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PROJETO DE LEI N.º 111/XVI/1.ª
TOLERÂNCIA ZERO AOS PARAÍSOS FISCAIS PARA TRAVAR O CRIME
FISCAL E A CORRUPÇÃO
Exposição de Motivos
Investigações como os Panama Papers ou os Pandora Leaks mostraram como os offshores
estão no centro do crime financeiro. Com base em milhões de documentos associados a
14 empresas especializadas em offshores, a investigação revela como líderes mundiais,
celebridades e criminosos utilizam estes serviços para ocultar a origem das suas fortunas,
para fugirem aos impostos, para evitarem perguntas incómodas ou até mesmo escaparem
à justiça.
Metade do mercado offshore é detido por apenas cinco países europeus - Holanda, Suíça,
Luxemburgo, Reino Unido e Irlanda - a que se juntam os EUA (Delaware e Nevada), Hong
Kong ou Singapura, e também o Panamá e as conhecidas ilhas Caimão, Jersey, Virgens
Britânicas ou Bahamas. Cada um destes países ou regiões cumpre uma função específica,
especializando-se em diferentes serviços oferecidos pela rede offshore, que funciona por
centros geográficos. Se a Suíça, por exemplo, é exímia na proteção do segredo bancário, o
Luxemburgo facilita a criação de veículos financeiros, e a Holanda oferece vantagens
fiscais às empresas europeias. Hong Kong serve o capital chinês, e as Bahamas ou o Belize
são tipicamente utilizados por criminosos internacionais.
Segundo o Observatório Fiscal da União Europeia, existem mais de 50 mil milhões de
euros colocados em offshores por parte de pessoas e empresas portuguesas, a maior parte
deles na Suíça, mas também nos Países Baixos, Luxemburgo, Irlanda, Bélgica, Macau, Hong
Kong, Singapura, Porto Rico, Panamá, nas Ilhas Virgens Britânicas, Caimão e Bermudas.
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Esta fuga de capitais representa mais de 22% do PIB português e uma perda de mais de
500 milhões de euros em receita de IRC, ou seja, 8,45% da receita total deste imposto.
Figura 1. Percentagem de impostos sobre lucro das empresas perdida para offshores,
Fonte: Atlas of the Offshores World.
Nenhuma razão é boa para justificar a existência destas jurisdições, que promovem uma
corrida para o fundo em impostos e impedem padrões mínimos de decência financeira.
Ao invés de promover o investimento ou o emprego, como às vezes é sugerido, os
offshores criam uma economia de opacidade e d esigualdade. Às grandes empresas e
detentores de fortunas individuais é assim concedido o privilégio de escaparem às
normas e leis que, por questões de justiça ou de segurança, se aplicam a todas as restantes
pessoas. O resultado é a facilitação de ativida des ilegais ou abusivas, a descredibilização
dos sistemas de justiça, o agravamento das desigualdades e a perda de importantes
recursos financeiros que financiam os serviços públicos e o desenvolvimento económico.
Pela opacidade que oferecem, os offshores, especialmente no caso das jurisdições com
quadros legais mais agressivos, constituem um importante impedimento à investigação e
condenação de crimes económicos, entre eles a corrupção. Neste, como em outros delitos
financeiros, o debate centrado no mero a gravamento das penas torna -se, para além de
inútil, contraprodutivo, na medida em que desvia as atenções de medidas que
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verdadeiramente possam travar e combater a corrupção. Contra a ocultação e o abuso,
transparência é sempre a melhor arma.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
O presente diploma institui um quadro legal de tolerância mínima ao recurso a países,
territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável, através das seguintes
medidas:
1) Proíbe as transações para países, territórios e regiões com regime fiscal
claramente mais favorável;
2) Exclui o acesso a apoios públicos e contratação com o Estado as entidades
domiciliadas em países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais
favorável, ou que com estas tenham uma relação direta ou indireta de qualquer
natureza;
3) Cria normas de transparência, através da obrigatoriedade de publicitação do
organograma completo e detalhado das entidades coletivas que se enquadrem no
âmbito de ação da Unidade dos Grandes Contribuintes.
Artigo 2º
Proibição de transações para países, territórios e regiões com regime fiscal
claramente mais favorável
São proibidas quaisquer transações financeiras ou transferências de fundos que tenham
como destino final ou intermediário países, territórios e regiões com regime fiscal
claramente mais favorável, como estabelecido na Portaria nº. 150/2004, de 13 de
fevereiro de 2004.
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Artigo 3.º
Exclusão do acesso a apoios públicos e contratação com o Estado
1 - Estão excluídas do acesso aos apoios públicos e contratação com o Estado as entidades
domiciliadas em paraísos fiscais, ou que com estas tenham uma relação direta ou indireta
de qualquer natureza.
2 - Para efeitos do presente artigo entende-se por paraísos fiscais os países, territórios e
regiões com regime fiscal claramente mais favorável, como estabelecido na Portaria nº.
150/2004, de 13 de fevereiro de 2004.
Artigo 4.º
Normas de transparência
1) Para as empresas sediadas ou cuja atividade se desenvolva em território nacional,
é obrigatória a publicação no site da empresa do organograma completo e
detalhado das entidades coletivas que se enquadrem no âmbito de ação da
Unidade dos Grandes Contribuintes.
2) O organograma referido no número anterior deve incluir a estrutura acionista,
bem como todas as participações detidas, indicando todas relações diretas ou
indiretas com entidades offshore
Artigo 5.º
Regime sancionatório
1) A violação das obrigações constantes da presente Lei constitui contraordenação
punível nos termos previstos na Secção II do Capítulo XII da Lei n.º 83/2017, de 18
de agosto, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate
ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
2) A violação do disposto na presente lei determina, ainda, responsabilidade
disciplinar punível nos termos do disposto na Secção III do Capítulo XII da mesma
Lei.
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Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 8 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua; Fabian Figueiredo;
Isabel Pires; Joana Mortágua; José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 29-31 — 08/05/2024
8 DE MAIO DE 2024
Mortágua — José Moura Soeiro.
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PROJETO DE LEI N.º 111/XVI/1.ª
TOLERÂNCIA ZERO AOS PARAÍSOS FISCAIS PARA TRAVAR O CRIME FISCAL E A CORRUPÇÃO
Exposição de motivos
Investigações como os PanamaPapers ou os PandoraLeaks mostraram como os offshore estão no centro
do crime financeiro. Com base em milhões de documentos associados a 14 empresas especializadas em
offshore, a investigação revela como líderes mundiais, celebridades e criminosos utilizam estes serviços para
ocultar a origem das suas fortunas, para fugirem aos impostos, para evitarem perguntas incómodas ou até
mesmo escaparem à justiça.
Metade do mercado offshore é detido por apenas cinco países europeus – Holanda, Suíça, Luxemburgo,
Reino Unido e Irlanda – a que se juntam os EUA (Delaware e Nevada), Hong Kong ou Singapura e também o
Panamá e as conhecidas ilhas Caimão, Jersey, Virgens Britânicas ou Bahamas. Cada um destes países ou
regiões cumpre uma função específica, especializando-se em diferentes serviços oferecidos pela rede
offshore, que funciona por centros geográficos. Se a Suíça, por exemplo, é exímia na proteção do segredo
bancário, o Luxemburgo facilita a criação de veículos financeiros e a Holanda oferece vantagens fiscais às
empresas europeias. Hong Kong serve o capital chinês e as Bahamas ou o Belize são tipicamente utilizados
por criminosos internacionais.
Segundo o Observatório Fiscal da União Europeia, existem mais de 50 mil milhões de euros colocados em
offshore por parte de pessoas e empresas portuguesas, a maior parte deles na Suíça, mas também nos
Países Baixos, Luxemburgo, Irlanda, Bélgica, Macau, Hong Kong, Singapura, Porto Rico, Panamá, nas ilhas
Virgens Britânicas, Caimão e Bermudas. Esta fuga de capitais representa mais de 22 % do PIB português e
uma perda de mais de 500 milhões de euros em receita de IRC, ou seja, 8,45 % da receita total deste imposto.
Figura 1. Percentagem de impostos sobre lucro das empresas perdida para offshore, 2020
Fonte: Atlas of the Offshore World.
Nenhuma razão é boa para justificar a existência destas jurisdições, que promovem uma corrida para o
fundo em impostos e impedem padrões mínimos de decência financeira. Ao invés de promover o investimento
ou o emprego, como às vezes é sugerido, os offshore criam uma economia de opacidade e desigualdade. Às
grandes empresas e detentores de fortunas individuais é assim concedido o privilégio de escaparem às
normas e leis que, por questões de justiça ou de segurança, se aplicam a todas as restantes pessoas. O
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Discussão generalidade — DAR I série — 24-39 — 14/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 88
Vozes do L: — Estás desatenta!
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Srs. Deputados, o próximo ponto da ordem de trabalhos consiste na discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 111/XVI/1.ª (BE) — Tolerância zero aos paraísos fiscais para
travar o crime fiscal e a corrupção. Por arrastamento, temos em apreciação também os Projetos de Lei
n.os 47/XVI/1.ª (PCP) — Obriga a comunicação e cria a contribuição especial sobre transações financeiras para
paraísos fiscais, 471/XVI/1.ª (PAN) — Altera o Código dos Contratos Públicos por forma a criar mecanismos que
limitem a perda de recursos públicos para paraísos fiscais e 478/XVI/1.ª (L) — Altera o Código dos Contratos
Públicos alargando os impedimentos à contratação às entidades domiciliadas em paraísos fiscais.
Vamos começar pela apresentação destas iniciativas legislativas, sendo que a primeira intervenção será do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Dou a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, quando houver
condições, que terá até 4 minutos.
Pausa.
Já temos condições para começarmos o debate deste ponto da ordem de trabalhos. Queria só pedir aos Srs.
Deputados que estão em pé para se sentarem ou para saírem do Hemiciclo.
Quando quiser, pode começar, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo a Tax Justice Network, Portugal perde, por ano, mais de 1200 milhões de euros só em abuso fiscal ligado a offshores. Isto quer dizer
que cada pessoa que vive em Portugal perde, por ano, 100 € para offshores.
Em 2023, saíram de Portugal 7000 milhões de euros para ordenamentos jurídicos offshore e esta é a ponta
do icebergue, um pequeno exemplo do problema dos offshores, onde 10 % da riqueza mundial está hoje
escondida.
As burlas e as manobras de Ricardo Salgado, no BES (Banco Espírito Santo), de Rendeiro, no BPP (Banco
Privado Português), de Oliveira e Costa, no BPN (Banco Português de Negócios), de Álvaro Sobrinho, na
comunicação social, não teriam sido possíveis sem o acesso a offshores.
Sem offshores, a oligarquia putinista não conseguiria fugir às sanções económicas decretadas
internacionalmente. Sem offshores, Putin não conseguiria financiar os partidos de extrema-direita,
nomeadamente o de Le Pen. Sem offshores, Kadafi não teria como esconder a sua fortuna e como pagar
subornos na Europa. Sem offshores, os cartéis da droga teriam muito mais dificuldade em esconder o seu
dinheiro, em guardar os ativos e por aí fora.
Tráfico, evasão fiscal, apropriação indevida de fundos, ocultação de património — não há uma única razão
boa que justifique a utilização de offshores ou a defesa da existência deste tipo de regimes de paraísos fiscais,
de regimes jurídicos ilegais. Por isso, o debate acaba sempre com o mesmo argumento, que é o de dizer que
Portugal não pode sozinho, autonomamente, decretar o fim dos offshores do Qatar, do Panamá, das Ilhas
Caimão, de Hong Kong ou das Maldivas.
E é verdade, Portugal não pode, unilateralmente, decretar o fim destes offshores, mas há coisas que Portugal
pode fazer, há medidas que Portugal pode tomar para combater os seus efeitos. Pode, por exemplo, impedir as
transações para offshores que já estão na lista do Banco de Portugal por não serem cooperantes na troca de
informação.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Não pode!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Se não há boas razões para usar um offshore, então não há nenhuma razão para que seja permitido transferir dinheiro ou ter ativos num offshore.
Também é possível exigir que o Estado se recuse a contratar com empresas que tenham, direta ou
indiretamente, propriedade, filiais ou empresas-mãe em offshores. É possível verificar e é possível exigir que o
Estado não esteja a financiar empresas com ligações a regimes offshore. E também é possível exigir
transparência total, para ficarmos a saber de cada grupo económico, onde é que está localizado, onde é que
tem empresas e veículos offshore.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 15/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 89
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O NIMA (não inscrito Miguel Arruda) alguma vez vota diferente do Chega?!
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 479/XVI/1.ª (L) — Cria o
estatuto do estudante do ensino superior com necessidades educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa, por isso, à 8.ª Comissão.
Votamos, ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 598/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda a adoção de
medidas de inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa também à 8.ª Comissão.
Temos, agora, para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 603/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
criação de fundo nacional para a inovação, acessibilidade e inclusão pedagógica no ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 608/XVI/1.ª (PCP) — Por um ensino
superior inclusivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 612/XVI/1.ª (BE) — Promoção do direito à vida
independente dos estudantes com necessidades educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O diploma baixa, assim, à 8.ª Comissão.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O Chega vota sempre com o Bloco!
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 111/XVI/1.ª (BE) — Tolerância
zero aos paraísos fiscais para travar o crime fiscal e a corrupção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 47/XVI/1.ª (PCP) — Obriga a comunicação e
cria a contribuição especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
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