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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/05/2024
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 12-13
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 12 Soeiro — Mariana Mortágua. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XVI/1.ª PELA URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º 103 Exposição de motivos Conforme se pode ler no texto da Petição n.º 2/XVI/1.ª, recentemente entregue nos serviços da Assembleia da República, «A estrada nacional n.º 103, entre Viana do Castelo e Bragança, sempre foi a principal via de ligação do Norte de Portugal à Europa. Efetivamente, a milenar realidade e todos os planos rodoviários nacionais anteriores ao ano 2000 a consideravam assim, prevendo a construção do IC14, com o traçado a acompanhar os rios Cávado e Rabagão, até à fronteira de Chaves». Com a revisão do Plano Rodoviário Nacional, a ligação da cidade do Porto a Chaves foi transferida para a região de Basto e serra do Alvão, com a construção da A7, que se sobrepõe física e funcionalmente, à A4 entre Porto e Vila Real. Ainda de acordo com a petição em causa, «Esta profunda alteração, veio prejudicar enormemente todas as populações dos concelhos adjacentes ao rio Cávado, designadamente: Amares, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Boticas e Montalegre, que viram assim os investimentos na sua infraestrutura rodoviária sonegados em benefício de outros». De todo o traçado da EN103, a parte entre Braga, Póvoa de Lanhoso e ligação ao Gerês e Vieira do Minho, é aquele que atingiu os limites da sua capacidade funcional, registando índices de sinistralidade muito elevados a que correspondem graves custos económicos e sociais. A saturação agora verificada pode ainda acentuar-se tendo em conta empreendimentos turísticos projetados para a região forem concretizados, incluindo um parque aquático. A dependência das unidades de saúde e das escolas de ensino superior, dos mais diversos serviços públicos e atividades económicas, os movimentos pendulares entre vários concelhos limítrofes de Braga, a crescente afirmação do Gerês como destino turístico de elevada procura, entre outros, explicam a intensidade de tráfego verificada. Outros troços da EN103 têm intervenções previstas ou já realizadas, mas a parte entre Braga e Vieira do Minho e ligação ao Gerês (pela EN304), continuam sem qualquer previsão de intervenção de fundo, tendo-se verificado, apenas, intervenções pontuais paliativas (beneficiação do pavimento de cariz preventiva/curativa, com o intuito de controlar a evolução da degradação), adiando sine die a execução de uma ação de conservação corretiva. Ou seja, apenas se está a adiar a resolução do problema e, com isto, a degradar-se os níveis de serviço e segurança da EN103. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que concretize, com carácter de urgência: A necessária requalificação da estrada nacional n.º 103 entre Braga e Vieira do Minho (até à rotunda das Cerdeirinhas e ligação ao Gerês pela EN304) para assegurar o nível de serviço adequado, com perfil de via rápida, dotada de separador central rígido, com variantes que assegurem o direito à mobilidade das populações,
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 119/XVI/1.ª Pela urgente requalificação da Estrada Nacional 103 Exposição de Motivos Conforme se pode ler no texto da Petição n.º 2/XVI/1.ª, recentemente entregue nos serviços da Assembleia da República, “A Estrada Nacional 103, entre Viana do Castelo e Bragança, sempre foi a principal via de ligação do Norte de Portugal à Europa. Efetivamente, a milenar realidade e todos os Planos Rodoviários Nacionais anteriores ao ano 2000 a consideravam assim, prevendo a construção do IC14, com o traçado a acompanhar os rios Cávado e Rabagão, até à fronteira de Chaves”. Com a revisão do Plano Rodoviário Nacional, a ligação da cidade do Porto a Chaves foi transferida para a região de Basto e serra do Alvão, com a construção da A7 que se sobrepõe física e funcionalmente, à autoestrada A4 entre Porto e Vila Real. Ainda de acordo com a petição em causa, “Esta profunda alteração, veio prejudicar enormemente todas as populações dos concelhos adjacentes ao rio Cávado, designadamente: Amares, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Boticas e Montalegre, que viram assim os investimentos na sua infraestrutura rodoviária sonegados em benefício de outros”. De todo o traçado da EN 103, a parte entre Braga, Póvoa de Lanhoso e ligação ao Gerês e Vieira do Minho, é aquele que atingiu os limites da sua capacidade funcional, registando índices de sinistralidade muito elevados a que correspondem graves custos económicos e sociais. 2 A saturação agora verificada pode ainda acentuar-se tendo em conta empreendimentos turísticos projetados para a região forem concretizados, incluindo um parque aquático. A dependência das Unidades de Saúde e das Escolas de Ensino Superior, dos mais diversos serviços públicos e atividades económicas, os movimentos pendulares entre vários concelhos limítrofes de Braga, a crescente afirmação do Gerês como destino turístico de elevada procura, entre outros, explicam a intensidade de tráfego verificada. Outros troços da EN 103 têm intervenções previstas ou já realizadas, mas a parte entre Braga e Vieira do Minho e ligação ao Gerês (pela EN304), continuam sem qualquer previsão de intervenção de fundo, tendo-se verificado, apenas, intervenções pontuais paliativas (beneficiação do pavimento de cariz preventiva/curativa, com o intuito de controlar a evolução da degradação), adiando sine die a execução de uma ação de conservação corretiva. Ou seja, apenas se está a adiar a resolução do problema e, com isto, a degrader-se os níveis de serviço e segurança da EN103. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que concretize, com carácter de urgência: A necessária requalificação da Estrada Nacional 103 entre Braga e Vieira do Minho (até à rotunda das Cerdeirinhas - ligação ao Gerês pela EN 304) para assegurar o nível de serviço adequado, com perfil de via rápida, dotada de 3 separador central rígido, com variantes que assegurem o direito à mobilidade das populações, e demais características técnicas, funcionais e de segurança rodoviária, acautelando o acesso direto à futura Variante do Cávado, privilegiando a ligação à zona do Hospital de Braga/Universidade do Minho através de ligação rodoviária que permita a conexão com a estação de Caminho de Ferro e as autoestradas A3 e A11. Assembleia da República, 23 de maio de 2024 Os Deputados, ANTÓNIO FILIPE; ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO