Publicação — DAR II série A — 1346-1354 — 08/07/1989
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
completa ruína, pelo que urge a adopção de medidas de emergência que reparem ou, no mínimo, compensem os prejuízos verificados e obriga a que a Assembleia da República intervenha.
Neste sentido, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos constitucionais, pronuncia-se pela adopção imediata das seguintes medidas, no sentido de minorar os prejuízos sofridos pela agricultura e os agricultores em resultado dos temporais de Junho:
a) Levantamento, com carácter de urgência, dos prejuízos sofridos pelos agricultores;
b) Concessão aos agricultores atingidos de um subsídio a fundo perdido em função dos prejuízos concretos registados e da expectativa de receitas não realizadas;
c) Deferimento pelo período de dois anos, sem juros, do pagamento dos débitos que foram contraídos pelos agricultores junto de empresas públicas ou outras na aquisição de factores de produção relativos às culturas atingidas, sub--rogando-se o Estado nos créditos das empresas em causa.
2 — É criada, no âmbito da Comissão de Agricultura e Pescas, a Subcomissão Eventual para a Análise dos Prejuízos Sofridos pelos Agricultores Resultantes dos Temporais de Junho de 1989.
Assembleia da República, 6 de Junho de 1989. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Lino de Carvalho — Rogério de Brito.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 19/V
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO. A CONVENÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE ADOPÇÃO DE CRIANÇAS
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Govemo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo 1.° É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta à assinatura dos Estados em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1967, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Art. 2.° Ao texto da Convenção são formuladas as seguintes reservas:
a) Portugal não considera aplicável ao consentimento da mãe o prazo fixado no n.° 4 do artigo 5.°;
b) Portugal não se considera vinculado pelo disposto no n.° 5 do artigo 10.°
Art. 3.° No uso da faculdade conferida pelo artigo 24.°, Portugal considera as disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 10.° aplicáveis apenas à adopção plena.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Capucho. — O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
PRÉAMBULE
Les États membres du Conseil de l'Europe, signataires de la présente Convention:
Considérant que le but du Conseil de l'Europe est de réaliser une union plus étroite entre ses membres afin, notamment, de favoriser leur progrès social;
Considérant que, bien que l'institution de l'adoption des enfants existe dans la législation de tous les États membres du Conseil de l'Europe, il y a dans ces pays des vues divergentes sur les principes qui devraient régir l'adoption, ainsi que des différences quant à la procédure d'adoption et aux effets juridiques de l'adoption;
Considérant que l'acceptation de principes communs et de pratiques communes en ce qui concerne l'adoption des enfants contribuerait à aplanir les difficultés causées par ces divergences et permettrait en même temps de promouvoir le bien des enfants qui sont adoptés;
sont convenus de ce qui suit:
PARTIE I Engagements et champ d'application
ARTICLE 1"
Chaque Partie Contractante s'engage à assurer la conformité de sa législation aux dispositions de la partie Il de la présente Convention et à notifier au Secrétaire général du Conseil de l'Europe les mesures prises à cette fin.
ARTICLE 2
Chaque Partie Contractante s'engage à prende en considération les dispositions énoncées dans la partie m de la présente Convention et, si elle donne effet, ou si, après avoir donné effet, elle cesse de donner effet à l'une quelconque de ces dispostions, elle devra le notifier au Secrétaire général du Conseil de l'Europe.
ARTICLE 3
La présente Convention concerne uniquement l'institution juridique de l'adoption d'un enfant qui, au moment où l'adoptant demande à l'adopter, n'a pas atteint l'âge de 18 ans, n'est pas ou n'a pas été marié, et n'est pas réputé majeur.
PARTIE III Dispositions essentielles
ARTICLE 4
L'adoption n'est valable que si elle est prononcée par une autorité judiciaire ou administrative ci-après appelée «l'autorité compétente».
ARTICLE 5
1 — Sons réserve des paragraphes 2 à 4 du présent article, l'adoption n'est prononcée que si au moins les
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Apreciação — DAR I série — 970-977 — 21/12/1989
970 I SÉRIE -NUMERO 25
Assim, vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º 19/V, que aprova, para ratificação, a Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, desculpe a nossa insistência, mas cremos que houve consenso, por parte de todas as bancadas, no sentido de, antes de começarmos a discussão desta proposta de resolução, procedermos à votação final global da proposta de lei n.º 114/V, sobre bases gerais da contabilidade pública.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa já informou que, visto essa votação estar prevista para as 19 horas e 30 minutos, entende que devemos terminar o período da ordem do dia e depois, então sim, passar às votações, tanto mais que o relatório sobre a proposta de lei relativa às bases gerais da contabilidade pública ainda não deu entrada na Mesa.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS) -Sr. Presidente, fui informado de que hoje, na conferência de líderes parlamentares, se transferiu a discussão desta Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças para outro dia, tendo sido substituída pela relativa à proposta de lei n.º 123/V, sobre benefícios fiscais.
Pelo nosso lado não há inconveniente em que se proceda à discussão da Convenção, mas creio que deveríamos dispor de S ou 10 minutos para meditar sobre esta questão.
É porque, na verdade, irei produzir uma intervenção sobre este assunto, mas gostaria de, antes, dispor de algum tempo para me debruçar sobre ele.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que V. Ex.ª deve ter estado um pouco distraído, porque esta questão foi há pouco colocada ao Plenário e a verdade é que não houve objecções por parte das diversas bancadas a que se passasse à discussão da proposta de resolução n.º 19/V.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça está inscrito para intervir e certamente que, nesse ínterim, o Sr. Deputado, com o brilho oratório que o caracteriza, poderá preparar a sua intervenção.
Tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (José Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num momento em que se ouvem ecos dramáticos de situações de exploração ou tráfico de crianças, em que é crescente o número de crianças envolvidas directa ou indirectamente em conflitos armados e mesmo de tráfico de órgãos de crianças, regista-se que no nosso país tais flagelos são praticamente inexistentes.
Contudo, nem por isso deixam de ser algo que nos preocupa, uma vez que tão horrendos acontecimentos, mesmo que longínquos, tocam sempre de perto a nossa sensibilidade e a nossa cultura humanista.
No plano interno, o quadro legal garante às crianças portuguesas, ou que residam em território nacional, o efectivo respeito pelos seus direitos.
Acresce, ainda, que o Programa do Governo dedica particular atenção à política global de protecção da infância e juventude numa defesa veemente da realização efectiva daqueles direitos.
No tocante propriamente à adopção, ela tem como paradigma a relação natural de filiação, apresentando um cariz afectivo, psicológico e sociológico, estando ainda profundamente ligada às concretas condições de desenvolvimento cultural e educacional de cada sociedade.
É, assim, urgente que à volta do instituto da adopção deixem de se tecer fortes resistências culturais à sua efectiva e correcta utilização, sendo certo que esta temática se enriquece se inserida, como uma das respostas possíveis, na problemática mais ampla de uma política integrada de protecção à família, à infância e à juventude. Apresenta-se, também, como um excelente meio para a resolução dos problemas levantados pelas situações de crianças desprovidas de meio familiar normal, independentemente do peso relativo que tenha perante outro tipo de soluções na resolução de todos os casos que se nos apresentam.
Nesta linha tem estado o Ministério da Justiça especialmente atento aos principais instrumentos de direito internacional sobre a adopção e para alguns deles tem, empenhadamente, contribuído com propostas reconhecidamente positivas e inovadoras.
Refiro-me, em especial, ao recentíssimo relatório elaborado pelo bureau permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado sobre a proposta de uma nova convenção sobre cooperação internacional e protecção de menores em matéria de adopção internacional, à convenção Interamericana sobre os conflitos de lei em matéria de adopção de menores, de 1984, à declaração das Nações Unidas de 1986 sobre os princípios sociais e jurídicos aplicáveis à protecção e ao bem-estar das crianças, na perspectiva, sobretudo, das práticas em matéria de adopção e de inserção familiar nas perspectivas nacional e internacional, e, por fim, ao projecto de convenção dos direitos da criança, elaborado sob a égide das Nações Unidas e cuja aprovação se espera proximamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No tocante à Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, cuja ratificação ora se requer a VV. Ex.ªs, esta visa harmonizar as várias legislações relativas à adopção, contendo os princípios essenciais relativos a esse instituto, não prevendo, no entanto, uma exaustiva regulamentação.
Visa, também, unificar os respectivos efeitos jurídicos, contribuindo para reforçar a protecção normativa e social dos adoptados, disciplina os aspectos relativos aos pressupostos da adopção, nomeadamente ao regime do consentimento, à necessária observância de certas formalidades por parte da autoridade competente para a decretar, e, finalmente, aos seus efeitos.
Após aturada análise no seio do Governo, decidiu-se formular uma reserva ao n.º 4 do artigo. Se, respeitante ao prazo de consentimento da mãe para a adopção do seu filho, já que a nossa legislação interna prevê um prazo de um mês.
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Votação na generalidade — DAR I série — 977-977 — 21/12/1989
21 DE DEZEMBRO DE 1989
0 Sr. Presidente: -Srs. Deputados, julgo que o É a seguinte:
Sr. Secretário de Estado e todos os grupos parlamentares
ouviram aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães
acabou de dizer e, como temos várias votações a fazer,
enquanto ajustam o texto final desta alínea, vamos
proceder a essas votações.
Está em votação final global a proposta de lei
n.Q 114/V, que aprova a lei de bases gerais da refôrma
da contabilidade pública.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
regístando-se a ausência dos deputados independentes
Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global
da proposta de resolução n.º 17/V, que aprova, para
adesão, a convenção relativa a um Código de Conduta das
Conferências Marítimas, adoptada pela Conferência de
Plenipotenciários das Nações Unidas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
0 Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente,
se me permite, quero apenas dizer que o PSD fará chegar
à Mesa uma declaração de voto, por escrito, relativamente
a esta matéria.
* Sr. Presidente: -Fica registado, Sr. Deputado.
* alteração da alínea b) do artigo 2.º da proposta de
resolução n.º 19/V, que aprova, para ratificação, a Con
venção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças,
está subscrita por deputados do PSD, mas tem a aquis
cência de todos os outros grupos parlamentares.
Portanto, vamos passar à votação final global desta
proposta de resolução, tendo em conta a respectiva alte
ração à alínea b).
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me
permite, gostaria que não variássemos a regra aplicável
nesta matéria.
Tratando-se, pois, de uma convenção internacional, ela
terá primeiro de ser votada na generalidade para saber se
há ou não adesão da Câmara à aprovação, para ratificaçÈ[o,
e, como até há reservas, o articulado tem de ser votado
na especialidade e em votação final global. Não há
maneira de fugir a isso!
Além disso, Sr. Presidente, em sede de especialidade,
é seguramente possível votar conjuntamente os artigos,
uma vez que há consenso quanto às propostas.
0 Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos então
votar, na generalidade, a proposta de resolução ri.º 19IV.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Rami Castro.
Vamos agora votá-la, na especialidade, considerando já
a alteração introduzida.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
Artigo 1.º
É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta à assinatura dos Estados em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1967, cujo texto original em francês e a respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Artigo 2.º
Ao texto da Convenção são formuladas as seguintes reservas:
a) Portugal não considera aplicável ao
consentimento da mãe o prazo fixado no
ri.
b) Portugal não se considera vinculado pelo
disposto no n.º 5 do artigo 10.º no que se
refere à adopção restrita.
Artigo 3.º
No uso da faculdade conferida pelo artigo 24.0, Portugal considera as disposições dos n.15 1 e 2 do artigo 10.º aplicáveis apenas à adopção plena.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.
Srs. Deputados, terminámos assim os trabalhos de hoje e deste ano civil.
0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma muito breve declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 1 14/V -Bases gerais da reforma da contabilidade pública.
Pela nossa parte julgamos que este é o exemplo que deveria ser seguido mais vezes pelo Governo, isto é, a abertura do Governo às melhorias que a Assembleia, no trabalho conjunto de todos os grupos parlamentares, pode introduzir nas propostas do Governo.
Penso que a lei de bases gerais da reforma da contabilidade pública que sair desta Assembleia da República é melhor, é mais clara, não contendo os vícios que continha a proposta que inicialmente deu aqui entrada, e isso foi devido ao trabalho conjunto de toda a Assembleia.
Vozes do PCP: -Muito beml
0 Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
0 Sr. Rui Machete (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Irei fazer uma brevíssima declaração de voto apenas para, por um lado, sublinhar que com esta lei se dá um passo importantíssimo para a reforma administrativa do Estado.
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Votação na especialidade — DAR I série — 977-977 — 21/12/1989
21 DE DEZEMBRO DE 1989
0 Sr. Presidente: -Srs. Deputados, julgo que o É a seguinte:
Sr. Secretário de Estado e todos os grupos parlamentares
ouviram aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães
acabou de dizer e, como temos várias votações a fazer,
enquanto ajustam o texto final desta alínea, vamos
proceder a essas votações.
Está em votação final global a proposta de lei
n.Q 114/V, que aprova a lei de bases gerais da refôrma
da contabilidade pública.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
regístando-se a ausência dos deputados independentes
Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global
da proposta de resolução n.º 17/V, que aprova, para
adesão, a convenção relativa a um Código de Conduta das
Conferências Marítimas, adoptada pela Conferência de
Plenipotenciários das Nações Unidas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
0 Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente,
se me permite, quero apenas dizer que o PSD fará chegar
à Mesa uma declaração de voto, por escrito, relativamente
a esta matéria.
* Sr. Presidente: -Fica registado, Sr. Deputado.
* alteração da alínea b) do artigo 2.º da proposta de
resolução n.º 19/V, que aprova, para ratificação, a Con
venção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças,
está subscrita por deputados do PSD, mas tem a aquis
cência de todos os outros grupos parlamentares.
Portanto, vamos passar à votação final global desta
proposta de resolução, tendo em conta a respectiva alte
ração à alínea b).
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me
permite, gostaria que não variássemos a regra aplicável
nesta matéria.
Tratando-se, pois, de uma convenção internacional, ela
terá primeiro de ser votada na generalidade para saber se
há ou não adesão da Câmara à aprovação, para ratificaçÈ[o,
e, como até há reservas, o articulado tem de ser votado
na especialidade e em votação final global. Não há
maneira de fugir a isso!
Além disso, Sr. Presidente, em sede de especialidade,
é seguramente possível votar conjuntamente os artigos,
uma vez que há consenso quanto às propostas.
0 Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos então
votar, na generalidade, a proposta de resolução ri.º 19IV.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Rami Castro.
Vamos agora votá-la, na especialidade, considerando já
a alteração introduzida.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
Artigo 1.º
É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta à assinatura dos Estados em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1967, cujo texto original em francês e a respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Artigo 2.º
Ao texto da Convenção são formuladas as seguintes reservas:
a) Portugal não considera aplicável ao
consentimento da mãe o prazo fixado no
ri.
b) Portugal não se considera vinculado pelo
disposto no n.º 5 do artigo 10.º no que se
refere à adopção restrita.
Artigo 3.º
No uso da faculdade conferida pelo artigo 24.0, Portugal considera as disposições dos n.15 1 e 2 do artigo 10.º aplicáveis apenas à adopção plena.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.
Srs. Deputados, terminámos assim os trabalhos de hoje e deste ano civil.
0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma muito breve declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 1 14/V -Bases gerais da reforma da contabilidade pública.
Pela nossa parte julgamos que este é o exemplo que deveria ser seguido mais vezes pelo Governo, isto é, a abertura do Governo às melhorias que a Assembleia, no trabalho conjunto de todos os grupos parlamentares, pode introduzir nas propostas do Governo.
Penso que a lei de bases gerais da reforma da contabilidade pública que sair desta Assembleia da República é melhor, é mais clara, não contendo os vícios que continha a proposta que inicialmente deu aqui entrada, e isso foi devido ao trabalho conjunto de toda a Assembleia.
Vozes do PCP: -Muito beml
0 Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
0 Sr. Rui Machete (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Irei fazer uma brevíssima declaração de voto apenas para, por um lado, sublinhar que com esta lei se dá um passo importantíssimo para a reforma administrativa do Estado.
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Votação final global — DAR I série — 977-977 — 21/12/1989
21 DE DEZEMBRO DE 1989
0 Sr. Presidente: -Srs. Deputados, julgo que o É a seguinte:
Sr. Secretário de Estado e todos os grupos parlamentares
ouviram aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães
acabou de dizer e, como temos várias votações a fazer,
enquanto ajustam o texto final desta alínea, vamos
proceder a essas votações.
Está em votação final global a proposta de lei
n.Q 114/V, que aprova a lei de bases gerais da refôrma
da contabilidade pública.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
regístando-se a ausência dos deputados independentes
Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global
da proposta de resolução n.º 17/V, que aprova, para
adesão, a convenção relativa a um Código de Conduta das
Conferências Marítimas, adoptada pela Conferência de
Plenipotenciários das Nações Unidas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
0 Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente,
se me permite, quero apenas dizer que o PSD fará chegar
à Mesa uma declaração de voto, por escrito, relativamente
a esta matéria.
* Sr. Presidente: -Fica registado, Sr. Deputado.
* alteração da alínea b) do artigo 2.º da proposta de
resolução n.º 19/V, que aprova, para ratificação, a Con
venção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças,
está subscrita por deputados do PSD, mas tem a aquis
cência de todos os outros grupos parlamentares.
Portanto, vamos passar à votação final global desta
proposta de resolução, tendo em conta a respectiva alte
ração à alínea b).
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me
permite, gostaria que não variássemos a regra aplicável
nesta matéria.
Tratando-se, pois, de uma convenção internacional, ela
terá primeiro de ser votada na generalidade para saber se
há ou não adesão da Câmara à aprovação, para ratificaçÈ[o,
e, como até há reservas, o articulado tem de ser votado
na especialidade e em votação final global. Não há
maneira de fugir a isso!
Além disso, Sr. Presidente, em sede de especialidade,
é seguramente possível votar conjuntamente os artigos,
uma vez que há consenso quanto às propostas.
0 Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos então
votar, na generalidade, a proposta de resolução ri.º 19IV.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Rami Castro.
Vamos agora votá-la, na especialidade, considerando já
a alteração introduzida.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade,
registando-se a ausência dos deputados independentes
Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis
e Raul Castro.
Artigo 1.º
É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta à assinatura dos Estados em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1967, cujo texto original em francês e a respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Artigo 2.º
Ao texto da Convenção são formuladas as seguintes reservas:
a) Portugal não considera aplicável ao
consentimento da mãe o prazo fixado no
ri.
b) Portugal não se considera vinculado pelo
disposto no n.º 5 do artigo 10.º no que se
refere à adopção restrita.
Artigo 3.º
No uso da faculdade conferida pelo artigo 24.0, Portugal considera as disposições dos n.15 1 e 2 do artigo 10.º aplicáveis apenas à adopção plena.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carios Macedo, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.
Srs. Deputados, terminámos assim os trabalhos de hoje e deste ano civil.
0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma muito breve declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 1 14/V -Bases gerais da reforma da contabilidade pública.
Pela nossa parte julgamos que este é o exemplo que deveria ser seguido mais vezes pelo Governo, isto é, a abertura do Governo às melhorias que a Assembleia, no trabalho conjunto de todos os grupos parlamentares, pode introduzir nas propostas do Governo.
Penso que a lei de bases gerais da reforma da contabilidade pública que sair desta Assembleia da República é melhor, é mais clara, não contendo os vícios que continha a proposta que inicialmente deu aqui entrada, e isso foi devido ao trabalho conjunto de toda a Assembleia.
Vozes do PCP: -Muito beml
0 Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
0 Sr. Rui Machete (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Irei fazer uma brevíssima declaração de voto apenas para, por um lado, sublinhar que com esta lei se dá um passo importantíssimo para a reforma administrativa do Estado.