Admissão — Nota de admissibilidade — 10/05/2024
Assembleia da República, 9 de maio de 2024
O Assessor Parlamentar
José Filipe Sousa
Divisão de Apoio ao Plenário
Forma da iniciativa:
Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 109/XVI/1
Proponente/s:
Título: | «Densifica o regime penal aplicável a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, prevendo a recuperação na totalidade do enriquecimento injustificado (6ª alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)? | Não.
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)? | Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? | Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | Não.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.