Projeto de Lei n.º 133/XVI/1.ª
Revoga o Adicional ao IMI, vulgo, «imposto Mortágua»
Exposição de motivos
O Adicional ao Imposto municipal sobre Imóveis (AIMI), vulgo, «imposto Mortágua» foi
criado em 2016, no âmbito do Orçamento do Estado de 2017, por proposta do Bloco de Esquerda,
anunciado pela atual coordenadora Mariana Mortágua, e fruto de negociações com o Partido
Socialista para esse orçamento, contando com a intermediação e até aprovação do atual Secretário-
Geral do Partido Socialista, então Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno
Santos, e que incide sobre os prédios urbanos habitacionais, individualmente ou em conjunto com
outros prédios do proprietário, com valor superior a 600 mil euros e com a receita a ser destinada,
em parte, ao sistema da Segurança Social. Este imposto, para além de uma duplicação de um
imposto sobre a propriedade, tem efeitos secundários que afetam, principalmente, os proprietários
atuais e ainda os inquilinos.
Criado em 2016, o «imposto Mortágua» nada mais foi que uma forma de ataque à
propriedade privada, colocando em letra de lei uma progressividade sobre o imposto que incide
sobre o património imobiliário, desvirtuando o seu propósito de financiar os municípios e
causando uma quebra de confiança por parte de construtores e proprietários, com efeitos negativos
sobre o mercado da construção, construção para arrendamento e, consequentemente, sobre os
proprietários e, em particular, sobre inquilinos que sofreram com o aumento dos custos fiscais dos
senhorios e com a fragilidade da oferta do mercado de arrendamento, levando a um aumento das
rendas por desequilíbrio entre a oferta e a procura.
Para além disso, importa também referir que hoje em dia o «imposto Mortágua» para além
de incidir sobre proprietários que poderiam, no passado, ser considerados ricos na conceção do
Bloco de Esquerda e da esquerda parlamentar na altura, incide também sobre empresas e pessoas
que deem um contributo importante para o arrendamento habitacional de longa duração e
alojamento estudantil e incide ainda sobre pessoas que sendo proprietárias de apenas uma
habitação, fruto do aumento do valor patrimonial da sua habitação, passam a pagar o imposto, e
todos estes novos sujeitos passivos do Adicional ao IMI verificam-se num aumento de 16% desde
2017 a 2022 - com maior incidência sobre pessoas coletivas que prestam os seus imóveis para
arrendamento.
E todo este sacrifício e impacto negativo nos mercados de arrendamento e construção,
para cumprir que propósito? Aquando da sua criação o AIMI tinha como objetivo reforçar o
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, mas desde a s ua criação o AIMI apenas
permitiu à cobrança de 886 milhões de euros nos primeiros 6 anos de cobrança, estamos a falar de
cerca de 150 milhões de euros por ano, o equivalente a cerca de 3 dias de pensões no atual sistema
previdencial - com base nos valores do relatório do Orçamento do Estado de 2024. Será assim tão
essencial a existência deste imposto quando o mesmo contribui para o aumento de custos de
habitação sem que tenha um retorno significativo nas contas públicas e, em particular, no objetivo
definido de reforçar a Segurança Social?
Aquando da sua criação, PSD e CDS -PP demonstraram -se frontalmente contra este
imposto e, também o partido Chega, já se demonstrou favorável ao fim deste imposto, esperamos,
por isso, que esta nova configuração da Assembl eia da República possa repor alguma confiança
no mercado de habitação e arrendamento, eliminando este imposto criado na Governação do
período da geringonça.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do
IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados, os artigos 135.º-A a 135.º-M do Código do IMI.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 17/05/2024
17 DE MAIO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 133/XVI/1.ª
REVOGA O ADICIONAL AO IMI, VULGO, «IMPOSTO MORTÁGUA»
Exposição de motivos
O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), vulgo, «imposto Mortágua» foi criado em 2016, no
âmbito do Orçamento do Estado para 2017, por proposta do Bloco de Esquerda, anunciado pela atual
coordenadora Mariana Mortágua, e fruto de negociações com o Partido Socialista para esse Orçamento,
contando com a intermediação e até aprovação do atual Secretário-Geral do Partido Socialista, então Secretário
de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, e que incide sobre os prédios urbanos
habitacionais, individualmente ou em conjunto com outros prédios do proprietário, com valor superior a 600 mil
euros e com a receita a ser destinada, em parte, ao sistema da segurança social. Este imposto, para além de
uma duplicação de um imposto sobre a propriedade, tem efeitos secundários que afetam, principalmente, os
proprietários atuais e ainda os inquilinos.
Criado em 2016, o «imposto Mortágua» nada mais foi do que uma forma de ataque à propriedade privada,
colocando em letra de lei uma progressividade sobre o imposto que incide sobre o património imobiliário,
desvirtuando o seu propósito de financiar os municípios e causando uma quebra de confiança por parte de
construtores e proprietários, com efeitos negativos sobre o mercado da construção, construção para
arrendamento e, consequentemente, sobre os proprietários e, em particular, sobre inquilinos que sofreram com
o aumento dos custos fiscais dos senhorios e com a fragilidade da oferta do mercado de arrendamento, levando
a um aumento das rendas por desequilíbrio entre a oferta e a procura.
Para além disso, importa também referir que hoje em dia o «imposto Mortágua» para além de incidir sobre
proprietários que poderiam, no passado, ser considerados ricos na conceção do Bloco de Esquerda e da
esquerda parlamentar na altura, incide também sobre empresas e pessoas que deem um contributo importante
para o arrendamento habitacional de longa duração e alojamento estudantil e incide ainda sobre pessoas que
sendo proprietárias de apenas uma habitação, fruto do aumento do valor patrimonial da sua habitação, passam
a pagar o imposto, e todos estes novos sujeitos passivos do adicional ao IMI verificam-se num aumento de 16 %
desde 2017 a 2022 – com maior incidência sobre pessoas coletivas que prestam os seus imóveis para
arrendamento.
E todo este sacrifício e impacto negativo nos mercados de arrendamento e construção, para cumprir que
propósito? Aquando da sua criação o AIMI tinha como objetivo reforçar o Fundo de Estabilização Financeira da
Segurança Social, mas desde a sua criação o AIMI apenas permitiu a cobrança de 886 milhões de euros nos
primeiros 6 anos de cobrança, estamos a falar de cerca de 150 milhões de euros por ano, o equivalente a cerca
de 3 dias de pensões no atual sistema previdencial – com base nos valores do relatório do Orçamento do Estado
para 2024. Será assim tão essencial a existência deste imposto, quando o mesmo contribui para o aumento de
custos de habitação sem que tenha um retorno significativo nas contas públicas e, em particular, no objetivo
definido de reforçar a Segurança Social?
Aquando da sua criação, PSD e CDS-PP demonstraram-se frontalmente contra este imposto, e também o
partido Chega já se demonstrou favorável ao fim deste imposto. Esperamos, por isso, que esta nova
configuração da Assembleia da República possa repor alguma confiança no mercado de habitação e
arrendamento, eliminando este imposto criado na governação do período da geringonça.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-53 — 23/05/2024
23 DE MAIO DE 2024
férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas
de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular;
Projeto de Resolução n.º 110/XVI/1.ª (PCP) — Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação;
e
Projeto de Resolução n.º 113/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação
voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o
aplique na Administração Pública.
Pedia o favor de darem condições para a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, fazer a
sua intervenção, e pedia silêncio aos Srs. Deputados para a ouvirmos.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em toda a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), entre 38 países, só há 8 países onde se trabalha mais
horas do que em Portugal. Por curiosidade, um deles é a Turquia, mas, para saber isto, é preciso dar-se ao
trabalho de investigar alguma coisa…
Na União Europeia, somos o 3.º país onde se trabalha mais, e trabalha-se por tão pouco salário. Horas de
trabalho sem fim não significam mais produtividade, muito pelo contrário. Longas jornadas laborais causam
desgaste, exaustão, tornam impossível conciliar o emprego com a família, com as tarefas domésticas, com o
lazer, com a cultura, colonizam a vida pessoal e familiar, sem que nenhum ganho seja tirado disso, e sem falar
nos enormes custos ambientais.
A obsessão da direita em cortar feriados, dias de férias não aumentou a produtividade em Portugal. Na
verdade, representa uma forma mesquinha de ver a economia, porque, em vez de apostar em processos
tecnológicos mais eficientes, em métodos de trabalho mais qualificados, amarra Portugal a um modelo de mão-
de-obra barata, em setores com pouco valor acrescentado, com pouco potencial produtivo, com pouco potencial
modernizador.
É uma forma mesquinha também de ver o trabalho, porque se apropria dos ganhos de produtividade que o
País vai tendo, sem aumentar os salários à medida que a produtividade aumenta. Em Portugal, produz-se cada
vez mais em troca de cada vez menos salário e de mais horas de trabalho. E a verdade é que produzimos o
suficiente para nos organizarmos de outra forma.
Pergunto a qualquer pessoa, a qualquer pessoa que trabalha e que tem dificuldade em conciliar o trabalho
com a sua vida, em ter um momento de descanso, em cuidar dos seus filhos, como é que seria a sua vida se
pudesse trabalhar quatro dias por semana, se pudesse voltar aos 25 dias de férias, se pudesse ter uma licença
para acompanhar os filhos crianças sem ter de pedir autorização, sem ter de justificar, apenas porque sabemos
que quem tem crianças tem de ter mais tempo para as acompanhar.
Onde isto foi feito a produtividade melhorou, o cansaço diminuiu, as pessoas são mais felizes, mais inteiras,
mais capazes de viver a sua vida. Trabalhar menos horas é o futuro, e Portugal pode e deve sair do topo da lista
dos que mais trabalham para dar este exemplo de futuro.
Um exemplo que também devíamos dar é na área da habitação, porque ninguém pode ter uma vida
descansada, ninguém pode ter uma vida boa, quando não consegue pagar a renda ao fim do mês ou a prestação
ao banco. Ninguém está seguro sob a ameaça de um contrato que acaba no ano que vem ou daqui a dois anos
ou com a ameaça dos juros que aumentam, sem saber se o salário vai chegar para pagar a prestação da casa.
Num país em que a casa vale mais que o salário, ninguém consegue pensar em família, ninguém consegue
pensar em emancipação, ninguém consegue pensar em futuro. E esta, Srs. Deputados, é a razão pela qual os
jovens emigram: porque não conseguem imaginar o seu futuro num país onde não conseguem pagar uma casa.
Mas não são apenas os jovens, são todas as pessoas com a vida adiada, com medo de não terem uma casa
onde morar, que são obrigadas a mudar-se para fora das cidades. Isto porque as cidades deixaram de ser para
quem vive e trabalha em Portugal, são para o turismo, para os mais ricos, são para o luxo, servido por um
exército de trabalhadores, muitos deles imigrantes, que trabalham longas horas, horas de trabalho essas que
não servem para pagar uma casa na cidade onde moram, no turismo que estão a ajudar a alimentar.
E não tem de ser assim. A lei da selva que impera na habitação em Portugal é uma escolha, é uma escolha
política que vai privilegiando o negócio, o lucro fácil dos bancos, a especulação, mas que abandona todos os
outros à sua sorte.
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