Projeto de Resolução n.º 109/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que no âmbito do processo de revisão do Plano
Nacional de Energia e Clima empreenda um debate público alargado e coloque
a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais
prioridades
Exposição de Motivos
O Plano Nacional Energia e Clima 2030 , aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53/2020, de 10 de Julho, e imposto a todos os Estados-membros da União
Europeia por via do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, assume-se como o principal instrumento
nacional de política energética e climática para o período 2021-2030, que para além de
fazer uma caracterização da situação n acional, estabelece metas nacionais em termos
de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias
renováveis, eficiência energética e interligações e concretiza as políticas e fixa medidas
para as alcançar.
Por força do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 , as suas
metas e medidas para as atingir, terão de ser objecto de revisão a cada 5 anos.
O processo de revisão do Plano Na cional Energia e Clima foi iniciado pelo anterior
Governo que inclusive entregou um a primeira versão desta revisão à Comissão
Europeia, que prevê uma antecipação das metas de neutralidade climática para 2045
(em linha com o disposto no artigo 18.º, n.º 2 d a Lei de Bases do Clima), antecipa em 4
anos a meta do objectivo de assegurar que 80% da energia produzida em território
nacional tenha origem renovável e que tem como principal medida a expansão de
renováveis no se ctor da ele ctricidade, especialmente para produção de hidrogénio
verde para exportação.
Esta versão entregue pelo anterior Governo deverá ser objecto de profunda revisão, já
que d e acordo com a análise do projecto LIFE Togetherfor1.5, liderado pela Rede de
Acção Climática Europeia , a versão de revisão apresentada por Portugal à Comissão
Europeia não é suficientemente credível – por falta de detalhe nas políticas e medidas
nos vários sectores – e apresenta medidas insuficientes em alguns sectores. O objectivo
de revisão do Plano Nac ional de Energia e Clima e da conclusão deste processo é
também afirmado pelo XXIV Governo Constitucional no seu Programa de Governo, e no
início do mês de Maio o Ministério do Ambiente e Energia já promoveu um conjunto de
reuniões com as entidades envolvidas no Plano Nacional de Energia e Clima.
Um dos domínios que carece de revisão profunda é o que respeita aocombate à pobreza
energética e à vulnerabilidade dos consumidores , relativamente ao qual o actual
programa se apresenta com apenas 6 medidas e fico u cumprido no essencial com a
aprovação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética
2023-2050, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de Janeiro.
Além disso a referida Estratégia previu uma meta nacion al de erradicação da pobreza
energética até 2050, bem como medidas que visam garantir uma transição climática
justa e democrática por via da protecção dos consumidores vulneráveis e da sua
integração nesse processo, que não foram integrados na versão de re visão do Plano
Nacional de Energia e Clima entregue na Comissão Europeia no ano de 2023.
No entender do PAN a importância que o Plano Nacional de Energia e Clima tem para a
política climática em Portugal impõe que o seu processo de revisão se faça por via de
um amplo debate nacional, que garanta a efe ctiva participação das Organizações Não-
Governamentais de Ambiente, a realização de sessões públicas de debate em todo o
país e o envolvimento da Assembleia da República – algo que até agora não sucedeu e
que foi inclusive reivindicado pela WWF e pela ANC.
Por outro lado, é também essencial que neste processo de revisão o Governo dê um
maior destaque ao objectivo de combate à pobreza energética, por via da garantia de
uma articulação deste Plano com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate
à Pobreza Energética e da inclusão de um a meta nacional de erradicação da pobreza
energética para o ano de 2050 e de medidas para a atingir. De entre as medidas para
atingir esta meta seria essencial que , no âmbito deste Plano, o Governo previsse a
criação de incentivos às comunidades de energia renovável, nomeadamente, às
cooperativas de energia renovável, e a criação do programa «Sol para todos», que
possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de
energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida
de forma solidária, com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que
vivam em pobreza energética, com a consequente previsão de benef ícios para os
microprodutores aderentes, medidas que aliás a Assembleia da República, por proposta
do PAN, recomendou ao anterior Governo por via da Resolução da Assembleia da
República n.º 61/2023, de 7 de Junho (aprovada com votos a favor do PS, CH, IL, BE e L
e a abstenção de PSD e PCP) e às quais nunca foi dado seguimento.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendarque, no âmbito do processo de revisão do Plano
Nacional de Energia e Clima, o Governo:
I. Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efectiva participação das
Organizações Não -Governamentais de Ambiente, a realização de sessões
públicas de debate com a sociedade civil em todo o país e o envolvimento da
Assembleia da República no processo;
II. Garanta um maior destaque ao objectivo de combate à pobreza energética,
por via d e uma articulação deste Plano com a Estratégia Nacional de Longo
Prazo para o Combate à Pobreza Energética, aprovad a pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de Janeiro, e da inclusão de uma meta
nacional de erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;
III. Pondere a inclusão no âmbito das medidas de combate à pobreza energética,
da criação de incentivos às comunidades de energia renovável,
nomeadamente, às cooperativas de energia renovável, e da criação do
programa «Sol para todos», que possibilite que a energia excedente produzida
para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de
produção para o autoconsumo, possa ser investida de f orma solidária, com a
transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que vivam em
pobreza energética, com a consequente previsão de benefícios para os
microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da Assembleia da
República n.º 61/2023, de 7 de Junho.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 53-54 — 17/05/2024
17 DE MAIO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL
DE ENERGIA E CLIMA EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E COLOQUE A
ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES
Exposição de motivos
O Plano Nacional de Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020,
de 10 de julho, e imposto a todos os Estados-Membros da União Europeia por via do Regulamento (UE)
2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, assume-se como o principal
instrumento nacional de política energética e climática para o período 2021-2030 que, para além de fazer uma
caracterização da situação nacional, estabelece metas nacionais em termos de redução de emissões de gases
com efeito de estufa, incorporação de energias renováveis, eficiência energética e interligações e concretiza as
políticas e fixa medidas para as alcançar.
Por força do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
dezembro de 2018, o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, as suas metas e medidas para as atingir, terão
de ser objeto de revisão a cada 5 anos.
O processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima foi iniciado pelo anterior Governo, que inclusive
entregou uma primeira versão desta revisão à Comissão Europeia, que prevê uma antecipação das metas de
neutralidade climática para 2045 (em linha com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Lei de Bases do Clima),
antecipa em 4 anos a meta do objetivo de assegurar que 80 % da energia produzida em território nacional tenha
origem renovável e que tem como principal medida a expansão de renováveis no setor da eletricidade,
especialmente para produção de hidrogénio verde para exportação.
Esta versão entregue pelo anterior Governo deverá ser objeto de profunda revisão, já que, de acordo com a
análise do projeto LIFE Togetherfor1.5, liderado pela Rede de Ação Climática Europeia, a versão de revisão
apresentada por Portugal à Comissão Europeia não é suficientemente credível – por falta de detalhe nas
políticas e medidas nos vários setores – e apresenta medidas insuficientes em alguns setores. O objetivo de
revisão do Plano Nacional de Energia e Clima e da conclusão deste processo é também afirmado pelo XXIV
Governo Constitucional no seu Programa do Governo e, no início do mês de maio, o Ministério do Ambiente e
Energia já promoveu um conjunto de reuniões com as entidades envolvidas no Plano Nacional de Energia e
Clima.
Um dos domínios que carece de revisão profunda é o que respeita ao combate à pobreza energética e à
vulnerabilidade dos consumidores, relativamente ao qual o atual programa se apresenta com apenas seis
medidas e ficou cumprido no essencial com a aprovação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate
à Pobreza Energética 2023-2050, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro.
Além disso, a referida estratégia previu uma meta nacional de erradicação da pobreza energética até 2050, bem
como medidas que visam garantir uma transição climática justa e democrática por via da proteção dos
consumidores vulneráveis e da sua integração nesse processo, que não foram integrados na versão de revisão
do Plano Nacional de Energia e Clima entregue na Comissão Europeia no ano de 2023.
No entender do PAN a importância que o Plano Nacional de Energia e Clima tem para a política climática em
Portugal impõe que o seu processo de revisão se faça por via de um amplo debate nacional, que garanta a
efetiva participação das organizações não governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de
debate em todo o País e o envolvimento da Assembleia da República – algo que até agora não sucedeu e que
foi inclusive reivindicado pela WWF e pela ANC.
Por outro lado, é também essencial que neste processo de revisão o Governo dê um maior destaque ao
objetivo de combate à pobreza energética, por via da garantia de uma articulação deste plano com a Estratégia
Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética e da inclusão de uma meta nacional de
erradicação da pobreza energética para o ano de 2050 e de medidas para a atingir. De entre as medidas para
atingir esta meta seria essencial que, no âmbito deste plano, o Governo previsse a criação de incentivos às
comunidades de energia renovável, nomeadamente às cooperativas de energia renovável, e a criação do
programa «Sol para todos», que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de
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Apreciação — DAR I série — 3-46 — 25/05/2024
25 DE MAIO DE 2024
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito bom dia, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 1 minuto.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Pausa.
O Sr. Secretário indica-me que não há expediente para leitura.
Creio que os grupos parlamentares estão todos presentes e, portanto, estamos em condições de começar
os nossos trabalhos.
A nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, tem no primeiro ponto a discussão da redução do IVA
(imposto sobre o valor acrescentado) da eletricidade como medida de combate à pobreza energética, seguindo-
se um segundo ponto com as votações regimentais.
Pausa.
Para uma intervenção, vou começar por dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, do Partido Socialista.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre os mais nobres objetivos da
política está a construção de soluções que contribuam para melhorar a vida dos cidadãos, enquanto membros
de uma comunidade que se quer solidária.
O projeto de lei que o Partido Socialista apresenta hoje terá um impacto direto no orçamento das pessoas,
beneficiando mais de 3 milhões de famílias com a descida do IVA da eletricidade para 6 %.
O custo da energia é, ainda hoje, uma limitação na vida de muitos agregados familiares, com um impacto
significativo não só nos seus rendimentos, mas também no conforto e até na dignidade das casas onde vivem.
Por isso, para o Partido Socialista, o combate à pobreza energética deve ser uma das prioridades das políticas
públicas.
Fruto da ação dos Governos do Partido Socialista, a taxa reduzida de 6 % já é hoje aplicada ao fornecimento
de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, e foi também introduzida uma redução
transitória do IVA para os níveis de consumo mais baixos, que abrange 300 000 famílias.
Agora propomos que a taxa reduzida de IVA se torne permanente e se aplique a consumos superiores,
passando, assim, a abranger mais de 3 milhões de famílias.
Aplausos do PS.
Esta é uma iniciativa equilibrada, porque é financeiramente responsável — as contas estão feitas e constam
do cenário macroeconómico do Partido Socialista —; é socialmente justa, focada em proporcionar alívio
económico a famílias de forma direcionada e equitativa; e mantém também o princípio de que se deve continuar
a fomentar um uso eficiente da energia elétrica, sendo por isso que não estendemos o IVA de 6 % para
consumos mais elevados.
Com a aprovação deste projeto de lei, para o qual esperamos poder contar com os votos favoráveis de todas
as bancadas, estarão asseguradas as cinco medidas com as quais o Partido Socialista se comprometeu no
início desta Legislatura e que aproveito para recordar: o aumento de 800 € na dedução das rendas em sede de
IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); a não contabilização dos rendimentos dos filhos para
o acesso ao complemento solidário para idosos, uma medida inicialmente agendada pelo PS e posteriormente
aprovada pelo Governo — já está até publicada em Diário da República e consideramo-la cumprida —; a
eliminação das portagens nas ex-SCUT (sem custo para o utilizador), uma iniciativa que se encontra em
discussão na especialidade e que é de enorme importância ao nível da coesão territorial; e o alargamento do
apoio ao alojamento estudantil até ao 6.º escalão. Esta última medida foi, aliás, a única medida aprovada nesta
Assembleia na passada quarta-feira, tendo, apesar de tudo, contado com os votos contra da bancada do PSD
e do CDS, o que é curioso, tendo em conta que o Governo a aprovou no dia seguinte em Conselho de Ministros.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 2-2 — 05/07/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 59
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL
DE ENERGIA E CLIMA EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E COLOQUE A
ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES)
Texto final da Comissão de Ambiente e Energia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e
Clima:
I. Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não
governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o País
e o envolvimento da Assembleia da República no processo;
II. Garanta um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação
deste plano com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da inclusão de uma meta nacional de
erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;
III. Pondere a inclusão no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, da criação de incentivos
às comunidades de energia renovável, nomeadamente às cooperativas de energia renovável, e da criação do
programa Sol para todos, que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes
de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma solidária,
com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que vivam em pobreza energética, com a
consequente previsão de benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da
Assembleia da República n.º 61/2023, de 7 de junho.
Aprovada em 3 de julho de 2024.
O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CONFORTO
HABITACIONAL ATRAVÉS DO REFORÇO DO PROGRAMA 3C – CASA, CONFORTO E CLIMA)
Texto final da Comissão de Ambiente e Energia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Crie um serviço de proximidade, em articulação com as juntas e uniões de freguesia através da ANAFRE
para que cidadãs e cidadãos possam ter apoio na preparação às candidaturas ao Programa 3C – Casa, Conforto
e Clima;
2 – Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C – Casa, Conforto e
Clima;
3 – Garanta que em futuras aberturas de período de candidatura ao Programa 3C – Casa, Conforto e Clima,
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Votação final global — DAR I série — 72-72 — 05/07/2024
I SÉRIE — NÚMERO 33
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 80/XVI/1.ª (PAN) — Pela construção de uma nova ala de cardiologia pediátrica no
Hospital de Santa Cruz, 94/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para
a realização das obras de renovação e ampliação do Hospital de Santa Cruz, 97/XVI/1.ª (BE) — Investimento
no Hospital de Santa Cruz e 99/XVI/1.ª (PCP) — Pela construção de uma nova ala de cardiologia pediátrica no
Hospital de Santa Cruz.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 109/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que no âmbito do processo
de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima empreenda um debate público alargado e coloque a
erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Por último, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e
Energia, relativo ao Projeto de Resolução n.º 114/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para maior
eficiência energética e conforto habitacional através do reforço do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH.
Temos ainda para votar dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Peço ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira o favor de os ler.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial
da Comarca de Lisboa, Juízo Local Cível de Lisboa — Juiz 12, Processo n.º 100900/21.8YIPRT, a Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro
Pessanha (CH) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Secretário, faça favor de continuar.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial
da Comarca de Lisboa, Juízo Local Cível de Lisboa — Juiz 12, Processo n.º 100900/21.8YIPRT, a Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rui Paulo
Sousa (CH) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira tem ainda uma informação a prestar à Câmara.
Faça favor, Sr. Secretário.
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