Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
08/05/2024
Votacao
27/09/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/09/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 58-60
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 58 Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 8 de maio de 2024. Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE LEI N.º 123/XVI/1.ª ISENTA DE TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IRS, O TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE DOSERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) Exposição de motivos Desde a sua fundação, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem sido um pilar fundamental na garantia do direito à saúde para todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica ou social. Ao longo dos anos, o SNS tem enfrentado diversos desafios, sendo um dos mais prementes a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população, agravadas por períodos de crise ou por circunstâncias extraordinárias da mais diversa índole. Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo da pressão sobre os serviços de saúde, exacerbado por fatores como o envelhecimento da população, a prevalência de doenças crónicas, episódios pandémicos, mas também por uma ineficaz gestão de todo o sistema, o que tem colocado em risco a capacidade de resposta do SNS. Os recentes episódios de caos nas urgências, sejam elas gerais, de obstetrícia ou pediátricas, os mais de um milhão e setecentos mil portugueses sem médico de família, ou as inúmeras denúncias sobre a demora ou mesmo ausência de meios de socorro em situações de emergência, são exemplos claros dessa incapacidade de resposta. Este cenário é agravado pela escassez de profissionais de saúde em todo o SNS1, circunstância que tem obrigado os profissionais a realizar um número elevado de horas extraordinárias para assegurar a continuidade e evitar o colapso do serviço público de saúde. O SNS apresenta um problema grave de retenção dos seus profissionais, agravado pela falta de investimento e financiamento, ineficiências de todo o sistema, bem como pela crescente burocracia e centralização. Com efeito, as necessidades não satisfeitas pelo SNS apontam para a existência de barreiras persistentes ao acesso, em particular para as pessoas de baixo rendimento, o que tem mantido as despesas não reembolsáveis em Portugal em níveis elevados e bem acima da média dos países da União Europeia e tem obrigado uma franja significativa da população a aderir a um sistema de saúde alternativo ao SNS. O atual estado em que se encontra o SNS torna imprescindível e urgente a definição de uma visão estratégica clara que permita desenvolver políticas de captação e valorização do capital humano para reter talento. Importa, por isso, definir medidas estruturais que permitam melhorar as condições remuneratórias e de trabalho dos profissionais de saúde, apostando no seu desenvolvimento profissional e concedendo-lhes uma perspetiva de carreira. Não obstante as referidas medidas estruturais que se impõem para garantir a sustentabilidade do SNS, mostra-se urgente dar um sinal de reconhecimento aos muitos profissionais de saúde que, com o seu esforço e dedicação, têm conseguido evitar o colapso dos serviços públicos de saúde. 1 SNS precisa de mais 16 mil médicos e enfermeiros
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-4
11 DE OUTUBRO DE 2024 3 PROJETO DE LEI N.º 123/XVI/1.ª [ISENTA DE TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IRS, O TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)] Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública PARTE I – Considerandos 1.1. – Apresentação sumária da iniciativa O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 123/XVI/1.ª – Isenta de tributação em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de maio de 2024, tendo sido admitida no dia 10 de maio e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão competente, para elaboração do respetivo parecer. A discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 26 de setembro. Os autores da iniciativa mencionam na exposição de motivos que que se tem verificado uma maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em resultado de diversos fatores tais como o envelhecimento da população, a prevalência de doenças crónicas, a recente pandemia e ainda uma gestão ineficaz. Referem, de igual modo, serem inúmeros os episódios de caos nas urgências, o número crescente de portugueses sem médico de família, o que é agravado pela escassez de profissionais no SNS. Neste contexto, invocam os autores da iniciativa que os profissionais de saúde realizam muitas horas extraordinárias, circunstância que se revela essencial para o funcionamento do SNS. Perante este enquadramento, e embora sublinhem a necessidade de introduzir medidas estruturais que permitam melhorar as condições dos profissionais de saúde no SNS, pretendem os autores da presente iniciativa inserir uma medida temporária de isenção de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) para o trabalho suplementar prestado pelos profissionais de saúde no SNS, com vista à sua valorização e motivação. Concretamente, propõem os autores da iniciativa que o trabalho suplementar realizado pelos profissionais de saúde do SNS fica isento de tributação de IRS, pelo período de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei (dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação), podendo ser renovada por iguais períodos, mediante avaliação da sua necessidade e eficácia. 1.2 – Análise jurídica complementar à nota técnica Não se afigura necessidade de elaborar qualquer complemento à análise jurídica constante da nota técnica. 1.3 – Avaliação dos pareceres solicitados Não foram solicitados, nem recebidos, pareceres relativos à presente iniciativa. A nota técnica sugere, caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, que atendendo ao seu objeto, poderá ser pertinente, em sede de especialidade, consultar a Sr.ª Secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, associações sindicais de profissionais de saúde e a Direção Executiva do SNS. I.4 – Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública A iniciativa não foi colocada em consulta pública, pelo que não há contributos recebidos por essa via.
Discussão generalidade — DAR I série — 43-57
27 DE SETEMBRO DE 2024 43 Para apresentar o Projeto de Lei n.º 123/XVI/1.ª, vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Marta Silva, do Grupo Parlamentar do Chega, que tem 6 minutos para o efeito. A Sr.ª Marta Martins da Silva (CH): — Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Certamente todos concordamos que os profissionais de saúde são a espinha dorsal do SNS, porém, nos últimos anos, este sistema vital tem sido alvo de um desmantelamento progressivo, consequência da má gestão governativa e das decisões centralizadas em critérios puramente financeiros. Enfrentamos um cenário de rutura: urgências sobrelotadas ou encerradas, milhares de utentes sem acesso a médico de família, atraso nas cirurgias e uma evidente incapacidade de resposta nos momentos mais críticos. Aqui, também, a emergência médica tem falhado, e muito. Todos estes factos têm resultado em mortes que seriam absolutamente evitáveis. Sabemos perfeitamente que o epicentro desta crise é a falta crónica de profissionais de saúde, e não falamos apenas de escassez numérica, mas também da desmotivação generalizada daqueles que permanecem no sistema. São profissionais sobrecarregados que, com o seu ímpeto vocacional, vão mantendo um serviço à beira do colapso, sem que lhes seja reconhecido o devido esforço. Em 2023, foram realizadas, por médicos, enfermeiros e outros profissionais, 17 milhões de horas extra. Este ano, só no primeiro semestre, já se cumpriram 12 milhões. A maioria destes profissionais chegará ao inverno, o período mais crítico, com o limite legal de horas extra esgotado. E é bom relembrar que, no último inverno, Portugal enfrentou níveis alarmantes de mortalidade excessiva, uma realidade que as autoridades sempre hesitaram em explicar. A Sr.ª Rita Matias (CH): — É das vacinas! A Sr.ª Marta Martins da Silva (CH): — Em janeiro, Portugal foi mesmo o único país da Europa com a classificação mais alta no excesso de mortalidade. E se o plano de verão falhou, o que nos garante que o plano de inverno não terá o mesmo desfecho? A proposta que aqui hoje trazemos, de isenção de IRS sobre o trabalho suplementar, visa precisamente reconhecer o esforço hercúleo destes profissionais de saúde que, heroicamente, têm evitado o colapso total do sistema, mas, acima de tudo, salvar vidas — e aí Portugal não pode poupar. Esta proposta, que deu entrada em maio, certamente inspirou o Governo na criação do Decreto-Lei n.º 45-A/2024, de 12 de julho, mas vai muito além dele. É uma medida muito mais abrangente e holística que inclui todos os profissionais de saúde, e não apenas médicos. Trata-se de uma solução temporária, de duração limitada, até que o Governo assuma finalmente as suas responsabilidades na valorização das carreiras. É que entre a escassez de pessoal, o desperdício e a má gestão, tem faltado muita, muita, muita coragem política. Apelo, portanto, aos Srs. e Sr.as Deputadas para que apoiem esta iniciativa e termino deixando uma pergunta para vossa reflexão: quantas mortes evitáveis ainda teremos de contabilizar? Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do PSD, que dispõe de 2 minutos. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Marta Silva, nós concordamos que é imperioso melhorar a condição remuneratória dos profissionais de saúde, matéria em que, ademais, o Governo está a trabalhar. Mas, sinceramente, temos dificuldade em aceitar esta iniciativa, pelo menos à luz do princípio da igualdade tributária. Como sabe, as pessoas com a mesma capacidade contributiva devem pagar os mesmos impostos, e não é isso que resulta desta proposta. O que resulta desta proposta é que teremos na Administração Pública profissionais que, pelo trabalho suplementar prestado, ficam isentos de pagar IRS, ainda que temporariamente, sendo que todos os demais, pelo mesmo trabalho suplementar, vão continuar a pagar IRS.
Votação na generalidade — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 42 52 Baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 123/XVI/1.ª (CH) — Isenta de tributação, em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, os votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 234/XVI/1.ª (BE) — Valorização remuneratória dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, criação de um regime de dedicação plena e de um estatuto de risco e penosidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN. Vamos agora votar a Conta Geral do Estado de 2022. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, os votos contra da IL, do BE e do PCP e as abstenções do PSD, do CH, do L, do CDS-PP e do PAN. As iniciativas que estavam a seguir no guião de votações, designadamente os Projetos de Resolução n.os 127, 272, 279, 284, 274, 280, 285 e 289/XVI/1.ª irão ser discutidas no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, pelo que não serão ainda consideradas para efeitos de votação. Assim, ponho à votação o Projeto de Resolução n.º 217/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para os produtores de uva para vinho. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra da IL e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — A IL não gosta de vinho? O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 214/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a eliminação do pagamento de portagens nos troços da A1 situados no concelho de Vila Franca de Xira. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do L e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e a abstenção do PCP. Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 264/XVI/1.ª (L) — Consagração do Dia Nacional da Banda Desenhada Portuguesa. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Rita Matias (CH): — Um pequeno passo para o homem, um grande passo para a humanidade. O Sr. Presidente: — Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 252/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que realize um apelo junto do Governo do reino da Dinamarca para a libertação imediata e não-extradição do ativista ambiental Paul Watson. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Documento integral
1 Projeto-Lei n.º 123/XVI/1ª Isenta de Tributação em sede de IRS, o Trabalho Suplementar realizado por Profissionais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Exposição de motivos Desde a sua fundação, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem sido um pilar fundamental na garantia do direito à saúde para todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica ou social. Ao longo dos anos, o SNS tem enfrentado diversos desafios, sendo um dos mais prementes a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população, agravadas por períodos de crise ou por circunstâncias extraordinárias da mais diversa índole. Nos últimos anos, tem -se verificado um aumento significativo da pressão sobre os serviços de saúde, exacerbado por fatores como o envelheci mento da população, a prevalência de doenças crónicas, episódios pandémicos, mas também por uma ineficaz gestão de todo o sistema, o que tem colocado em risco a capacidade de resposta do SNS. Os recentes episódios de caos nas urgências, sejam elas gerais, de obstetrícia ou pediátricas, os mais de um milhão e setecentos mil portugueses sem médico de família, ou as inúmeras denúncias sobre a demora ou mesmo ausência de meios de socorro em situações de emergência, são exemplos claros dessa incapacidade de resposta. Este cenário é agravado pela escassez de profissionais de saúde em todo o SNS 1, circunstância que tem obrigado os profissionais a realizar um número elevado de horas extraordinárias para assegurar a continuidade e evitar o colapso do serviço público de saúde. 1 SNS precisa de mais 16 mil médicos e enfermeiros 2 O SNS apresenta um problema grave de retenção dos seus profissionais, agravado pela falta de investimento e financiamento, ineficiências de todo o sistema, bem como pela crescente burocracia e centralização. Com efeito, as necessidades não sat isfeitas pelo SNS apontam para a existência de barreiras persistentes ao acesso, em particular para as pessoas de baixo rendimento, o que tem mantido as despesas não reembolsáveis em Portugal em níveis elevados e bem acima da média dos países da União Europeia e tem obrigado uma franja significativa da população a aderir a um sistema de saúde alternativo ao SNS. O atual estado em que se encontra o SNS, torna imprescindível e urgente a definição de uma visão estratégica clara que permita desenvolver políticas de captação e valorização do capital humano para reter talento. Importa por isso definir medidas estruturais que permitam melhorar as condições remuneratórias e de trabalho dos profissionais de saúde, apostando no seu desenvolvimento profissional e conce dendo-lhes uma perspetiva de carreira. Não obstante as referidas medidas estruturais que se impõem para garantir a sustentabilidade do SNS, mostra-se urgente dar um sinal de reconhecimento aos muitos profissionais de saúde que, com o seu esforço e dedicaç ão, têm conseguido evitar o colapso dos serviços públicos de saúde. Ora, como é sabido, a reconhecida insuficiência de recursos humanos no SNS tem sujeitado muitos profissionais de saúde a uma carga de trabalho intensa, que se estende frequentemente para além do horário normal, em regime de horas extraordinárias. Este esforço adicional, embora essencial para a manutenção dos níveis de resposta do SNS, tem um impacto significativo na vida destes mesmos profissionais, tanto do ponto de vista pessoal como fina nceiro, uma vez que as horas extraordinárias são um complemento importante nos seus já de si baixos rendimentos. A legislação atual prevê que os trabalhadores com vínculo de emprego público, incluindo os profissionais de saúde do SNS, possam realizar até 150 horas de trabalho suplementar por ano. No entanto, a realidade demonstra que, frequentemente, este limite é largamente ultrapassado, sendo as horas extraordinárias neste momento uma 3 componente essencial para o funcionamento do SNS 2, especialmente em pe ríodos de maior procura de cuidados de saúde por parte da população. Neste sentido, a isenção de IRS sobre o trabalho suplementar constitui um incentivo financeiro direto para estes profissionais, ao mesmo tempo que contribui para a sua valorização e motivação. Esta medida é também um reconhecimento da sociedade pelo papel crucial que os profissionais de saúde desempenham, especialmente em momentos de maior exigência, como são os que vivemos na atualidade. Neste contexto, o CHEGA propõe uma medida temporár ia, com a duração de um ano, eventualmente renovável por igual período caso se revele necessário, que consiste na isenção de tributação em sede de IRS sobre o trabalho suplementar realizado pelos profissionais de saúde do SNS. Esta medida tem como objetivo principal motivar os profissionais de saúde a disponibilizarem-se para o trabalho suplementar, essencial para garantir a resposta do SNS às necessidades da população, especialmente em períodos de crise, como é o que vivemos na atualidade no seio do próprio SNS. Assim, a isenção de IRS sobre estas horas extraordinárias representa de igual modo um reconhecimento do esforço adicional que é pedido aos profissionais de saúde e uma forma de mitigar o impacto negativo na sua remuneração líquida. Além disso, contribui para a valorização destes profissionais, reconhecendo o seu papel decisivo na comunidade e incentivando a retenção de talentos no SNS. Esta medida insere-se num conjunto de políticas transitórias necessárias para repensar, reestruturar e fortalecer o SNS, melhorando as condições de trabalho dos seus profissionais e, consequentemente, a qualidade dos cuidados de saúde prestados à população. A sua implementação requer um esforço conjunto e um compromisso do Estado para com os seus profissionais de saúde , que diariamente se dedicam a cuidar da saúde dos portugueses. 2 Horas extra? "Se não for assim, não há forma de o SNS funcionar" 4 Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a isenção de tributação de IRS sobre o trabalho suplementar realizado pelos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como medida temporária de incentivo e reconhecimento do seu esforço adicional. Artigo 2.º Âmbito de Aplicação Esta lei aplica-se a todos os profissionais de saúde com vínculo de emprego público que integrem o Serviço Nacional de Saúde e que realizem trabalho suplementar. Artigo 3.º Isenção de IRS O trabalho suplementar realizado pelos prof issionais de saúde do SNS fica isento de tributação de IRS, pelo período de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante avaliação da sua necessidade e eficácia. Artigo 5.º Entrada em Vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Palácio de São Bento, 08 de maio de 2024 Os Deputados do CHEGA, Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Alcântara - Sandra Ribeiro 5