Arquivo legislativo
Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/06/2024
Votacao
12/06/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 37-37
5 DE JUNHO DE 2024 37 PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XVI/1.ª PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte: 1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 26 de julho, nos termos referidos nos números seguintes. 2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 4 de julho, inclusive, bem como nos dias 17 e 18 de julho. 3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares permanentes até ao dia 17 de julho e, entre os dias 19 e 26 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio urgente de iniciativas europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados. 4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados. 5 – A Comissão Parlamentar de Inquérito Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma pode prosseguir os seus trabalhos até ao dia 26 de julho. 6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 10 de setembro, inclusivé. Palácio de São Bento, 5 de junho de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XVI/1.ª Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões Parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte: 1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 26 de julho, nos termos referidos nos números seguintes. 2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 4 de julho, inclusive, bem como nos dias 17 e 18 de julho. 3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares permanentes até ao dia 17 de julho e, entre os dias 19 e 26 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio urgente de iniciativas europeias ou para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados. 4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados. 5 – A Comissão Parlamentar de Inquérito Gémeas tratadas com o Medicamento Zolgensma pode prosseguir os seus trabalhos até ao dia 26 de julho. 6 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 10 de setembro, inclusive. Palácio de São Bento, 5 de junho de 2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA José Pedro Aguiar-Branco