Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/06/1991
Votacao
20/06/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A
Quinta-feira, 20 de Junho de 1991 II Série-A — Número 59 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) SUMÁRIO Projeclos de lei (n.M 475/V, 477/V, 560/V, 78S/V e 786/V): N.w 475/V e 477/V (alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos): Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativos à apreciação e votação na especialidade.......................................... 1376 N.° 560/V (Conselho Económico e Social): Relatório e texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativos à apreciação na especialidade e respectivas propostas......................... 1383 N.° 785/V — Criação da freguesia de Feijó no concelho de Almada (apresentado pelo PS) ............. 1389 N.° 786/V — Elevação de Angeja à categoria de vila (apresentado pelo PSD) .......................... 1390 Propostas de lei n.M 90/V, 97/V, 157/V, 161/V, 165/V, 182/V, 189/V e 202/V): N.° 90/V (definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade de terra pelos colonos): Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à apreciação na especialidade e respectivas propostas...... 1395 N.° 97/V — V. projectos de lei n.°' 475/V e 477/V. N.° 157/V — V. projecto de lei n." 560/V. N.° 161/V (Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau): Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ................ 1396 N.° 165/V (alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais): Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativos à apreciação na especialidade e respectivas propostas..................................... 1403 N.° 182/V (autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica): Relatório e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.............................. 1404 N.° 189/V (Lei de Bases de Protecção Civil): Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias... 1405 N.° 202/V [cria os Tribunais Administrativos dos Círculos de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril)]: Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas apresentadas relativas à apreciação na especialidade...... 1411
Publicação — DAR II série A — 1357-1361
18 DE JUNHO DE 1991 1357 2 — Sc uma alteração for rejeitada por uma Parte, o Sccrctário-Geral consulta as Partes e, a pedido da maioria, submete a questão, assim como qualquer observação que tenha sido apresentada pelas Partes, à consideração do Conselho, o qual, cm conformidade com o n.9 4 do artigo 62.9 da Carta das Nações Unidas, pode convocar uma conferência. As alterações resultantes dessa conferência serão consignadas num Protocolo de Alteração. As Partes que consentirem em ficar vinculadas por esse Protocolo devem informar expressamente o Secrciário-Geral desse facto. Artigo 32.« Resolução dc diferendos 1 — Sc entre duas ou mais Partes surgir um diferendo no que sc refere à interpretação ou à aplicação da presente Convenção, as Partes consultam-se entre si para resolver esse diferendo por meio dc negociações, dc inquéritos, de mediação, dc conciliação, de arbitragem ou dc recurso a organismos regionais, à vida judicial ou a qualquer outro meio pacífico da sua escolha. 2 — Todo o diferendo desta natureza que não tenha sido resolvido pelos meios previstos no n.° 1 é submetido para decisão, a pedido dc qualquer um dos Estados Partes no diferendo, ao Tribunal Internacional dc Justiça. 3 — Sc uma organização regional dc integração económica a que sc refere a alínea c) do artigo 26." for Parte num diferendo que não possa ser resolvido da forma prevista no n.9 3 deste artigo, pode, por intermédio de um Estado membro da Organização das Nações Unidas, pedir ao Conselho que solicite um parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, nos termos do artigo 65.9 do Estatuto do Tribunal, o qual será considerado decisivo. 4 — Qualquer Estado, no momento cm que assinar ratificar, aceitar ou aprovar a presente Convenção ou a ela aderir, ou qualquer organização regional dc integração económica, no momento da assinatura, do depósito de um acto dc confirmação formal, ou da adesão, pode declarar que não se considera vinculado ou vinculada pelas disposições dos n.os 2 e 3 deste artigo. As outras Partes não ficam vinculadas pelas disposições dos n.os 2 e 3 em relação a uma Parte que lenha feito tal declaração. 5 — Qualquer Parte que tenha feito uma declaração nos termos do n.9 4 deste artigo pode, cm qualquer momento, retirar essa declaração por meio dc notificação dirigida ao Sccrctário-Geral. Artigo 33.9 Textos autenticados Os texios cm árabe, chinês, espanhol, francês, inglês c russo da presente Convenção fazem igualmente fé. Artigo 34.9 Depositário O Sccrctário-Geral é o depositário da presente Convenção. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção. Feita em Viena, a 20 de Dezembro dc 1988, num exemplar único. Anexo Tabela I Ácido lisérgico. Efedrina. Ergometrina. Ergotamina. Fcnil-1 propanona-2. Pscudo-cfedrina. Os sais das substâncias indicadas nesta Tabela, sempre que a existência dc tais sais seja possível. Tabela II Acetona. Ácido antranílico. Ácido fcnilacético. Anidrido acético. Éter etílico. Piperidina. Os sais das substâncias indicadas nesta Tabela, sempre que a existência de tais sais seja possível. Está conforme com o original. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.2 53/V APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE 0 RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NÃO GOVERNAMENTAIS Nos lermos da alínea d) do n.9 1 do artigo 200.9 da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais Não Governamentais, aberta para assinatura, em Estrasburgo, a 24 de Abril dc 1986, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução. Visto e aprovado cm Conselho de Ministros de 13 de Junho dc 1991. O Primciro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. ANEXO Préambule Les Etats membres du Conseil dc l'Europe, signataires de la présent Convention: Considérant que le but du Conseil de l'Europe est dc réaliser une union plus étroite entre ses membres,
Apreciação — DAR I série
I Série - Número 96 Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas. A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento. Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD). Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência. No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global. Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS). As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD) - criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
Votação global — DAR I série
I Série - Número 96 Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas. A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento. Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD). Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência. No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global. Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS). As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD) - criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à