Projeto de Resolução n.º 88/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão das regras do prémio salarial de valorização
da qualificação por forma a incluir os beneficiários de bolsas ou prémios
atribuídos no exercício de actividades científicas, culturais e desportivas, os
jovens integrados no agregado familiar dos seus pais e os titulares de grau de
doutor
Exposição de Motivos
O prémio salarial de valorização da qualificação, criado pelo Decreto -Lei n.º 134/2023,
de 28 de Dezembro, e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de Fevereiro,
surgiu como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional, com o
objectivo de, por um lado, recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de,
por outro lado, contribuir para a valori zação dos rendimentos dos jovens qualificados
que trabalham no País.
De acordo com os dados do anterior Governo esta medida tem um impacto orçamental
de 215 milhões de euros e poderá beneficiar cerca de 250 mil jovens.
Contudo, apesar de ter objectivos meritórios, esta medida revelou -se insuficiente e
restritiva no que concerne ao âmbito dos respectivos beneficiários. Isto porque, por um
lado, o prémio salarial restringe -se aos jovens que tenham auferido rendimentos de
categoria A ou B do IRS (artigo 2.º , n.º 3, alínea b) do Decreto -Lei n.º 134/2023, de 28
de Dezembro), deixando de fora os jovens que recebem bolsas ou prémios atribuídos
no exercício de actividades científicas, culturais e desportivas – rendimentos isentos de
IRS e não enquadráveis em nenh uma das categorias de rendimentos anteriormente
referidas. Esta exclusão é especialmente criticável tendo em conta que estes prémios e
bolsas foram considerados para o cálculo de rendimentos, por exemplo, no âmbito do
programa porta 65 por via das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de
30 de Abril.
De fora ficaram também os jovens incluídos no agregado familiar dos seus pais no
âmbito da declaração de IRS referente a 2023, na sequência do entendimento da
Autoridade Tributária de que “para poder beneficiar do prémio salarial [o jovem] tem
de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo
legal”.
Por outro lado, o âmbito de aplicação restringe-se aos detentores do grau académico de
licenciado ou de mestre (ar tigo 2.º, n.º 3, alínea a) do Decreto -Lei n.º 134/2023, de 28
de Dezembro), deixando de fora os jovens detentores de doutoramento.
Estas situações revestem-se de uma enorme injustiça e deverão ser corrigidas o quanto
antes, sob pena de se estar a frustrar por completo um conjunto de expectativas
legitimas geradas em largas centenas de jovens.
Face ao exposto e sendo este um domínio primordialmente na égide da competência do
Governo, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que no âmbito do prémio
salarial de valorização da qualificação, o Governo assegure o quanto antes a inclusão
dos jovens que tenham auferido bolsas ou prémios atribuídos no exercício de
actividades científicas, culturais e desportivas, no âmbito dos respectivos beneficiários,
bem como dos que se encontrem para efeitos fiscais incluídos no agregado familiar dos
seus pais, e a previsão e regulamentação da atribuição do prémio aos titulares de grau
académico de doutor, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito do prémio salarial
de valorização da qualificação, criado pelo Decreto -Lei n.º 134/2023, de 28 de
Dezembro, e regulamentado pela Portaria n.º 67 -A/2024, de 22 de Fevereiro,
assegure:
a) A inclusão dos jovens que tenham auferido bolsas ou prémios atribuídos no
exercício de actividades científicas, culturais e desportivas, no âmbito dos
respectivos beneficiários;
b) A inclusão dos jovens que estejam inseridos no agregado familiar dos seus pais;
e
c) A previsão e regulamentação da atribuição do prémio aos titulares de grau
académico de doutor, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes,
inclusive.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 08 de Maio de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 78-79 — 08/05/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 24
cada família, o valor em dívida e o prazo em falta.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Enquanto acionista único, oriente a Caixa Geral de Depósitos no sentido de proceder a uma imediata
redução dos juros hipotecários relativos a novas contratualizações e contratos já em vigor relativos a
empréstimos para aquisição de habitação própria e permanente.
2 – A política acima definida não pode colocar em causa o cumprimento dos rácios regulamentares e
demais obrigações legais aplicáveis à CGD.
Assembleia da República, 8 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Soeiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS REGRAS DO PRÉMIO SALARIAL DE VALORIZAÇÃO
DA QUALIFICAÇÃO POR FORMA AINCLUIR OS BENEFICIÁRIOS DE BOLSAS OU PRÉMIOS
ATRIBUÍDOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS, CULTURAIS EDESPORTIVAS, OS
JOVENS INTEGRADOS NO AGREGADO FAMILIAR DOS SEUS PAIS E OS TITULARES DE GRAU DE
DOUTOR
Exposição de motivos
O prémio salarial de valorização da qualificação, criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro,
e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, surgiu como incentivo financeiro ao exercício
da profissão em território nacional, com o objetivo de, por um lado, recompensar o prosseguimento de estudos
superiores e de, por outro lado, contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que
trabalham no País.
De acordo com os dados do anterior Governo esta medida tem um impacto orçamental de 215 milhões de
euros e poderá beneficiar cerca de 250 mil jovens.
Contudo, apesar de ter objetivos meritórios, esta medida revelou-se insuficiente e restritiva no que
concerne ao âmbito dos respetivos beneficiários. Isto porque, por um lado, o prémio salarial restringe-se aos
jovens que tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS [artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei
n.º 134/2023, de 28 de dezembro], deixando de fora os jovens que recebem bolsas ou prémios atribuídos no
exercício de atividades científicas, culturais e desportivas – rendimentos isentos de IRS e não enquadráveis
em nenhuma das categorias de rendimentos anteriormente referidas. Esta exclusão é especialmente criticável
tendo em conta que estes prémios e bolsas foram considerados para o cálculo de rendimentos, por exemplo,
no âmbito do programa Porta 65 por via das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de
abril.
De fora ficaram também os jovens incluídos no agregado familiar dos seus pais no âmbito da declaração de
IRS referente a 2023, na sequência do entendimento da Autoridade Tributária de que «para poder beneficiar
do prémio salarial (o jovem) tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do
prazo legal».
Por outro lado, o âmbito de aplicação restringe-se aos detentores do grau académico de licenciado ou de
mestre [artigo 2.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro], deixando de fora os
jovens detentores de doutoramento.
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 8-9 — 18/06/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 46
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 18 de junho de 2024.
Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco— Joana Cordeiro —
Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS REGRAS DO PRÉMIO SALARIAL DE VALORIZAÇÃO
DA QUALIFICAÇÃO POR FORMA A INCLUIR OS BENEFICIÁRIOS DE BOLSAS OU PRÉMIOS
ATRIBUÍDOS NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS, OS
JOVENS INTEGRADOS NO AGREGADO FAMILIAR DOS SEUS PAIS E OS TITULARES DE GRAU DE
DOUTOR)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 88/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a revisão das regras do prémio
salarial de valorização da qualificação por forma a incluir os beneficiários de bolsas ou prémios atribuídos
no exercício de atividades científicas, culturais e desportivas, os jovens integrados no agregado familiar
dos seus pais e os titulares de grau de doutor.
2 – A Deputada Inês Corte Real (PAN) referiu, em síntese, que o prémio salarial procurava promover a
valorização dos jovens que apostaram na sua formação ficando no nosso País, mas a sua aplicação tem-se
frustrado e não cumpre as expectativas criadas, porque mesmo os jovens que cumpriam todos os requisitos
legais de acesso viram-se excluídos devido a uma interpretação da Administração Tributária (AT), que não
parece ter base legal, o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, apenas reconhece o direito ao prémio
aos rendimentos da categoria A e B e os detentores de doutoramentos não foram englobados, situações que se
revestem de injustiça e devem ser corrigidas o quanto antes.
3 – A Deputada Ana Gabriela Cabilhas (PSD) mencionou que se trata de uma medida recente, do anterior
Governo, que poderá ser aperfeiçoada, mas deve ser analisada de forma agregada e o atual Governo já
apresentou um pacote de medidas que é o maior investimento das últimas décadas para a fixação de jovens em
Portugal, evitando-se a saída de talento para o exterior, tendo concretizado algumas medidas como o IRS
Jovem. Informou ainda que o PSD não vai acompanhar o projeto de resolução.
4 – A Deputada Isabel Ferreira (PS) agradeceu a iniciativa, nomeadamente em relação às alíneas a) e b)
da recomendação e indicou que não entendem a interpretação demasiado restritiva da AT e que o Deputado
Miguel Costa Matos (PS) já fez uma pergunta ao Governo sobre esta questão. Referiu depois que não
acompanham a alínea c), salientando que este não era o espírito da iniciativa, que visa estimular a entrada de
---
Votação Deliberação — DAR I série — 87-87 — 22/06/2024
22 DE JUNHO DE 2024
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr.ª Presidente, creio que era pertinente consultar o Regimento da Assembleia
da República, porque tenho ideia de que estes pedidos têm de ser enviados até às 18 horas do dia anterior.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Está confirmado isso, Sr.ª Deputada. Teria de ser apresentado até às
18 horas do dia anterior.
Tem a palavra, Sr. Deputado Hugo Soares.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, conforme tive ocasião de dizer, o pedido é extemporâneo.
Mas creio, francamente, que, se o Partido Socialista não teve ocasião de entregar o requerimento e agora faz
este pedido e tendo nós todos a ocasião de olhar para o projeto, não tenho nada a opor ao pedido do Partido
Socialista.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é no mesmo sentido. O Regimento da Assembleia da
República refere que, sendo projeto único, pode haver desagregação, mas a solicitação tem de ser feita até às
18 horas do dia anterior. Sugiro: ou se vota tal qual como está ou se vota na próxima semana.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Seria possível fazermos essa desagregação se não houvesse
oposição. Há grupos parlamentares que se opõem. Sendo assim, temos de votar como está.
Portanto, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 88/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão das
regras do prémio salarial de valorização da qualificação por forma a incluir os beneficiários de bolsas ou prémios
atribuídos no exercício de atividades científicas, culturais e desportivas, os jovens integrados no agregado
familiar dos seus pais e os titulares de grau de doutor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 24/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta
que a remuneração-base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida
e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 73/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
priorize o lançamento de concurso internacional para a concessão de serviços marítimos regulares de
passageiros e carga rodada entre a Região Autónoma da Madeira e a República.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PS, os votos a favor do CH e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr.ª Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto por
escrito sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Com certeza.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 74/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que priorize o lançamento de concurso internacional para a concessão de serviços aéreos regulares
entre a Madeira e o Porto Santo.
Abrir texto oficial