Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/06/2024
Votacao
20/02/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 66-67
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 66 2. O Governo deverá lançar uma campanha de informação e criar uma linha de incentivos transitória, com vista a promover a exportação de carcaças em detrimento de animais vivos e reunir as condições necessárias para os efeitos previstos no número anterior. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 14 de junho de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 151/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS EM POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP, DESTINADO AOS TÉCNICOS SUPERIORES DOUTORADOS Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto1, aprovou um regime excecional de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, a promover o rejuvenescimento das instituições que integram o sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia nessas instituições. O regime aprovado pelo diploma suprarreferido aplica-se à contratação a termo resolutivo de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia em instituições do SCTN, tendo em vista o desenvolvimento estratégico das mesmas e o reforço do investimento em ciência e tecnologia. Este regime excecional criou, inadvertidamente, uma discriminação entre trabalhadores doutorados da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que exercem funções de gestão e comunicação de ciência e tecnologia. Mais precisamente, a FCT inclui nos seus trabalhadores, doutorados pertencentes ao quadro da instituição que detêm a categoria de técnicos superiores de carreira geral; e os doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto. Assim, os doutorados do quadro da instituição pertencentes à carreira geral de técnicos superiores estão na posição 3 do Sistema Remuneratório da Administração Pública (SRAP), isto é, auferem o vencimento corresponde à posição 24 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Já os doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, auferem vencimentos equiparados aos níveis remuneratórios do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, ou seja, são posicionados entre os níveis correspondentes à posição 33 e 61 da Tabela Remuneratória Única. Entende-se, desta forma, existir uma desproporcionalidade salarial para trabalhadores que, com o mesmo nível de formação superior, grau de complexidade (3) nas funções e com tarefas iguais, são valorizados de forma díspar. Por outro lado, os trabalhadores que integram a carreira geral encontram-se vinculados aos regimes de valorização previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), ou seja, ao Sistema integrado 1 Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a última alteração conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
Apreciação — DAR I série — 18-30
I SÉRIE — NÚMERO 71 18 destinado aos técnicos superiores doutorados, 192/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão da situação laboral em que se encontram os técnicos superiores doutorados e 473/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação da carreira especial de apoio à ciência e tecnologia. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Ciência, que dispõe de 7 minutos para o efeito. A Sr.ª Secretária de Estado da Ciência (Ana Paiva): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Secretário de Estado Adjunto, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo de Portugal apresentou uma proposta de lei para o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que será debatida pelas Sr.as e Srs. Deputados. Esta proposta revoga um diploma em vigor desde 1999, desatualizado e que não responde às necessidades atuais do sistema científico nacional, um diploma que deixava toda uma carreira abandonada. A proposta do Governo tem como base outra proposta elaborada pelo Executivo anterior, porque não viemos para mandar abaixo, mas sim para construir mais alto. Este ECIC é a prova disso. Mas este ECIC vai mais longe: traz uma nova visão, vai ao encontro de políticas nacionais e europeias de valorização da população jovem para a ciência, inovação e empreendedorismo, cria um quadro legislativo claro que promove a estabilidade e permite antever a evolução na carreira, que é um passo importante para reter talento. Este ECIC aqui apresentado é um trabalho feito com a comunidade científica e para a comunidade científica. Integra contribuições recolhidas em 15 reuniões com estruturas setoriais de trabalhadores e empregadores, teve em conta 17 contributos por escrito, incluindo do CRUP, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do CSISP, Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, e das associações dos investigadores e bolseiros, assim como dos sindicatos. O novo ECIC, na sua essência, não se limita às instituições de ensino superior públicas e laboratórios do Estado, abrange também outros serviços da administração direta e indireta do Estado como museus, cujos mapas de pessoal incluam as carreiras e categorias a que se refere. Este diploma propõe ainda o regime comum de carreira de investigação científica em direito privado, que se aplica a instituições de ensino superior de natureza fundacional, a entidades públicas empresariais — as EPE — e a instituições privadas sem fins lucrativos que integrem o nosso sistema científico e tecnológico. Esta aplicação pode ser imposta pelo projeto financiador e não afasta outros regimes mais benéficos para o investigador. Tal como o anterior, este ECIC contempla três carreiras de investigadores, estabelecendo um paralelo com os estatutos da carreira docente universitária e politécnica. O conteúdo funcional da carreira reconhece funções como a de gestão de ciência e de infraestrutura, seguindo as recomendações da Comissão Europeia. O Governo acredita que o ECIC deve ser atrativo para as instituições de ensino superior. Acreditamos que ter cientistas a dar aulas beneficia todos, pelo que as instituições contratantes podem atribuir aos investigadores quatro horas letivas, sendo que esta atribuição não é obrigatória. O recrutamento, ao abrigo do novo ECIC, tem como objetivo garantir a excelência. Por isso, os concursos são internacionais e os júris compostos por uma maioria de elementos externos, com uma representação de género equilibrada. Estabelece-se como vínculo o trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um estatuto reforçado de estabilidade laboral. Uma das grandes prioridades do Governo é dar estabilidade aos jovens. Aplausos do PSD. Não há, por isso, um número mínimo de anos após o doutoramento para concorrer a investigador auxiliar, e há apenas cinco anos para investigador principal ou coordenador. O período experimental é de cinco anos para investigador auxiliar e de três para coordenador e principal. Contabiliza-se o tempo de serviço já prestado na instituição contratante como investigador ou técnico superior com doutoramento em funções de investigação.
Votação na generalidade — DAR I série — 82-82
I SÉRIE — NÚMERO 71 82 Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L. Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. A Sr.ª Deputada Isabel Moreira pediu a palavra, faça favor. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de voto escrita sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 370/XVI/1.ª (PAN) — Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP e do L e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 377/XVI/1.ª (CH) — Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das custas processuais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP e do L, o voto a favor do CH e a abstenção do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 34/XVI/1.ª (GOV) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do PS, do CH, do BE, do PCP e do L. Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 373/XVI/1.ª (L) — Pela eliminação da taxa devida pelo procedimento da candidatura de ingresso na magistratura. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 378/XVI/1.ª (CH) — Reforça a formação dos magistrados, alterando a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do BE, do PCP e do L. Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 1/XVI/1.ª (GOV) — Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do L e do CDS-PP, o voto contra do PCP e as abstenções do CH e da IL.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 28-29
II SÉRIE-A — NÚMERO 185 28 PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª, do Governo, que pretende aprovar o novo Estatuto da Carreira Diplomática, reservando a sua posição política para o debate em Plenário que se realizará no próximo dia 21 de fevereiro. PARTE III – Conclusões 1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 30 de janeiro de 2025, a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1ª (GOV), que pretende aprovar o novo Estatuto da Carreira Diplomática; 2) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª (GOV) cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser discutida e votada no Plenário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025. O Deputado autor do parecer, Paulo Neves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do CDS-PP, tendo- se registado a ausência do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de fevereiro de 2025. PARTE IV – Anexos Nota técnica dos serviços da AR sobre a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª – Aprova o novo Estatuto da Carreira Diplomática. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 151/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS EM POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP, DESTINADO AOS TÉCNICOS SUPERIORES DOUTORADOS) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª (RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO E DA FCT) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência Relatório da discussão e votação na especialidade 1 – Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade nas sessões plenárias de 20 de dezembro de 2024 e de 25 de outubro de 2024, respetivamente, e baixaram à Comissão na mesma data, para apreciação na especialidade.
Votação final global — DAR I série — 65-65
21 DE FEVEREIRO DE 2025 65 O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP e os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 669/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, L) — Instituição do dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Aprova, para ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN. Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 459/XVI/1.ª (BE) — Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil) e 427/XVI/1.ª (PAN) — Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados, e 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios de Estado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT, e 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 323/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 151/XVI Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados Exposição de motivos O Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto 1, aprovou um regime excecional de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, a promover o rejuvenescimento das instituições que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia nessas instituições. O regime aprovado pelo diploma supra rreferido aplica -se à contratação a termo resolutivo de doutorados para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia em instituições do SCTN, tendo em vista o desenvolvimento estratégico das mesmas e o reforço do investimento em ciência e tecnologia. Este regime excecional criou, inadvertidamente, uma discriminação entre trabalhadores doutorados da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que exercem funções de gestão e comunicação de ciência e tecnologia. Mais precisamente, a FCT inclui nos seus trabalhadores, doutorados pertencentes ao quadro da instituiçãoque detêm a categoria 1 Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a última alteração conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho de Técnicos Superiores de carreira geral; e os Doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto. Assim, os Doutorados do quadro da instituiçãopertencentes à carreira geral de Técnicos Superiores estão na posição 3 do Sistema Remuneratório da Administração Pública (SRAP), isto é, auferem o vencimento corresponde à posição 24 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Já os Doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, auferem vencimentos equiparados aos níveis remuneratórios do Decreto -Regulamentar nº11 -A/2017, ou seja, são posicionados entre os níveis correspondentes à posição 33 e 61 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Entende -se, desta forma, existir uma desproporcionalidade salarial para trabalhadores que, com o mesmo nível de formação superior, grau de complexidade (3) nas funções e com tarefas iguais, são valorizados de forma díspar. Por outro lado, os trabalhadores que integram a carreira geral encontram-se vinculados aos regimes de valorização previstos na L ei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (LGTFP), ou seja, ao Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública ( SIADAP). Já os trabalhadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, estão vinculados, na sua valorização, através do disposto no artigo 15. º, permitindo -lhes uma revisão independente do seu vencimento. Entendemos que esta situação viola o disposto no artigo 59.º, n .º 1, alínea a) da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os trabalhadores têm direito “à retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual” Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., garantindo igualdade de oportunidades aos técnicos superiores doutorados. Palácio de São Bento, 13 de junho de 2024 Os Deputados do Partido Socialista, Alexandra Leitão Isabel Ferreira Rosário Gambôa Ana Abrunhosa