Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/07/1990
Votacao
16/10/1990
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/10/1990
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1740-1759
1740 II SÉRIE-A — NÚMERO 65 f) Cometer ao Estado-Maior-General das Forças Armadas as competências para proceder ao recenseamento das guarnições que se encontrem a bordo dos navios da Armada Portuguesa, bem como das instalações militares que formem conveniência, de acordo com instruções do INE; g) Poder ser autorizado, mediante a apresentação do cronograma do XIII Recenseamento Geral da População e do III Recenseamento Geral da Habitação, o levantamento de fundos dos cofres do Estado a favor do INE, de acordo com as necessidades financeiras evidenciadas no referido cronograma; h) Determinar a obrigatoriedade das autarquias locais procederem a um registo contabilístico autónomo das receitas e despesas a realizar no âmbito dos recenseamentos, o qual deve ser apresentado ao INE para efeito de prestação de contas; 0 Tipificar como crime, punível com pena de prisão até dois anos, a divulgação ou utilização de dados recolhidos no âmbito do recenseamento estatístico com fins diferentes dos legalmente previstos; j) Proibir as autarquias locais de procederem à utilização das informações recolhidas antes da divulgação dos resultados pelo INE; /) Permitir, sempre que os limites administrativos tradicionais, não fixados por lei, se encontrem estabelecidos com pouco rigor, e para efeitos de recenseamento, a sua transposição, ouvidas as autarquias locais interessadas, para os acidentes de terreno mais próximos, nomeadamente estrada, rua, via de caminhos de ferro ou qualquer acidente natural, de modo a evitar omissões ou duplicações. Art. 2.° A presente autorização legislativa tem a duração de 300 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro. — O Ministro da Defesa Nacional, Fernando Nogueira. — Pelo Ministro das Finanças, José Oliveira Costa, Secretário de Estado do Orçamento. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ferreira do Amaral. — O Ministro da Saúde, Arlindo de Carvalho. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 35/V APROVA 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIARIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR 0E MOÇAMBIQUE Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Lisboa em 12 de Abril de 1990, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo à presente resolução. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro. — Pelo Ministro da Justiça, Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIARIA ENTRE A REPUBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE A República Portuguesa e a.República Popular de Moçambique, adiante designadas Estados Contratantes: Conscientes da necessidade de prosseguir uma política de cooperação visando estreitar e reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade existentes entre os dois países; Reconhecendo o interesse comum e as vantagens recíprocas da extensão da cooperação já existente para a área jurídica; decidiram celebrar o presente Acordo: PARTE I Cooperação judiciária TÍTULO I Cláusulas gerais Artigo i.° Acesso aos tribunais Os nacionais de cada um dos Estados Contratantes têm acesso aos tribunais do outro nos mesmos termos que os nacionais deste. Artigo 2.° Apoio judiciário 1 — O apoio judiciário tem lugar perante qualquer jurisdição e compreende a dispensa total ou parcial de preparos e do prévio pagamento de custas e, bem assim, o patrocínio oficioso. 2 — Têm direito ao apoio judiciário os nacionais de qualquer dos Estados Contratantes que se encontrem em situação económica que lhes não permita custear as despesas normais do pleito. 3 — O direito ao apoio judiciário é extensivo às pessoas colectivas, às sociedades e outras entidades que gozem de capacidade judiciária, desde que tenham a sua sede no território de um dos Estados Contratantes. 4 — Os documentos demonstrativos da insuficiência económica serão passados pelas autoridades competentes do lugar do domicílio ou sede ou, na falta de domicilio, da residência actual.
Apreciação — DAR I série
I Série - Número 1 Quarta-feira, 17 de Outubro de 1990 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira João Domingos F. de Abreu Salgado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos e saudou os seus pares no recomeço da actividade parlamentar. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - e 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991 -, além de respostas a requerimentos e dos projectos de resolução n.ºs 63/V a 65/V. Sob a forma de interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), António Guterres (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP) e Carlos Lilaia (PRD) agradeceram e reiteraram as palavras que o Sr. Presidente proferiu no início da sessão. A Câmara decidiu, por sugestão do Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD), enviar um telegrama de felicitações ao Presidente Mikhail Gorbachev pela atribuição do Prémio Nobel da Paz. Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) criticou a actuação do Governo e falou sobre as próximas eleições presidenciais e os trabalhos da Assembleia na presente sessão legislativa. Em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) referiu-se igualmente às eleições presidenciais, respondendo no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) - que também utilizou a palavra em defesa da honra e consideração - e Adriano Moreira (CDS). Em declaração política, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) cumprimentou a Assembleia e teceu considerações sobre as eleições presidenciais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Carlos Brito (PCP). Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Lilaia (PRD) traçou os objectivos do seu partido para a sessão legislativa. Em declaração política, o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) abordou também questões relativas às eleições presidenciais, criticando o PSD por posições tomadas nesta matéria. No fim, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS). Finalmente, por consenso da Câmara, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) produziu uma declaração política em que enalteceu a acção do Governo na observância do seu Programa, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Guterres (PS) e Carlos Brito (PCP). Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 89 a 106 do Diário. As propostas de resolução n.os 34/V - Aprova o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde - e 35/V - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique - foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Luís Filipe Madeira (PS), Guilherme Silva (PSD) e Odete Santos (PCP). Procedeu-se à apreciação das propostas de resolução n.os 29/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, a Convenção Postal Universal e os respectivos Protocolo Final e Regulamento de Execução e 31/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil internacional, que foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores (Rui Vicente) e dos Transportes Exteriores (Conceição Rodrigues), os Srs. Deputados Luís Roque (PCP), Leonor Coutinho (PS) e Rui Gomes da Silva (PSD). Foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n.º 36/V - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa. Procedeu-se à eleição dos Vice-Presidentes, Secretários e Vice--Secretários da Mesa, tendo sido eleitos os Srs. Deputados Manuela Aguiar e Maia Nunes de Almeida (Vice-Presidentes), Reinaldo Gomes e Daniel Bastos (Secretários) e João Salgado (Vice-Secretário). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
Votação global — DAR I série
I Série - Número 1 Quarta-feira, 17 de Outubro de 1990 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira João Domingos F. de Abreu Salgado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos e saudou os seus pares no recomeço da actividade parlamentar. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - e 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991 -, além de respostas a requerimentos e dos projectos de resolução n.ºs 63/V a 65/V. Sob a forma de interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), António Guterres (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP) e Carlos Lilaia (PRD) agradeceram e reiteraram as palavras que o Sr. Presidente proferiu no início da sessão. A Câmara decidiu, por sugestão do Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD), enviar um telegrama de felicitações ao Presidente Mikhail Gorbachev pela atribuição do Prémio Nobel da Paz. Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) criticou a actuação do Governo e falou sobre as próximas eleições presidenciais e os trabalhos da Assembleia na presente sessão legislativa. Em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) referiu-se igualmente às eleições presidenciais, respondendo no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) - que também utilizou a palavra em defesa da honra e consideração - e Adriano Moreira (CDS). Em declaração política, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) cumprimentou a Assembleia e teceu considerações sobre as eleições presidenciais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Carlos Brito (PCP). Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Lilaia (PRD) traçou os objectivos do seu partido para a sessão legislativa. Em declaração política, o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) abordou também questões relativas às eleições presidenciais, criticando o PSD por posições tomadas nesta matéria. No fim, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS). Finalmente, por consenso da Câmara, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) produziu uma declaração política em que enalteceu a acção do Governo na observância do seu Programa, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Guterres (PS) e Carlos Brito (PCP). Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 89 a 106 do Diário. As propostas de resolução n.os 34/V - Aprova o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde - e 35/V - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique - foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Luís Filipe Madeira (PS), Guilherme Silva (PSD) e Odete Santos (PCP). Procedeu-se à apreciação das propostas de resolução n.os 29/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, a Convenção Postal Universal e os respectivos Protocolo Final e Regulamento de Execução e 31/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil internacional, que foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores (Rui Vicente) e dos Transportes Exteriores (Conceição Rodrigues), os Srs. Deputados Luís Roque (PCP), Leonor Coutinho (PS) e Rui Gomes da Silva (PSD). Foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n.º 36/V - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa. Procedeu-se à eleição dos Vice-Presidentes, Secretários e Vice--Secretários da Mesa, tendo sido eleitos os Srs. Deputados Manuela Aguiar e Maia Nunes de Almeida (Vice-Presidentes), Reinaldo Gomes e Daniel Bastos (Secretários) e João Salgado (Vice-Secretário). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.