Projecto de Resolução n.º 123/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a manutenção e valorização do perímetro florestal das
dunas de Ovar
Exposição de Motivos
O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar encontra -se definido desde 1920, como uma
propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial,
encontrando-se sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
(ICNF), com exceção da área de uso militar (Aeródromo de Manobra nº 1) que está sob
gestão da Força Aérea Portuguesa.
Este perímetro florestal está coberto por uma extensa área de dunas arborizadas
principalmente com pinheiro -bravo (Pinus pinaster) e dividido em dois po lígonos: um
com 2.105 ha, entre Esmoriz e Furadouro, que inclui o Aeródromo de Manobras n.º 1 da
Força Aérea e outro com 479 ha, em Torrão do Lameiro. Em ambos os polígonos a faixa
mais perto da praia, sob a ação direta do mar e dos ventos, é composta por dunas
primárias com típica vegetação destes sistemas dunares, sendo a restante área
composta por povoamento florestal.
Entretanto nos últimos meses, têm-se verificado cortes rasos e massivos de talhões, em
tabula rasa, o que levou à contestação social e u ma consequente petição pública com
mais de 17.000 assinaturas, invocando que os referidos cortes não estão a ser realizados
de acordo com o definido no Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas
de Ovar, mormente quanto aos critérios estabe lecidos no que concerne às áreas para
cortes, conforme definido no ponto 3.6, II, que obriga à “manutenção de 10 a 50 árvores
adultas por hectare”.
Perante esta contestação, o ICNF procedeu à elaboração de uma vistoria e inerente
inquérito, tendo concluído que os cortes realizados estão de “de acordo com a lei” pelo
que foram retomados o s trabalhos que abrangem cerca de 10% dos 2.584 hectares
dessa mancha verde, até 2026.
Contudo, o PGF prevê a realização de relatórios anuais sobre a execução do corte dos
pinheiros, assim como determina ainda que “ nas suas múltiplas vertentes, deverá ser
alvo de avaliação de cinco em cinco anos, com base nos relatórios anuais da sua
execução ou nalgum facto re levante que o justifique, de modo a poder ser sujeito a
alterações periódicas, caso seja necessário”, o que não está a acontecer, desembocando
assim numa deficiente e desarticulada gestão florestal.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regime ntais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA propõem que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1. Atribua meios à Câmara Municipal de Ovar para a gestão do Perímetro Florestal
das Dunas de Ovar;
2. Seja revisto o atual PGF, através da articulação entre o ICNF, o Município de Ovar,
as Juntas de Freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, União de Freguesias de
Ovar, Arada, São João e São Vicente de Pereira e respectivas populações, de
forma a que seja reconfigurado num instrumento acord ado e comungado em
termos de adequadas políticas florestais, que promovam a conservação da
natureza e da biodiversidade, da gestão integrada da paisagem e do
desenvolvimento local sustentável;
3. Após a sua revisão, devem as ações explicitadas no PGF ser rigo rosamente
cumpridas, no que concerne ao uso e ocupação do solo, promovendo a
existência de diversas classes de idade e conjugadas renovações dos
povoamentos florestais;
4. Parte das receitas provenientes do processo de venda do arvoredo, sejam
aplicadas em trabalhos de manutenção florestal, não só com uma perspetiva de
redução dos riscos de incêndios, mas também com a valorização dos resíduos
resultantes da limpeza destas áreas florestais como biomassa a ser aplicada em
infraestruturas municipais e IPSS do Con celho de Ovar, como fonte de energia
térmica, numa perspetiva de gestão de índole ambiental e económica.
5. O restante valor da venda referida no ponto anterior, seja endossado através de
um Protocolo a estabelecer entre o ICNF e as autarquias localizadas no Perímetro
Florestal das Dunas de Ovar, para investimento e qualificação sustentável deste
perímetro florestal.
Palácio de São Bento, 24 de maio de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Pedro dos Santos Frazão – João Graça – Miguel Arruda – Diva Ribeiro
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 24/05/2024
24 DE MAIO DE 2024
5 – Estabeleça como taxa de intermediação máxima 15 % do valor da viagem;
6 – Estabeleça a obrigatoriedade e fiscalize o pagamento, por parte das plataformas, de um valor pelo
percurso percorrido até ao cliente no caso do transporte de passageiros;
7 – Suspenda temporariamente a atribuição de licenças, até à revisão da Lei n.º 45/2018;
8 – Promova uma sessão pública de apresentação e de debate do relatório da Autoridade para as
Condições de Trabalho relativamente à campanha especial de fiscalização das relações de trabalho com as
plataformas digitais, determinada pela Lei n.º 13/2023, que está a ter lugar até ao mês de maio de 2024;
9 – Exija a todas as plataformas a operar em Portugal a existência de um estabelecimento físico para
atendimento, nomeadamente aos trabalhadores, em cada capital de distrito onde seja desenvolvida a sua
atividade;
10 – Promova, designadamente em parceria com os estabelecimentos de ensino secundário e superior, o
acesso gratuito a cursos de língua portuguesa para todos os trabalhadores das plataformas digitais, em todos
os distritos em que aquelas operem;
11 – Garanta o respeito pelos direitos laborais a todos os trabalhadores das plataformas;
12 – Promova o reforço da fiscalização no setor e uma campanha de combate à fraude e evasão fiscal e
contributiva por parte das plataformas e dos parceiros de frota, bem como mecanismos que assegurem o
pleno cumprimento de todos os deveres fiscais e contributivos por parte das plataformas e de todos os
intermediários;
13 – Apoie, designadamente através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), os
trabalhadores que queiram constituir cooperativas.
Assembleia da República, 24 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo —
Mariana Mortágua — Marisa Matias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 123/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS
DUNAS DE OVAR
Exposição de motivos
O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar encontra-se definido desde 1920, como uma propriedade
municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial, encontrando-se sob gestão do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com exceção da área de uso militar (Aeródromo de
Manobra n.º 1) que está sob gestão da Força Aérea Portuguesa.
Este perímetro florestal está coberto por uma extensa área de dunas arborizadas principalmente com
pinheiro-bravo (Pinus pinaster) e dividido em dois polígonos: um com 2105 ha, entre Esmoriz e Furadouro, que
inclui o Aeródromo de Manobras n.º 1 da Força Aérea e outro com 479 ha, em Torrão do Lameiro. Em ambos
os polígonos, a faixa mais perto da praia, sob a ação direta do mar e dos ventos, é composta por dunas
primárias com típica vegetação destes sistemas dunares, sendo a restante área composta por povoamento
florestal.
Entretanto nos últimos meses, têm-se verificado cortes rasos e massivos de talhões, em tabula rasa, o que
levou à contestação social e uma consequente petição pública com mais de 17 000 assinaturas, invocando
que os referidos cortes não estão a ser realizados de acordo com o definido no Plano de Gestão Florestal do
Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, mormente quanto aos critérios estabelecidos no que concerne às
áreas para cortes, conforme definido no Ponto 3.6, II, que obriga à «manutenção de 10 a 50 árvores adultas
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Apreciação — DAR I série — 39-47 — 22/06/2024
22 DE JUNHO DE 2024
perímetro florestal das dunas de Ovar, 100/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a proteção e a valorização do perímetro
florestal das dunas de Ovar, 123/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a manutenção e valorização do
perímetro florestal das dunas de Ovar, 132/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas para a
salvaguarda do perímetro florestal das dunas de Ovar, 140/XVI/1.ª (L) — Recomenda a proteção e a valorização
do perímetro florestal das dunas de Ovar, e 154/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reveja o plano de
ordenamento florestal do perímetro florestal das dunas de Ovar.
A Mesa regista a presença, nas galerias, de um conjunto de peticionárias e peticionários, que saúda.
Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos desde já os mais
de 19 000 peticionários que nos trouxeram esta petição até ao Parlamento.
Foi esta semana aprovada, no Parlamento Europeu, a Lei do Restauro da Natureza, que, tal como a Lei do
Clima, nos diz que o caminho para combater a emergência climática passa por plantar mais árvores e não por
abater as poucas que existem.
Hoje, procurando implementar estas orientações nacionais e internacionais, o PAN quer travar o abate de
árvores no perímetro florestal das dunas de Ovar. É um perímetro que, com seus 2500 hectares, é a maior
mancha verde contínua do município de Ovar. Trata-se de um dos exemplos de boas práticas de engenharia
florestal, em Portugal, de convívio dos residentes de Ovar e de promoção do seu contacto com a natureza, de
acolhimento da biodiversidade, tendo como função a proteção da costa, impedindo a erosão costeira e o avanço
do mar, tendo ainda um papel importante na prevenção dos incêndios florestais.
Mas o abate de cerca de 250 hectares de pinheiro-bravo, pertencentes à área de 1300 hectares, é um
processo, infelizmente, já em curso, absolutamente incompreensível, e está a ser feito com total leviandade,
permitindo o corte raso e indiscriminado de árvores, feito sem monitorização de zonas intervencionadas e sem
que se assegure, sequer, o controlo de espécies invasoras.
É por isso mesmo que o PAN, acompanhando a preocupação dos 19 000 peticionários, traz à votação uma
iniciativa que procura dar cumprimento a cada uma das exigências feitas pelos peticionários.
É preciso preservar este espaço verde insubstituível, com a revisão do Plano de Gestão Florestal do
Perímetro Florestal das Dunas de Ovar 2016-2026, em termos que revertam o abate do pinheiro-bravo. Do
mesmo modo, é preciso garantir a rearborização das áreas onde este abate já ocorreu e é preciso que o
Governo, em articulação com o município de Ovar, impeça a urbanização no perímetro florestal das dunas.
Sr.as e Srs. Deputados, dá-se a coincidência de termos hoje uma série de crianças a acompanhar-nos neste
Parlamento. É precisamente por elas que precisamos de garantir que, se o clima mudou, as políticas também
têm de mudar, e espaços como o perímetro florestal de Ovar têm de ser preservados, por elas, mas também
por nós.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Antes de passar a palavra ao próximo orador, gostaria de assinalar à
Câmara que se encontram connosco, a assistir à sessão nas galerias, 200 estudantes e professores do
município de Oliveira de Azeméis.
Aplausosgerais.
Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Isabel Mendes
Lopes, um forte abraço.
O perímetro florestal das dunas de Ovar é uma floresta que está perto de completar um século de vida. É
uma paisagem construída através da arborização das dunas móveis, onde a espécie escolhida como dominante
foi o pinheiro-bravo, como se sabe. Trata-se de uma espécie autóctone, com maior capacidade de adaptação,
resiliente e com capacidade de sobrevivência a condições extremas, colocando realce nos riscos das
intervenções pouco ponderadas na floresta, como infelizmente sucedeu.
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Votação na generalidade — DAR I série — 83-84 — 22/06/2024
22 DE JUNHO DE 2024
— Procede ao aumento da consignação de IRS para um conjunto de entidades e procede à inclusão expressa
das associações de proteção animal no âmbito das entidades elegíveis.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os Projetos de Lei n.os 155/XVI/1.ª (PAN) e 156/XVI/2.ª (CH) baixaram, assim, à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo
a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente
de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal
sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, era para sugerir a votação conjunta — na generalidade, na
especialidade e em votação final global — desta proposta.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sim, Sr.ª Deputada, faz sentido.
Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, já que a questão foi suscitada, e só para que não haja
dúvida, a praxe parlamentar é a seguinte: quando é uma lei de autorização legislativa, à partida assume-se que
se votam em conjunto as três fases, a não ser que se solicite a desagregação. Nas restantes, que não sejam
leis de autorização, é que tem de ser solicitada a votação das três fases.
Neste caso, não há objeção, mas obviamente poderá, de futuro, ocorrer.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito obrigada pelo seu esclarecimento, Sr. Deputado.
Vamos então votar em conjunto, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de
Lei n.º 4/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em
alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento
local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade
geográfica por motivos laborais.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os
votos contra do PS, do BE, do PCP e do L.
Aplausos do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 79/XVI/1.ª (PAN) — Pela proteção do
perímetro florestal das dunas de Ovar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 100/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a proteção e a
valorização do perímetro florestal das dunas de Ovar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 123/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a manutenção e valorização do perímetro florestal das dunas de Ovar.
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