Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/06/2024
Votacao
20/12/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 15-16
24 DE JUNHO DE 2024 15 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE GRATIFICADOS DA PSP Exposição de motivos A Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro1, que regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP, prevê com clareza, no seu artigo 7.º, n.os 1, 2, 6 e 7, respetivamente, que «1 – Os serviços remunerados são pagos pelos interessados com a antecedência mínima de três dias úteis relativamente ao seu início. 2 – Os serviços remunerados de periodicidade regular e consecutiva são pagos, em regra, pelos interessados até ao 5.º dia útil do mês a que se reportam. 6 – A falta de pagamento nos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo determina a não prestação dos serviços em causa. 7 – Sempre que se verificar o não pagamento, pelas entidades interessadas, dos valores determinados nos termos do artigo 6.º, nos prazos previstos no presente artigo, é extraída certidão de dívida […]». Os sindicatos da Polícia de Segurança Pública têm perentoriamente salientado e alertado os atrasos no pagamento dos serviços remunerados, comummente conhecidos como serviços gratificados2, não obstante o desígnio adequado, à luz da portaria em apreço, os classificar como serviços remunerados pelas forças de segurança através de militares e pessoal policial fora do seu período de serviço ou do seu horário normal de trabalho. Resulta, assim, manifesta a dissonância entre o que consta na portaria que regulamenta esta matéria e a realidade. No mais, acresce, versando novamente sobre o preceituado no referido diploma, prevê-se ainda no seu artigo 9.º, n.os 1 e 2, respetivamente, que: «1 – Os valores previstos nas tabelas dos Anexo II, III e IV e no n.º 3 do artigo 6.º da presente Portaria são atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos ao cêntimo de euro superior. 2 – Não ocorrerá a atualização dos valores sempre que o índice médio de preços, calculado de acordo com o estabelecido no número anterior, apresente um valor negativo, sendo que, na subsequente atualização positiva, deverá ser tido em consideração esse valor negativo.» Por outro lado, sublinhe-se, não obstante a referida Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, prever a atualização dos valores previstos na tabela, é manifestamente reprovável, e consabido, que tal não sucede desde 2016, ignorando em absoluto, ademais dos restantes fatores preponderantes, a inflação a que tem vindo a assistir-se em todos os setores do mercado desde o referido período. Com efeito, enfrentamos um aumento generalizado dos preços, provocado por uma taxa de inflação que desde novembro vem batendo recordes mensais, tendo atingido em junho de 2022 os 8,6 %, quase mais 7 % do que em igual período de 20213. Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: 1 – Proceda o quanto antes à revisão da tabela de gratificados da PSP. 2 – Assegure que o pagamento de gratificados ocorre em tempo correspondente ao disposto na portaria que regulamenta esta matéria. 1 https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/298-2016-105276963 2 https://www.jn.pt/justica/sindicato-da-psp-queixa-se-de-atraso-no-pagamento-de-servicos-gratificados-14652632.html 3 https://pt.euronews.com/2022/07/01/inflacao-bate-recordes-em-junho-na-zona-euro-e-em-portugal
Apreciação — DAR I série — 8-65
I SÉRIE — NÚMERO 33 8 O Sr. Bruno Nunes (CH): — Há mais de 1 hora que estão lá fora! O Sr. André Ventura (CH): — Estão há 2 horas lá fora! O Sr. Carlos Reis (PSD): — Sejam sérios! O Sr. Presidente: — A informação que me foi dada agora mesmo pela polícia é a de que estão a fazer a entrada normal, ao ritmo das credenciações normais. Portanto, não há nenhuma situação especial por isso, como não podia haver. A Sr.ª Patrícia Carvalho (CH): — Mentira! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Vamos fazer o debate com a naturalidade com que se debate em democracia e com o ânimo com que se tratam todos os temas — este também, que não é diferente de muitos outros que tratamos aqui, na Assembleia. A ordem do dia foi fixada pelo Chega, com o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 11/XVI/1.ª (CH) — Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139- C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional, 192/XVI/1.ª (CH) — Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana, 193/XVI/1.ª (CH) — Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais e 194/XVI/1.ª (CH) — Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 172/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP e 173/XVI/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança, com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 7/XVI/1.ª (PCP) — Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança e 48/XVI/1.ª (PAN) — Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE, alterando diversos diplomas, e com os Projetos de Resolução n.os 182/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança, 183/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto- Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos, 184/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional, 185/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta condições de bem- estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR e 188/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais. Vou dar a palavra ao Sr. Deputado André Ventura para uma intervenção, sendo que dispõe, para o efeito, de 26 minutos. Eu tenho de dizer o tempo em cada um dos momentos, que é para ficar registado em relação ao momento em que, depois, é cortado o som do microfone. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se hoje estamos aqui reunidos, é por uma razão. A razão é simples e fácil de compreender: é que o anterior Governo socialista criou nos polícias, nos guardas prisionais, nas nossas forças de segurança uma injustiça histórica, a injustiça de que a uns atribuiria um suplemento que negaria a outros, a outras polícias, a outras forças de segurança. Por isso, há que começar este debate recordando o Secretário-Geral do Partido Socialista, que apontou o fracasso das negociações com os polícias. É preciso não ter nenhuma vergonha daquilo que aconteceu em Portugal nos últimos anos, é preciso não ter nenhum pingo de decência em relação a este tema. Aplausos do CH.
Votação na generalidade — DAR I série — 69-69
5 DE JULHO DE 2024 69 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções da IL, do PCP e do L. Elementos do público presentes nas galerias levantaram-se e saíram. Aplausos do CH. Continuando, Srs. Deputados,… Continuação de aplausos do CH. Srs. Deputados, estamos a meio da votação. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 192/XVI/1.ª (CH) — Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções da IL, do PCP e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 193/XVI/1.ª (CH) — Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e o voto a favor do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 194/XVI/1.ª (CH) — Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e o voto a favor do CH. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tudo contra o Chega! O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 172/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP. Baixa à 1.ª Comissão. Seguimos com a votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 173/XVI/1.ª (CH) — Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do PCP, do L e do CDS-PP. Baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 7/XVI/1.ª (PCP) — Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e da IL.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 67-68
18 DE DEZEMBRO DE 2024 67 de Estatística, junto do Instituto Nacional de Estatística, IP.» Artigo 4.º Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas O artigo 174.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 174.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – Os descontos devem respeitar o princípio da não discriminação e da proporcionalidade.» Artigo 5.º Alterações sistemáticas O artigo 484.º-A é integrado na Secção II do Capítulo I do Subtítulo II do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024. O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE GRATIFICADOS DA PSP) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório da discussão e votação na especialidade O projeto de resolução identificado em epígrafe baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 4 de julho de 2024, após aprovação na generalidade. 1 – Na reunião realizada a 18 de dezembro de 2024, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PCP, do L, do CDS-PP e da DURP do PAN, não tendo sido apresentadas propostas de alteração, teve lugar a discussão sobre a parte resolutiva do projeto de resolução, na qual intervieram o Sr. Deputado Nuno Gabriel (CH), que efetuou a apresentação da iniciativa, referindo que os gratificados eram importantes para complementar os baixos salários da PSP e para fazer face ao aumento do custo de vida, lembrando que a tabela de gratificados não era atualizada desde 2016, e o Sr. Deputado Pedro Vaz (PS) que sublinhou que se tratava de uma iniciativa em que a Assembleia da República resolvia
Votação final global — DAR I série — 88-88
I SÉRIE — NÚMERO 71 88 O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízo Local Criminal do Funchal — Juiz 1, processo 228/21.0T9FNC, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Pereira (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Também temos para votar um requerimento que já foi distribuído a todos os Srs. Deputados, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, de dispensa do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente aos Decretos da Assembleia da República n.os 20/XVI/1.ª — Lei das Grandes Opções para 2024- 2028 e 21/XVI/1.ª — Orçamento do Estado para 2025. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, se me permite, visto estarmos na última sessão plenária antes do Natal, gostaria, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, de desejar ao Sr. Presidente e a toda a Mesa um Santo Natal e um feliz Ano Novo. A todas as Sr.as e Srs. Deputados, a todos os jornalistas, a todos os funcionários desta Casa, a todas as forças de segurança desta Casa, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, um Santo Natal e um bom ano de 2025. Temos as nossas divergências políticas, mas, no final, temos de desejar tudo isto uns aos outros. Queremos que tenham, em particular, saúde, porque é o mais importante, é o que desejamos para 2025. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Muito obrigado. A ordem do dia da próxima sessão, a 7 de janeiro, com início pelas 15h00, consiste em declarações políticas. Endereço também um feliz Natal e um bom Ano Novo a todas as bancadas, a todos os Srs. Deputados, e devo dizer-lhes que tem sido uma honra presidir a esta Assembleia. Aplausos gerais. Eram 14 horas e 7 minutos. ——— Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Almiro Moreira, pela Deputada do PS Isabel Alves Moreira e pela Deputada do L Isabel Mendes Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República. ——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 446/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 12 de dezembro de 2024 — DAR I Série n.º 68 (2024-12-13)]:
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 172/XVI/1ª Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP Exposição de motivos A Portaria n.º 298/2016 de 29 de novembro 1, que Regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial d a PSP, prevê com clareza, no seu artigo 7.º n.ºs 1, 2, 6 e 7, respetivamente, que “ 1 - Os serviços remunerados são pagos pelos interessados com a antecedência mínima de três dias úteis relativamente ao seu início . 2 - Os serviços remunerados de periodicida de regular e consecutiva são pagos, em regra, pelos interessados até ao 5.º dia útil do mês a que se reportam . 6 - A falta de pagamento nos prazos previstos nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo determina a não prestação dos serviços em causa. 7 - Sempre que se verificar o não pagamento, pelas entidades interessadas, dos valores determinados nos termos do artigo 6.º, nos prazos previstos no presente artigo, é extraída certidão de dívida (...)”. Os Sindicatos da Polícia de Segurança Pública têm perentoriamente s alientado e alertado os atrasos no pagamento dos serviços remunerados, comummente conhecidos como serviços gratificados 2, não obstante o desígnio adequado, à luz da Portaria em apreço, os classificar como serviços remunerados pelas Forças de Segurança através de militares e pessoal policial fora do seu período de serviço ou do seu horário normal de trabalho. Resulta, assim, manifesta a dissonância entre o que consta na Portaria que regulamenta esta matéria e a realidade. 1 https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/298-2016-105276963 2 https://www.jn.pt/justica/sindicato-da-psp-queixa-se-de-atraso-no-pagamento-de-servicos- gratificados-14652632.html 2 No mais, acresce, versando novamente sobre o preceituado no referido diploma, prevê- se ainda no seu artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, respetivamente, que “1 - Os valores previstos nas tabelas dos Anexo II, III e IV e no n.º 3 do artigo 6.º da presente Portaria são atualizados automaticamente, em 1 d e março de cada ano, em função da variação do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos ao cêntimo de euro superior. 2 - Não ocorrerá a atualização dos valores sempre que o índice médio de preços, calculado de acordo com o estabelecido no número anterior, apresente um valor negativo, sendo que, na subsequente atualização positiva, deverá ser tido em consideração esse valor negativo.” Por outro lado, sublinhe -se, não obstante a referida Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro prever a atualização dos valores previstos na tabela, é manifestamente reprovável, e consabido, que tal não sucede desde 2016, ignorando e m absoluto, ademais dos restantes fatores preponderantes, a inflação a que tem vindo a assistir -se em todos os setores do mercado desde o referido período. Com efeito, enfrentamos um aumento generalizado dos preços, provocado por uma taxa de inflação que desde novembro vem batendo recordes mensais, tendo atingindo em junho de 2022 os 8,6%, quase mais 7% do que em igual período de 20213. Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao governo que: 1 – Proceda o quanto antes à Revisão da Tabela de gratificados da PSP. 2 - Assegure que o pagamento de gratificados ocorre em tempo correspondente ao disposto na Portaria que regulamenta esta matéria. 3 https://pt.euronews.com/2022/07/01/inflacao-bate-recordes-em-junho-na-zona-euro-e-em-portugal 3 Palácio de São Bento, 24 de junho de 2024 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Pedro Pinto - Cristina Rodrigues - Manuel Magno - Rodrigo Taxa - Vanessa Barata