Projeto de Lei n.º 147/XVI/1.ª
Reduz o IVA da eletricidade e do gás para 6%
Exposição de motivos
Perante o atual cenário económico, caracterizado por taxas de juro elevadas e uma inflação
persistente que agrava o custo de vida das e dos cidadãos, torna-se imprescindível adotar
medidas que aliviem o fardo financeiro das famílias e empresas em Portugal.
A presente iniciativa legislativa, visa reduzir o IVA sobre o consumo de eletricidade e de gás,
tanto natural quanto engarrafado (exceptuando-se as taxas fixas) para 6% e representa um alívio
direto nas faturas mensais de energia, particularmente para as famílias de classe média e baixa1.
Este alívio é significativo num país onde a eletricidade é uma das despesas domésticas mais
altas. Segundo o rela tório "Portugal, Balanço Social 2021," 2 as dificuldades em manter a casa
adequadamente aquecida são uma das dimensões mais observadas de privação material, além
disso, a eletricidade e o gás representam uma parcela considerável das despesas de consumo
final das famílias, sendo frequentemente citadas entre as maiores despesas após alimentação e
habitação.3
A medida abrange a maioria dos contratos de eletricidade, beneficiando aproximadamente 86%4
das famílias portuguesas que têm uma potência contratada até 6,9 kVA.
Ao reduzir a taxa de IVA para bens essenciais como a eletricidade e o gás, estamos a tornar o
sistema fiscal mais progressivo e justo, aliviando a carga financeira sobre quem é mais
vulnerável.
Em resumo, a redução do IVA na eletricidade e no gás para 6% em Portugal é uma medida que
1 https://www.garrigues.com/en_GB/new/portugal-rental-support-and-vat-rate-reduction-electricity-supply
2 https://www.pordata.pt/Portugal/Despesas+medias+de+consumo+final+das+familias+total+e+por+tipo+de+bens+e+servicos-768
3 Ibid
4https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=iva-da-eletricidade-desce-a-1-de-dezembro-para-52-milhoes-de-
contratos
combina alívio financeiro imediato para as famílias, incentivo ao consumo consciente, e um passo
em direção a uma maior justiça fiscal.
Embora a economia direta possa parecer modesta, o impacto psicológico e prático da medida
não deve ser subestimado, constituindo um passo crucial para garantir que as políticas públicas
acompanhem as dinâmicas sociais e económicas atuais, oferecendo um alívio necessário para
as famílias e empresas continuarem a prosperar numa economia cada vez mais desafiadora.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
2.12 – Eletricidade.
2.16 – Gás Natural.
Artigo 3.º
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42, com a seguinte redação:
2.42 - Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado.
Artigo 4.º
Alteração à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É revogada a verba 2.8 da Lista II anexa ao Código do IVA.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Lei 51-A/2011, de 30 de setembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 17 de maio de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 43-44 — 17/05/2024
17 DE MAIO DE 2024
2 – As férias são calculadas com base na duração total do estágio e autorizadas por acordo com a entidade
promotora do estágio.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 17 de maio de 2024.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE LEI N.º 147/XVI/1.ª
REDUZ O IVA DA ELETRICIDADE E DO GÁS PARA 6 %
Exposição de motivos
Perante o atual cenário económico, caracterizado por taxas de juro elevadas e uma inflação persistente que
agrava o custo de vida das e dos cidadãos, torna-se imprescindível adotar medidas que aliviem o fardo financeiro
das famílias e empresas em Portugal.
A presente iniciativa legislativa visa reduzir o IVA sobre o consumo de eletricidade e de gás, tanto natural
quanto engarrafado (excetuando-se as taxas fixas) para 6 % e representa um alívio direto nas faturas mensais
de energia, particularmente para as famílias de classe média e baixa1.
Este alívio é significativo num país onde a eletricidade é uma das despesas domésticas mais altas. Segundo
o relatório Portugal, Balanço Social 20212, as dificuldades em manter a casa adequadamente aquecida são uma
das dimensões mais observadas de privação material, além disso, a eletricidade e o gás representam uma
parcela considerável das despesas de consumo final das famílias, sendo frequentemente citadas entre as
maiores despesas após alimentação e habitação3.
A medida abrange a maioria dos contratos de eletricidade, beneficiando aproximadamente 86 %4 das famílias
portuguesas que têm uma potência contratada até 6,9 kVA.
Ao reduzir a taxa de IVA para bens essenciais como a eletricidade e o gás, estamos a tornar o sistema fiscal
mais progressivo e justo, aliviando a carga financeira sobre quem é mais vulnerável.
Em resumo, a redução do IVA na eletricidade e no gás para 6 % em Portugal é uma medida que combina
alívio financeiro imediato para as famílias, incentivo ao consumo consciente e um passo em direção a uma maior
justiça fiscal.
Embora a economia direta possa parecer modesta, o impacto psicológico e prático da medida não deve ser
subestimado, constituindo um passo crucial para garantir que as políticas públicas acompanhem as dinâmicas
sociais e económicas atuais, oferecendo um alívio necessário para as famílias e empresas continuarem a
prosperar numa economia cada vez mais desafiadora.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre apresenta o
seguinte projeto de lei:
1 https://www.garrigues.com/en_GB/new/portugal-rental-support-and-vat-rate-reduction-electricity-supply. 2 https://www.pordata.pt/Portugal/Despesas+medias+de+consumo+final+das+familias+total+e+por+tipo+de+bens+e+servicos-768. 3 Ibidem. 4 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=iva-da-eletricidade-desce-a-1-de-dezembro-para-52-milhoes-de-contratos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-46 — 25/05/2024
25 DE MAIO DE 2024
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito bom dia, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 1 minuto.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Pausa.
O Sr. Secretário indica-me que não há expediente para leitura.
Creio que os grupos parlamentares estão todos presentes e, portanto, estamos em condições de começar
os nossos trabalhos.
A nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, tem no primeiro ponto a discussão da redução do IVA
(imposto sobre o valor acrescentado) da eletricidade como medida de combate à pobreza energética, seguindo-
se um segundo ponto com as votações regimentais.
Pausa.
Para uma intervenção, vou começar por dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, do Partido Socialista.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre os mais nobres objetivos da
política está a construção de soluções que contribuam para melhorar a vida dos cidadãos, enquanto membros
de uma comunidade que se quer solidária.
O projeto de lei que o Partido Socialista apresenta hoje terá um impacto direto no orçamento das pessoas,
beneficiando mais de 3 milhões de famílias com a descida do IVA da eletricidade para 6 %.
O custo da energia é, ainda hoje, uma limitação na vida de muitos agregados familiares, com um impacto
significativo não só nos seus rendimentos, mas também no conforto e até na dignidade das casas onde vivem.
Por isso, para o Partido Socialista, o combate à pobreza energética deve ser uma das prioridades das políticas
públicas.
Fruto da ação dos Governos do Partido Socialista, a taxa reduzida de 6 % já é hoje aplicada ao fornecimento
de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, e foi também introduzida uma redução
transitória do IVA para os níveis de consumo mais baixos, que abrange 300 000 famílias.
Agora propomos que a taxa reduzida de IVA se torne permanente e se aplique a consumos superiores,
passando, assim, a abranger mais de 3 milhões de famílias.
Aplausos do PS.
Esta é uma iniciativa equilibrada, porque é financeiramente responsável — as contas estão feitas e constam
do cenário macroeconómico do Partido Socialista —; é socialmente justa, focada em proporcionar alívio
económico a famílias de forma direcionada e equitativa; e mantém também o princípio de que se deve continuar
a fomentar um uso eficiente da energia elétrica, sendo por isso que não estendemos o IVA de 6 % para
consumos mais elevados.
Com a aprovação deste projeto de lei, para o qual esperamos poder contar com os votos favoráveis de todas
as bancadas, estarão asseguradas as cinco medidas com as quais o Partido Socialista se comprometeu no
início desta Legislatura e que aproveito para recordar: o aumento de 800 € na dedução das rendas em sede de
IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); a não contabilização dos rendimentos dos filhos para
o acesso ao complemento solidário para idosos, uma medida inicialmente agendada pelo PS e posteriormente
aprovada pelo Governo — já está até publicada em Diário da República e consideramo-la cumprida —; a
eliminação das portagens nas ex-SCUT (sem custo para o utilizador), uma iniciativa que se encontra em
discussão na especialidade e que é de enorme importância ao nível da coesão territorial; e o alargamento do
apoio ao alojamento estudantil até ao 6.º escalão. Esta última medida foi, aliás, a única medida aprovada nesta
Assembleia na passada quarta-feira, tendo, apesar de tudo, contado com os votos contra da bancada do PSD
e do CDS, o que é curioso, tendo em conta que o Governo a aprovou no dia seguinte em Conselho de Ministros.
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