Projeto de Resolução n.º 156/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Grupo de Trabalho que vise a
avaliação e a revisão do modelo do Subsídio Social de Mobilidade previsto no
Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de Março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24
de Julho
Exposição de Motivos
O subsídio social de mobilidade, criado pelo Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de Março, e
pelo Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, é a garantia do princípio constitucional
da continuidade territorial e tem -se revelado um importante instrumento de combate
às desvantagens da insularidade a que são sujeitos os residentes das Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira.
Contudo e apesar dos curtos 9 anos de vigência e mesmo com as alterações
empreendidas pela Lei n.º 105/2019, de 6 de Setembro, vários têm sido os problemas
deste subsídio nos quais se destaca a aplicação de critérios de elegibilidade e de
procedimentos distintos em função da estação de CTT onde o reembolso é pedido,
situações de reembolsos indevidos ou a existência de um modelo de reembolso que se
revela excesivamente burocrático.
Estas situações e problemas exigem uma reflexão profunda sobre o actual modelo do
Subsídio Social de Mobilidade, pelo que com a presente iniciativa o PAN pretende
assegurar a criação de um Grupo de Trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo
do Subsídio Social de Mobilidade previsto no Decreto -Lei nº 41/2015, de 24 de Março,
e no Decreto -Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, com a garantia de manutenção dos
princípios que levaram à criação do mesmo e salvaguarda dos direitos dos residentes
nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Por forma a assegurar uma
composição plural e respeitadora da autonomia regional, propõe-se que este Grupo de
Trabalho seja composto por representan tes do Ministério das Finanças, do Ministério
das Infraestruturas e Habitação, do Governo Regional dos Açores, do Governo Regional
da Madeira, da Autoridade Nacional da Aviação Civil, de uma entidade representativa
de consumidores e de outras entidades que o Governo da República entenda
pertinentes.
Sem prejuízo da necessidade de esta reflexão assegurar, por exemplo, a ponderação da
revisão do valor das viagens objecto de reembolso ou de garantir uma uniformização
dos procedimentos de reembolso, o PAN considera essencial que se pondere a utilização
no processo de reembolso do portal “Simplifica” da Região Autónoma da Madeira e do
portal “Rede Integrada de Apoio ao Cidadão” da Região Autónoma dos Açores
(enquanto meios alternativos ao pedido presencial de re embolso feito nos CTT). Tal
medida, adoptada por exemplo relativamente a um subsídio de âmbito similar existente
nas Canárias, permitiria evitar a lógica burocrática subjacente ao actual processo de
reembolso e traria a sua simplificação, agilização e digitalização.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve,nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Que proceda à criação de um Grupo de Trabalho que vise a avaliação e a
revisão do modelo do Subsídio Social de Mobilidade previsto no Decreto -Lei
nº 41/2015, de 24 de Março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho,
com garantia de manutenção dos princípios que levaram à criação do mesmo
e de salvaguarda dos direitos dos residentes nas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira, e que seja composto p or representantes do Ministério
das Finanças, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, do Governo
Regional dos Açores, do Governo Regional da Madeira, da Autoridade
Nacional da Aviação Civil, de uma entidade representativa de consumidores e
de outras entidades que o Governo da República entenda pertinentes;
II. Que no âmbito do referido Grupo de Trabalho coloque à ponderação medidas
tendentes a assegurar a uniformização e simplificação dos procedimentos
aplicáveis ao reembolso, bem como a possibilidade de utilização de meio s
alternativos no processo de reembolso do portal “Simplifica” da Região
Autónoma da Madeira e do portal “Rede Integrada de Apoio ao Cidadão” da
Região Autónoma dos Açores.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 75-76 — 14/06/2024
14 DE JUNHO DE 2024
de acolhimento de animais, em regime de refúgio ou santuário animal.
Assembleia da República, 14 de junho de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 156/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE VISE A AVALIAÇÃO E
A REVISÃO DO MODELO DO SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º
41/2015, DE 24 DE MARÇO, E NO DECRETO-LEI N.º 134/2015, DE 24 DE JULHO
Exposição de motivos
O subsídio social de mobilidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei
n.º 134/2015, de 24 de julho, é a garantia do princípio constitucional da continuidade territorial e tem-se
revelado um importante instrumento de combate às desvantagens da insularidade a que são sujeitos os
residentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Contudo e apesar dos curtos nove anos de vigência e mesmo com as alterações empreendidas pela Lei
n.º 105/2019, de 6 de setembro, vários têm sido os problemas deste subsídio nos quais se destaca a aplicação
de critérios de elegibilidade e de procedimentos distintos em função da estação de CTT onde o reembolso é
pedido, situações de reembolsos indevidos ou a existência de um modelo de reembolso que se revela
excessivamente burocrático.
Estas situações e problemas exigem uma reflexão profunda sobre o atual modelo do subsídio social de
mobilidade, pelo que com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a criação de um grupo de trabalho
que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei
n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, com a garantia de manutenção
dos princípios que levaram à criação do mesmo e salvaguarda dos direitos dos residentes nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira. Por forma a assegurar uma composição plural e respeitadora da
autonomia regional, propõe-se que este grupo de trabalho seja composto por representantes do Ministério das
Finanças, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, do Governo Regional dos Açores, do Governo
Regional da Madeira, da Autoridade Nacional da Aviação Civil, de uma entidade representativa de
consumidores e de outras entidades que o Governo da República entenda pertinentes.
Sem prejuízo da necessidade de esta reflexão assegurar, por exemplo, a ponderação da revisão do valor
das viagens objeto de reembolso ou de garantir uma uniformização dos procedimentos de reembolso, o PAN
considera essencial que se pondere a utilização no processo de reembolso do portal Simplifica da Região
Autónoma da Madeira e do portal Rede Integrada de Apoio ao Cidadão da Região Autónoma dos Açores
(enquanto meios alternativos ao pedido presencial de reembolso feito nos CTT). Tal medida, adotada por
exemplo relativamente a um subsídio de âmbito similar existente nas Canárias, permitiria evitar a lógica
burocrática subjacente ao atual processo de reembolso e traria a sua simplificação, agilização e digitalização.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Que proceda à criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio
social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de
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Apreciação — DAR I série — 36-52 — 21/06/2024
I SÉRIE — NÚMERO 27
Em 2017, o Governo da República anunciou a formação de um grupo de trabalho justamente para a revisão
deste modelo, mas todos sabemos que nunca entrou em funcionamento porque não há atas sequer.
Mais recentemente, tomámos conhecimento de queixas de passageiros em relação ao sistema de
reembolsos e alguns órgãos de comunicação social avançaram situações de alegadas fraudes e abusos que
algumas entidades supostamente praticaram através deste subsídio.
Hoje é unânime que o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade deve ser revisto, mas rever o
modelo de reembolsos não é rever a atribuição do subsídio em si.
É preciso deixar bem claro — e repito, que fique bem claro — que a intenção não é retirar qualquer direito
aos residentes dos Açores e da Madeira, mas sim encontrarem, todos juntos — o Governo da República, os
Governos Regionais, a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) —, a forma mais adequada, ágil e simples
para a sua atribuição.
Não pode pagar o justo pelo pecador e todos os açorianos por alguns alegados abusos nesta matéria. É
preciso encontrar, sem mais demora, uma forma articulada, consolidada, de acordo de todos, que garanta a
manutenção deste direito dos residentes dos Açores e da Madeira, que assegure o equilíbrio do mercado entre
o Estado, as companhias e os agentes autorizados de venda de bilhetes aéreos, mantendo ainda estes
mercados competitivos e apetecíveis.
A solução não será fácil de encontrar e, por isto mesmo, é muito importante o trabalho que este grupo vai
desenvolver. É muito importante o trabalho deste grupo executivo para que cheguem a conclusões com análises
sérias, detalhadas, sobre todos estes fatores e sem decisões unilaterais. Há que garantir que não se exclui, não
se deixa ninguém de fora e que os açorianos continuarão a pagar, no máximo, apenas os 134 € estabelecidos
por passagem aérea.
Este é o nosso objetivo. Aliás, foi-nos dada esta garantia pelo Sr. Ministro, em comissão, aqui na Assembleia
da República e na Assembleia Legislativa dos Açores.
O Sr. Francisco César (PS): — Não foi, não!
O Sr. Paulo Moniz (PSD): — E ela tem de ser cumprida. «Como?», perguntam alguns. Justamente através
das conclusões deste grupo de trabalho que entra em funcionamento.
Todos ouvimos falar, há dias, pelo Governo, num valor indicativo e em análise de 600 € e da criação de um
limite de subsídio. Sobre isto, e porque o PSD não vira a cara a qualquer assunto, dizemos o que sempre
dissemos, com o histórico que temos nesta matéria: nenhum limite pode deixar alguém de fora e nenhum limite
deve ser considerado sem a garantia de que todos os açorianos e madeirenses têm assegurada a sua
mobilidade.
Tem de haver uma solução para que se cumpra o princípio de se pagar, no máximo, apenas os 134 €,
simultaneamente se combatam alegadas fraudes e abusos, termine com este sistema de reembolsos, continue
a atrair as companhias aéreas e agentes autorizados de venda de bilhetes e, sobretudo, que continue a garantir
a mobilidade dos açorianos e madeirenses num país que se quer uno e não apenas uma soma de algumas
partes.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Marisa Matias, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Marisa Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os serviços aéreos regulares entre o
continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foram objeto de imposição de obrigações de
serviço público, para que se possa salvaguardar o interesse público associado à prestação destes mesmos
serviços. O direito à mobilidade regular dos residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, dos
estudantes residentes nestas regiões e que frequentam estabelecimentos de ensino em outras regiões, ou
aqueles que, não sendo daí, aí frequentam os estabelecimentos de ensino — aliás, também as necessidades
de tantas pessoas que precisam de sair da região para cuidados médicos — têm de estar garantidos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 82-82 — 22/06/2024
I SÉRIE — NÚMERO 28
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Pedro Pinto, por favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita e individual dos
Deputados Francisco Gomes e Miguel Arruda.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Certo, Sr. Deputado, fica registado.
O projeto de resolução que foi aprovado baixa à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 185/XVI/1.ª (BE) — Simplifica e previne
eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas Regiões Autónomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 156/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de
mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, os votos contra
do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH, da IL e do PCP.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei entregar uma declaração de
voto escrita relativamente à votação dos Projetos de Resolução n.os 65/XVI/1.ª (PSD) e 156/XVI/1.ª (PAN).
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Certo, fica registado.
Sr. Deputado Pedro Pinto, faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto
sobre o projeto que acabou de ser votado.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado também.
O projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 6.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei da Liberdade Religiosa, e a Lei que define o estatuto das
organizações não governamentais de ambiente, no sentido de aumentar para 1 % o limite da consignação pelos
contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Votamos, de seguida, um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 155/XVI/1.ª (PAN)
— Clarifica, autonomiza e aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações
zoófilas, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo CH, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 156/XVI/1.ª (CH)
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