Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/05/2024
Votacao
20/12/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 30-33
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 30 PROJETO DE LEI N.º 143/XVI/1.ª ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DO PORTO À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos Caracterização da povoação de Salir do Porto Salir do Porto está inserida na União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, do concelho das Caldas da Rainha, na região Oeste de Portugal, com 9,86 km² de área e 797 habitantes (Censos de 2021) e uma densidade populacional de 80,8 hab/km². Salir do Porto é uma localidade situada em terrenos planos e é atravessada pelo rio de Tornada, que desagua no oceano Atlântico, na baía de São Martinho do Porto. Salir do Porto é anterior à própria nacionalidade, ficando a pouca distância da antiga cidade lusitana. Começou por ser conhecida por Salir da Foz, não se conhecendo, no entanto, como lhe chamariam os povos primitivos, por falta de documentação. O seu nome toponímico «Salir», além de significar «saimento» significa também, em português arcaico, «morrer». E, de facto, ainda hoje, aí «morrem» as ribeiras de Alfeizerão e de Tornada, que se juntam para formar o rio Salir. Teve foral antigo, segundo alguns autores dado por D. Afonso Henriques, que conquistou Alfeizerão ao emir Aben-Hassan, o qual pereceu na luta com a sua filha Zaira, ou segundo outros pelo seu filho D. Sancho I. Existia nessa época uma cultura florescente de linho para fins artesanais, comércio de cereais e vinha, extração de sal e madeira, além da construção naval. A produção era escoada exatamente pelo porto fluvial de Tornada. D. Manuel I, o monarca venturoso, concedeu-lhe foral novo datado em Lisboa a 10 de março de 1515. O Numerando de 1527, ordenado por D. João II, que era uma espécie de recenseamento populacional de todas as paróquias do País, embora ainda sem o necessário rigor, refere que Salir do Porto pertencia à Casa da Rainha e estava incluída no termo de Óbidos. Antes do desenvolvimento de São Martinho do Porto, Salir foi a povoação mais importante da região, sucedendo-se a Alfeizerão, onde existia um porto de mar muito acessível, no qual se podiam abrigar 80 navios no reinado de D. Manuel I, mas o assoreamento ocorrido em finais do Século XVI inutilizou o porto de Alfeizerão. D. Dinis faz uma doação à sua mulher, a Rainha D. Isabel, concedendo-lhe «plenos direitos» das coisas que a esse porto pertencia: «salgo, panos de cor, armas, ouro e prata, pimenta, açafrão, ferro, aço, chumbo, estanho e cobre». Desde então, Salir jamais deixou de fazer parte da Casa da Rainha. As ruínas que estão situadas nos limites da praia são um valioso testemunho do importante passado histórico que Salir viveu. A alfândega servia todo o concelho, reparando e construindo barcos, com madeiras provenientes do Pinhal de Leiria. Rezam as lendas que aqui terão sido construídos alguns barcos que participaram na Campanha das Índias de Vasco da Gama, nomeadamente a nau São Gabriel. Em finais do Século XVIII, o concelho de Salir foi prontamente extinto, passando a ser um curato de apresentação do Prior de S. Pedro, da vila de Óbidos. Em 1839 pertencia a este concelho e em 1840 passou para o de São Martinho do Porto até à extinção deste em 24 de outubro de 1855 quando passou para as Caldas da Rainha, onde ainda se mantém. Em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, foi agregada à freguesia de Salir do Porto, para formar uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, da qual é a sede. Situação geográfica Situada 5 km a norte da sede do concelho, é limitada a norte pelas freguesias de São Martinho do Porto (concelho de Alcobaça), a sul pela serra do Bouro e a leste pelo Chão da Parada. Encontra-se distribuída por três lugares Salir do Porto, Casais de Salir do Porto e Bouro.
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 14-16
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 14 PROJETO DE LEI N.º 143/XVI/1.ª (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DO PORTO À CATEGORIA DE VILA) Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial Índice Parte I – Considerandos 1. Apresentação sumária 2. Análise jurídica complementar 3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar 4. Consultas e contributos Parte II – Opinião e posição 1. Opinião do Deputado relator 2. Posição do grupo parlamentar/deputado Parte III – Conclusões 1. Conclusões 2. Parecer Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1. Apresentação sumária O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 143/XVI/1.ª, que visa a elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), doravante designada como RAR, que consagram o poder de iniciativa da lei. A presente iniciativadeu entrada a 17 de maio de 2024, foi admitida a 20 de maio de 2023 e, no mesmo dia, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a mesma competente para a elaboração do respetivo relatório. Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial foi atribuída a elaboração do Relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora, a signatária, Deputada Irene Costa. A iniciativa legislativa presente tem por objetivo proceder à elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila, mostrando-se conforme com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, conhecida como lei formulário. Para tal, apresentam o referido diploma, que é composto por três artigos, o primeiro artigo referente ao objeto do diploma, o segundo com a sua materialização e o terceiro referente à sua entrada em vigor. 2. Análise jurídica complementar Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa. 1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.
Votação na generalidade — DAR I série — 69-69
7 DE OUTUBRO DE 2024 69 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do Deputado do PS Nelson Brito, os votos a favor do BE, do L e do PAN e a abstenção do PS. Dou agora a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira, por causa das próximas votações. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o guião prevê agora a votação, em simultâneo, na generalidade, na especialidade e final global, de um conjunto de oito diplomas sobre a elevação de povoações à categoria de vila e de uma vila à categoria de cidade. Pelas razões que a seguir irei explicar, o que a Mesa propõe é que estas votações ocorram apenas e exclusivamente na generalidade, sem prejuízo de poder haver baixas à comissão decorrentes de requerimentos já apresentados para o efeito. No caso concreto dos projetos de lei para a elevação das povoações de Salir de Matos e Salir do Porto à categoria de vila, porque se encontram em duplicado, a votação apenas na generalidade permite que possam ser fundidos, posteriormente, num único projeto. Quanto às demais iniciativas legislativas, elas só podem efetivamente ser votadas na generalidade, porquanto não vêm instruídas dos pareceres legalmente exigíveis, razão pela qual todas as votações doravante só podem ocorrer na generalidade. O Sr. Presidente: — Então, vamos começar com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 144/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 143/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à 13.ª Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 189/XVI/1.ª (PSD) — Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 288/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 289/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Salir de Matos à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 290/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à 13.ª Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 291/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 3-3
13 DE DEZEMBRO DE 2024 3 PROJETO DE LEI N.º 143/XVI/1.ª (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DO PORTO À CATEGORIA DE VILA) PROJETO DE LEI N.º 290/XVI/1.ª (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DO PORTO À CATEGORIA DE VILA) Texto final da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial Artigo 1.º Objeto A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, à categoria de vila. Artigo 2.º Elevação a vila A povoação de Salir do Porto, correspondente à freguesia do mesmo nome, inserida na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2024. O Presidente da Comissão, Bruno Nunes. ——— PROJETO DE LEI N.º 144/XVI/1.ª (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DE MATOS À CATEGORIA DE VILA) PROJETO DE LEI N.º 289/XVI/1.ª (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SALIR DE MATOS À CATEGORIA DE VILA) Texto final da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial Artigo 1.º Objeto A presente lei eleva a povoação de Salir de Matos, no município de Caldas de Rainha, à categoria de vila. Artigo 2.º Elevação a vila A povoação de Salir de Matos, correspondente à freguesia do mesmo nome no município de Caldas de Rainha, é elevada à categoria de vila.
Votação final global — DAR I série — 86-86
I SÉRIE — NÚMERO 71 86 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado oralmente pelo Deputado Almiro Moreira, do PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV) — Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Incrível! O Sr. Presidente: — Temos para votação, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV) — Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE e do L. Vamos então votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativamente ao texto de substituição da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Votamos agora, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE e do L. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 372/XVI/1.ª (L) — Recomenda a regulamentação do Fundo de Emergência para a Habitação. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, o voto contra do CH e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 185/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
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1 Projeto de Lei n.º 143/XVI/1.ª Elevação da Povoação de Salir do Porto à Categoria de Vila Exposição de Motivos Caracterização da Povoação de Salir do Porto Salir do Porto inserida na união de freguesias de Tornada e Salir do Porto do concelho das Caldas da Rainha, na região Oeste de Portugal com 9, 86 km² de área e 797 habitantes (censo de 2021) e uma densidade populacional de 80,8 hab/km². Salir do Porto é uma localidade situada em terrenos planos e é atravessada pelo rio de Tornada, que desagua no Oceano Atlântico, na baía de São Martinho do Porto. Salir do Porto é anterior à própria nacionalidade, ficando a pouca distância da antiga cidade lusitana. Começou por ser conhecida por Salir da Foz, não se conhecendo, no entanto, como lhe chamariam os povos primitivos, por falta de documentação. O seu nome toponímico “Salir”, além de significar “saimento” significa também em Português arcaico, “morrer”. E, de facto, ainda hoje, aí “morrem” as ribeiras de Alfeizerão e de Tornada, que se juntam para f ormar o Rio Salir. Teve foral antigo, segundo alguns autores dado por D. Afonso Henriques, que conquistou Alfeizerão ao emir Aben -Hassan o qual pereceu na luta com a sua filha Zaira, ou segundo outros pelo seu filho D. Sancho I. Existia nes sa época uma cultura florescente de linho para fins artesanais, comércio de cereais e vinha, extração de sal e madeira, além da construção naval. A produção era escoada exatamente pelo porto fluvial de Tornada. D. Manuel I, o monarca Venturoso, concedeu -lhe foral novo datado em Lisboa a 10 de março de 1515. O Numerando de 1527, ordenado por D. João II , que era uma espécie de recenseamento populacional de todas as paróquias do 2 País, embora ainda sem o necessário rigor, refere que Salir do Porto pertencia à Casa da Rainha e estava incluída no termo de Óbidos. Antes do desenvolvimento de S. Martinho do Porto, Salir foi a povoação mais importante da região sucedendo -se a Alfeizerão, onde existia um porto de mar muito acessível, no qual se podiam abrigar oiten ta navios no reinado de D. Manuel I, mas o assoreamento ocorrido em finais do século XVI inutilizou o porto de Alfeizerão. D. Dinis faz uma doação à sua mulher, a Rainha D. Isabel, concedendo -lhe “plenos direitos” das coisas que a esse porto pertencia: “s algo, panos de cor, armas, ouro e prata, pimenta, açafrão, ferro, aço, chumbo, estanho e cobre.” Desde então, Salir jamais deixou de fazer parte da Casa da Rainha. As ruínas que estão situadas nos limites da praia são um valioso testemunho do importante p assado histórico que Salir viveu . A alfândega servia todo o concelho, reparando e construindo barcos, com madeiras provenientes do Pinhal de Leiria. Rezam as lendas, que aqui terão sido construídos alguns barcos que participaram na Campanha das Índias de Vasco da Gama, nomeadamente a Nau São Gabriel. Em finais do século XVIII, o concelho de Salir foi prontamente extinto, passando a ser um curato de apresentação do prior de S. Pedro, da vila de Óbidos. Em 1839 pertencia a este concelho e em 1840 passou par a o de S. Martinho do Porto até à extinção deste em 24 de outubro de 1855 quando passou para as Caldas da Rainha, onde ainda se mantém. Em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, foi agregada à freguesia de Salir do Porto, para formar uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto , da qual é a sede. Situação Geográfica Situada a 5 km a norte da sede do concelho, é limitada a norte pelas freguesias de São Martinho do Porto (concelho de Alcobaça), a sul pela Serra do Bouro e a Leste pelo Chão da Parada. Encontra-se distribuída por três lugares Salir do Porto, Casais de Salir do Porto e Bouro. 3 1. Infraestruturas sociais, educativas, recreativas e culturais Salir do Porto está servido por diversas infraestruturas sociais, educativas, de saúde, recreativas, culturais e desportivas. No campo das infraestruturas sociais e educativas, a comunidade está servida por: Escola Básica Jardim de Infância Associação de Desenvolvimento Social de Salir do Porto (IPSS) No domínio da Saúde, Salir do Porto dispõe de: Posto de Recolha de Análises Clínicas. Salir do Porto dispõe dos seguintes serviços: ATM (Multibanco) Posto de Correios Parque Habitacional de Excelência Polidesportivo Piscina Municipal (Piscina oceânica) Centro de Apoio a Idosos A localidade é servida pela linha do Oeste Escola Básica Jardim de Infância Associação de Desenvolvimento Social de Salir do Porto (IPSS) Campo do Corpo Nacional de Escutas Quanto ao tecido associativo nos planos culturais, desportivo e recreativas, Salir do Porto dispõe de: Centro Recreativo e Cultural de Salir do Porto Associação de Desenvolvimento Social de Salir do Porto (IPSS) Corpo Nacional de Escutas 4 2. Turismo A duna de Salir do Porto, é a maior de Portugal e, de acordo com registos históricos, poderá ter sido a maior da Europa. Vista da baía de São Martinho do Porto, estende-se por cerca de 200 metros de comprimento e 50 de altura acima do nível do mar. Parte da duna é constituída por granito e a sua dimensão terá sido alcançada há cerca de 100 mil anos com areias provenientes das lagoas que existiam entre Óbidos e a Nazaré. De acordo com os registos existentes, a duna de Salir do Porto é constituída por arenito verm elho, que constitui vestígio de uma duna fóssil mais antiga, tendo a consolidação das areias sido feita por um cimento ferruginoso, cuja análise indica que terá ocorrido num ambiente de clima mais quente do que o atual. A ladear esta duna estão as ruínas da antiga alfândega e dos estaleiros e oficinas de reparação naval onde, no tempo de D. Afonso V, terão sido construídas caravelas com madeiras do Pinhal de Leiria e que terão feito parte da epopeia dos descobrimentos. Entre as embarcações ali construídas consta que poderá estar a Nau São Gabriel, que liderou a armada de Vasco da Gama rumo à Índia e que terá participado também na descoberta do Brasil. Adiante das ruínas da antiga alfândega encontra -se a Capela da Senhora de Sant’Ana, no limite da barra do lado esquerdo de Salir do Porto, construída naquele local para abençoar asembarcações construídas na alfândega e que se lançavam ao mar. Entre a Capela de Sant’Ana e as ruínas da alfândega encontram -se as “Pocinhas” de Salir – nome atribuído pelos popula res, fruto das poças de água doce que se formam nas rochas durante a maré baixa e que formam pequenas piscinas naturais na maré baixa – uma nascente de água doce que, de acordo com análises realizadas em 1915 e verificadas em 1970, é rica em minerais que lhe dão propriedades digestivas e para banhos. 3. Património cultural No plano patrimonial, destacam-se em particular: 5 Capela de Sant’Ana Ruínas da antiga Alfandega Gruta de Salir do Porto As “Pocinhas” de Salir 4. Festas e Romarias Festa de Salir do Porto em Honra de Nossa Senhora da Conceição Festival da Sardinha Festa em honra de São João, 5. Atividades Económicas Salir do Porto é uma localidade onde o setor primário e o terciário são as principais atividades económicas da população local, com áreas residenciais em meio rural e balnear, áreas de floresta, essencialmente pinheiros e eucaliptos, e campos agrícolas. A produção de morangos é hoje uma das alavancas do setor, ocupando um lugar cimeiro no desenvolvimento económico da freguesia. Já o setor terciário encontra-se em franca expansão, com destaque para o turismo de habitação, a restauração e a cafetaria, contribuindo assim para a sustentabilidade económica da freguesia. 6. Ambiente Salir do Porto possui rede pública de abastecimento de água, rede pública de drenagem de águas residuais, com uma ETAR com nível de tratamento secundário e rede pública de energia elétrica. Dispõe também de rede de fibra ótica das diversas operadoras nacionais e rede de telecomunicações. Ao mesmo tempo, Salir do Porto está dotado de passeios pedonais e arranjos urbanísticos em diversos locais. De referir ainda a existência de espaço de recolha de monos e de verdes e rede organizada de ecopontos distribuídos pela Freguesia. 7. Transportes A povoação dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de Táxis. 6 8. Gastronomia Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se: Sopa de Navalheira Percebes Polvo Leitão O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas, encontra-se plasmado na Lei n.º 24/24, de 20 de Fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 5.º da referida na lei, nomeadamente pelo facto de ter sido sede de concelho, bem como habilitada, por via da referida lei a possibilidade de elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de Vila. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no concelho das Caldas da Rainha, à categoria de Vila. Artigo 2.º Elevação a Vila A povoação de Salir do Porto, correspondente à Freguesia do mesmo nome , inserida na União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto no concelho das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de Vila. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2024, 7 As/Os Deputadas/os, Hugo Patrício Oliveira Telmo Faria Sofia Carreira João Antunes dos Santos Ricardo Carvalho Carlos Silva Santiago Sónia Ramos Olga Freire Dulcineia Catarina Moura Jorge Paulo Oliveira Luís Newton Maurício Marques Alberto Fonseca Francisco Covelinhas Lopes João Antunes dos Santos Salvador Malheiro Silvério Regalado Sónia dos Reis