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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 84/XVI/1.ª
RECOMENDA O APOIO E ADOÇÃO DA LEI DO RESTAURO DA NATUREZA
Um estudo ( A multi-taxon analysis of European Red Lists reveals major threats to
biodiversity) publicado em novembro de 2023 mostra que cerca de um quinto das
espécies de animais e plantas europeias incluídas em listas vermelhas de espécies está em
risco de extinção. É uma conclusão da análise dos dados das listas vermelhas da União
Internacional da Conservação da Natureza (IUCN) desde 2006 até ao final de 2020.
As causas apontadas para o estudo para as perdas e riscos para a biodiversidade são as
mudanças nas práticas agrícolas associadas à destruição de habitats, à colheita intensiva
e ao uso intensivo de químicos e maquinaria. O estudo considera que é essencial manter
e restaurar a sustentabilidade do uso do solo e da água para minimizar declínios futuros
na biodiversidade. Os riscos são agravados dada a crise climática.
Note-se que na referida lista vermelha, Portugal é dos países europeus com mais espécies
de mamíferos e plantas em perigo de extinção.
Já o relatório “State of nature in the EU - Results from reporting under the nature directives
2013-2018” da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado dos habitats e espécies da
Rede Natura 2000 mostra que Portugal foi nesse período o país da União Europeia com a
maior percentagem de habitats com estatuto de conservação desfavorável cuja tendência
é de deterioração, apontando igualmente as mudanças na agricultura com práticas mais
intensivas como uma das causas para esta degradação.
Está em curso a conclusão da Lei do Restauro da Natureza aprovado no final de fevereiro
de 2024 pelo Parlamento Europeu. Uma lei motivada precisamente por mais de 80 %
dos habitats europeus se encontrarem em mau estado. A lei tem como objetivo a
regeneração dos ecossistemas degradados em toda a União Europeia, contribuindo para
a União Europeia alcançar os seus objetivos em matéria de clima, biodiversidade, assim
como reforçar a segurança alimentar.
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Com a nova lei, e como divulgado pelo Parlamento Europeu, “os Estados-Membros devem
restaurar, pelo menos, 30 % dos habitats abrangidos pela nova legislação (desde florestas,
prados e zonas húmidas a rios, lagos e leitos de corais) em mau estado, para estarem em
boas condições até 2030, aumentando para 60 % até 2040 e 90 % até 2050”. Devem
igualmente “priorizar as zonas Natura 2000 até 2030”. Uma vez em boas condições, os
Estados-Membros “devem assegurar que uma zona não se deteriore significativamente,
bem como adotar planos nacionais de restauro que especifiquem a forma como tencionam
alcançar essas metas”.
A recuperação de ecossistemas em áreas agrícolas é outra das preocupações. “Para
melhorar a biodiversidade nos ecossistemas agrícolas”, os estados-membros têm de fazer
progressos em dois de três índices (índice de borboletas dos Prados; a percentagem de
terras agrícolas com elementos paisagísticos de grande diversidade; as reservas de
carbono orgânico em solos agrícolas minerais). E devem também ser tomadas medidas
para aumentar o índice de aves comuns de terras agrícolas, uma vez que as aves são bons
indicadores do estado global da biodiversidade”.
Existe, no entanto, um “travão de emergência” na lei, em que as metas para os
ecossistemas agrícolas podem ser suspensas em circunstâncias excecionais, como a
redução drástica das terras necessárias para uma produção alimentar suficiente para o
consumo da União Europeia.
A lei prevê também “a plantação de mais três mil milhões de árvores” e alcançar uma
“tendência positiva em vários indicadores nos ecossistemas florestais”. Por fim, os
Estados-Membros “terão também de restaurar, pelo menos, 25 000 km do curso natural
de rios e garantir que não há perda líquida na área nacional total de espaço verde urbano
e de coberto arbóreo urbano”.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1 - No âmbito do Conselho da União Europeia, apoiar a versão da Lei do Restauro da
Natureza aprovada a 27 de fevereiro de 2024 pelo Parlamento Europeu, com a
possibilidade de apoiar metas e medidas de restauro mais ambiciosas;
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2 - No âmbito da governação do país implementar as medidas necessárias ao restauro
da natureza garantindo o cumprimento das metas e dos objetivos da referida Lei
do Restauro na Natureza.
Assembleia da República, 8 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Isabel Pires; José Soeiro; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 71-72 — 08/05/2024
8 DE MAIO DE 2024
Esta realidade de atraso que compromete a execução das metas contrasta com o anúncio do então
Primeiro-Ministro, António Costa, que a 4 de outubro de 2023 anunciou, na abertura da II Edição do Fórum de
Investimento na Economia Azul Sustentável, que Portugal iria antecipar para 2026 o objetivo de criação de
30 % de áreas marinhas protegidas.
Outro problema que se coloca com a não definição de áreas marinhas protegidas é a pesca de arrasto em
áreas que podem ser de interesse de conservação, mas que não estão identificadas como tal.
Aliás, em abril de 2024, as organizações Marine Conservation Society (Sociedade de Conservação
Marinha), Oceana e Seas At Risk (Mares em Risco), apresentaram um relatório conjunto que dava conta que,
no País, as áreas marinhas da rede Natura 2000 registaram mais de 155 475 horas de pesca de arrasto de
fundo entre 2015 e 2023.
Esta prática de pesca de arrasto incidiu especialmente as áreas costa sudoeste (Alentejo) e Maceda/Praia
da Vieira, uma prática que é proibida nos Açores e Madeira.
Estes exemplos são protegidos ao abrigo da Rede Natura 2000, no âmbito da Diretiva Habitats. Mas
mostram também os riscos que correm as áreas marinhas protegidas correm no futuro e especialmente a
atividade que ocorrerá em áreas hoje não classificadas, mas que têm interesse de conservação da natureza. A
pesca do arrasto é uma prática incompatível com a proteção da biodiversidade e destruidora da mesma.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução para
garantir a concretização dos objetivos expressos na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, mantendo
a data com a antecipação já anunciada. E propõe ainda que seja vedada a pesca de arrasto em áreas
protegidas para efetivamente as proteger.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
Que garanta, em articulação com os governos das regiões autónomas e em respeito das respetivas
competências:
a) Que até 2026 seja conferida proteção legal a um mínimo de 30 % da zona marítima;
b) Que, pelo menos, a um terço dessas áreas protegidas é conferido o estatuto de proteção estrita;
c) Que no âmbito da criação de áreas protegidas sejam garantidos corredores ecológicos que impeçam o
isolamento genético e garantam movimentação de espécies;
d) A proibição da pesca com redes de arrasto pelo fundo em toda a área das áreas protegidas.
Assembleia da República, 8 de maio de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura
Soeiro — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 84/XVI/1.ª
RECOMENDA O APOIO E ADOÇÃO DA LEI DO RESTAURO DA NATUREZA
Um estudo (A multi-taxon analysis of European Red Lists reveals major threats to biodiversity) publicado
em novembro de 2023 mostra que cerca de um quinto das espécies de animais e plantas europeias incluídas
em listas vermelhas de espécies está em risco de extinção. É uma conclusão da análise dos dados das listas
vermelhas da União Internacional da Conservação da Natureza (IUCN) desde 2006 até ao final de 2020.
As causas apontadas para o estudo para as perdas e riscos para a biodiversidade são as mudanças nas
práticas agrícolas associadas à destruição de habitats, à colheita intensiva e ao uso intensivo de químicos e
maquinaria. O estudo considera que é essencial manter e restaurar a sustentabilidade do uso do solo e da
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