Projeto de Resolução n.º 187/XVI/1.ª
Direito de ressarcimento dos utentes do serviço público de transporte ferroviário
em períodos de greve superiores a dois dias úteis
Exposição de Motivos
Já com ocorrências assinaláveis em 2022 e 2023, verifica-se desde o início de 2024, a ocorrência,
em quase todas as semanas, de greves relacionadas com transportes públicos, com graves
impactos para os utentes que diariamente os utilizam nas deslocações, mormente para os seus
locais de trabalho.
Não pondo em causa o direito à greve consagrado no Artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, nem os direitos e deveres plasmados no Artigo 530.º e s eguintes do Código do
Trabalho, é notório que mesmo com o recurso aos serviços mínimos, milhares de pessoas têm
sido afetadas pelas contínuas greves no setor de transportes públicos.
Se no que concerne aos passageiros ocasionais se tem verificado a reposiç ão do valor
respeitante às viagens não efetivadas, tal não se verifica para as assinaturas mensais.
Esta situação configura uma penalização maior para os utentes, que não sendo os visados por
essas greves acabam por ter de suportar o prejuízo da paralisaçã o, dado que usufruem destes
serviços com grandes constrangimentos ou, pura e simplesmente são impedidos de os usufruir
(como defendido pela DECO).12
Os utentes dos serviços públicos de transporte ferroviário, perante estes cenários têm de ver
minimizados o s constrangimentos enquanto passageiros e cidadãos, pelo menos em termos
económicos, para não falar dos potenciais conflitos laborais, que muitas vezes ocorrem com as
suas entidades patronais provocados por atrasos na chegada aos seus locais de trabalho, o u
mesmo, na manifesta impossibilidade de presença.
No que respeita aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, o
Regulamento (CE) n.º 1371/2007 determina que os seus utentes beneficiam de uma proteção
1 DECO Proteste defende compensação aos passageiros com passe impedidos de viajar (rtp.pt)
2 Passageiros com passe devem ser compensados por greves, defendem DECO e Provedoria de Justiça -
Renascença (sapo.pt)
mais adequada e eficaz, uma ve z que este diploma estabelece um quadro de regras a aplicar
aos serviços ferroviários na CE, que garante aos passageiros dos serviços ferroviários vários
direitos entre os quais:
● Direito ao reembolso da totalidade da viagem, derivado de atraso significati vo ou
anulação da viagem;
● Direito ao cumprimento do contrato de transporte, no caso de atraso considerável ou
de anulação da viagem, com a efetivação de um serviço de transporte alternativo, ou a
uma nova reserva para outra data a ser indicada;
● Direito a i ndemnização financeira contabilizada pelos inconvenientes ocorridos, em
função do tempo perdido e do preço do título de transporte;
● Direito à efetiva aplicação das regras relativas aos seus direitos, por parte das
transportadoras e com a execução efetiva dessas por parte dos organismos nacionais
de execução.
Pelo exposto, o CHEGA considera que o direito aos transporte público ferroviário é “um direito
de pessoas”, que devem ser transportadas com segurança, conforto, higiene, tranquilidade e
dignidade, pelo que consideramos ser este o ponto de referência para uma adequada análise
perante cenários de futuras greves neste setor, de modo a serem evitadas, não só repetições
de incidentes como o ocorrido na linha de Sintra no dia 1 de março de 2023 3, como também
prejuízos de ordem económica aos seus utentes.
Para o CHEGA, o dever de proteção do passageiro surge como decorrência natural da obrigação
de deslocação, pelo que se conclui que a entidade responsável pelo serviço público de
transporte ferroviário, ou seja, o Estado, deve assumir o encargo de minimizar os potenciais
danos causados aos utentes perante períodos de greve que ultrapassem os dois dias úteis.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
3 Comboio sobrelotado. Governo diz que incidente resultou de greve, do horário e de passageiro que se sentiu
mal numa composição anterior – Observador
1. Promova a implementação de procedimento que possibilite concretizar o ressarcimento
aos utentes que sejam titulares de assinaturas, passes ou títulos de transporte sazonal,
aquando das ocorrências de greves que paralisem, no todo ou em parte, o normal
funcionamento dos serviços públicos ferroviários.
2. Sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável à defesa dos passageiros,
mormente no transporte ferroviário, promov a a prossecução dos objetivos traçados
pela Carta Europeia dos Passageiros, assinada entre a UITP - International Association
of Public Transport e a EPF – European Passengers Federation, que tende a responder
aos direitos, exigências e necessidades dos utentes deste serviço público.
Palácio de São Bento, 28 de junho de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Filipe Melo - Carlos Barbosa - Eduardo Teixeira - Marta Silva
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Publicação — DAR II série A — 35-37 — 28/06/2024
28 DE JUNHO DE 2024
capacidades e recursos humanos qualificados indispensáveis ao desenvolvimento da indústria ferroviária em Portugal que existiram na ex-REFER, ex-EMEF e na CP, como condição para o planeamento, projeto e execução do Plano Ferroviário Nacional.
3. Considere um plano de modernização e renovação do material circulante da CP para renovar/modernizar 50 % da frota nos próximos 10 anos.
4. Prossiga a requalificação das linhas ferroviárias de acesso a Lisboa e Porto e garanta uma melhor interligação entre as cidades das áreas metropolitanas atravessadas por ferrovia:
a) Lisboa: Linhas de Cascais, Sintra, Azambuja, Eixo Ferroviário N/S e Barreiro/ Praias do Sado; b) Porto: Linhas de Aveiro, Minho, Braga, Guimarães e Douro. 5. Invista em ligações por ferrovia ligeira em zonas com características metropolitanas: a) Tram-train do Algarve, ligando Faro a Portimão, via aeroporto, e as diferentes cidades que se localizam
junto à orla costeira algarvia, num total de 63 km; b) Extensão da Linha do Vouga, apostando na sua reabilitação e eletrificação; c) Linha do Oeste, prosseguindo a sua reabilitação e reforçando a frequência; d) Completar a ligação do quadrilátero urbano Braga-Barcelos-Famalicão-Guimarães. 6. Reative, integre e reabilite o transporte de passageiros em ferrovia: a) Reabertura da linha ferroviária de Leixões a passageiros; b) Recuperação das Linhas de Trás-os-Montes e do Alentejo desativadas e reativação do transporte de
passageiros na linha ferroviária de Vendas Novas; c) Integração e reabilitação do antigo ramal ferroviário da Trofa. 7. Garanta a substituição progressiva, e total das ligações aéreas domésticas no continente por ligações
ferroviárias reforçadas: a) Até 2026, das ligações domésticas entre os aeroportos de Porto e Lisboa e entre os aeroportos de
Lisboa e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis, exceto os voos correspondentes a escalas para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas;
b) Até 2030, das ligações domésticas entre os aeroportos do Porto e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis, exceto os voos correspondentes a escalas para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas.
Assembleia da República, 28 de junho de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Mariana Mortágua — Joana Mortágua — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XVI/1.ªDIREITO DE RESSARCIMENTO DOS UTENTES DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO EM PERÍODOS DE GREVE SUPERIORES A DOIS DIAS ÚTEIS
Exposição de motivos
Já com ocorrências assinaláveis em 2022 e 2023, verifica-se desde o início de 2024, a ocorrência, em quase todas as semanas, de greves relacionadas com transportes públicos, com graves impactos para os