DE 1991
eles o pesado ónus de uma morosidade que apenas ao Estado é imputável.
0 Governo só agora entendeu por conveniente a apresentação desta proposta de lei, pois, face às repetidas declarações de intenção de diversos grupos parlamentares em procederem a alterações à Lei n.° 6/85, presumiu que muito rapidamente esta situação estivesse resolvida. Não foi esse, porém, o caso, não se vislumbrando o momento em que o processo legislativo normal esteja concluído. Por tal motivo, o Governo entende solicitar o processo de urgência no agendamento da presente proposta.
Assim, nos termos da alínea cí) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta da lei:
Artigo 1.° Cidadãos sujeitos ao regime transitório especial
1 — Aos cidadãos abrangidos pelo regime transitório especial que, à data, e após a publicação da Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, hajam declarado às entidades militares serem objectores de consciência, e tenham deduzido o seu pedido até 26 de Dezembro de 1988, é atribuído o respectivo estatuto, transitando para a situação de reserva geral do serviço cívico.
2 — Aos cidadãos abrangidos pelo número anterior será emitida pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) uma caderneta civil de objector de consciência, que passará a titular a sua nova situação.
3 — Os cidadãos abrangidos pelo n.° 1 que pretendam renunciar ao seu pedido de objecção de consciência devem comunicá-lo por escrito ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 2.° Comunicação
No prazo de 30 dias, contados da data de emissão da caderneta civil de objector de consciência, o GSCOC comunicará oficiosamente o facto ao distrito de recru-tamente e mobilização onde o objector estiver recenseado, enviando ainda boletins ao Centro de Identificação Civil e Criminal.
Artigo 3.° Comissões Regionais de Objecção de Consciência
1 — São extintas da Comissões Regionais de Objecção de Consciência criadas pelo artigo 30.° da Lei n.° 6/85, de 4 de Maio.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços de apoio às Comissões Regionais de Objecção de Consciência apenas cessarão as suas funções após a elaboração da lista final dos indivíduos que, no âmbito do respectivo distrito judicial, tenham transitado para a situação de reserva geral e da sua remessa ao GSCOC, para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 1.°
3 — Após o cumprimento do disposto no número anterior, os serviços de apoio ai referidos serão declarados extintos por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Justiça e do membro do Governo responsável pelo GSCOC, no qual se determinará o destino do pessoal e dos bens afectos aos mesmos serviços.
Artigo 4.° Revogação
São revogados os artigos 28.° a 43.° da Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, com a redacção dada pela Lei n.° 101/88, de 25 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro — O Ministro da Defesa Nacional, Fernando Nogueira — O Ministro da Justiça, Laborinho Lúcio — O Ministro Adjunto e da Juventude, Couto e Santos.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 47/V
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO PARA A SUPRESSÃO DO TRAFICO DE PESSOAS E DA EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO DE OUTREM.
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Sucess, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro — O Ministro da Justiça, Laborinho Lúcio — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro.
CONVENÇÃO PARA A SUPRESSÃO DO TRAFICO DE PESSOAS E DA EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO DE OUTREM
Preâmbulo
Considerando que a prostituição e o mal que a acompanha, a saber, o tráfico de pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e põem em perigo o bem-estar do indivíduo, da família e da comunidade;
Considerando que, no que diz respeito à repressão do tráfico de mulheres e de crianças, estão em vigor os seguintes instrumentos internacionais:
1) Acordo Internacional de 18 de Maio de 1904 para a Supressão do Tráfico de Brancas, alterado pelo Protocolo aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 3 de Dezembro de 1948;
2) Convenção Internacional de 4 de Maio de 1910 relativa à Supressão do Tráfico de Brancas, alterada pelo Protocolo acima mencionado;
3) Convenção Internacional de 30 de Setembro de 1921 para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, alterada pelo Protocolo aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Outubro de 1947;
4) Convenção Internacional de 11 de Outubro de 1933 para a Supressão do Tráfico de Mulheres Adultas, alterada pelo Protocolo anterior;
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Apreciação — DAR I série — 07/06/1991
I Série - Número 89
Sexta Feira, 7 DE JUNHO DE 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA RÉPUBLICA
V LEGISLATURA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 1O horas e 30 minutos.
Antas da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 777V, da proposta de lei n.º 203/V e de requerimentos e respostas a alguns outros.
A propósito da declaração do director de informação do l.º Canal da RTP relativa à mensagem do Sr. Presidente da República sobre comunicação social, interpelaram a Mesa os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Alberto Martins (PS) e Mário Montalvão Machado (PSD).
Sr. Deputado Vasco Miguel (PSD) referiu-se ao progresso da Região Oeste do distrito de Lisboa, tendo manifestado preocupação relativamente a alguns sectores. No final, o Sr. Deputado Rui Silva (PRD) colocou um pedido de esclarecimento.
O Sr. Deputado José Sócrates (PS) fez, um balanço da política de ambiente dos últimos quatro anos.
O Sr. Deputado Luís Pais de Sousa f PSD) reclamou a tomada de medidas para algumas situações de preservação do património.
O Sr. Deputado João Amaral (PCP) chamou a atenção da Camará para diversos problemas da Área Metropolitana de Lisboa.
o Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) falou das reflexões e propostas apresentadas à sociedade algarvia no I Congresso Regional Social-Democrata do Algarve.
O Sr. Deputado Edmundo Pedro (PS) anunciou o seu abandono da actividade política activa, designadamente ao nível do Parlamento. No fim, agradeceu as palavras de saudação que lhe foram dirigidas pelos Srs. Deputados António Guterres (PS), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Barbosa da costa (PRD), João Amaral (PCP) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
O Sr. Deputado João Montenegro (PSD) alertou para a preservação da beleza paisagística e condições ambientais da região do vale do Douro, tendo, depois, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Barbosa da - Costa (PRD).
O Sr. Deputado António Mota (PCP) criticou a política de habitação do Governo no distrito do Porto.
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e. Mandatos, autorizando um deputado a depor em tribunal.
Foi discutido o inquérito parlamentar n.º 23/V (PS, PCP, PRD, CDS e deputado independente Herculano Pombo) -
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Votação global — DAR I série — 07/06/1991
I Série - Número 89
Sexta Feira, 7 DE JUNHO DE 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA RÉPUBLICA
V LEGISLATURA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 1O horas e 30 minutos.
Antas da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 777V, da proposta de lei n.º 203/V e de requerimentos e respostas a alguns outros.
A propósito da declaração do director de informação do l.º Canal da RTP relativa à mensagem do Sr. Presidente da República sobre comunicação social, interpelaram a Mesa os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Alberto Martins (PS) e Mário Montalvão Machado (PSD).
Sr. Deputado Vasco Miguel (PSD) referiu-se ao progresso da Região Oeste do distrito de Lisboa, tendo manifestado preocupação relativamente a alguns sectores. No final, o Sr. Deputado Rui Silva (PRD) colocou um pedido de esclarecimento.
O Sr. Deputado José Sócrates (PS) fez, um balanço da política de ambiente dos últimos quatro anos.
O Sr. Deputado Luís Pais de Sousa f PSD) reclamou a tomada de medidas para algumas situações de preservação do património.
O Sr. Deputado João Amaral (PCP) chamou a atenção da Camará para diversos problemas da Área Metropolitana de Lisboa.
o Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) falou das reflexões e propostas apresentadas à sociedade algarvia no I Congresso Regional Social-Democrata do Algarve.
O Sr. Deputado Edmundo Pedro (PS) anunciou o seu abandono da actividade política activa, designadamente ao nível do Parlamento. No fim, agradeceu as palavras de saudação que lhe foram dirigidas pelos Srs. Deputados António Guterres (PS), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Barbosa da costa (PRD), João Amaral (PCP) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
O Sr. Deputado João Montenegro (PSD) alertou para a preservação da beleza paisagística e condições ambientais da região do vale do Douro, tendo, depois, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Barbosa da - Costa (PRD).
O Sr. Deputado António Mota (PCP) criticou a política de habitação do Governo no distrito do Porto.
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e. Mandatos, autorizando um deputado a depor em tribunal.
Foi discutido o inquérito parlamentar n.º 23/V (PS, PCP, PRD, CDS e deputado independente Herculano Pombo) -