PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 90/XVI/1.ª
Pelo aumento mensal do valor da componente base e atualização do valor de
referência da Prestação Social para a Inclusão
Exposição de motivos
A Prestação Social para a Inclusão, criada em 2017, constituiu um importante passo na
melhoria dos instrumentos de proteção social na deficiência e num caminho de inclusão
social, tendo a sua criação como principais objetivos “(…) melhorar a proteção social das
pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a
participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com
deficiência; permitir condições favoráveis de acumulação de rendimentos profissionais
com os montantes das prestações sociais.”, conforme prevê o preambulo do Decreto-lei
n.º 126-A/2017.
Também a Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação
de “realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração”
das pessoas com deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo “assumir o
encargo da efetiva realização dos seus direitos”, complementando-se com a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina, no n.º 2 do seu art.º 28.º
que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção
social e ao gozo desse direito sem discriminação com base na deficiência e tomarão as
medidas apropriadas para salvaguardar e promover o exercício deste direito (…)”.
A realidade tem demostrado o inverso, ou seja, o Estado incumpre uma das suas funções
socias e constitucionalmente consagradas, deixando as pessoas com deficiência e as suas
famílias numa situação de especial vulnerabilidade com resultado em situações de
pobreza e exclusão social.
A Prestação Social para a Inclusão tem sofrido uma permanente desvalorização em
termos reais ao longo dos anos, seja na sua componente base, seja nos limites de
acumulação desta prestação com rendimentos do trabalho, e persiste uma limitação
desproporcionada no acesso a esta prestação para quem tem graus de incapacidade
avaliado entre 60 e 79%, entre outras.
O PCP tem dado o seu contributo para que sejam adotadas medidas que promovam o
alargamento do acesso a esta prestação social, desde logo às muitas que estão impedidas
de a requerer em resultado dos atrasos na atribuição dos atestados multiusos, bem como
às pessoas que tenham adquirido uma deficiência após os 55 anos e que se comprove não
resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento,
assim como o alargamento dos critérios de acumulação da prestação social de inclusão
com rendimentos do trabalho, aos trabalhadores cuja remuneração seja igual ou inferior
ao salário mínimo nacional, propondo ainda o pagamento desta prestação social a 14
meses.
As propostas que agora apresentamos inserem-se numa estratégia de combate à pobreza
e de combate às desigualdades entre pessoas com deficiência, a qual, para ser
verdadeiramente eficaz, passa, designadamente, pela valorização dos montantes desta
prestação social, propondo o PCP um aumento mensal de 70 euros na sua componente
base, passando o seu valor de 298,4 euros para 368,4 euros com efeitos a 1 de janeiro de
2024.
São propostas que assumem o papel da segurança social pública, universal e solidária no
cumprimento do seu papel para uma mais justa redistribuição da riqueza criada, por via
de critérios mais justos na atribuição da prestação social de inclusão devida às pessoas
com deficiência, incluindo as que trabalham, para que constitua de facto um instrumento
de promoção de igualdade e de inclusão social.
São propostas da mais elementar justiça para dar expressão efetiva à garantia de
rendimentos e direitos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que proceda:
1. Ao aumento do valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão em
70 euros mensais, com efeitos a 1 de janeiro de 2024;
2. À fixação do valor de referência anual do complemento da prestação social para a
inclusão em 6 648 euros para o ano de 2024.
Assembleia da República, 8 de maio de 2024
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 81-82 — 08/05/2024
8 DE MAIO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XVI/1.ª
PELO AUMENTO MENSAL DO VALOR DA COMPONENTE BASE E ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE
REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃOSOCIAL PARA A INCLUSÃO
Exposição de motivos
A prestação social para a inclusão, criada em 2017, constituiu um importante passo na melhoria dos
instrumentos de proteção social na deficiência e num caminho de inclusão social, tendo a sua criação como
principais objetivos «[…] melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às
situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas
com deficiência; permitir condições favoráveis de acumulação de rendimentos profissionais com os montantes
das prestações sociais.»,conforme prevê o preambulo do Decreto-Lei n.º 126-A/2017.
Também a Constituição da República Portuguesa determina que o Estado tem a obrigação de «realizar
uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração» das pessoas com deficiência, bem
como de apoio às suas famílias, devendo «assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos»,
complementando-se com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina, no
n.º 2 do seu artigo 28.º que «Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção
social e ao gozo desse direito sem discriminação com base na deficiência e tomarão as medidas apropriadas
para salvaguardar e promover o exercício deste direito […]».
A realidade tem demostrado o inverso, ou seja, o Estado incumpre uma das suas funções socias e
constitucionalmente consagradas, deixando as pessoas com deficiência e as suas famílias numa situação de
especial vulnerabilidade com resultado em situações de pobreza e exclusão social.
A prestação social para a inclusão tem sofrido uma permanente desvalorização em termos reais ao longo
dos anos, seja na sua componente base, seja nos limites de acumulação desta prestação com rendimentos do
trabalho, e persiste uma limitação desproporcionada no acesso a esta prestação para quem tem graus de
incapacidade avaliado entre 60 e 79 %, entre outras.
O PCP tem dado o seu contributo para que sejam adotadas medidas que promovam o alargamento do
acesso a esta prestação social, desde logo às muitas que estão impedidas de a requerer em resultado dos
atrasos na atribuição dos atestados multiusos, bem como às pessoas que tenham adquirido uma deficiência
após os 55 anos e que se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao
normal envelhecimento, assim como o alargamento dos critérios de acumulação da prestação social de
inclusão com rendimentos do trabalho, aos trabalhadores cuja remuneração seja igual ou inferior ao salário
mínimo nacional, propondo ainda o pagamento desta prestação social a 14 meses.
As propostas que agora apresentamos inserem-se numa estratégia de combate à pobreza e de combate às
desigualdades entre pessoas com deficiência, a qual, para ser verdadeiramente eficaz, passa,
designadamente, pela valorização dos montantes desta prestação social, propondo o PCP um aumento
mensal de 70 euros na sua componente base, passando o seu valor de 298,4 euros para 368,4 euros com
efeitos a 1 de janeiro de 2024.
São propostas que assumem o papel da segurança social pública, universal e solidária no cumprimento do
seu papel para uma mais justa redistribuição da riqueza criada, por via de critérios mais justos na atribuição da
prestação social de inclusão devida às pessoas com deficiência, incluindo as que trabalham, para que
constitua de facto um instrumento de promoção de igualdade e de inclusão social.
São propostas da mais elementar justiça para dar expressão efetiva à garantia de rendimentos e direitos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que proceda: