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15/05/2024
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Publicação — DAR II série A — 19-20
15 DE MAIO DE 2024 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 105/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE AS CASAS-ABRIGO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PARA UMA EFICIENTE RESPOSTA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Exposição de motivos A violência doméstica é um crime grave que afeta milhares de pessoas em Portugal todos os anos. Embora seja reconhecido que houve um desenvolvimento notável na prevenção deste ilícito criminal, o mesmo continua a ter uma grande incidência em Portugal1. Desta forma, é de crucial importância que exista e que seja devidamente acolhido um vasto conjunto de acessos disponíveis para colmatar as consequências extremamente negativas que as vítimas enfrentam. Ora, as vítimas nos crimes de violência doméstica carecem de uma atenção especial devido à sua grande vulnerabilidade diante da violência física e psicológica, à qual podem ter sido submetidas de diversas maneiras. Considerando essa grande fragilidade, é necessário fortalecer os meios capazes de garantir e assegurar condições adequadas às vítimas. Nesse sentido, Portugal necessita do aumento do número de casas-abrigo. No ano de 2013 a Assembleia da República aprovou a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011. Nesta foram condenadas todas as formas de violência contra as mulheres e, num plano mais amplo, a violência doméstica. Com efeito, os Estados signatários reconheceram, nomeadamente no artigo 18.º da referida Convenção, que, a nível interno, devem adotar medidas que se revelem necessárias para assegurar a proteção de todas as vítimas de quaisquer atos de violência e garantir a existência de mecanismos apropriados que permitam a todos os serviços estatais competentes, entre eles o poder judicial, o Ministério Público, os serviços responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades locais e regionais, bem como as organizações não governamentais e outras organizações e entidades pertinentes, cooperarem eficazmente na proteção e no apoio das vítimas e das testemunhas de todas as formas de violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção, incluindo através do encaminhamento para serviços de apoio geral e serviços de apoio especializado, tal como previsto nos artigos 20.º e 22.º desta Convenção. Em 2022, Portugal contava com cerca de 40 casas-abrigo pelo País que se mostraram insuficientes face às necessidades dos cidadãos. Os crimes de violência doméstica continuam a ser recorrentes na sociedade portuguesa, tendo sido participados 30 279 crimes de violência doméstica, e registaram-se 22 homicídios voluntários em contexto de violência doméstica no ano transato2. Assim, os números das vítimas que sofrem com este tipo de crime apontam para uma realidade preocupante e, apesar dos passos dados, muito falta percorrer, sendo de acautelar a segurança física e o bem-estar da vítima como uma prioridade. Para esta realidade preocupante vivida em Portugal há linhas de apoio telefónico às quais podem recorrer sempre que necessitem de ajuda. A própria Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) tem à disposição um sistema de atendimento telefónico, através do número 800202148, onde estas podem obter apoio psicológico e informação sobre os seus direitos. Já os espaços presenciais contam com os balcões de atendimento da Segurança Social, das Lojas do Cidadão, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, postos de atendimento da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e nas câmaras municipais. Assim, existem vários recursos especializados para atender às vítimas de violência doméstica, no entanto, no que diz respeito a meios físicos, estes situam-se maioritariamente em zonas urbanas e litoral de Portugal, pelo que é importante alargar esta rede de apoio a todo o território, facilitando o seu acesso pelas vítimas. A resposta presencial precisa de ser alargada, nomeadamente, com a criação de mais casas-abrigo para proteger e responder às necessidades básicas das vítimas, mas, em simultâneo, com o aumento do número de gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica nos DIAP de todas as comarcas judiciais no território nacional, em vez dos seis situados apenas em Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa-Norte, Lisboa-Oeste e 1 https://www.cig.gov.pt/2024/01/dados-oficiais-relativos-a-violencia-domestica-em-portugal-4o-trimestre-de-2023/ 2 Dados trimestrais de crimes de violência doméstica – 4.º Trimestre de 2023 – XXIII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt)
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 105/XVI/1ª Recomenda ao Governo que aumente as casas-abrigo em todo o território nacional para uma eficiente resposta às vítimas de violência doméstica Exposição de motivos A violência doméstica é um crime grave que afeta milhares de pessoas em Portugal todos os anos. Embora seja reconhecido que houve um desenvolvimento notável na prevenção deste ilícito criminal, o mesmo continua a ter uma grande incidência em Portugal.1 Desta forma, é de crucial importância que exista e q ue seja devidamente acolhido um vasto conjunto de acessos disponíveis para colmatar as consequências extremamente negativas que as vítimas enfrentam. Ora, as vítimas nos crimes de violência doméstica carecem de uma atenção especial devido à sua grande vuln erabilidade diante da violência física e psicológica, à qual podem ter sido submetidas de diversas maneiras. Considerando essa grande fragilidade, é necessário fortalecer os meios capazes de garantir e assegurar condições adequadas às vítimas. Nesse sentido, Portugal necessita do aumento do número de casas-abrigo. No ano de 2013 a Assembleia da República aprovou a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de Maio de 2011. Nesta foram condenadas todas as formas de violência contra as mulheres e, num plano mais amplo, a violência doméstica. Com efeito, os Estados signatários reconheceram nomeadamente no artigo 18º da referida Convenção que, a nível interno, de vem adotar medidas que se revelem necessárias para assegurar a proteção de todas as vítimas de quaisquer atos de violência 1 https://www.cig.gov.pt/2024/01/dados-oficiais-relativos-a-violencia-domestica-em-portugal-4o- trimestre-de-2023/ e garantir a existência de mecanismos apropriados que permitam a todos os serviços estatais competentes, entre eles o poder judici al, o Ministério Público, os serviços responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades locais e regionais, bem como as organizações não governamentais e outras organizações e entidades pertinentes, cooperarem eficazmente na proteção e no apoio das vítima s e das testemunhas de todas as formas de violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção, incluindo através do encaminhamento para serviços de apoio geral e serviços de apoio especializado, tal como previstos nos artigos 20.º e 22.º de sta Convenção. Em 2022, Portugal contava com cerca de 40 casas de abrigo pelo país que se mostraram insuficientes face às necessidades dos cidadãos. Os crimes de violência doméstica continuam a ser recorrentes na sociedade portuguesa, tendo sido participa dos 30279 crimes de violência doméstica e registaram -se vinte e dois homicídios voluntários em contexto de Violência Doméstica no ano transato. 2 Assim, os números das vítimas que sofrem com este tipo de crime apontam para uma realidade preocupante e, apesar dos passos dados, muito falta percorrer, sendo de acautelar a segurança física e o bem-estar da vítima uma prioridade. Para esta realidade preocupante vivida em Portugal, há linhas de apoio telefónico às quais podem recorrer sempre que necessitem de a juda. Entre as quais, a própria Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) tem à disposição um sistema de atendimento telefónico, através do número 800 202 148, onde estas podem obter apoio psicológico e informação sobre os seus direitos. Já os espaços presenciais contam com os balcões de atendimento da Segurança Social, das Lojas de Cidadão, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Postos 2 Dados trimestrais de crimes de violência doméstica – 4.º Trimestre de 2023 - XXIII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt) de atendimento da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e nas Câmaras Municipais. Assim, existem vários recursos especializados para atender às vítimas de violência doméstica, no entanto, no que diz respeito a meios físicos, estes situam -se maioritariamente em zonas urbanas e litoral de Portugal, pelo que é importante alargar esta rede de apoio a todo o território, facilitando o seu acesso pelas vítimas. A resposta presencial precisa de ser alargada, nomeadamente, em criação de mais casas de abrigo para proteger e responder às necessida des básicas das vítimas, mas em simultâneo, no aumento do número de gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica nos DIAP de todas as comarcas judiciais no território nacional, em vez dos seis situados apenas em Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa -Norte, Lisboa-Oeste e Faro. Pretende-se assim dar uma resposta mais eficaz, mais alargada a nível geográfico para que as vítimas, sendo as maiores lesadas, possam ser protegidas, em especial na Dignidade da Pessoa Humana que o Estado de Direito Democrático deve acautelar. Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: 1 - Expanda as respostas ao nível de disponibilidade de casas abrigo e de gabinetes de atendimento à vítima na zona interior do país, garantindo resposta em todo o território nacional. 2 - Reforce os meios policiais nas zonas de maior incidência da prática do crime de violência doméstica ou onde se verifique maior carência de meios humanos e assegure os recursos necessários para que os órgãos de polícia criminal consigam o cumprir os seus fins de protecção dos cidadãos, neste caso em particular, com mais incidência nas mulheres. Palácio de São Bento, 15 de maio de 2024 Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, Pedro Pinto - Cristina Rodrigues - Vanessa Barata - Rodrigo Taxa - Manuel Magno