Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/06/2024
Votacao
12/06/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 4-4
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 4 PROJETO DE LEI N.º 174/XVI/1.ª CRIA UMA ISENÇÃO DE IMT APLICÁVEL À COMPRA DE PRIMEIRA CASA POR SUJEITOS PASSIVOS COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE OS 35 ANOS E OS 45 ANOS Exposição de motivos Vários são os estudos que demonstram que as dificuldades de acesso a habitação em Portugal, seja ela habitação própria ou arrendada, são justificadas por diversos fatores, que incluem a instabilidade e a precariedade do emprego, o constante aumento dos custos da habitação e a quebra de riqueza líquida das famílias nos últimos anos. Um estudo da Fundação Calouste Gulbenkian de 20191 revela que entre a geração X (1962-1981) e a geração dos millenialls (1982-2000) se verifica uma diminuição de famílias proprietárias, o que é «reflexo de alterações estruturais das condições de acesso à habitação e do efeito da crise global de 2008, pode constituir uma fonte de desigualdade comparativamente às gerações anteriores» e constitui «um importante risco que deverá ser mitigado pelas políticas públicas». Sem prejuízo da necessidade de se manter e aprofundar as políticas públicas de arrendamento acessível, para o PAN é necessário que se garantam medidas de incentivo à aquisição de habitação própria por parte da geração dos millenialls, que tiveram de enfrentar as dificuldades impostas quer pelo período de intervenção da troika, quer pela pandemia da COVID-19. O PAN acompanha as medidas de criação de um regime de IMT Jovem e de garantia pública na compra da primeira casa pelos jovens, contudo estas medidas excluem pessoas da geração dos millenialls nascidos entre 1982 e 1988 e algumas pessoas do final da geração X que comprovadamente enfrentam grandes dificuldades na compra da primeira casa. Procurando mitigar esta discriminação e reforçar a justiça intergeracional, com a presente iniciativa, o PAN propõe a criação de uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos. Este regime será complementar ao regime de IMT Jovem proposto pelo Governo e atribui às assembleias municipais o poder aprovarem uma isenção de IMT a estes sujeitos passivos na compra de primeira casa com valor até 316 772 euros. Dá-se desta forma aos municípios um instrumento adicional para fazerem face à crise da habitação, permitindo-lhes adotar esta isenção se entenderem que isso é o mais adequado face à realidade existente. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro. Artigo 2.º Alteração do Código do IMT É alterado o artigo 17.º do Código do IMT, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º […] 1 – […] 1 Romana Xerez, Elvira Pereira e Francielli Dalprá Cardoso, Habitação Própria em Portugal numa Perspetiva Intergeracional, Fundação Calouste Gulbenkian, 2019.
Discussão generalidade — DAR I série — 79-97
12 DE JUNHO DE 2024 79 Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Está, assim, encerrado o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos passar ao ponto seguinte, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo, juntamente com os Projetos de Lei n.os 174/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos, 176/XVI/1.ª (BE) — Altera as taxas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e 177/XVI/1.ª (CH) — Apoia os jovens na aquisição de habitação própria e permanente. Para dar início ao debate, tem a palavra, a Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização. A Sr.ª Ministra da Juventude e Modernização (Margarida Balseiro Lopes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É amplamente reconhecido e consensual que a atual crise no acesso à habitação afeta, particularmente, as novas gerações. Hoje, uma das maiores dificuldades que os jovens enfrentam ao definir um projeto de vida é o acesso a uma casa. Os números não mentem: Portugal está na cauda da Europa em praticamente todos os indicadores relacionados com as novas gerações. Em 2022, 7 em cada 10 jovens entre os 18 e os 34 anos ainda viviam com os pais ou dependiam do seu rendimento — a 4.ª pior situação da União Europeia. Em 2023, a idade média de saída de casa dos pais era de quase 30 anos, a 7.ª mais alta da União Europeia. Em março de 2024, o desemprego jovem atingiu os 22,3 %, a 3.ª taxa mais alta da União Europeia. Este cenário é o resultado de anos de políticas que negligenciaram as novas gerações. Com pouca ou nenhuma poupança acumulada, rendimentos baixos e uma situação profissional precária, a grande maioria dos jovens não consegue sair de casa dos pais. Esta conjuntura é o gatilho para que muitos abandonem o País. A emigração jovem a que temos assistido é um flagelo que penaliza jovens e as suas famílias, mas também hipoteca o futuro do País que perde a sua geração mais qualificada. Esta hemorragia tem de parar. O País precisa dos seus jovens cá; o País precisa de criar condições para que os jovens possam construir em Portugal os seus projetos de vida; o País precisa que os jovens escolham Portugal para constituírem as suas famílias, em liberdade e de acordo com os seus projetos de felicidade. O acesso à habitação é fundamental e a resposta passa por reforçar a oferta de casas no mercado, incluindo a oferta pública. O Governo está comprometido com este objetivo, mas podemos fazer mais, agora, no imediato. Assim, o Governo apresenta hoje, na Assembleia da República, um pedido de autorização legislativa para isentar de IMT e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos. Para justificar a importância desta proposta, desta medida, pensem antes de mais, num jovem à procura de casa. É-lhe exigida uma grande disponibilidade financeira. A quem quer comprar casa, além do pagamento da entrada — não abrangida pelos créditos à habitação — é ainda pedido que pague impostos sobre o valor total da transação. Numa altura da vida em que não tem poupanças, isentar um jovem de IMT e imposto do selo é tirar-lhe um fardo fiscal que o penaliza, é permitir que este jovem seja mais livre no início da sua vida. Aplausos do PSD. Assim seja a vontade deste Parlamento! O Governo quer criar condições para que os jovens vivam em Portugal autonomamente e em liberdade e esta é uma proposta que vai nesse sentido. Já se encontra em vigor em vários municípios, em câmaras lideradas pelo PSD, como Mafra e Penafiel, mas também em câmaras lideradas por outras forças políticas como Vila Real e Matosinhos, sob a liderança do Partido Socialista, ou está em vias de entrar em vigor em Setúbal, uma câmara liderada pela CDU. Não nos interessa se a proposta tem o cunho do partido A ou do partido B.
Documento integral
1 Projecto de Lei n.º 174/XV/1.ª Cria uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 anos Exposição de motivos Vários são os estudos que demonstram que as dificuldades de acesso a habitação em Portugal, seja ela habitação própria ou arrendada, são justificadas por diversos factores, que incluem a instabilidade e a precariedade do emprego, o constante aumento dos custos da habitação e a quebra de riqueza líquida das famílias nos últimos anos. Um estudo da Fundação Calous te Gulbenkian de 2019 1, revela que en tre a geração X (1962-1981) e a geração dos Millenialls (1982-2000) se verifica uma diminuição de famílias proprietárias, o que é “reflexo de alterações estruturais das condições de acesso à habitação e do efeito da crise global de 2008, pode constituir uma fonte de desigualdade comparativamente às gerações anteriores ” e constitui “um importante risco que deverá ser mitigado pelas políticas públicas”. Sem prejuízo da necessidade de se manter e aprofundar as políticas públicas de arrendamento acessível, para o PAN é necessário que se garantam medidas de incentivo à aquisição de habitaçã o própria por parte d a geração dos Millenialls, que tiveram de enfrentar as dificuldades impostas quer pelo período de intervenção da Troika, quer pela pandemia do COVID-19. O PAN acompanha as medidas de criação de um regime de IMT Jovem e de garantia pública na compra da primeira casapelos jovens, contudo estas medidas excluem pessoas da geração dos Millenialls nascidos entre 1982 e 1988 e 1 Romana Xerez, Elvira Pereira e Francielli Dalprá Cardoso, Habitação Própria em Portugal numa Perspetiva Intergeracional, Fundação Calouste Gulbenkian, 2019. 2 algumas pessoas do final da geração X que comprovadamente enfrentam grandes dificuldades na compra da primeira casa. Procurando mitigar esta discriminação e reforçar a justiça intergeracional , com a presente iniciativa o PAN propõe a criação de uma isenção de IMT aplicável à compra de primeira casa por sujeitos passivos com idade compreendida entre os 35 anos e os 45 a nos. Este regime será complementar ao regime de IMT Jo vem proposto pelo Governo e atribui às assembleias municipais o poder aprovarem um a isenção de IMT a estes sujeitos passivos na compra de primeira casa com valor até 316 772 euros. Dá-se desta forma aos municípios um instrumento adicional para fazer em face à crise da habitação, permitindo -lhes a doptar esta isenção se entenderem que isso é o mais adequado face à realidade existente. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. Artigo 2.º Alteração do Código do IMT É alterado o artigo 17.º do Código do IMT, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º […] 1 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; 3 d) […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]: a) […]; b) […]. 5 - […]. 6 - […]: a) […]; b) […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […]. 10 – Por decisão dos municípios, mediante deliberação da respetiva assembleia municipal, a taxa de IMT aplicável, nos termos da alínea a) do número 1 do presente artigo, à aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, com valor sobre que incide o IMT até 316 772 euros, poderá ser de 0% quando o sujeito passivo: a) tenha uma idade superior a 35 anos e igual ou inferior a 45 anos; b) a aquisição não diga respeito a fogo da propriedade de ascendentes, descendentes ou afins do sujeito passivo; e c) não seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento anterior. 11- A deliberação da assembleia municipal referida no número anterior deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 06 de Junho de 2024 A Deputada, 4 Inês de Sousa Real