Apreciação — DAR I série — 25/11/1988
Sexta-feira, 25 de Novembro de 1988 I Série - Número 17 503
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 10 a 12 do Diário.
Prosseguiu a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 74/V (Orçamento do Estado para 1989) e 75/V (Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989), tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto), dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), Adjunto e da Juventude (Couto dos Santos) e das Obras Publicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), do Orçamento (Rui Carp) e Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni), os Srs. Deputados Silva Lopes (PRD), Vieira de Castro, Guido Rodrigues, Carlos Pinto e Silva Marques (PSD), João Cravinho (PS), José Magalhães (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Lino de Carvalho, Álvaro Brasileiro e Ilda Figueiredo (PCP), António Barreto (PS), José Cesário, Carlos Coelho, Fernando Conceição, Nuno Delerue e Paulo Cunha (PSD), Rogério Moreira e Vidigal Amaro (PCP), Luís Filipe Meneses (PSD), Fernando Gomes (PCP), Jorge Catarino (PS), António Bacelar e Duarte Lima (PSD), Raul Castro (Indep.), Paula Coelho (PCP), Basílio Horta e Nogueira de Brito (CDS), Ângelo Correia (PSD) e Carlos Lilaia (PRD).
A Assembleia deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da Republica à Grécia.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n. º 12/V, que aprova para ratificação o acordo intergovernamental entre os representantes dos Estados membros, aprovado a 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n. º 88/3/376/CEE, EURATOM, relativa ao sistema de recursos próprios da Comunidade.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Vítor Martins), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), Jorge Lemos (PCP), João Cravinho (PS), Nogueira de Brito (CDS) e Rui Macheie (PSD).
Concluiu-se a votação final global da proposta de lei n. º 73/V (Orçamento rectificativo à Lei n. º 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988), tendo produzido intervenções, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados João Cravinho (PS). Nogueira de Brito (CDS), Rui Macheie (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Gameiro dos Santos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 25/11/1988
Sexta-feira, 25 de Novembro de 1988 I Série - Número 17 503
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 10 a 12 do Diário.
Prosseguiu a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 74/V (Orçamento do Estado para 1989) e 75/V (Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989), tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto), dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), Adjunto e da Juventude (Couto dos Santos) e das Obras Publicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), do Orçamento (Rui Carp) e Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni), os Srs. Deputados Silva Lopes (PRD), Vieira de Castro, Guido Rodrigues, Carlos Pinto e Silva Marques (PSD), João Cravinho (PS), José Magalhães (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Lino de Carvalho, Álvaro Brasileiro e Ilda Figueiredo (PCP), António Barreto (PS), José Cesário, Carlos Coelho, Fernando Conceição, Nuno Delerue e Paulo Cunha (PSD), Rogério Moreira e Vidigal Amaro (PCP), Luís Filipe Meneses (PSD), Fernando Gomes (PCP), Jorge Catarino (PS), António Bacelar e Duarte Lima (PSD), Raul Castro (Indep.), Paula Coelho (PCP), Basílio Horta e Nogueira de Brito (CDS), Ângelo Correia (PSD) e Carlos Lilaia (PRD).
A Assembleia deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da Republica à Grécia.
Foi aprovada, em votação global, a proposta de resolução n. º 12/V, que aprova para ratificação o acordo intergovernamental entre os representantes dos Estados membros, aprovado a 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n. º 88/3/376/CEE, EURATOM, relativa ao sistema de recursos próprios da Comunidade.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Vítor Martins), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), Jorge Lemos (PCP), João Cravinho (PS), Nogueira de Brito (CDS) e Rui Macheie (PSD).
Concluiu-se a votação final global da proposta de lei n. º 73/V (Orçamento rectificativo à Lei n. º 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988), tendo produzido intervenções, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados João Cravinho (PS). Nogueira de Brito (CDS), Rui Macheie (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Gameiro dos Santos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 73-77 — 26/11/1988
26 DE NOVEMBRO DE 1988
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 12/V
APROVA. PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO INTERGOVERNAMENTAL ENTRE OS REPRESENTANTES DOS ESTADOS MEMBROS. APROVADO A 24 DE JUNHO DE 1988, E A DECISÃO DO CONSELHO N.° 88I3J376ÍCEE, EURATOM. RELATIVA AO SISTEMA DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS COMUNIDADES.
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo 1.° É aprovado, para ratificação, o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros, aprovado a 24 de Junho de 1988, relativo aos adiantamentos por conta das verbas devidas após a entrada em vigor da decisão sobre os recursos próprios das Comunidades, cujo texto original em português segue em anexo.
Art. 2.° É aprovada, para ratificação, a Decisão do Conselho n.° 88/376/CEE, EURATOM, de 24 de Junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, cujo texto original em português segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1988. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Capucho. — O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Exposição de motivos
A presente proposta de resolução apresenta a seguinte justificação:
1 — Tendo-se verificado nos últimos anos a incapacidade de o sistema de recursos próprios da Comunidade mobilizar os recursos financeiros indispensáveis ao financiamento da Comunidade, colocando em risco a normal evolução das políticas comunitárias, a Comissão das Comunidades Europeias apresentou, no final de 1987, propostas relativas ao futuro sistema de financiamento da Comunidade, as quais vieram a concretizar-se na decisão relativa ao sistema de recursos próprios de 24 de Junho de 1988.
2 — Esta decisão vem não só garantir a estabilidade e suficiência dos recursos num período razoavelmente longo, como também introduzir maior equidade no sistema de financiamento.
3 — Nesta conformidade, a nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios, que vem substituir a actual Decisão de 7 de Maio de 1985, introduz as seguintes alterações fundamentais:
Fixação de limites máximos de autorizações e pagamentos em termos do PNB comunitário, respectivamente de 1,3% e 1,2%;
Fixação de um limite máximo anual de mobilização dos recursos;
Inclusão dos direitos aduaneiros CECA nos recursos próprios tradicionais;
Retenção pelos Estados membros de 10% dos recursos próprios tradicionais a título de encargos de cobrança;
Diversificação da estrutura dos recursos próprios não tradicionais através da inclusão de um novo recurso (4.° recurso) assente na mobilização de
uma percentagem variável do PNB de cada Estado membro e da mobilização de 1,4 % da base IVA harmonizada de cada Estado membro, limitada a 55% do respectivo PNB, com imputação do financiamento da compensação ao Reino Unido dentro deste limite de 1,4%; Alteração quer do modo de cálculo da compensação ao Reino Unido (por forma a ter em conta os efeitos que resultam para este país da introdução do 4.° recurso), quer da chave da sua repartição pelos restantes Estados membros (através da adopção de uma chave PNB, com redução de um terço para a Alemanha e redução degressiva para Portugal e Espanha equivalente à prevista no Tratado de Adesão a título do reembolso das respectivas contribuições financeiras/TV A).
4 — Na expectativa da necessária aprovação pelos Parlamentos de todos os Estados membros desta nova decisão relativa ao sistema de recursos próprios, os representantes dos Governos dos Estados membros, reunidos no seio do Conselho, comprometeram-se a pagar à Comunidade um montante de 7 113 737 522 ECU para equilibrar o orçamento de 1988. Os montantes pagos por cada Estado membro a título deste Acordo Intergovernamental constituem adiantamentos não reembolsáveis sobre os pagamentos devidos após a entrada em vigor da nova decisão relativa aos recursos próprios.
5 — À luz dos interesses portugueses, a alteração do sistema de financiamento da Comunidade constitui uma evolução significativa no sentido de uma melhor adequação das contribuições dos Estados membros à sua capacidade contributiva. De facto, terminando no final de 1988 a derrogação em virtude do Tratado de Adesão que permite a substituião dos recursos IVA por uma contribuição financeira baseada no PNB, Portugal tornar-se-ia, segundo o anterior sistema, no país mais onerado em termos relativos.
Para além disso, e de um ponto de vista mais genérico, a adopção desta decisão, em conjugação com as decisões tomadas sobre disciplina orçamental, irá garantir recursos estáveis e suficientes para o financiamento das políticas comunitárias, designadamente para o reforço das dotações destinadas aos fundos estruturais.
6 — A assinalada natureza financeira da decisão relativa ao sistema de recursos próprios e do Acordo Intergovernamental e a sua consequente incidência orçamental justificam a intervenção da Assembleia da República, por via da resolução cuja proposta agora se apresenta.
Dectsão do Conselho de 24 de Junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Omiuridades
O Conselho das Comunidades Europeias:
Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 199.° e 201.°;
Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o n.° 1 do seu artigo 171.° e o seu artigo 173.°;
I
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Resolução (Publicação DAR) — DAR II série A — 16/12/1988
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 1988
II Série-A — Número 9
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
SUMÁRIO
Resolução:
Aprova, para ratificação, o Acordo Intergovernamental entre os Representantes dos Estados Membros da Comunidade Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.° 88/3/376/CEE, EURATOM, de 24 de Junho, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades............... 80
Projectos de lei (n.« 3S/V, 263/V e 292/V):
N.° 35/V (Sobre o regime de acesso à propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei................................... 84
N.° 263/V (subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose — PAF):
Texto final do projecto de lei elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família---- 87
N.° 292/V (adopta medidas tendentes a suspender o encerramento de linhas, ramais e estações e define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional):
Relatório da Comissão de Equipamento Social sobre
o projecto de lei.............................. 88
Propostas de lei (n.0> 70/V, 72/V, 74/V e 79/V):
N.° 70/V (autoriza o Governo a legislar para a aprovação dos Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral):
Parecer e anexos da Comissão de Agricultura e Pescas sobre a proposta de lei................ 88
N.° 72/V (Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres):
Relatório da Comissão de Equipamento Social
sobre a proposta de lei ...................... 92
N.° 74/V (Orçamento do Estado para 1989):
Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei.................. 92
N.° 79/V — Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra--ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar............ 93