Projeto de Resolução nº 183/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à
aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-
C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos
Exposição de motivos
É do conhecimento geral que os vencimentos de um conjunto de forças de autoridade e órgãos
de polícia criminal são complementados com suplementos que visam , em primeiro lugar,
incrementar os vencimentos baixos que lhes são abonados e, em segundo lugar, compensá-los
de ónus, restrições e outras particularidades especificas da prestação laboral que lhes é exigida,
designadamente, os associados à disponibilidade permanente, ao risco e à penosidade no
desempenho de certas tarefas.
Para estas forças de autoridade e órgãos de polícia criminal , há ónus que são inerentes ao
cumprimento das suas missões e que são comuns a todos elas.
Referimo-nos ao risco, inerente à natureza das funções e resultante de ações ou fatores
externos, que aumentam a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial.
Referimo-nos à insalubridade decorrente das circunstâncias ambientais ou dos meios
frequentados no exercício da atividade, potencialmente nocivos ou suscetíveis de degradar o
estado de saúde física ou psicológica.
Referimo-nos à penosidade, decorrente das funções ou de fatores ambientais que provocam
sobrecargas ou desgastes físicos ou psíquicos.
Apesar de os requisitos de atribuição destes suplementos serem fundamentalmente os
mesmos para forças de segurança, para as Forças Armadas ou para outros agen tes públicos
que exercem funções de autoridade – seja como órgãos de polícia criminal, seja como
autoridade de polícia criminal – os regimes de atribuição não são uniformes, principalmente no
que diz respeito aos valores dos suplementos abonados.
Porém, há uma força de segurança, que é corpo especial de polícia, e tem um regime diferente
de todas as outras polícias e órgãos de polícia criminal, nesta matéria: referimo -nos à Polícia
Judiciária.
Pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, o Governo procedeu à regulamentação
do subsídio previsto no artigo 75.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro
(Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária – PJ) que denominou
«suplemento de missão de polícia judiciária».
O valo r de ste suplemento remuneratório, pago em 14 meses, é definido por referência à
remuneração base mensal do Diretor Nacional da PJ, sendo determinado em percentagem
dessa remuneração, e pode ir d esde os 5% desse vencimento pagos mensalmente ao pessoal
das carreiras subsistentes da PJ, até aos 15% desse vencimento pagos mensalmente ao pessoal
da carreira de investigação criminal.
Já os suplementos por serviço e risco nas forças de segurança e suplemento de condição militar,
atribuídos às forças de segurança e Forças Armadas constituem um abono de valor
substancialmente inferior àquele, visto integrarem uma componente variável correspondente
a uma percentagem do vencimento do trabalhador, e uma componente fixa, ou de montante
fixo, aplicável a todas as categorias ou postos.
A última atualização desta componente foi no valor de 69 euros mensais, e teve lugar em 2021,
para as forças de segurança, e em 2023 para as Forças Armadas.
Outra diferença assinalável consiste no facto de o diploma que atribui o suplemento de missão
à PJ ter entrado em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, retroagindo os seus efeitos a 1 de
janeiro de 2023, o que significa que este novo suplemento de missão d a PJ foi abonado com
um ano de retroativos e, dois dias depois, já estava a ser atualizado, mercê da atualização dos
vencimentos mensais nos quais baseia o seu valor, o que já não sucedeu, por exemplo, com o
suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.
Aliás, o próprio Presidente do Observatório de Segu rança, Criminalidade Organizada e
Terrorismo (OSCOT) considerou que “legislar só para uma polícia e não legislar para as outras,
equiparando aquilo que deve ser equiparado, põe em causa uma lógica de igualdade que deve
presidir a qualquer ato legislativo”1.
É um facto que t odos os efetivos destes vários grupos de pessoal, por razões inerentes ao
respetivo conteúdo funcional, exercem a sua atividade profissional em situaçõessuscetíveis de
serem consideradas condições de risco que, apesar de inerentes à natureza das próprias
funções, dependem essencialmente das condições concretas do seu exercício.
Deste ponto de vista, incumbe ao Estado criar novas formas de minorar esse risco intrínseco
através do recurso a tecnologias e métodos operacionais com eficácia comprovada, como é o
caso da videovigilância, cabendo -lhe também apostar decisivamente no reforço de meios e
equipamento para as forças de segurança e para as Forças Armadas e na contratação de mais
membros para ambas, renovando o efetivo e rejuvenescendo-o.
Reconhecendo-se, no entanto, que nem sempre pode ser evitada a persistência dessas
condições desfavoráveis, há que compensar adequadamente, em primeira linha, o exercício de
funções em condições de risco e de insalubridade e penosidade, através da regulação da
atribuição de suplemento adequado.
As notícias dão conta de que as negociações relativas às forças de segurança com o Governo
estão em curso desde o início do mês de maio, mas não existe ainda um acordo satisfatório
para os representantes das várias forças de segurança.
Assim sendo, ainda vamos a tempo de recomendar ao Governo que inclua nessas negociações
as Forças Armadas e outras categorias de agentes públicos, evitando assim a criação de mais
situações de desigualdade.
1 https://observador.pt/2024/01/15/aumento-so-para-pj-e-nao-para-psp-e-gnr-viola-principio-de-igualdade-
diz-constitucionalista/
Pelo exposto, recomenda o Partido Chega ao Governo a criação de um novo suplemento, que
deverá seguir de perto o regime de atribuição do suplemento de missão da Polícia Judiciária, e
que abrangerá os três ramos das Forças Armadas , o pessoal militarizado da Polícia Marítima,
os efetivos da carreira de guarda-florestal e, bem assim, a Autoridade de Segurança Alimentar
e Económica e os órgãos da administração tributária e da segurança social, quando em
exercício de funções de órgão de polícia criminal ou de autoridade de polícia criminal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que tome todas as medidas
legislativas e administrativas necessárias à prossecução dos seguintes objetivos:
1 – Atribuição de um suplemento de missão, baseado no regime do suplemento de missão
da Polícia Judiciária, criado pelo Decreto -Lei n.º 139 -C/2023, de 29 de dezembro, ao s
seguintes efetivos:
a) Pessoal militarizado da Polícia Marítima;
b) Pessoal da carreira de guarda-florestal;
c) Pessoal de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e
órgãos da administração tributária e da segurança social, quando em exercício de
funções de órgão de polícia criminal ou de autoridade de polícia criminal.
2 – Garantir que o regime de atribuição do suplemento de missão, aplicável às forças de
segurança e aos efetivos referidos no número anterior, entre em vigor na mesma data para
todos eles.
Palácio de S. Bento, 28 de junho de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Vanessa Barata – Rodrigo Taxa – Manuel Magno
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 28/06/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 54
e) Tome diligências para que as linhas telefónicas SOS existentes nas forças de segurança têm uma maior divulgação e passam a ter também uma componente direcionada para a prevenção.
Assembleia da República, 27 de junho de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XVI/1.ªRECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
NECESSÁRIAS À APLICAÇÃO DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE MISSÃO CRIADO
PELO DECRETO-LEI N.º 139-C/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, A VÁRIAS CATEGORIAS DE AGENTES
PÚBLICOS
Exposição de motivos
É do conhecimento geral que os vencimentos de um conjunto de forças de autoridade e órgãos de polícia criminal são complementados com suplementos que visam, em primeiro lugar, incrementar os vencimentos baixos que lhes são abonados e, em segundo lugar, compensá-los de ónus, restrições e outras particularidades específicas da prestação laboral que lhes é exigida, designadamente, os associados à disponibilidade permanente, ao risco e à penosidade no desempenho de certas tarefas.
Para estas forças de autoridade e órgãos de polícia criminal, há ónus que são inerentes ao cumprimento das suas missões e que são comuns a todas elas.
Referimo-nos ao risco, inerente à natureza das funções e resultante de ações ou fatores externos, que aumentam a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial.
Referimo-nos à insalubridade decorrente das circunstâncias ambientais ou dos meios frequentados no exercício da atividade, potencialmente nocivos ou suscetíveis de degradar o estado de saúde física ou psicológica.
Referimo-nos à penosidade, decorrente das funções ou de fatores ambientais que provocam sobrecargas ou desgastes físicos ou psíquicos.
Apesar de os requisitos de atribuição destes suplementos serem fundamentalmente os mesmos para as forças de segurança, para as Forças Armadas ou para outros agentes públicos que exercem funções de autoridade – seja como órgãos de polícia criminal, seja como autoridade de polícia criminal – os regimes de atribuição não são uniformes, principalmente no que diz respeito aos valores dos suplementos abonados.
Porém, há uma força de segurança, que é corpo especial de polícia, e tem um regime diferente de todas as outras polícias e órgãos de polícia criminal, nesta matéria: referimo-nos à Polícia Judiciária.
Pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, o Governo procedeu à regulamentação do subsídio previsto no artigo 75.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária – PJ) que denominou «suplemento de missão de polícia judiciária».
O valor deste suplemento remuneratório, pago em 14 meses, é definido por referência à remuneração base mensal do Diretor Nacional da PJ, sendo determinado em percentagem dessa remuneração, e pode ir desde os 5 % desse vencimento pagos mensalmente ao pessoal das carreiras subsistentes da PJ, até aos 15 % desse vencimento pagos mensalmente ao pessoal da carreira de investigação criminal.
Já os suplementos por serviço e risco nas forças de segurança e suplemento de condição militar, atribuídos às forças de segurança e Forças Armadas constituem um abono de valor substancialmente inferior àquele, visto integrarem uma componente variável correspondente a uma percentagem do vencimento do trabalhador, e uma componente fixa, ou de montante fixo, aplicável a todas as categorias ou postos.
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Apreciação — DAR I série — 8-65 — 05/07/2024
I SÉRIE — NÚMERO 33
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Há mais de 1 hora que estão lá fora!
O Sr. André Ventura (CH): — Estão há 2 horas lá fora!
O Sr. Carlos Reis (PSD): — Sejam sérios!
O Sr. Presidente: — A informação que me foi dada agora mesmo pela polícia é a de que estão a fazer a
entrada normal, ao ritmo das credenciações normais. Portanto, não há nenhuma situação especial por isso,
como não podia haver.
A Sr.ª Patrícia Carvalho (CH): — Mentira!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Vamos fazer o debate com a
naturalidade com que se debate em democracia e com o ânimo com que se tratam todos os temas — este
também, que não é diferente de muitos outros que tratamos aqui, na Assembleia.
A ordem do dia foi fixada pelo Chega, com o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 11/XVI/1.ª
(CH) — Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-
C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da
Guarda Prisional, 192/XVI/1.ª (CH) — Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na
carreira militar da Guarda Nacional Republicana, 193/XVI/1.ª (CH) — Criminaliza o incitamento ao ódio contra
os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais e 194/XVI/1.ª (CH) — Aplicação do processo
sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário, juntamente com os Projetos de
Resolução n.os 172/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP e
173/XVI/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança, com, na generalidade, os Projetos de
Lei n.os 7/XVI/1.ª (PCP) — Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança
e 48/XVI/1.ª (PAN) — Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do
SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE, alterando diversos diplomas, e com os
Projetos de Resolução n.os 182/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do
suicídio nas forças de segurança, 183/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas
e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-
Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos, 184/XVI/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP,
GNR e Corpo da Guarda Prisional, 185/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta condições de bem-
estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR e 188/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das
forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as
associações representativas dos seus profissionais.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado André Ventura para uma intervenção, sendo que dispõe, para o efeito, de
26 minutos.
Eu tenho de dizer o tempo em cada um dos momentos, que é para ficar registado em relação ao momento
em que, depois, é cortado o som do microfone.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se hoje estamos aqui reunidos, é por uma
razão. A razão é simples e fácil de compreender: é que o anterior Governo socialista criou nos polícias, nos
guardas prisionais, nas nossas forças de segurança uma injustiça histórica, a injustiça de que a uns atribuiria
um suplemento que negaria a outros, a outras polícias, a outras forças de segurança.
Por isso, há que começar este debate recordando o Secretário-Geral do Partido Socialista, que apontou o
fracasso das negociações com os polícias. É preciso não ter nenhuma vergonha daquilo que aconteceu em
Portugal nos últimos anos, é preciso não ter nenhum pingo de decência em relação a este tema.
Aplausos do CH.
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Votação na generalidade — DAR I série — 70-70 — 05/07/2024
I SÉRIE — NÚMERO 33
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 48/XVI/1.ª (PAN) — Garante a atribuição de um
suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do corpo da Guarda Prisional, da Polícia
Marítima e da ASAE, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do CH.
Sr.ª Deputada Marina Gonçalves, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação deste projeto de lei e dos
projetos de lei discutidos, hoje, e já votados.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Fica registado.
Segue-se agora a votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 182/XVI/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 183/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do
suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de
agentes públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE e do PAN e as abstenções da IL, do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 184/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da
Guarda Prisional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
Baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 185/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que garanta condições de bem-estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e
da GNR.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 188/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança
em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações
representativas dos seus profissionais.
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