Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
17/05/2024
Votacao
24/05/2024
Resultado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/05/2024
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 38-40
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 38 PROJETO DE LEI N.º 145/XVI/1.ª PREVÊ A REDUÇÃO DA TAXA DE IVA APLICÁVEL À ELETRICIDADE Exposição de motivos Os preços dos bens essenciais estão cada vez mais insuportáveis para as famílias portuguesas. É indiscutível que a eletricidade é um bem fundamental para as famílias e para as empresas e, consequentemente, para o desenvolvimento económico do País. O Mecanismo Ibérico se, por um lado, tende a atenuar a subida dos preços no consumo final, não os anula, e parte desses custos terão de ser pagos pelos consumidores, o que já ficou refletido nas faturas de consumidores não particulares, que tinham contrato no mercado livre, com subidas da fatura na ordem dos 50 %. Em 2021 foram encerradas as duas centrais termoelétricas, de Sines (EDP) e do Pego (da Tejo Energia), o que implicou o fim da produção de eletricidade a partir da queima do carvão e desse modo deixaram de se produzir mais de 1,8 gigawatts (GW), ou seja, cerca de 10 % da potência do sistema elétrico português. Essa desativação coincidiu com um ano especialmente seco e com uma conjuntura de preços internacionais do gás natural em níveis recorde, o que implica uma consequente dependência de Portugal de energias renováveis e de gás, com uma paralela necessidade de poupar água. Longe de ser uma questão que afeta apenas o nosso País, o aumento do preço da energia nos últimos tempos é uma situação que afeta todo o espaço europeu e para a qual vários governos da UE já começaram a dar respostas. Na Alemanha, por exemplo, para «aliviar a situação asfixiante que se sente no setor», como refere o respetivo Ministro da Economia, a taxa do ato de energia renovável, usada para financiar a expansão da energia eólica e solar, baixou mais de 40 %, para 0,065 € por kW/h logo no início do ano1. Em Espanha, o Governo baixou o IVA sobre a eletricidade de 10 % para 5 %2. E em França a resposta do Governo está focada na reforma do mercado europeu de eletricidade3, continuando, no entanto, a apostar nas potencialidades da energia nuclear para resolver o problema. Por sua vez, Portugal e Espanha, em conjunto, já obtiveram autorização da Comissão Europeia para reduzir os custos de produção das centrais elétricas. Medida que, no entanto, tarda em atingir os objetivos pretendidos4, nomeadamente no que diz respeito à diminuição do preço da eletricidade paga pelos consumidores, o que é empiricamente comprovado todos os meses pelas famílias portuguesas. Há, pois, que colocar em prática medidas mais eficazes para atingirem esse fim. Apesar do preço da eletricidade em Portugal se situar próximo da média europeia, a «componente de “impostos e encargos” em Portugal é das mais elevadas da Europa e praticamente duplica o preço final de eletricidade face ao valor base no nosso País»5. Neste contexto, parece-nos ser por via fiscal que melhor se alcançará o objetivo de desonerar as famílias do pagamento excessivo do custo da energia elétrica num contexto já de si depressivo em termos de rendimento, por efeito da inflação e do aumento das taxas de juro. Neste contexto, a solução que nos parece mais fácil de pôr em prática para reduzir os preços, quer do ponto de vista prático para os operadores, quer do ponto de vista fiscal, quer em termos de benefício para os consumidores, é a redução da taxa de IVA aplicável à eletricidade, fixando-a na tabela que em sede do mesmo imposto se dirige aos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, ou seja, 6 %. De acordo com a Diretiva Europeia (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, Portugal, 1 InDiário de Notícias, 21 de outubro de 2021 (https://www.dn.pt/internacional/alemanha-corta-imposto-da-eletricidade-para-combater-subida-dos-precos-14224043.html). 2 In diários AS e El País, 22 de junho de 2022 (https://as.com/actualidad/el-gobierno-anuncia-una-rebaja-del-iva-de-la-luz-n/ e https://elpais.com/espana/2022-06-22/pedro-sanchez-responde-a-la-oposicion-tras-el-reves-de-las-elecciones-andaluzas.html). 3 InLe Monde, 14 de julho de 2022 (https://www.lemonde.fr/politique/article/2022/07/15/afin-de-se-passer-du-gaz-russe-emmanuel-macron-prepare-les-esprits-a-la-sobriete-energetique_6134890_823448.html). 4 A este respeito é de registar a iniciativa da DECO Energia sem Remendos (https://www.deco.proteste.pt/acoes-coletivas/energia-sem-remendos), onde se refere: «Combustíveis, eletricidade e gás: é hoje impossível viver sem estes produtos e serviços. Mas os preços têm vindo a aumentar, agravados nas últimas semanas pela guerra na Ucrânia.» 5 In www.edp.pt: «Pagamos mais pela eletricidade em Portugal do que nos restantes Estados-Membros da União Europeia?»; 24/06/2022.
Discussão generalidade — DAR I série — 3-46
25 DE MAIO DE 2024 3 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito bom dia, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 1 minuto. Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor. Pausa. O Sr. Secretário indica-me que não há expediente para leitura. Creio que os grupos parlamentares estão todos presentes e, portanto, estamos em condições de começar os nossos trabalhos. A nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, tem no primeiro ponto a discussão da redução do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) da eletricidade como medida de combate à pobreza energética, seguindo- se um segundo ponto com as votações regimentais. Pausa. Para uma intervenção, vou começar por dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, do Partido Socialista. A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre os mais nobres objetivos da política está a construção de soluções que contribuam para melhorar a vida dos cidadãos, enquanto membros de uma comunidade que se quer solidária. O projeto de lei que o Partido Socialista apresenta hoje terá um impacto direto no orçamento das pessoas, beneficiando mais de 3 milhões de famílias com a descida do IVA da eletricidade para 6 %. O custo da energia é, ainda hoje, uma limitação na vida de muitos agregados familiares, com um impacto significativo não só nos seus rendimentos, mas também no conforto e até na dignidade das casas onde vivem. Por isso, para o Partido Socialista, o combate à pobreza energética deve ser uma das prioridades das políticas públicas. Fruto da ação dos Governos do Partido Socialista, a taxa reduzida de 6 % já é hoje aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, e foi também introduzida uma redução transitória do IVA para os níveis de consumo mais baixos, que abrange 300 000 famílias. Agora propomos que a taxa reduzida de IVA se torne permanente e se aplique a consumos superiores, passando, assim, a abranger mais de 3 milhões de famílias. Aplausos do PS. Esta é uma iniciativa equilibrada, porque é financeiramente responsável — as contas estão feitas e constam do cenário macroeconómico do Partido Socialista —; é socialmente justa, focada em proporcionar alívio económico a famílias de forma direcionada e equitativa; e mantém também o princípio de que se deve continuar a fomentar um uso eficiente da energia elétrica, sendo por isso que não estendemos o IVA de 6 % para consumos mais elevados. Com a aprovação deste projeto de lei, para o qual esperamos poder contar com os votos favoráveis de todas as bancadas, estarão asseguradas as cinco medidas com as quais o Partido Socialista se comprometeu no início desta Legislatura e que aproveito para recordar: o aumento de 800 € na dedução das rendas em sede de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); a não contabilização dos rendimentos dos filhos para o acesso ao complemento solidário para idosos, uma medida inicialmente agendada pelo PS e posteriormente aprovada pelo Governo — já está até publicada em Diário da República e consideramo-la cumprida —; a eliminação das portagens nas ex-SCUT (sem custo para o utilizador), uma iniciativa que se encontra em discussão na especialidade e que é de enorme importância ao nível da coesão territorial; e o alargamento do apoio ao alojamento estudantil até ao 6.º escalão. Esta última medida foi, aliás, a única medida aprovada nesta Assembleia na passada quarta-feira, tendo, apesar de tudo, contado com os votos contra da bancada do PSD e do CDS, o que é curioso, tendo em conta que o Governo a aprovou no dia seguinte em Conselho de Ministros.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 145/XVI/1.ª Prevê a redução da taxa de IVA aplicável à eletricidade Exposição de motivos Face aos efeitos da inflação na economia e na sociedade, com os preços a escalarem em todo o tipo de produtos e serviços, torna -se necessário regular definitivamente o IVA da eletricidade, uma vez que a energia é um dos sectores mais afetados pela subida de preços. Os preços dos bens essenciais estão cada vez mais insuportáveis para as famílias portuguesas. É indiscutível que a eletricidade é um bem fundamental para as famílias e para as empresas e, consequentemente, para o desenvolvimento económico do país. Portugal é um dos países da UE, com índice de pobreza energética mais elevado. A Definição de Pobreza Energética não se encontrava consensualizada na UE, tendo vários Estados-Membros adoptado uma definição diferente tendo em conta a sua realidade nacional. 1Contudo, na Diretiva (UE) 2023/1791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, relativa à Eficiência Energética, é estabelecida pela primeira vez uma definição comum de Pobreza Energética, que a determina, como sendo:«a falta de acesso de um agregado familiar a serviços energéticos essenciais, quando tais serviços proporcionam níveis básicos e dignos de vida e de saúde, nomeadamente aquecimento, água quente, arrefecimento e iluminação adequados e a energia necessária para os electrodomésticos, tendo em conta o contexto nacional, a política social e outras políticas nacionais pertinentes, causada por uma combinação de factores, incluindo, pelo menos, a falta de acessibilidade dos preços, um rendimento disponível insuficiente, elevadas despesas energéticas e a fraca eficiência energética das habitações». 1 ttps://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/pobreza- energetica A mesma concepção foi adoptada no enquadramento nacional com a publicação da Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023 -2050 (ELPPE), aprovada em Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 11/2024, de 8 de janeiro. A principal missão da Estratégia é erradicar a Pobreza Energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando -os de forma activa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa. A RCM n.º 11/2024, criou também o Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), cuja principal missão é acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional. O mecanismo ibérico, se por um lado tende a atenuar a subida dos preços no consumo final, não os anula, e parte desses custos terão de ser pagos pelos consumidores, o que já ficou refletido nas faturas de consumidores não particulares, que tinham contrato no mercado livre, com subidas a fatura na ordem dos 50%. Longe de ser uma questão que afeta apenas o nosso país, o aumento do preço da energia nos últimos tempos, é uma situação que afeta todo o espaço europeu e para a qual vários governos da EU já começaram a dar respostas. Em Espanha, o Governo baixou o IVA sobre a eletricidade de 10 para 5%2. E em França, a resposta do Governo está focada na reforma do mercado europeu de eletricidade 3, continuando, no entanto, a apostar nas potencialidades da energia nuclear para resolver o problema. Por sua vez, Portugal e Espanha, em conjunto, já obtiveram autorização da Comissão Europeia para reduzir os custos de produção das centrais elétricas. Medida que, no 2 In Diários “AS” e “El País”, 22 de junho de 2022 (https://as.com/actualidad/el-gobierno-anuncia-una-rebaja-del- iva-de-la-luz-n/) e (https://elpais.com/espana/2022-06-22/pedro-sanchez-responde-a-la-oposicion-tras-el-reves-de- las-elecciones-andaluzas.html). 3 In “Le Monde”, 14 de julho de 2022 (https://www.lemonde.fr/politique/article/2022/07/15/afin-de-se-passer-du- gaz-russe-emmanuel-macron-prepare-les-esprits-a-la-sobriete-energetique_6134890_823448.html). entanto, tarda em atingir os objetivos pretendidos4, nomeadamente no que diz respeito à diminuição do preço da eletricidade paga pelos consumidores, o que é empiricamente comprovado todos os meses pelas famílias portuguesas. Há, pois, que colocar em prática medidas mais eficazes para atingirem esse fim. Apesar do preço da eletricidade em Portugal se situar próximo da média europeia, a “componente de “impostos e encargos” em Portugal é das mais elevadas da Europa e praticamente duplica o preço final de eletricidade face ao valor base no nosso país”5. Neste contexto, parece -nos ser pela via fiscal que melhor se alcançará o objetivo de desonerar as famílias do pagamento excessivo do custo da energia elétrica num contexto já de si depressivo em termos de rendimento, por efeito da inflação. Neste contexto, a solução que nos parece mais fácil de pôr em prá tica para reduzir os preços, quer do ponto de vista prático para os operadores, quer do ponto de vista fiscal, quer em termos de benefício para os consumidores, é a redução da taxa de IVA aplicável à electricidade, fixando-a na tabela que em sede do mesmo imposto se dirige aos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, ou seja, 6%. De acordo com a Diretiva Europeia (UE) 2022/542 do Conselho de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285, no que diz respeito às taxas do imposto sob re o valor acrescentado, Portugal assim como qualquer outro Estado - membro da União Europeia (UE), pode baixar o IVA do gás e da luz para a taxa mínima sem ter de pedir autorização ao Comité do IVA. 4 A este respeito é de registar a iniciativa da DECO “Energia sem Remendos” (https://www.deco.proteste.pt/acoes- coletivas/energia-sem-remendos), onde se refere: “Combustíveis, eletricidade e gás: é hoje impossível viver sem estes produtos e serviços. Mas os preços têm vindo a aumentar, agravados nas últimas semanas pela guerra na Ucrânia.”. 5 In www.edp.pt: “Pagamos mais pela eletricidade em Portugal do que nos restantes Estados -membros da União Europeia?”; 24/06/2022. Contudo, limita a aplicação da taxa reduzida a uma lista de 24 das 29 categorias elegíveis, em que se encontram os fornecimentos de eletricidade, gás e arrefecimento urbano. Assim, torna-se premente a redução da taxa de IVA aplicável à electricidade para a taxa mínima, de forma a aliviar o orçamento dos portugue ses, em que para além de em Portugal existir uma situação de pobreza generalizada, segundo dados do Eurostat, revelados no inquérito anual sobre o rendimento e as condições de vida dos europeus, mostra que Portugal já em 2020 era o quinto país da UE em que os cidadãos registam maiores dificuldades para suportar os custos associados ao aquecimento das habitações. Em síntese, grande part e dos portugueses não têm capacidade para aquecer a casa, muito se deve ao facto de Portugal ter um parque edificado obsoleto e, consequentemente, o que justifica ter um dos níveis de pobreza energética mais altos da Europa. Apenas 14% das habitações em Portugal dispõem de aquecimento central e os aquecedores móveis são os mais usados para combater as baixas temperaturas. Quase um terço das famílias não utiliza com regularidade qualquer tipo de aquecimento, de acordo com o INE e com os dados dos censos. Em paralelo, é incompreensível o Governo venha arrecadando excedentes orçamentais e níveis elevados de receita fiscal sem que tenha avançado com este tipo de medidas que promovam a sua redução. Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte projeto-lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma prevê a redução da taxa de IVA aplicável à electricidade, para a taxa mínima, alterando para esse efeito o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Artigo 2.º Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado A verba 2.12 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção: “2.12 – Eletricidade”. Artigo 3.º Acções de esclarecimento e sensibilização O Governo em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procede a ações de sensibilização de âmbito nacional no âmbito da promoção da eficiência energética, mormente no que concerne aos custos na óptica do consumidor e ainda a utilização e manuseamento de gás e dos inerentes impactes ambientais e económicos. 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2024, Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, Pedro Pinto – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Ricardo Dias Pinto – Marcus Santos