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Iniciativa Caducada
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27/06/2024
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
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Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-2
II SÉRIE-A — NÚMERO 53 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XVI/1.ª INCLUSÃO DO ENSINO DE HISTÓRIA DE PORTUGAL NO ESTRANGEIRO PARA CRIANÇAS E JOVENS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES Exposição de motivos A História de Portugal é denominador comum da formação, no decurso dos tempos, da cultura, tradições e identidade portuguesas e, assim, quando bem interpretada e ensinada com rigor histórico, fonte de uma riqueza cultural ímpar no mundo. A par disso, o ensino de História é uma ferramenta de excelência para a formação de uma mais apurada critica e consciência sociais, já que permite uma formação cívica baseada na experiência coletiva dos povos ao longo dos tempos. É com base nesta mesma experiência coletiva e na sua evolução no decurso dos tempos, que apura a formação humana de cada indivíduo, capacitando os alunos para o desenvolvimento de um sentido crítico que conduz a uma maior tolerância social e cultural. O ensino da História de Portugal empresta ainda, na formação dos cidadãos, uma maior capacidade de valorizar e respeitar o património histórico do nosso País e da nossa vasta herança coletiva. Num seu artigo de opinião intitulado O Ensino da História em Portugal, escrito para a Associação de Professores de História e publicado no «site» dessa instituição, José Tengarrinha exorta-nos a, e citamos, «Partir das Histórias nacionais, pois, e seguir depois para o estudo comparado das sociedades como dimensão fundamental para entender a marcha das sociedades não como fenómenos “únicos”, “exemplares” ou “modelos”, mas numa apreciação relativizada, como percursos parcelares do fenómeno conjunto da História da Humanidade». Os portugueses residentes no estrangeiro, bem como, e em especial, os seus descendentes são facilmente alvo de uma dissociação cultural das suas origens, pela perda progressiva de referências ao longo das suas vidas de trabalho envoltas na identidade local. Acresce o facto de estes, mais do que quaisquer outros cidadãos, terem a maior das vantagens de poder munir do ensino da História de Portugal, enquanto País e cultura de origem, como forma de capacitação para o referido estudo comparado referido por José Tengarrinha. Deste modo, compete aos sucessivos Governos de Portugal criar mecanismos que perpetuem aqueles que são os valores identitários nacionais, nomeada e principalmente nas comunidades da diáspora portuguesa, considerando que, a par da sua integração na cultura dos países em que residem, devemos primar por garantir a manutenção de valores, como os acima referidos, no que ao seu País de origem diz respeito. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: • Promova e divulgue a História de Portugal no seio das comunidades portuguesas, incluindo o ensino gratuito desta disciplina a crianças e jovens portugueses e lusodescendentes no estrangeiro, procedendo à criação de uma rede de ensino desta disciplina em todos os países com presença significativa de portugueses da diáspora. Palácio de São Bento, 27 de junho de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Luísa Areosa — José Carvalho. A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 17-18
18 DE JULHO DE 2024 17 pela África do Sul, onde Portugal deve tomar cautelas diplomáticas, sem desvalorizar aquilo que efetivamente está a acontecer. 4 – Não se tendo registado demais intervenções, o Presidente da Mesa da Comissão deu por encerrada a discussão, tendo alertado para a necessidade de dar conhecimento à 1.ª Comissão do teor desta discussão, na medida em que se trata de iniciativa com conexão àquela Comissão. 5 – Além do que antecede, deve a presente informação ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, em 10 de julho de 2024. O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XVI/1.ª (INCLUSÃO DO ENSINO DE HISTÓRIA DE PORTUGAL NO ESTRANGEIRO PARA CRIANÇAS E JOVENS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES) Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos Deputados), teve lugar em reunião da CNECP, de 10 de julho, a apresentação e discussão da iniciativa identificada em título. 2 – Para o efeito, foi concedida a palavra ao Deputado José Manuel Fernandes (CH) para apresentação da sua iniciativa, tendo começado por situá-la e enquadrá-la. Referiu, de seguida, que para muitos milhões de portugueses que vivem no estrangeiro, manter a consciência portuguesa dos seus filhos, no sentido da preservação da identidade nacional, é uma tarefa difícil não só pela distância, mas também pela pressão cultural e social. O conhecimento da nossa história, mencionou, é um instrumento poderoso e fundamental para a consciência cívica e patriótica, motivo que justifica a proposta de garantia do ensino gratuito da História de Portugal em todos os países onde há comunidades portuguesas, como medida essencial à proteção do portuguesismo, do patriotismo dos nossos emigrantes. Concluiu, relembrando o teor dos artigos 13.º, 14.º e 74.º da Constituição da República, garantindo a igualdade entre todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa, mormente em matéria de ensino, pelo que a recomendação ora veiculada mais não seria do que uma medida de justiça e respeito pelos portugueses que vivem no estrangeiro. 3 – Seguidamente, intervieram os seguintes Deputados: Fabian Figueiredo (BE) para saudar a exposição de motivos desta iniciativa, a qual cita, inclusivamente, o pensamento historiográfico de José Manuel Tengarrinha. A iniciativa em apreço fundamenta-se num conceito de história com a qual se identifica, pelo que não poderia deixar de concordar com a presente iniciativa. Rui Tavares (L) para agradecer a menção ao pensamento de José Manuel Tengarrinha, dada até a ligação deste ao Livre. Concluiu, manifestando a esperança de que, no futuro, o CH possa igualmente apoiar iniciativas idênticas relativas às comunidades portuguesas. Bruno Ventura (PSD) para se congratular com o ângulo político desta iniciativa, tendo chamado a atenção, porém, para o impacto orçamental da medida preconizada. Concluiu, referindo que a História deve ser ensinada como ela é, relativizada no seu tempo, com verdade e cientificidade. Paulo Pisco (PS) que assinalou algumas passagens do texto da iniciativa com as quais particularmente
Documento integral
1 Projecto-Resolução n.º 175/XVI/1ª Inclusão do Ensino História de Portugal no Estrangeiro para Crianças e Jovens Portugueses e Lusodescendentes Exposição de motivos A História de Portugal é denominador comum da formação, no decurso dos tempos, da cultura, tradições e identidade portuguesas, e assim, quando bem interpretada e ensinada com rigor histórico, fonte de uma riqueza cultural ímpar no mundo. A par disso, o ensino de História é uma ferramenta de excelência para a formação de uma mais apurada critica e consciência sociais, já que permite uma formação cívica baseada na experiência colectiva dos povos ao longo dos tempos. É com base nesta mesma experiência colectiva e na sua evolução no decurso dos tempos, que apura a formação humana de cada ind ividuo, capacitando os alunos para o desenvolvimento de um sentido critico que conduz a uma maior tolerância social e cultural. O ensino da História de Portugal, empresta ainda na formação dos cidadãos, uma maior capacidade de valorizar e respeitar o património histórico do nosso país e da nossa vasta herança colectiva. Num seu artigo de opinião intitulado “O Ensino da História em Portugal”, escrito para a Associação de Professores de História e publicado no “site” dessa instituição, José Tengarrinha exorta-nos a, e citamos “Partir das Histórias nacionais, pois, e seguir depois para o estudo comparado das sociedades como dimensão fundamental para entender a marcha das sociedades não como fenómenos “únicos”, “exemplares” ou “modelos”, mas numa apreciação r elativizada, como percursos parcelares do fenómeno conjunto da História da Humanidade”. Os portugueses residentes no estrangeiro, bem como, e em especial os seus descendentes, são facilmente alvo de uma dissociação cultural das suas origens, pela 2 perda progressiva de referências ao longo das suas vidas de trabalho envoltas na identidade local. Acresce o facto destes, mais que quaisquer outros cidadãos, terem a maior das vantagens de poder munir do ensino da História de Portugal, enquanto país e cultura de origem, como forma de capacitação para o referido estudo comparado referido por José Tengarrinha. Deste modo, compete aos sucessivos governos de Portugal, criar mecanismos que perpetuem aqueles que são os valores identitários nacionais, nomeada e principalmente nas comunidades da diáspora portuguesa, considerando que a par da sua integração na cultura dos países em que residem, devemos primar por garantir a manutenção de valores, como os acima referidos, no que ao seu país de origem diz respeito. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que: Promova e divulgue a História de Portugal no seio das Comunidades Portuguesas, incluindo o ensino gra tuito desta disciplina a crianças e jovens portugueses e lusodescendentes no estrangeiro, procedendo, à criação de uma Rede do Ensino desta disciplina, em todos os países com presença significativa de portugueses da Diáspora. Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2024, Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, Pedro Pinto – Maria José Aguiar – Manuela Tender – Luísa Areosa – José Carvalho