Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/06/2024
Votacao
12/06/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 11-13
7 DE JUNHO DE 2024 11 Artigo 11.º Aplicação no tempo O disposto na presente lei é aplicável aos pedidos de empréstimo apresentados nas instituições de crédito após a data da sua entrada em vigor, bem como aos pedidos de empréstimo pendentes, apresentados anteriormente à data de publicação da presente lei e que não tenham sido autorizados pela respetiva instituição bancária até à sua entrada em vigor. Artigo 12.º Entrada em vigor O presente regime entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. Assembleia da República, 6 de junho de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 176/XVI/1.ª ALTERA AS TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) (QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO QUE APROVA O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E OS CÓDIGOS DO IRS E DO IRC E REVOGA O CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL E DO IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA, O CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA E O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES) Exposição de motivos A subida drástica do custo de vida, a perda de poder de compra e o sobre-endividamento das famílias face ao rendimento disponível impõem respostas transversais por parte do Governo. De acordo com a OCDE, Portugal é um dos países em que os salários mais perderam poder de compra com a inflação, correspondendo, para quem vive do seu trabalho, a uma perda equivalente a um mês de salário ou pensão no ano. Esta situação não afeta todas as pessoas da mesma forma. As famílias com rendimentos mais baixos sentem o efeito cumulativo da inflação conjugada com a subida dos juros do crédito à habitação ou das rendas da habitação. Esta situação é particularmente grave em Portugal, uma vez que é um dos países com uma percentagem mais elevada de créditos à habitação com taxa variável, com cerca de 93 %. Mais ainda porque o preço da habitação continua alto e a subir. Os encargos com a habitação passaram a ser um fator de empobrecimento e de desigualdade. O principal problema foi o aumento do preço da habitação devido a fenómenos especulativos e o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de propostas para solucionar esse problema. Consideramos que outra matéria que deve ser alterada é a taxação sobre a compra de casas, criando uma maior justiça social desagravando a taxa do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis para a habitação própria e permanente. Este desagravamento será compensado com o agravamento das referidas taxas para a compra de segunda habitação. O sistema fiscal deve garantir justiça social e a aquisição de casa própria e permanente é um dos vários
Discussão generalidade — DAR I série — 79-97
12 DE JUNHO DE 2024 79 Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Está, assim, encerrado o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos passar ao ponto seguinte, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo, juntamente com os Projetos de Lei n.os 174/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos, 176/XVI/1.ª (BE) — Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e 177/XVI/1.ª (CH) — Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente. Para dar início ao debate, tem a palavra, a Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização. A Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização (Margarida Balseiro Lopes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É amplamente reconhecido e consensual que a atual crise no acesso à habitação afeta, particularmente, as novas gerações. Hoje, uma das maiores dificuldades que os jovens enfrentam ao definir um projeto de vida é o acesso a uma casa. Os números não mentem: Portugal está na cauda da Europa em praticamente todos os indicadores relacionados com as novas gerações. Em 2022, 7 em cada 10 jovens entre os 18 e os 34 anos ainda viviam com os pais ou dependiam do seu rendimento — a 4.ª pior situação da União Europeia. Em 2023, a idade média de saída de casa dos pais era de quase 30 anos, a 7.ª mais alta da União Europeia. Em março de 2024, o desemprego jovem atingiu os 22,3 %, a 3.ª taxa mais alta da União Europeia. Este cenário é o resultado de anos de políticas que negligenciaram as novas gerações. Com pouca ou nenhuma poupança acumulada, rendimentos baixos e uma situação profissional precária, a grande maioria dos jovens não consegue sair de casa dos pais. Esta conjuntura é o gatilho para que muitos abandonem o País. A emigração jovem a que temos assistido é um flagelo que penaliza jovens e as suas famílias, mas também hipoteca o futuro do País que perde a sua geração mais qualificada. Esta hemorragia tem de parar. O País precisa dos seus jovens cá; o País precisa de criar condições para que os jovens possam construir em Portugal os seus projetos de vida; o País precisa que os jovens escolham Portugal para constituírem as suas famílias, em liberdade e de acordo com os seus projetos de felicidade. O acesso à habitação é fundamental e a resposta passa por reforçar a oferta de casas no mercado, incluindo a oferta pública. O Governo está comprometido com este objetivo, mas podemos fazer mais, agora, no imediato. Assim, o Governo apresenta hoje, na Assembleia da República, um pedido de autorização legislativa para isentar de IMT e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. Para justificar a importância desta proposta, desta medida, pensem antes de mais, num jovem à procura de casa. É-lhe exigida uma grande disponibilidade financeira. A quem quer comprar casa, além do pagamento da entrada — não abrangida pelos créditos à habitação — é ainda pedido que pague impostos sobre o valor total da transação. Numa altura da vida em que não tem poupanças, isentar um jovem de IMT e imposto do selo é tirar-lhe um fardo fiscal que o penaliza, é permitir que este jovem seja mais livre no início da sua vida. Aplausos do PSD. Assim seja a vontade deste Parlamento! O Governo quer criar condições para que os jovens vivam em Portugal autonomamente e em liberdade e esta é uma proposta que vai nesse sentido. Já se encontra em vigor em vários municípios, em câmaras lideradas pelo PSD, como Mafra e Penafiel, mas também em câmaras lideradas por outras forças políticas como Vila Real e Matosinhos, sob a liderança do Partido Socialista, ou está em vias de entrar em vigor em Setúbal, uma câmara liderada pela CDU. Não nos interessa se a proposta tem o cunho do partido A ou do partido B.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 176/XVI/1.ª ALTERA AS TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) (quadragésima quinta alteração do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações) Exposição de motivos A subida drástica do custo de vida, a perda de poder de compra e o sobre-endividamento das famı́lias face ao rendimento disponı́vel impõ em respostas transversais por parte do Governo. De acordo com a OCDE, Portugal é um dos paı́ses em que os salários mais perderam poder de compra com a inflação, correspondendo, para quem vive do seu trabalho, a uma perda equivalente a um mês de salário ou pensão no ano. Esta situação não afeta todas as pessoas da mesma forma. As famílias com rendimentos mais baixos sentem o efeito cumulativo da inflação conjugada com a subida dos juros do crédito à habitação ou das rendas da habitação. Esta situação é particularmente grave em Portugal, uma vez que é um dos países com uma percentagem mais elevada de créditos à habitação com taxa variável, com cerca de 93%. Mais ainda porque o preço da habitação continua alto e a subir. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Os encargos com a habitação passaram a ser um factor de empobrecimento e de desigualdade. O principal problema foi o aumento do preço da habitação devido a fenómenos especulativos e o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem apresentado um conjunto de propostas para solucionar esse problema. Consideramos que outra matéria que deve ser alterada é a taxação sobre a compra de casas, criando uma maior justiça social desagravando a taxa do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis para a habitação própria e permanente. Este desagravamento será compensado com o agravamento das referidas taxas para a compra de segunda habitação. O sistema fiscal deve garantir justiça social e a aquisição de casa própria e permanente é um dos vários mecanismos para fazer cumprir o direito à habitação. Desse modo, o desagravamento fiscal deve ser garantido. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede à quadragésima quinta alteração do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º […] 1 - […]: a) […]: Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 101 917 […] […] De mais de 101 917 e até 139 412 1 (**) De mais de 139 412 e até 190 086 2,5 (**) De mais de 190 086 e até 316 772 3,5 (**) De mais de 316 772 e até 633 453 4 (**) De mais de 633 453 e até 1 102 920 […] Superior a 1 102 920 […] (*) No limite superior do escalão (**) A calcular nos termos do CIMT. b) […]: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 101 917 1,5 […] De mais de 101 917 e até 139 412 3 […] De mais de 139 412 e até 190 086 7,5 […] De mais de 190 086 e até 316 772 10,5 […] De mais de 316 772 e até 607 528 12 […] De mais de 607 528 e até 1 102 920 9 Superior a 1 102 920 10,75 (*) No limite superior do escalão c) […]; d) […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […].» Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 7 de junho de 2024 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Marisa Matias; Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; José Soeiro; Mariana Mortágua