Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/05/2024
Votacao
21/06/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/06/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 22-23
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 22 constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que: I. Em articulação com a Direcção-Geral de Saúde e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, leve a cabo uma monitorização contínua sobre a implementação no nosso País do plano europeu de luta contra o cancro [SWD(2021) 13 final], particularmente da iniciativa Comprehensive Cancer Centres aí prevista, e da Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro, Horizonte 2030, aprovada pelo Despacho n.º 13227/2023, em termos que garantam a divulgação pública anual de um ponto de situação sobre tal implementação e sobre o cumprimento das metas e objetivos consagrados nestes documentos; II. Alargue as campanhas nacionais de promoção e sensibilização relativamente ao rastreio do cancro da mama; III. Avalie a possibilidade e viabilidade de ampliar o acesso aos testes de biomarcadores para o rastreio e diagnóstico do cancro de mama; IV. Elabore, em articulação com a Direção-Geral de Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, o Infarmed e a Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde, um estudo tendo em vista a garantia de uma maior custo-efetividade dos medicamentos e terapêuticas inovadoras para o tratamento do cancro da mama no contexto português e da União Europeia, que pondere a viabilidade de soluções como a da compra centralizada destes produtos a nível europeu ou o alargamento dos acordos de compra partilhada de medicamentos nas áreas de oncologia atualmente em vigor no SNS, bem como a necessidade de novos regimes jurídicos ou modelos de financiamento que possibilitem tais aquisições; V. Defenda, no âmbito da União Europeia, medidas tendentes a assegurar a recolha harmonizada de dados sobre o cancro da mama, incluindo o cancro da mama metastático, a nível da União Europeia em todos os Estados-Membros e a criação de um ambiente de investigação e desenvolvimento favorável às tecnologias de saúde, medicamentos e terapias inovadoras no âmbito do cancro da mama, especialmente precoce e metastático. Assembleia da República, 24 de maio de 2024. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XVI/1.ª PELA SUSPENSÃO E REVISÃO DO PROJETO MAIA Exposição de motivos O projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica (projeto MAIA) surgiu em 2019, pela mão do Professor Domingos Fernandes. Este projeto, implementado pela Direção-Geral da Educação (DGE), objetivou a melhoria das práticas de ensino, aprendizagem e avaliação das escolas que o acolheram, trazendo inovação e uma nova dinâmica educativa para o ensino escolar. Apesar destes objetivos, os professores têm sido taxativos na implementação do projeto MAIA, denunciando a burocratização intensa do trabalho dos professores, que leva ao cansaço extremo e há perda de tempo pessoal e familiar destes profissionais. Para além disto, é também posta em causa a suposta adesão voluntária a este projeto, com denúncias de pressões para esta implementação, frequentemente contra as
Apreciação — DAR I série — 48-58
I SÉRIE — NÚMERO 28 48 A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Não havendo mais inscrições para este ponto da ordem de trabalhos, antes de passarmos ao próximo ponto, queria apenas informar a Câmara de que, às 14 horas, decorrerá a Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas Tratadas com o Medicamento Zolgensma, mas, tal como disposto no artigo 67.º do Regimento, essa Comissão interromperá os seus trabalhos na hora das votações. Segue-se o quarto ponto, com a apreciação da Petição n.º 143/XV/1.ª (Dália Cristina da Costa Gonçalves Pereira Aparício e outros) — Pela cessação do Projeto MAIA, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 117/XVI/1.ª (CH) — Pela cessação imediata da implementação do Projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, ou Projeto MAIA, nas escolas do ensino básico e secundário, 126/XVI/1.ª (PAN) — Pela suspensão e revisão do Projeto MAIA, 135/XVI/1.ª (BE) — Pela suspensão e avaliação do Projeto MAIA e 141/XVI/1.ª (L) — Recomenda a garantia de mais tempo para a prática pedagógica e a suspensão do Projeto MAIA e respetiva avaliação externa. Saudamos os peticionários que se encontram a assistir à sessão nas galerias. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Aguiar, do Grupo Parlamentar do Chega. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria José Aguiar (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e, se me permitem, Srs. Peticionários: Discutimos hoje, nesta Câmara, três projetos que pedem a cessação do Projeto MAIA (Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica). Há dois anos, noticiava-se que o MAIA é como a abelha distópica que está a matar a escola. Aquilo que verificamos é que os alunos, hoje, trabalham menos, revelam menos conhecimentos e exibem comportamentos mais indisciplinados. Isto é uma evidência que só escapa aos educadores românticos e aos tecnocratas da educação: educadores românticos ou crédulos, sistematicamente ludibriados por um sistema que os torna reféns de uma imparável burocracia, atolada em grelhas, sínteses e apreciações para fomentar uma avaliação formativa de autorreflexão do aluno, onde não se efetivam as aprendizagens necessárias para a sua formação; e tecnocratas da educação, que criaram este trágico projeto pensado para acabar com o insucesso escolar, mas que na prática o que fez foi matar a escola. Aplausos do CH. E quem é o responsável? O professor romântico e crédulo?! Claro que sim! Porque, não tendo o aluno sucesso escolar, as responsabilidades são de imediato imputadas ao professor, ou porque não fez o feedback, ou porque não encontrou formas de avaliação que beneficiassem o aluno. A Sr.ª Rita Matias (CH): — Muito bem! A Sr.ª Maria José Aguiar (CH): — E lá vêm novamente as grelhas, relatórios e reformulações, uma carga burocrática que se traduz em mais horas de trabalho semanal para os professores, enquanto os alunos, não fazendo ideia do que é o Projeto MAIA, aproveitam a onda de facilitismo que o mesmo promove. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! A Sr.ª Maria José Aguiar (CH): — É também sobre o professor que recai a responsabilidade de criar rúbricas diversificadas para cada aluno, promovendo o inflacionamento das notas por via da chamada avaliação contínua, que apenas considera as classificações mais altas, traduzindo-se num aproveitamento fictício. Palavras do anterior Ministro da Educação, Dr. João Costa, em sintonia com o Presidente do CNE (Conselho Nacional de Educação), que por acaso coordena também o Projeto MAIA: «Os nossos professores, com as suas pedagogias e processos de avaliação que remontam ao século XIX, lesam a educação inclusiva.» Não podemos deixar passar em branco estas afirmações. Elas são atentatórias do bom nome daqueles que estão nas escolas diariamente, dos professores. Aplausos do CH.
Votação na generalidade — DAR I série — 84-84
I SÉRIE — NÚMERO 28 84 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH e do PAN e as abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 132/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas para a salvaguarda do perímetro florestal das dunas de Ovar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 140/XVI/1.ª (L) — Recomenda a proteção e a valorização do perímetro florestal das dunas de Ovar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e da IL. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 154/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reveja o plano de ordenamento florestal do perímetro florestal das dunas de Ovar. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 117/XVI/1.ª (CH) — Pela cessação imediata da implementação do Projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, ou Projeto MAIA, nas escolas do ensino básico e secundário. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, da IL, do PCP e do L, os votos a favor do CH e do PAN e as abstenções do PSD, do BE e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 126/XVI/1.ª (PAN) — Pela suspensão e revisão do Projeto MAIA. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 135/XVI/1.ª (BE) — Pela suspensão e avaliação do Projeto MAIA. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 141/XVI/1.ª (L) — Recomenda a garantia de mais tempo para a prática pedagógica e a suspensão do Projeto MAIA e respetiva avaliação externa. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 124/XVI/1.ª (CH) — Recomenda a imediata adoção de medidas com vista à redução do tempo médio de disponibilização e autorização de introdução do mercado de medicamentos inovadores no tratamento do cancro da mama.
Documento integral
1 Projecto de Resolução n.º 126/XVI/1.ª Pela suspensão e revisão do Projeto MAIA Exposição de motivos O Projeto de Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica (Projeto MAIA) surgiu em 2019, pela mão do Professor Domingos Fernandes. Este projeto, implementado pela Direção-Geral da Educação (DGE), objetivou a melhoria das práticas de ensino, aprendizagem e avaliação das escolas que o acolheram, trazendo inovação e uma nova dinâmica educativa para o ensino escolar. Apesar destes objetivos, os professores têm sido taxativos na implementação do Projeto MAIA, denunciando a burocratização intensa do trabalho dos professores, que leva ao cansaço extremo e há perda de tempo pessoal e familiar destes profissionais. Para além disto, é também posta em causa a suposta adesão voluntária a este projeto, com denúncias de pressões para esta implementação, frequentemente contra as disposições dos professores e apenas em consonância com os objetivos dos coordenadores e direções de escolas, sendo para o efeito sublinhado o facto de que este é o único projeto de ensino totalmente especificado no website da DGE e em parceria com esta entidade. Surgem também dúvidas no que toca à avaliação da implementação do Projeto MAIA. Sobre as avaliações referentes ao sucesso do projeto, que destacam a eficácia do mesmo, os méritos da formação neste e a valência de se conseguir adaptar às necessidades de cada estabelecimento de ensino, os professores denunciam que não houve avaliação externa ao mesmo, apenas relatórios de autoavaliação, e destacam a repetição e falta de inovação em documentos escolares referentes ao Projeto MAIA, evidenciada pela repetição das mesmas expressões em escolas de diversos pontos do país. No entanto, as maiores queixas vão para a qua ntidade de burocracia introduzida no trabalho dos professores. Desde multiplicação de grelhas ao preenchimento de um quase infindável número de critérios e características atribuídas a cada estudante, algo manifestamente incomportável quando a maior parte dos professores tem centenas de alunos na sua responsabilidade. 2 Acreditamos que, na sua génese, o Projeto MAIA como bem intencionado, procurando uma educação mais inclusiva e trazendo novas competências. No entanto, a idealização deste projeto foi feita sem a participação e envolvimento da classe docente, pelo que teria sempre dificuldade de responder aos problemas dos professores logo à partida. Na prática, o que deveria ser uma aprendizagem conjunta e entre pares rapidamente se tornou numa imposição do topo para baixo, com os professores a manifestarem amplas dificuldades em realizar o que é pedido por este projeto. Urge desborucratizar o trabalho dos professores, dando -lhes mais tempo não só para prepararem devidamente as aulas e conseguirem dar mais at enção a cada um dos seus estudantes, bem como para terem direito ao merecido descanso que estes profissionais merecem. A rapidez com que a Petição n.º143/XV/1ª, pela cessação do Projeto MAIA, revela contundentemente a posição dos professores neste tema. Po ucas petições atingiram um número tão elevado de assinaturas como esta. Precisamos de responder aos apelos dos professores, pelo que serve o presente Projeto de Resolução para pedir a sua suspensão, auscultação dos membros envolvidos e reformulação do projeto. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS- NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Suspenda prontamente o Projeto de Monitori zação, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica (vulgo Projeto MAIA) 2. Promova um processo de auscultação aos professores, coordenadores, diretores e partes interessadas sobre o mesmo, objetivando a recolha de vários contributos e sensibilidades. 3. Proceda à reformulação ou extinção do projeto em questão, tendo em conta os contributos recolhidos e em consonância com as opiniões da classe docente. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 22 de maio de 2024 A Deputada, Inês de Sousa Real