Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
08/05/2024
Votacao
22/05/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/05/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 39-40
8 DE MAIO DE 2024 39 PROJETO DE LEI N.º 115/XVI/1.ª MORATÓRIA A NOVOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS Exposição de motivos O aumento do preço das casas ameaça o direito fundamental à habitação. Na última década (2011-2022) os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares a maior fatia do seu orçamento. O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandando o ser crescimento, continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o mercado habitacional a custos acessíveis, concentrando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no turismo. Por todo o País, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por níveis de turismo em contínuo crescimento e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018, a pressão turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como Barcelona ou Londres. Em 2022 Portugal tornou-se o quarto país da Europa com mais projetos de hotéis, a maioria dos quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115 estabelecimentos até 2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em Portugal. A importância do turismo para a economia portuguesa é inquestionável. Os seus excessos devem, no entanto, ser avaliados, contrariados e mitigados. Desde logo porque colocam a economia portuguesa numa situação de dependência excessiva face um único setor de atividade, como bem demonstrou a pandemia. Em segundo lugar, porque há uma relação direta entre a atividade turística e os preços das casas. A habitação é, assim, a mais importante externalidade negativa dos níveis extraordinários de turismo em Portugal, mas estas estendem-se a muitas outras áreas, do ambiente ao usufruto e higiene das cidades, sem esquecer o encarecimento de muitos outros bens e serviços. Assim, face à grave crise de habitação que o País atravessa, o Bloco de Esquerda propõe uma moratória excecional e temporária sobre a emissão de novos títulos de empreendimentos turísticos até 2030. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aditando um artigo que suspende a emissão de títulos de empreendimentos turísticos até setembro 2030. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro É aditado o artigo 22.º-A da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 22.º-A Moratória a novos empreendimentos turísticos 1 – Até setembro de 2030 fica suspensa a emissão de títulos de empreendimentos turísticos.
Publicação — DAR II série A — 5-7
10 DE MAIO DE 2024 5 «Artigo 20.º […] 1 – Os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da presente lei são reapreciados, no prazo de dois anos, nos termos previstos no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. 2 – Os registos referidos no número anterior são, a partir da primeira reapreciação, renováveis por dois anos, desde que respeitado o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 6.º-A doDecreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e o artigo 18.º-A. 3 – […]». Artigo 4.º Aditamento à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro É aditado o artigo 18.º-A à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 18.º-A Zonas de Contenção 1 – Cada município cumpre um rácio máximo entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou inferior a 5 % em cada freguesia. 2 – No prazo de 180 dias, os municípios podem estabelecer zonas de contenção de alojamento local com rácios superiores ao definido no número anterior até um limite de 15 % por zona de contenção.» Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 10 de maio de 2024. As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Moura Soeiro. (*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 24 (2024.05.08) e substituído, a pedido do autor, em 10 de maio de 2024. –——– PROJETO DE LEI N.º 115/XVI/1.ª (*) (MORATÓRIA A NOVOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS) Exposição de motivos O aumento do preço das casas ameaça o direito fundamental à habitação. Na última década (2011-2022) os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares a
Discussão generalidade — DAR I série — 5-53
23 DE MAIO DE 2024 5 férias, à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular; Projeto de Resolução n.º 110/XVI/1.ª (PCP) — Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação; e Projeto de Resolução n.º 113/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fomente e apoie a implementação voluntária da semana de quatro dias, aproveitando a capacidade instalada com o programa-piloto, e que o aplique na Administração Pública. Pedia o favor de darem condições para a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, fazer a sua intervenção, e pedia silêncio aos Srs. Deputados para a ouvirmos. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em toda a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), entre 38 países, só há 8 países onde se trabalha mais horas do que em Portugal. Por curiosidade, um deles é a Turquia, mas, para saber isto, é preciso dar-se ao trabalho de investigar alguma coisa… Na União Europeia, somos o 3.º país onde se trabalha mais, e trabalha-se por tão pouco salário. Horas de trabalho sem fim não significam mais produtividade, muito pelo contrário. Longas jornadas laborais causam desgaste, exaustão, tornam impossível conciliar o emprego com a família, com as tarefas domésticas, com o lazer, com a cultura, colonizam a vida pessoal e familiar, sem que nenhum ganho seja tirado disso, e sem falar nos enormes custos ambientais. A obsessão da direita em cortar feriados, dias de férias não aumentou a produtividade em Portugal. Na verdade, representa uma forma mesquinha de ver a economia, porque, em vez de apostar em processos tecnológicos mais eficientes, em métodos de trabalho mais qualificados, amarra Portugal a um modelo de mão- de-obra barata, em setores com pouco valor acrescentado, com pouco potencial produtivo, com pouco potencial modernizador. É uma forma mesquinha também de ver o trabalho, porque se apropria dos ganhos de produtividade que o País vai tendo, sem aumentar os salários à medida que a produtividade aumenta. Em Portugal, produz-se cada vez mais em troca de cada vez menos salário e de mais horas de trabalho. E a verdade é que produzimos o suficiente para nos organizarmos de outra forma. Pergunto a qualquer pessoa, a qualquer pessoa que trabalha e que tem dificuldade em conciliar o trabalho com a sua vida, em ter um momento de descanso, em cuidar dos seus filhos, como é que seria a sua vida se pudesse trabalhar quatro dias por semana, se pudesse voltar aos 25 dias de férias, se pudesse ter uma licença para acompanhar os filhos crianças sem ter de pedir autorização, sem ter de justificar, apenas porque sabemos que quem tem crianças tem de ter mais tempo para as acompanhar. Onde isto foi feito a produtividade melhorou, o cansaço diminuiu, as pessoas são mais felizes, mais inteiras, mais capazes de viver a sua vida. Trabalhar menos horas é o futuro, e Portugal pode e deve sair do topo da lista dos que mais trabalham para dar este exemplo de futuro. Um exemplo que também devíamos dar é na área da habitação, porque ninguém pode ter uma vida descansada, ninguém pode ter uma vida boa, quando não consegue pagar a renda ao fim do mês ou a prestação ao banco. Ninguém está seguro sob a ameaça de um contrato que acaba no ano que vem ou daqui a dois anos ou com a ameaça dos juros que aumentam, sem saber se o salário vai chegar para pagar a prestação da casa. Num país em que a casa vale mais que o salário, ninguém consegue pensar em família, ninguém consegue pensar em emancipação, ninguém consegue pensar em futuro. E esta, Srs. Deputados, é a razão pela qual os jovens emigram: porque não conseguem imaginar o seu futuro num país onde não conseguem pagar uma casa. Mas não são apenas os jovens, são todas as pessoas com a vida adiada, com medo de não terem uma casa onde morar, que são obrigadas a mudar-se para fora das cidades. Isto porque as cidades deixaram de ser para quem vive e trabalha em Portugal, são para o turismo, para os mais ricos, são para o luxo, servido por um exército de trabalhadores, muitos deles imigrantes, que trabalham longas horas, horas de trabalho essas que não servem para pagar uma casa na cidade onde moram, no turismo que estão a ajudar a alimentar. E não tem de ser assim. A lei da selva que impera na habitação em Portugal é uma escolha, é uma escolha política que vai privilegiando o negócio, o lucro fácil dos bancos, a especulação, mas que abandona todos os outros à sua sorte.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 115/XVI/1.ª MORATÓRIA A NOVOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS Exposição de Motivos O aumento do preço das casas ameaça o direito fundamental à habitação. Na última década (2011-2022) os preços das casas em Portugal aumentaram 80% e o valor médio mensal da renda 42%, enquanto o poder de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares a maior fatia do seu orçamento. O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandando o ser crescimento, continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o mercado habitacional a custos acessíveis, concentrando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no turismo. Por todo o país, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por níveis de turismo em contínuo crescimento e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018, a pressão turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como Barcelona ou Londres. Em 2022 Portugal tornou-se o quarto país da Europa com mais projetos de hotéis, a maioria dos quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115 estabelecimentos até 2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em Portugal. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 A importância do turismo para a economia portuguesa é inquestionável. Os seus excessos devem, no entanto, ser avaliados, contrariados e mitigados. Desde logo porque colocam a economia portuguesa numa situação de dependência excessiva face um único setor de atividade, como bem demonstrou a pandemia. Em segundo lugar, porque há uma relação direta entre a atividade turística e os preços das casas. A habitação é, assim, a mais importante externalidade negativa dos níveis extraordinários de turismo em Portugal, mas estas estendem-se a muitas outras áreas, do ambiente ao usufruto e higiene das cidades, sem esquecer o encarecimento de muitos outros bens e serviços. Assim, face à grave crise de habitação que o país atravessa, o Bloco de Esquerda propõe uma moratória excecional e temporária sobre a emissão de novos títulos de empreendimentos turísticos até 2030. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aditando um artigo que suspende a emissão de títulos de empreendimentos turísticos até setembro 2030. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro É aditado o artigo 22.º-A da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 22.º-A Moratória a novos empreendimentos turísticos Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 1 - Até setembro de 2030, fica suspensa a emissão de títulos de empreendimentos turísticos. 2 - A suspensão prevista no número anterior pode ser renovada por igual período. 3 – O disposto do presente artigo não se aplica aos empreendimentos turísticos situados nos territórios do interior, nomeadamente nos identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 10 de maio de 2024. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua; Fabian Figueiredo; Isabel Pires; Joana Mortágua; José Soeiro