Publicação — DAR II série A — 1769-1782 — 07/09/1990
7 DE SETEMBRO DE 1990
nele contido, o que terá de ser realizado através de legislação complementar.
Por isso, o projecto prevê no artigo 37.° a necessidade de publicação de diplomas complementares necessários à sua execução.
9 — Articulação com politicas comunitárias envolvidas
Não tem envolvidos aspectos de articulação com políticas comunitárias.
10 — Outros elementos convenientes de enquadramento político-legislativo
Não se conhecem outros elementos convenientes de enquadramento político-legislativo.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 36/V
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO DA EUROPA
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada, a 3 de Outubro de 1985, cujo texto original em inglês e francês e respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. — Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Nogueira. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro.
CONVICTION FOR THE PROTECTION OF THE ARCHITECTURAL HERITAGE OF EUROPE
The member States of the Council of Europe, signatory hereto:
Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve a greater unity between its members for the purpose, inter alia, of safeguarding and realising the ideals and principles which are their common heritage;
Recognising that the architectural heritage constitutes an irreplaceable expression of the richness and diversity of Europe's cultural heritage, bears inestimable witness to our past and is a common heritage of all Europeans;
Having regard to the European Cultural Convention signed in Paris on 19 December 1954 and in particular to article 1 thereof;
Having regard to the European Charter of the Architectural Heritage adopted by the Committee of Ministers of the Council of Europe on 26 September 1975 and to Resolution (76) 28, adopted on 14 April 1976, concerning the adaptation of laws and regulations to the requirements of integrated conservation of the architectural heritage;
Having regard to Recommendation 880 (1979) of the Parliamentary Assembly of the Council of Europe on the conservation of the European architectural heritage;
Having regard to Recommendation no. R (80) 16 of the Committee of Ministers to member States on the specialised training of architects, town planners, civil engineers and landscape designers, and to Recommendation no. R (81) 13 of the Committee of Ministers, adopted on 1 July 1981, on action in aid of certain declining craft trades in the context of the craft activity;
Recalling the importance of handing down to future generations a system of cultural references, improving the urban and rural enrivonment and thereby fostering the economic, social and cultural development of States and regions;
Acknowledging the importance of reaching agreement on the main thrust of a common policy for the conservation and enhancement of the architectural heritage;
have agreed as follows:
Definition of the architectural heritage
Article 1
For the purposes of this Convention, the expression «architectural heritage» shall be considered to comprise the following permanent properties:
1) Monuments: all buildings and structures of conspicuous historical, archaeological, artistic, scientific, social or technical interest, including their fixtures and fittings;
2) Groups of buildings: homogeneous groups of urban or rural buildings conspicuous for their historical, archaeological, artistic, scientific, social or technical interest which are sufficiently coherent to form topographically definable units;
3) Sites: the combined works of man and nature, being areas which are partially built upon and sufficiently distinctive and homogeneous to be topographically definable and are of conspicuous historical, archaeological, artistic, scien-fic, social or technical interest.
Identification of properties to be protected
Article 2
For the purpose of precise identification of the monuments, groups of buildings and sites to be protected, each Party undertakes to maintain inventories and in the event of threats to the properties concerned, to prepare appropriate documentation at the earliest opportunity.
Statutory protection procedures
Article 3
Each Party undertakes:
1) To take statutory measures to protect the architectural heritage;
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Apreciação — DAR I série — 32-36 — 17/10/1990
32 I SÉRIE - NÚMERO 1
os direitos de trânsito; os encargos terminais e a correspondência de avião, etc.).
O Protocolo Final da Convenção Postal Universal estatui, por sua vez, diversos limites, excepções e derrogações do consagrado no texto base, referindo ainda a possibilidade de serem aplicadas algumas taxas especiais.
Por último, o Regulamento de Execução da Convenção Postal Universal contém as regras comuns aplicáveis ao abrigo postal universal.
O PSD entende que, face ao conteúdo da proposta de resolução n.º 29/V, ora apresentada, que aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da Convenção Postal Universal e os respectivos Protocolo Final e Regulamento de Execução, nada obstará à sua aprovação final, pelo que o PSD votará favoravelmente a proposta a ser apresentada pelo Governo.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.ª Subsecretária de Estado e Srs. Deputados, o Governo apresenta ainda a proposta de resolução n.º 31/V, que aprova, para ratificação, o protocolo de emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.
A Convenção a que Portugal aderiu em 17 de Fevereiro de 1947, e que foi introduzida no direito português pelo Decreto-Lei n.º 36 158, foi aprovada em Chicago, como o referiu o Sr. Secretário de Estado em 17 de Dezembro em 1944.
Em 10 de Maio de 1984, em Montreal, na 25.º sessão extraordinária da Assembleia da Aviação Civil, foram aprovadas duas resoluções. A resolução aqui trazida pelo Governo, a Resolução A-25-1, aprovou um novo artigo, o artigo 3.º-Bis, que propõe o seguinte: a proibição de uso de armas na intercepção de aeronaves civis; o direito de exigir a aterragem e a obrigação de publicar as normas de intercepção, por cada um dos países que estiver disposto ou que tiver capacidade para o fazer, a obrigação de as aeronaves civis acatarem, ou deverem acatar, essas mesmas ordens, no caso de serem interceptadas, e ainda o compromisso solene de os países a ratificarem, no mais curto espaço de tempo, passando essa mesma convenção a entrar em vigor, desde que 102 países a ratifiquem, tal como ela vem aqui apresentada pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As alterações agora propostas foram o resultado da análise do trágico acidente ocorrido em l de Setembro de 1983 com um avião civil sul-coreano, abatido durante um voo comercial pela força aérea soviética, numa fase pré-Perestroika, que hoje se encontra felizmente afastada.
Por tudo isto, pelas causas e pelas consequências que visam impedir novos acontecimentos idênticos ao referido, o PSD votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 31/V.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate relativo às propostas de resolução n.ºs 29/V e 31/V.
Temos ainda que apreciar a proposta de resolução n.2 36/V, havendo acordo da Câmara no sentido de, após a sua análise, procedermos à votação de todas as propostas de resolução hoje apreciadas, altura em que será lida a acta respeitante à eleição a que se procedeu durante esta tarde.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura.
A Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura (Natália Guedes Correia): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O interesse na salvaguarda do património arquitectónico do País foi bem evidenciado nesta Assembleia aquando da aprovação por unanimidade da Lei n.º 13/85, a lei dita do Património Cultural.
Hoje, é-nos apresentada a necessidade de ratificação de um documento que foi assinado por 20 países da Europa, incluindo Portugal, em 1985. A Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, documento elaborado pelos maiores especialistas na matéria, corresponde, em linhas gerais, ao que tem sido praticado no nosso País. O documento compreende referências a aspectos fundamentais, como são processos legais da protecção de imóveis classificados, políticas de conservação (não só numa óptica cultural mas de ambiente), de ordenação do território e de qualidade de vida; estimula a colaboração da comunidade à responsabilização de todo este processo; insiste na necessidade de ampla divulgação e formação especializada. Não ponho em dúvida, portanto, que terá o vosso consenso.
Directamente relacionada com este documento está a Lei do Património, como vos disse. O projecto de decreto-lei que regulamenta a Lei n. º 13/85 já está em apreciação na Secretaria de Estado da Cultura e teremos todo o interesse em vos ouvir através da Subcomissão da Cultura da Assembleia da República.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.
A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura, Srs. Deputados: Considero serem palavras devidas à cultura portuguesa dedicar um louvor póstumo a um homem que por ela muito fez, João Palma Ferreira, signatário, pelo Governo Português, da convenção que suscita a proposta de resolução apresentada pelo Governo a esta Assembleia.
Cumprido este dever, entro no assunto.
Firmada que foi a assinatura, forçosa e honestamente teremos que concretizar o teor das responsabilidades a que elas nos vinculam.
Sublinha-se na Convenção a necessidade de transmitir um sistema de referências culturais às gerações futuras. E presentes, acrescento, sem o que as futuras não alcançarão essas referências. Com efeito, que significado terão essas pedras mudas, se a história de que são testemunhos for desconhecida? E já se viu mais calamitosa ignorância da nossa história do que a de uma juventude incrivelmente nela desobstruída, como a que temos?
Sc, como prescreve, e bem, a Convenção, há que relacionar a salvaguarda do património arquitectónico com referências culturais, toma-se exigível que, ao ensino da história, extensivo à pré-história quando compreendendo uma arqueologia respectiva, seja agregada a instrução de valores patrimoniais correspondentes.
Outro ponto que merece a nossa especial atenção é a do compromisso dos países signatários da Convenção em promoverem junto da opinião pública, mediante as técnicas modernas de difusão, a valorização e conservação do património arquitectónico. Claro que aqui surge logo a televisão como o instrumento mais indicado para essa obra de sensibilização. Mas onde encontrar espaço para ela em programas que não forneçam a cultura como uma
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Votação global — DAR I série — 17/10/1990
I Série - Número 1
Quarta-feira, 17 de Outubro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos e saudou os seus pares no recomeço da actividade parlamentar.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - e 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991 -, além de respostas a requerimentos e dos projectos de resolução n.ºs 63/V a 65/V.
Sob a forma de interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD), António Guterres (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP) e Carlos Lilaia (PRD) agradeceram e reiteraram as palavras que o Sr. Presidente proferiu no início da sessão.
A Câmara decidiu, por sugestão do Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD), enviar um telegrama de felicitações ao Presidente Mikhail Gorbachev pela atribuição do Prémio Nobel da Paz.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) criticou a actuação do Governo e falou sobre as próximas eleições presidenciais e os trabalhos da Assembleia na presente sessão legislativa.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) referiu-se igualmente às eleições presidenciais, respondendo no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) - que também utilizou a palavra em defesa da honra e consideração - e Adriano Moreira (CDS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) cumprimentou a Assembleia e teceu considerações sobre as eleições presidenciais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Martins (PS) e Carlos Brito (PCP).
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Lilaia (PRD) traçou os objectivos do seu partido para a sessão legislativa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) abordou também questões relativas às eleições presidenciais, criticando o PSD por posições tomadas nesta matéria. No fim, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS).
Finalmente, por consenso da Câmara, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) produziu uma declaração política em que enalteceu a acção do Governo na observância do seu Programa, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Guterres (PS) e Carlos Brito (PCP).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 89 a 106 do Diário.
As propostas de resolução n.os 34/V - Aprova o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde - e 35/V - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique - foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Luís Filipe Madeira (PS), Guilherme Silva (PSD) e Odete Santos (PCP).
Procedeu-se à apreciação das propostas de resolução n.os 29/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, a Convenção Postal Universal e os respectivos Protocolo Final e Regulamento de Execução e 31/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil internacional, que foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores (Rui Vicente) e dos Transportes Exteriores (Conceição Rodrigues), os Srs. Deputados Luís Roque (PCP), Leonor Coutinho (PS) e Rui Gomes da Silva (PSD).
Foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n.º 36/V - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa.
Procedeu-se à eleição dos Vice-Presidentes, Secretários e Vice--Secretários da Mesa, tendo sido eleitos os Srs. Deputados Manuela Aguiar e Maia Nunes de Almeida (Vice-Presidentes), Reinaldo Gomes e Daniel Bastos (Secretários) e João Salgado (Vice-Secretário).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.