Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
17/05/2024
Votacao
24/05/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/05/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 10 Cl = coeficiente de localização; Cv = coeficiente de vetustez. 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] Artigo 44.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – (Revogado.) 4 – A atualização do coeficiente de vetustez decorre de forma automática, nos termos dos n.os 1 e 2 do presente artigo.» Artigo 3.º Norma revogatória São revogados o artigo 43.º e o n.º 3 do artigo 44.º do Código do IMI. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024. Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha. ——— PROJETO DE LEI N.º 135/XVI/1.ª REDUÇÃO DO IVA DA ELETRICIDADE PARA A TAXA REDUZIDA DE 6 % (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO) As passadas crises energética e inflacionista, provocadas no contexto da recuperação da pandemia e do início da invasão da Ucrânia pela Rússia, evidenciaram a exposição de Portugal ao fenómeno da pobreza energética: em 2023, mais de um quinto da população portuguesa não tinha a capacidade financeira para manter a casa quente durante o inverno. O impulso renovado de cumprimento das metas da transição energética no contexto da guerra da Ucrânia, sublinhado no REPowerEU, sublinhou a necessidade de eletrificação e renovação do edificado na Europa, reduzindo a exposição dos europeus às variações de temperatura, algo que é fundamental em Portugal. No entanto, para encorajar a eletrificação do edificado português, é necessário tornar viável o previsível aumento nos consumos de eletricidade que daí advém, compatibilizando o seu preço com os vários programas de eficiência energética que estão em curso no contexto do PRR, e incentivando os portugueses a eletrificar os
Discussão generalidade — DAR I série — 3-46
25 DE MAIO DE 2024 3 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito bom dia, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 1 minuto. Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor. Pausa. O Sr. Secretário indica-me que não há expediente para leitura. Creio que os grupos parlamentares estão todos presentes e, portanto, estamos em condições de começar os nossos trabalhos. A nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, tem no primeiro ponto a discussão da redução do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) da eletricidade como medida de combate à pobreza energética, seguindo- se um segundo ponto com as votações regimentais. Pausa. Para uma intervenção, vou começar por dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, do Partido Socialista. A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre os mais nobres objetivos da política está a construção de soluções que contribuam para melhorar a vida dos cidadãos, enquanto membros de uma comunidade que se quer solidária. O projeto de lei que o Partido Socialista apresenta hoje terá um impacto direto no orçamento das pessoas, beneficiando mais de 3 milhões de famílias com a descida do IVA da eletricidade para 6 %. O custo da energia é, ainda hoje, uma limitação na vida de muitos agregados familiares, com um impacto significativo não só nos seus rendimentos, mas também no conforto e até na dignidade das casas onde vivem. Por isso, para o Partido Socialista, o combate à pobreza energética deve ser uma das prioridades das políticas públicas. Fruto da ação dos Governos do Partido Socialista, a taxa reduzida de 6 % já é hoje aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, e foi também introduzida uma redução transitória do IVA para os níveis de consumo mais baixos, que abrange 300 000 famílias. Agora propomos que a taxa reduzida de IVA se torne permanente e se aplique a consumos superiores, passando, assim, a abranger mais de 3 milhões de famílias. Aplausos do PS. Esta é uma iniciativa equilibrada, porque é financeiramente responsável — as contas estão feitas e constam do cenário macroeconómico do Partido Socialista —; é socialmente justa, focada em proporcionar alívio económico a famílias de forma direcionada e equitativa; e mantém também o princípio de que se deve continuar a fomentar um uso eficiente da energia elétrica, sendo por isso que não estendemos o IVA de 6 % para consumos mais elevados. Com a aprovação deste projeto de lei, para o qual esperamos poder contar com os votos favoráveis de todas as bancadas, estarão asseguradas as cinco medidas com as quais o Partido Socialista se comprometeu no início desta Legislatura e que aproveito para recordar: o aumento de 800 € na dedução das rendas em sede de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); a não contabilização dos rendimentos dos filhos para o acesso ao complemento solidário para idosos, uma medida inicialmente agendada pelo PS e posteriormente aprovada pelo Governo — já está até publicada em Diário da República e consideramo-la cumprida —; a eliminação das portagens nas ex-SCUT (sem custo para o utilizador), uma iniciativa que se encontra em discussão na especialidade e que é de enorme importância ao nível da coesão territorial; e o alargamento do apoio ao alojamento estudantil até ao 6.º escalão. Esta última medida foi, aliás, a única medida aprovada nesta Assembleia na passada quarta-feira, tendo, apesar de tudo, contado com os votos contra da bancada do PSD e do CDS, o que é curioso, tendo em conta que o Governo a aprovou no dia seguinte em Conselho de Ministros.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 135/XVI/1.ª Redução do IVA da eletricidade para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-b/84, de 26 de dezembro) As passadas crises energética e inflacionista, provocadas no contexto da recuperação da pandemia e do início da invasão da Ucrânia pela Rússia, evidenciaram a exposição de Portugal ao fenómeno da pobreza energética: em 2023, mais de um quinto da população portuguesa não tinha a capacidade financeira para manter a casa quente durante o Inverno. O impulso renovado de cumprimento das metas da transição energética no contexto da guerra da Ucrânia, sublinhado no REPowerEU, sublinhou a necessidade de eletrificação e renovação do edificado na Europa, reduzindo a exposição dos europeus às variações de temperatura, algo que é fundamental em Portugal. No entanto, para encorajar a eletrificação do edificado português, é necessário tornar viável o previsível aumento nos consumos de eletricidade que daí advém, compatibilizando o seu preço com os vários programas de eficiência energética que estão em curso no contexto do PRR, e incentivando os portugueses a eletrificar os seus consumos energéticos. Para isso, fará sentido repor o IVA da eletricidade na taxa mínima de 6%. No entanto, o Governo anterior atrasou a implementação desta, de forma incompreensível, tendo inventado medidas administrativas avulsas, minando a credibilidade de todo o sistema, em vez de encarar a possibilidade de uma descida do IVA na energia. O Governo do Partido Socialista falhou aos portugueses ao querer escudar-se nas regras europeias que, segundo a Diretiva do Conselho 2022/542, de 5 de abril, já acomodam a possibilidade de se baixar o IVA da eletricidade, conforme já foi feito em Espanha, nos Países Baixos e na República Checa. Através das medidas apresentadas pelo Governo do Partido Socialista, a redução do IVA da eletricidade para 6% encontra-se atualmente circunscrita aos primeiros 100kWh de consumo mensal e apenas para os clientes com potências contratadas que não ultrapassem 6,9kVA. Para o restante consumo de eletricidade é ainda mantido o IVA a 23%. Um consumo mensal de 100kWh é facilmente ultrapassável. Muitos consumidores possuem uma potência contratada superior a 6,9kVA. As medidas em vigor são, por isso, manifestamente insuficientes e tudo isso por culpa do Partido Socialista que quando possuía a maioria parlamentar vetou sozinho a Proposta 265/XV/1 da Iniciativa Liberal, bem como, propostas subsequentes que permitiam obter esta redução dos preços da eletricidade dos consumidores. Fazemos confiança que, com a nova configuração parlamentar e a surpreendente disponibilidade do Partido Socialista em aprovar esta proposta, será agora, finalmente, possível baixar o IVA da eletricidade, aliviando a fatura da eletricidade a todos os consumidores. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA. Artigo 2.º Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado A verba 2.12 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação: «2.12 – Eletricidade.» Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a verba 2.38 da lista I anexa ao Código do IVA. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024 Os Deputados da Iniciativa Liberal, Bernardo Blanco Carlos Guimarães Pinto Joana Cordeiro Mariana Leitão Mário Amorim Lopes Patrícia Gilvaz Rodrigo Saraiva Rui Rocha