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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 148/XVI/1.ª
GARANTE O DIREITO DE ACESSO À ENERGIA COMO BEM DE PRIMEIRA
NECESSIDADE
(Sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho - Lei dos Serviços Públicos Essenciais)
Exposição de motivos
Em 2023 (rendimentos de 2022), em Portugal, 2 104 milhares de pessoas encontravam-
se em risco de pobreza ou exclusão social. Depois de uma diminuição em 2021, a taxa de
risco de pobreza (que inclui as pessoas que vivem com rendimentos mensais líquidos
inferiores a 591 euros) voltou a subir, para os 17%, em 2022, segundo os dados do
Instituto Nacional de Estatística (INE). Este aumento de 0,6 pontos percentuais
corresponde a um acréscimo de 80 mil pessoas na pobreza.
Os resultados do Inquérito às Condições de Vida e Rendimentos divulgados no final de
2023 revelam que o risco de pobreza infantil se acentuou em 2,2%. Destaca-se ainda o
facto de a pobreza atingir mais as mulheres do que os homens e de, a par das crianças, os
desempregados serem um grupo particularmente afetado, com 46,4% dos
desempregados numa situação de pobreza (mais 3% que em 2021).
Apesar de as transferências sociais terem um grande impacto na mitigação e redução da
pobreza (sem transferências sociais, a taxa de risco de pobreza seria mais do dobro),
têm vindo a perder eficácia.
Assim, há cada vez mais famílias com dificuldades em assegurar o pagamento de
serviços básicos e essenciais como a água, luz e gás. Segundo a DECO a esmagadora
maioria (75%) dos quase sete mil inquiridos que, em 2023, participaram no inquérito
anual da DECO PROteste, respondeu ter dificuldade para pagar as contas. Em situação
crítica estão 7% das famílias. Quase nenhuma família escapou ao efeito da inflação na
hora de pagar as contas. Cerca de um terço (31%) revela sentir "muito mais"
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dificuldades em pagar as despesas essenciais, e 4% referem mesmo que é missão
impossível.
A atribuição automática da tarifa social aos agregados elegíveis, fruto da intervenção do
Bloco de Esquerda, permitiu que, de 100 mil agregados se passasse a abranger 800 mil.
Foi um passo importante, mas não suficiente. Portugal ainda é um dos países com maior
taxa de mortalidade no inverno e 40% da população em risco de pobreza vive sem
condições adequadas de conforto térmico.
O fornecimento de energia a consumidores domésticos apresenta um caráter essencial,
pelo que a sua privação por motivos económicos atenta contra os elementares direitos
das pessoas à vida em sociedade, sendo, pois, uma situação que exige uma resposta
política urgente.
Direito à energia
2012 foi o Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos instituído pelas Nações
Unidas. Na resolução 65/151 de 16 de fevereiro de 2011 que o institui, as Nações Unidas
referem o seu esforço para “assegurar o acesso à energia para todos e para proteger o
ambiente através do uso sustentável dos recursos energéticos tradicionais, de
tecnologias limpas e de novas fontes de energia”.
A nível europeu, a Comissão Europeia em julho de 2007 apresentou uma proposta de
Carta de Direitos dos Consumidores de Energia, cobrindo assuntos como a ligação,
direito de escolha, preços, resolução de conflitos, contratos, informação, preços,
responsabilidade social e práticas comerciais desleais. Nas medidas de caráter social
pode ler-se: “ Os consumidores de energia europeus com necessidades especiais causadas
por deficiências ou por uma situação financeira precária deveriam beneficiar de serviços
energéticos essenciais para manter a sua saúde e bem-estar físico e mental, a preços
razoáveis ou, sempre que necessário, gratuitamente ”, sendo que “Os Estados-Membros
deveriam intervir no mercado de modo a determinarem preços e condições sociais para
categorias bem definidas de consumidores de eletricidade e de gás em áreas remotas ou
com necessidades especiais, ou a assegurarem, pelo menos, que tais consumidores
tenham um acesso sistemático à oferta mais baixa no mercado.”
A Diretiva 2009/72/CE (estabelece regras comuns para o mercado interno da
eletricidade) e a Diretiva 2009/73/CE (estabelece regras comuns para o mercado
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interno do gás natural), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho
2009, definem que os Estados-Membros devem aprovar medidas adequadas para
garantir a proteção dos clientes finais, e, em especial, garantir a existência de
salvaguardas para proteger os clientes vulneráveis. Afirmam ainda que nesse contexto,
cada Estado-Membro define o conceito de clientes vulneráveis, que pode referir-se à
pobreza energética e, entre outras coisas, à proibição do corte do fornecimento de energia
a esses clientes em momentos críticos (artigos relativos às obrigações de serviço público e
proteção dos consumidores: número 3 do artigo 3 da Diretiva 2009/73/CE e número 7
do artigo 3 da Diretiva 2009/72/CE).
Serviços Públicos Essenciais
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estipula que “o prestador do serviço deve
proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza
pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes
que se pretende proteger”.
O Bloco de Esquerda, para garantir o direito à água e à energia e para responder às
carências económicas da população agravadas pela crise social, propõe a alteração da
Lei dos Serviços Públicos Essenciais de forma a impedir a suspensão do serviço de
fornecimento de energia elétrica., por falta de pagamento, quando motivada por
comprovada carência económica dos utentes.
Em 2013 e 2014, o Bloco de Esquerda apresentou esta alteração legislativa, não tendo
sido aprovada. Consideramos, no entanto, que é uma medida importante para assegurar
medidas sociais e de saúde pública, pelo que reapresentamos a proposta.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa impedir a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica
por falta de pagamento, quando motivada por comprovada carência económica dos
utentes e procede, para o efeito, à sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho.
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Artigo 2.º
Sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho,
É alterado o artigo 5º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, que passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Suspensão do fornecimento do serviço público
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços referidos nas alíneas b) do
número 2, do artigo 1º da presente lei, por falta de pagamento, quando motivado por
comprovada carência económica dos utentes.
7 - Considera-se em carência económica, para efeitos da presente lei, o cidadão que
auferir rendimentos inferiores ao valor do limiar de pobreza, per capita.».
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo regula a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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Assembleia da República, 17 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Fabian Figueiredo;
Joana Mortágua; José Soeiro; Marisa Matias
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 17/05/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 28
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.12 e 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
«2.12 – Eletricidade.
2.16 – Gás natural.»
Artigo 3.º
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42, com a seguinte redação:
«2.42 – Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»
Artigo 4.º
Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É revogada a verba 2.8 da Lista II anexa ao Código do IVA.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 17 de maio de 2024.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE LEI N.º 148/XVI/1.ª
GARANTE O DIREITO DE ACESSO À ENERGIA COMO BEM DE PRIMEIRA NECESSIDADE (SÉTIMA
ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO – LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS)
Exposição de motivos
Em 2023 (rendimentos de 2022), em Portugal, 2104 milhares de pessoas encontravam-se em risco de
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-46 — 25/05/2024
25 DE MAIO DE 2024
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito bom dia, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 1 minuto.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Pausa.
O Sr. Secretário indica-me que não há expediente para leitura.
Creio que os grupos parlamentares estão todos presentes e, portanto, estamos em condições de começar
os nossos trabalhos.
A nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, tem no primeiro ponto a discussão da redução do IVA
(imposto sobre o valor acrescentado) da eletricidade como medida de combate à pobreza energética, seguindo-
se um segundo ponto com as votações regimentais.
Pausa.
Para uma intervenção, vou começar por dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, do Partido Socialista.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre os mais nobres objetivos da
política está a construção de soluções que contribuam para melhorar a vida dos cidadãos, enquanto membros
de uma comunidade que se quer solidária.
O projeto de lei que o Partido Socialista apresenta hoje terá um impacto direto no orçamento das pessoas,
beneficiando mais de 3 milhões de famílias com a descida do IVA da eletricidade para 6 %.
O custo da energia é, ainda hoje, uma limitação na vida de muitos agregados familiares, com um impacto
significativo não só nos seus rendimentos, mas também no conforto e até na dignidade das casas onde vivem.
Por isso, para o Partido Socialista, o combate à pobreza energética deve ser uma das prioridades das políticas
públicas.
Fruto da ação dos Governos do Partido Socialista, a taxa reduzida de 6 % já é hoje aplicada ao fornecimento
de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, e foi também introduzida uma redução
transitória do IVA para os níveis de consumo mais baixos, que abrange 300 000 famílias.
Agora propomos que a taxa reduzida de IVA se torne permanente e se aplique a consumos superiores,
passando, assim, a abranger mais de 3 milhões de famílias.
Aplausos do PS.
Esta é uma iniciativa equilibrada, porque é financeiramente responsável — as contas estão feitas e constam
do cenário macroeconómico do Partido Socialista —; é socialmente justa, focada em proporcionar alívio
económico a famílias de forma direcionada e equitativa; e mantém também o princípio de que se deve continuar
a fomentar um uso eficiente da energia elétrica, sendo por isso que não estendemos o IVA de 6 % para
consumos mais elevados.
Com a aprovação deste projeto de lei, para o qual esperamos poder contar com os votos favoráveis de todas
as bancadas, estarão asseguradas as cinco medidas com as quais o Partido Socialista se comprometeu no
início desta Legislatura e que aproveito para recordar: o aumento de 800 € na dedução das rendas em sede de
IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); a não contabilização dos rendimentos dos filhos para
o acesso ao complemento solidário para idosos, uma medida inicialmente agendada pelo PS e posteriormente
aprovada pelo Governo — já está até publicada em Diário da República e consideramo-la cumprida —; a
eliminação das portagens nas ex-SCUT (sem custo para o utilizador), uma iniciativa que se encontra em
discussão na especialidade e que é de enorme importância ao nível da coesão territorial; e o alargamento do
apoio ao alojamento estudantil até ao 6.º escalão. Esta última medida foi, aliás, a única medida aprovada nesta
Assembleia na passada quarta-feira, tendo, apesar de tudo, contado com os votos contra da bancada do PSD
e do CDS, o que é curioso, tendo em conta que o Governo a aprovou no dia seguinte em Conselho de Ministros.
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