Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
21/06/2024
Votacao
20/09/2024
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/09/2024
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 49 2 PROJETO DE LEI N.º 191/XVI/1.ª REFORÇA A AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO (AIMA) ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO DOS ANIMADORES SOCIOCULTURAIS NOS QUADROS Exposição de motivos A falta de recursos humanos na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é um dos principais fatores que contribuem para o grave problema de acumulação de pendências em processos de regularização de imigrantes. A isto acresce o descontentamento de uma fatia significativa de trabalhadores da AIMA que se prendem com discrepâncias na forma de tratamento de trabalhadores, nomeadamente a não integração nos quadros, mantendo vínculos precários para fazer face a necessidades permanentes, desigualdades salariais, entre outros direitos laborais não reconhecidos. É nesta situação que se encontra cerca de uma centena de mediadores socioculturais que se encontram ao serviço da AIMA. Ora, a figura de mediador sociocultural foi criada em 2001 e tinha por objetivo colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas, na perspetiva do reforço do diálogo intercultural e da coesão social (Lei n.º 105/2001). Com a regularização extraordinária que ocorreu em 2017 (Lei n.º 112/2017), mais conhecido pelo PREVPAP, uma grande maioria dos trabalhadores que trabalhavam nos serviços de imigração e integração foram integrados na Administração Pública, assim vendo reconhecidos a sua experiência e conhecimentos técnicos. Porém, a verdade é que nem todos os trabalhadores foram abrangidos por esta regularização extraordinária, sendo que o Estado continuou a recorrer a contratos precários de mediadores socioculturais para recrutar trabalhadores que permitissem o funcionamento da AIMA, nomeadamente para dar resposta às várias crises humanitárias que se sucederam, da Síria à Ucrânia. Com efeito, apesar das funções exercidas pelos mediadores socioculturais responderem a necessidades permanentes da AIMA, estes continuam com vínculos precários. Nos contratos celebrados, a termo incerto, é estabelecido que o «mediador» é contratado temporariamente durante o período de vigência do protocolo de cooperação celebrado por uma «Associação» com a «AIMA, IP». Sucede, porém, que estes trabalhadores não têm qualquer ligação profissional à associação tida como entidade empregadora. Na realidade, os mediadores socioculturais reportam exclusivamente à AIMA, estão sujeitos ao poder de direção e autoridade desta, designadamente na aprovação das férias, trabalham nas instalações da AIMA e com as ferramentas e instrumentos de trabalho que esta lhes faculta e mediante um horário de trabalho por ela fixado. Significa isto que a ligação que estes trabalhadores têm com as referidas associações é meramente formal, cumprindo apenas o papel de intermediário administrativo do Estado. Esta situação tem como consequência existirem discrepâncias de tratamento entre trabalhadores com as mesmas exatas funções, mas com diferentes condições remuneratórias e laborais, nomeadamente salários base mais baixos e não atualizados, falta de progressão na carreira, obrigação de adiantar despesas de deslocação de serviço e alojamento ou não pagamento de trabalho suplementar, violando o princípio constitucional «a trabalho igual, salário igual». Fazer face aos desafios que a AIMA hoje enfrenta também depende da forma como trata os seus trabalhadores, sendo de elementar justiça a dignificação dos vínculos, carreiras e salários. Não basta fazer recrutamentos extraordinários se não se começar por reconhecer e integrar aqueles e aquelas que há muito trabalham em prol da Estado, da AIMA e dos imigrantes. Por estas razões, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei, que garante a regularização dos vínculos precários dos mediadores socioculturais, o reconhecimento do tempo de serviço e a existência de um vínculo permanente com a AIMA. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece os termos da regularização dos vínculos precários dos mediadores socioculturais
Discussão generalidade — DAR I série — 3-42
28 DE JUNHO DE 2024 3 O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Eram 15 horas e 2 minutos. Peço às autoridades o favor de abrirem as portas das galerias para podermos ter presente o público que deseje assistir aos nossos trabalhos. Vou dar a palavra ao Sr. Secretário para fazer o favor de ler o expediente. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 194/XVI/1ª (CH) — Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário. Se eu desse a mim próprio a tolerância de 15 segundos que dou aos Srs. Deputados, começava já o nosso Plenário. Penso que, dos grupos parlamentares, só não está presente o Bloco de Esquerda. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Do PS também não está cá ninguém! Pausa. O Sr. Presidente: — Bom, vamos, então, dar início aos nossos trabalhos. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Fabian, isto começa às 15 horas! O Sr. Presidente: — A nossa ordem do dia foi fixada a requerimento do PCP, constando da discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 173/XVI/1.ª (PCP) — Aprova um programa de emergência para a regularização dos processos de autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo e 191/XVI/1.ª (BE) — Reforça a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) através da integração dos animadores socioculturais nos quadros, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 166/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço da capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo em atenção as empresas que empregam trabalhadores migrantes, 167/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que centralize os pedidos de renovação de autorizações de residência na AIMA e que alargue as funcionalidades do seu portal de serviços e 169/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que reforce os recursos da AIMA e melhore os seus procedimentos. Pedia aos Srs. Deputados o favor de ocuparem os seus lugares. Para uma intervenção inicial, dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista Português. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ah, o PCP hoje tem cá todos! O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Presidência não está cá hoje, e o Regimento não o obriga a estar, mas esteve cá ontem, na 1.ª Comissão, a dar conta das agruras da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), com mais de 400 000 processos por resolver. Não vale agora a pena discutir as causas de se ter chegado a esta situação, elas são conhecidas. O PCP alertou, em devido tempo, para as consequências da desastrada extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e para a situação explosiva que se estaria a criar com o longo processo de inoperância dos serviços que se seguiu à criação da AIMA. O PCP nunca criticou a opção de separar os processos de regularização administrativa dos processos de natureza policial, mas sim a falta de resposta aos processos administrativos, que resultou do facto de, durante demasiado tempo, o SEF ter sido substituído por coisa nenhuma.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 43-43
28 DE JUNHO DE 2024 43 Estão 201 Deputados registados, portanto, estamos em condições de passar às votações. Antes disso, o Sr. Secretário vai informar a Câmara de quem está a acompanhar a sessão remotamente. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que estão a participar nos nossos trabalhos, por videoconferência, os Srs. Deputados Marco Claudino, Miguel Guimarães, João Antunes dos Santos e Liliana Reis, todos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e, também, a Sr.ª Deputada Clarisse Campos e a Sr.ª Deputada Edite Estrela, ambas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Peço desculpa, Sr. Presidente, uma correção: João Antunes dos Santos e Liliana Reis não estão a participar, ao contrário do que eu tinha afirmado. O Sr. Presidente: — Portanto, são 202 Deputados e não 201, como li há bocado. Estamos em condições, de qualquer maneira, de podermos passar então à nossa votação. Pedindo a atenção dos Srs. Deputados, vou colocar à votação, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 173/XVI/1.ª (PCP) — Aprova um programa de emergência para a regularização dos processos de autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 191/XVI/1.ª (BE) — Reforça a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) através da integração dos animadores socioculturais nos quadros. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Protestos do CH e da IL. Srs. Deputados,… O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — O projeto voou! Afinal, a Constituição interessa! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pode ser que os votos também voem… Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 166/XVI/1.ª (L) — Recomenda o reforço da capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, tendo em atenção as empresas que empregam trabalhadores migrantes. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do CH e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 167/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que centralize os pedidos de renovação de autorizações de residência na AIMA e que alargue as funcionalidades do seu portal de serviços. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves está a pedir a palavra. Faça favor. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre todas as votações desta tarde.
Votação na generalidade — DAR I série — 45-45
21 DE SETEMBRO DE 2024 45 Esta proposta de lei baixa à 10.ª Comissão. Temos agora a votação do Projeto de Resolução n.º 12/XVI/1.ª (BE) — Pelo reforço salarial da carreira geral de técnico superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do CH. Segue-se o Projeto de Lei n.º 191/XVI/1.ª (BE) — Reforça a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) através da integração dos animadores socioculturais nos quadros. Pausa. Parece que havia alguma confusão por causa do guião, mas o Sr. Deputado Hugo Soares já percebeu — e percebeu sem fazer uma interpelação à Mesa, o que acho que é um momento histórico! Risos. O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — Já foram dois contributos hoje! O Sr. Presidente: — Vamos então votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 191/XVI/1.ª (BE), que eu já tinha referido. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 198/XVI/1.ª (PSD) — Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS- PP e do PAN e a abstenção do PCP. O Sr. Deputado António Filipe está a pedir a palavra para que efeito? O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, queríamos fazer uma declaração de voto oral no final. O Sr. Presidente: — Assim farão. Sr. Deputado Fabian Figueiredo, faça favor. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é no mesmo sentido: queremos fazer uma declaração de voto oral no final. O Sr. Presidente: — Assim será. O Livre também pediu a palavra para o mesmo efeito. Portanto, o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Livre farão declarações de voto orais no final. Temos de seguida para votar o Projeto de Resolução n.º 228/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação do V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos e criação de um novo modelo de financiamento de organizações não governamentais, que votaremos por pontos, conforme requerido pelo Partido Social Democrata. Começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do ponto 2.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 191/XVI/1.ª REFORÇA A AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO (AIMA) ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO DOS ANIMADORES SOCIOCULTURAIS NOS QUADROS Exposição de motivos A falta de recursos humanos na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é um dos principais fatores que contribuem para o grave problema de acumulação de pendências em processos de regularização de imigrantes. A isto acresce o descontentamento de uma fatia significativa de trabalhadores da AIMA que se prendem com discrepâncias na forma de tratamento de trabalhadores,, nomeadamente a não integração nos quadros, mantendo vínculos precários para fazer face a necessidades permanentes, desigualdades salariais, entre outros direitos laborais não reconhecidos. É nesta situação que se encontra cerca de uma centena de mediadores socioculturais que se encontram ao serviço da AIMA. Ora, a figura de mediador sociocultural foi criada em 2001 e tinha por objetivo colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas, na perspetiva do reforço do diálogo intercultural e da coesão social (Lei n.º 105/2001). Com a regularização extraordinária que ocorreu em 2017 (Lei n.º 112/2017), mais conhecido pelo PREVPAP, uma grande maioria dos trabalhadores que trabalhavam nos serviços de Imigração e Integração foram integrados na Administração Pública, assim vendo reconhecidos a sua experiência e conhecimentos técnicos. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Porém, a verdade é que nem todos os trabalhadores foram abrangidos por esta regularização extraordinária, sendo que o Estado continuou a recorrer a contratos precários de mediadores socioculturais para recrutar trabalhadores que permitissem o funcionamento da AIMA, nomeadamente para dar resposta às várias crises humanitárias que se sucederam, da Síria à Ucrânia. Com efeito, apesar das funções exercidas pelos mediadores socioculturais responderem a necessidades permanentes da AIMA, estes continuam com vínculos precários. Nos contratos celebrados, a termo incerto, é estabelecido que o “mediador” é contratado temporariamente durante o período de vigência do Protocolo de Cooperação celebrado por uma “Associação” com a “AIMA, I.P”. Sucede, porém, que estes trabalhadores não têm qualquer ligação profissional à Associação tida como entidade empregadora. Na realidade, os mediadores socioculturais reportam exclusivamente à AIMA, estão sujeitos ao poder de direção e autoridade desta, designadamente na aprovação das férias, trabalham nas instalações da AIMA e com as ferramentas e instrumentos de trabalho que esta lhes faculta e mediante um horário de trabalho por ela fixado. Significa isto que a ligação que estes trabalhadores têm com as referidas Associações é meramente formal, cumprindo apenas o papel de intermediário administrativo do Estado. Esta situação tem como consequência existirem discrepâncias de tratamento entre trabalhadores com as mesmas exatas funções mas com diferentes condições remuneratórias e laborais, nomeadamente salários base mais baixos e não atualizados, falta de progressão na carreira, obrigação de adiantar despesas de deslocação de serviço e alojamento ou não pagamento de trabalho suplementar, violando o princípio constitucional “a trabalho igual, salário igual”. Fazer face aos desafios que a AIMA hoje enfrenta também depende da forma como trata os seus trabalhadores, sendo de elementar justiça a dignificação dos vínculos, carreiras e salários. Não basta fazer recrutamentos extraordinários se não se começar por reconhecer e integrar aqueles e aquelas que há muito trabalham em prol da Estado, da AIMA e dos imigrantes, Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Por estas razões, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei que garante a regularização dos vínculos precários dos mediadores socioculturais, o reconhecimento do tempo de serviço e a existência de um vínculo permanente com a AIMA. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece os termos da regularização dos vínculos precários dos mediadores socioculturais que exercem funções na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Artigo 2.º Âmbito de aplicação A presente lei abrange os mediadores socioculturais que exerçam funções que correspondam a necessidades permanentes da AIMA, com horá rio completo, sujeição ao poder hierá rquico, à disciplina ou direção desses ó rgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado. Artigo 3.º Carreira e categoria de integração Os trabalhadores abrangidos pela presente lei são integrados na carreira correspondente às funçõ es exercidas que deram origem à regularização e, no caso de carreiras pluricategoriais, na categoria de base das mesmas. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Artigo 4.º Posição remuneratória Aos trabalhadores ob jeto da presente lei é atribuı́da a 1a posição remunerató ria da categoria de base da carreira ou em carreiras unicategoriais, a 1a posição remunerató ria da categoria ú nica da carreira, ou a 2a posição remunerató ria da categoria ú nica da carreira geral de técnico superior. Artigo 5.º Contagem do tempo de serviço anterior O tempo de exercı́cio de funçõ es na situaçã o que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento e progressão da carreira. Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 21 de junho de 2024 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Marisa Matias; José Soeiro; Mariana Mortágua