Projeto de Resolução n.º 128/XVI/1.ª
Determina a elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de
avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, relativamente à XV
legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima
Exposição de Motivos
De acordo com dados apresentados pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e pela
Global Footprint Network, Portugal entra hoje, dia 28 de Maio, em défice climático, ou seja, os
recursos naturais consumidos são superiores à sua capacidade para fornecer os recursos
naturais necessários às atividades desenvolvidas (produção e consumo). A dívida climática
nacional é tão g rande que se cada pessoa no Planeta vivesse como uma pessoa média
portuguesa, a humanidade exigiria cerca de 2,9 planetas para sustentar as suas necessidades de
recursos.
Estes dados devem preocupar -nos enquanto país e exigem que uma mobilização geral par a a
ação com medidas transversais que mais que assegurarem a redução pegada ecológica,
permitam ao país atingir e até antecipar as metas nacionais e internacionais de neutralidade
climática.
Conforme o PAN vem enfatizando desde 2022, uma das formas de o conseguir passa por garantir
o pleno cumprimento de cada uma das exigências e orientações da Lei de Bases do Clima,
aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro – que, relembre-se, está em vigor desde dia
1 de fevereiro de 2022 -, algo que ao que sabemos nem sempre está a ser assegurado.
Durante a anterior legislatura, o PAN desdobrou -se, sucessivamente, para que isso sucedesse
em diversos aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via
não só da denúncia das diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também
mediante a apresentação de propostas concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto
de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse à adaptação da Lei de Enquadramento
Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à fiscalidade verde, constantes da
seção I, do capítulo V, da Lei de Bases do Clima, no caso do Projeto de Regimento n.º 3/XV/1.ª,
que assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima prev ê a
necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas
legislativas que dão entrada na Assembleia da República, e do caso Projeto de Resolução n.º
212/XV/1.ª, que exorta à adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação
Climática, em cumprimento do disposto no número 4, do artigo 12.º da referida lei.
Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de
Bases do Clima, verifica-se que estão por concretizar um conjunto de diligências que deveriam
estar concluídas a 1 de fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente
ao Governo, mas também à Assembleia da República.
Concretamente, ao abrigo da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da Re pública fica acometida
de elaborar e divulgar, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior,
um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando
as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte.
A divulgação do relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República é
fundamental, na medida em que enviará uma mensagem clara e urgente ao Governo, bem como
à opinião pública, da necessidade de tomarmos medidas imediatas de combate à emergência
climática e, assim, trabalharmos em conjunto para alcançarmos o quanto antes o compromisso
assumido por Portugal de atingir a neutralidade climática até 2045.
Cumprir a Lei de Bases do Clima é reduzir a pegada ecológica e a dívida climática do nosso país,
pelo que a Assembleia da República não pode continuar a dar um mau exemplo e a cumprir
tardiamente as obrigações legais que sobre si impendem – o relatório referente à XIV Legislatura
foi elaborado e publicado em Maio de 2023, portanto com 5 meses de atraso.
Por isso mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno e
atempado cumprimento das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende
garantir que a Assembleia da República assume o compromisso político de repeitar o disposto
na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e levar a cabo as
diligências que, nesse âmbito, são colocadas sob sua competência.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 73º da Lei de Bases do Clima,
aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, delibera tomar diligências no sentido de
proceder à elaboração e à divulgação, até ao final de 202 4, de um relatório de avaliação do
impacte carbónico da sua actividade e funcionamento referente à XV legislatura, identificando
as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de Maio de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 28/05/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 35
5 – O CAC deverá solicitar a colaboração com o Conselho de Finanças Públicas, nomeadamente através de
pareceres, quando estejam em causa matérias orçamentais, financeiras ou referentes à sustentabilidade das
contas públicas.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 28 de maio de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XVI/1.ª
DETERMINA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTE CARBÓNICO DA SUA ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO,
RELATIVAMENTE À XIV E À XV LEGISLATURAS, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA
Exposição de motivos
De acordo com dados apresentados pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e pela Global
Footprint Network, Portugal entra hoje, dia 28 de maio, em défice climático, ou seja, os recursos naturais
consumidos são superiores à sua capacidade para fornecer os recursos naturais necessários às atividades
desenvolvidas (produção e consumo). A dívida climática nacional é tão grande que se cada pessoa no planeta
vivesse como uma pessoa média portuguesa, a humanidade exigiria cerca de 2,9 planetas para sustentar as
suas necessidades de recursos.
Estes dados devem preocupar-nos enquanto País e exigem uma mobilização geral para a ação com medidas
transversais que, mais do que assegurarem a redução da pegada ecológica, permitam ao País atingir e até
antecipar as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática.
Conforme o PAN vem enfatizando desde 2022, uma das formas de o conseguir passa por garantir o pleno
cumprimento de cada uma das exigências e orientações da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º
98/2021, de 31 de dezembro – que, relembre-se, está em vigor desde dia 1 de fevereiro de 2022 –, algo que ao
que sabemos nem sempre está a ser assegurado.
Durante a anterior legislatura, o PAN desdobrou-se, sucessivamente, para que isso sucedesse em diversos
aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia das
diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também mediante a apresentação de propostas
concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse
à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à
fiscalidade verde, constantes da Secção I do Capítulo V da Lei de Bases do Clima, do Projeto de Regimento n.º
3/XV/1.ª, que, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima, prevê a
necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas que dão
entrada na Assembleia da República, e do Projeto de Resolução n.º 212/XV/1.ª, que exorta à adoção das
diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do disposto no n.º 4 do
artigo 12.º da referida lei.
Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de Bases do
Clima, verifica-se que estão por concretizar um conjunto de diligências que deveriam estar concluídas a 1 de
fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente, ao Governo, mas também à Assembleia
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Publicação — DAR II série A — 5-7 — 01/07/2024
1 DE JULHO DE 2024
outubro de 2010, também deixaram de existir limites para as grandes superfícies contínuas que poderiam estar
abertas entre as 6 horas e as 24 horas todos os dias da semana, exceto entre os meses de janeiro e outubro,
aos domingos e feriados, em que só poderiam abrir entre as 8 e as 13 horas.
Nos termos da legislação em vigor compete às camaras municipais a regulamentação do regime do período
de funcionamento, nos limites constantes da lei. Permitindo, no entanto, a lei uma amplitude tão abrangente
quanto ao período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que, quer os centros comerciais quer as
grandes superfícies contínuas, podem estar abertos todos os dias da semana, todos os dias do ano, das 6h00
às 24h00, o que tem implicado uma desregulação enorme dos horários de trabalho e a consequente
desorganização da vida familiar dos trabalhadores deste sector.
– Considerando a dificuldade em conciliar a vida profissional com a vida familiar;
– Considerando o respeito pelo tempo de lazer dos trabalhadores;
– Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio concorrencial entre comércio tradicional e os centros
comerciais e as grandes superfícies.
É proposta a seguinte alteração ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
estatuído no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto,
216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e o 10/2015, de 16 de janeiro:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que aprova o regime dos horários de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de
novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
1 – Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros
comerciais podem estar abertos entre as 6 e as 22 horas, de segunda a sábado, e encerram aos domingos e
feriados.»
Assembleia da República, 1 de julho de 2024.
Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: Márcia Carina
Faria Barbosa — Carla Andreia Lopes Nascimento — Carmen Alice Carvalho da Silva — Inês de Freitas Branco
— Sérgio Alexandre Oliveira Branco Cheta — Maria Cristina Escarduça Faria Monteiro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XVI/1.ª (2)
DETERMINA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTE CARBÓNICO DA SUA ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO,
RELATIVAMENTE À XV LEGISLATURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA
Exposição de motivos
De acordo com dados apresentados pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e pela Global
Footprint Network, Portugal entra hoje, dia 28 de maio, em défice climático, ou seja, os recursos naturais
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 05/07/2024
5 DE JULHO DE 2024
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 169/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que reforce os recursos da AIMA e melhore os seus procedimentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto a favor do CH e a abstenção da IL.
A Sr.ª Deputada Mariana Leitão está a pedir a palavra. É para anunciar uma declaração de voto?
Peço desculpa, é a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves.
Embora seja do Alto Minho e embora tenhamos estado em confronto direto, está a ver, já me esqueci disso.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Já se esqueceu, Sr. Presidente.
Era, precisamente, para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Obrigado e desculpe. Fica registado.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 147/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo uma maior
divulgação da possibilidade de prorrogação por mais dois anos da isenção de IMI na compra de casa própria,
aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do L e do PAN, os votos contra do
PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções da IL e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 5/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro,
e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN e as abstenções PSD,
do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 128/XVI/1.ª (PAN) — Determina a
elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de avaliação do impacte carbónico da
sua atividade e funcionamento, relativamente à XV legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN, o voto contra
do CH e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 76/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que mantenha a decisão de construção
do novo hospital do Oeste, 77/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie um plano de reformulação dos
hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha, 96/XVI/1.ª (BE) — Construção do novo hospital da
região do Oeste com investimento nas atuais infraestruturas para cuidados de saúde em proximidade e
98/XVI/1.ª (PCP) — Construção do novo hospital público do Oeste.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
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Votação final global — DAR I série — 47-47 — 21/09/2024
21 DE SETEMBRO DE 2024
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN e as abstenções
do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia, relativo
ao Projeto de Resolução n.º 128/XVI/1.ª (PAN) — Determina a elaboração e divulgação pela Assembleia da
República de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, relativamente
à XV Legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN, o voto contra
do CH e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
E, agora, estaremos em condições de fazer a votação que adiei para o final?
Pausa.
Não havendo objeções, vamos repristinar esse momento e proceder à votação do Projeto de Deliberação
n.º 10/XVI/1.ª (PAR) — Composição das delegações da Assembleia da República às organizações
parlamentares internacionais na XVI Legislatura.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do CDS-PP, os
votos contra da IL e do L e as abstenções do PCP e do PAN.
O Livre está a pedir a palavra para dizer que vai apresentar uma declaração de voto por escrito?
A Sr. Isabel Mendes Lopes (L): — Sim, Sr. Presidente, é para indicar que apresentaremos uma declaração
de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputada.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo está a pedir a palavra o mesmo efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para retificar a votação. O Bloco de Esquerda vota contra
nesta última votação.
Vozes da IL: — Ah!…
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — O Bloco de Esquerda vota contra…
Protestos do CH e da IL.
Srs. Deputados, não é a primeira vez que acontece, e são tantas as votações que é compreensível.
Portanto, vou repetir, para que não haja dúvidas: o Projeto de Deliberação n.º 10/XVI/1.ª (PAR) é aprovado
com os votos contra da IL, do Livre e do Bloco de Esquerda e as abstenções do PAN e do Partido Comunista
Português.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Já na escola fazia igual, copiava pelos outros!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar os Diários da Assembleia da República, I Série, n.os 20 a 35,
respeitantes às reuniões plenárias da I Sessão Legislativa/XVI Legislatura realizadas nos dias 17, 22, 23 e 24
de maio, 11, 12, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho e 3, 4, 17 e 18 de julho de 2024.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
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