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Estado oficial
Em debate
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08/05/2024
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 70-71
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 70 do CDS-PP. A proposta ora apresentada, que retoma do Projeto de Resolução n.º 723/XV/1.ª (PSD), naturalmente não preclude, nem prejudica as competências que a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens já hoje detém, nomeadamente enquanto entidade coordenadora da Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro, competências que não colidem, nem se sobrepõem, às que o Provedor de Justiça detém no âmbito dos direitos da criança. Através da presente iniciativa, o PSD e o CDS-PP pretendem valorizar o órgão constitucional com maior vocação para ser designado como instituição nacional independente de monitorização da aplicação Convenção sobre os Direitos da Criança: o Provedor de Justiça. Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) abaixo-assinados, dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, a qual deve ser acompanhada dos meios humanos e técnicos adequados ao exercício dessa função. Palácio de São Bento, 8 de maio de 2024 Autores: Hugo Soares (PSD) — Andreia Neto (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Miguel Guimarães (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — João Vale e Azevedo (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Pedro Neves de Sousa (PSD) — Nuno Jorge Gonçalves (PSD) — Paulo Núncio (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS- PP). ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 83/XVI/1.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E A RESTRIÇÃO DA PESCA POR ARRASTO NESSAS ÁREAS A «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030» agrega um conjunto de compromissos para proteger a natureza e reverter a degradação dos ecossistemas. Assim, prevê que até 2030 sejam criadas áreas marinhas protegidas que ocupem 30 % do espaço marítimo, sendo que 10 % devem ser de proteção estrita. O compromisso não é vinculativo, mas tem sido assumido pelo Estado português e é fundamental para proteger a área marinha sob jurisdição nacional, nomeadamente para garantir a sua sustentabilidade quer ambiental quer económica e social. A relevância de Portugal nesta área é elevada face à vasta área marinha sob sua jurisdição que abrange quase metade do espaço marítimo europeu e quase metade dos respetivos solos e subsolos marinhos. É ainda uma das maiores áreas marítimas do mundo, sendo no âmbito na União Europeia a segunda. No entanto, Portugal é um dos Estados-Membros da União Europeia em que a criação de áreas marinhas protegidas está com atraso. Em março de 2024, as organizações Seas at Risk (Mares em Risco) e Oceana revelaram que entre sete Estados-Membros analisados (Portugal, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Irlanda, Países Baixos e Suécia) apenas quatro apresentaram à Comissão Europeia os compromissos assumidos relativamente às metas de proteção do meio marinho. Portugal é um dos países em incumprimento, com atraso na identificação das áreas marinhas protegidas, que não prestou qualquer informação sobre se serão acrescentadas novas áreas nem sobre territórios marinhos de proteção estrita. Acresce que Portugal está muito longe da meta com que se comprometeu, registando a pior execução dos países em análise com apenas 5 % da área marinha já protegida.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org / 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 83/XVI/1.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E A RESTRIÇÃO DA PESCA POR ARRASTO NESSAS ÁREAS A “Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030” agrega um conjunto de compromissos para proteger a natureza e reverter a degradação dos ecossistemas. Assim, prevê que até 2030 sejam criadas áreas marinhas protegidas que ocupem 30% do espaço marítimo, sendo que 10% devem ser de proteção estrita. O compromisso não é vinculativo, mas tem sido assumido pelo Estado Português e é fundamental para proteger a área marinha sob jurisdição nacional, nomeadamente para garantir a sua sustentabilidade quer ambiental quer económica e social. A relevância de Portugal nesta área é elevada face à vasta área marinha sob sua jurisdição que abrange quase metade do espaço marítimo europeu e quase metade dos respetivos solos e subsolos marinhos. É ainda uma das maiores áreas marítimas do mundo, sendo no âmbito na União Europeia a segunda. No entanto, Portugal é um dos estados-membros da União Europeia em que a criação de áreas marinhas protegidas está com atraso. Em março de 2024, as organizações Seas at Risk (Mares em Risco) e Oceana revelaram que e entre sete Estados-membros analisados (Portugal, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Irlanda, Países Baixos e Suécia) apenas quatro apresentaram à Comissão Europeia os compromissos assumidos relativamente às metas de proteção do meio marinho. Portugal é um dos países em incumprimento, com atraso na identificação das áreas marinhas protegidas, que não prestou qualquer informação sobre se serão acrescentadas novas áreas nem sobre territórios marinhos de proteção estrita. Acresce que Portugal está muito longe da meta com que se comprometeu, registando a pior execução dos países em análise com apenas 5% da área marinha já protegida. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Esta realidade de atraso que compromete a execução das metas contrasta com o anúncio do então primeiro-ministro de António Costa que a 4 de outubro de 2023 anunciou na abertura da II edição do Fórum de Investimento na Economia Azul Sustentável que Portugal iria antecipar para 2026 o objetivo de criação de 30% de Áreas Marinhas Protegidas. Outro problema que se coloca com a não definição de áreas marinhas protegidas é a pesca de arrasto em áreas que podem ser de interesse de conservação mas que não estão identificadas como tal. Aliás, em abril de 2024, as organizações Marine Conservation Society (Sociedade de Conservação Marinha), Oceana e Seas At Risk (Mares em Risco), apresentaram um relatório conjunto que dava conta que, no país, as áreas marinhas da rede Natura 2000 registaram mais de 155.475 horas de pesca de arrasto de fundo entre 2015 e 2023. Esta prática de pesca de arrasto incidiu especialmente as áreas Costa Sudoeste (Alentejo) e Maceda/Praia da Vieira, uma prática que é proibida nos Açores e Madeira. Estes exemplos são protegidos ao abrigo da Rede Natura 2000, no âmbito da Diretiva Habitats. Mas mostram também os riscos que correm as áreas marinhas protegidas correm no futuro e especialmente a atividade que ocorrerá em áreas hoje não classificadas, mas que têm interesse de conservação da natureza. A pesca do arrasto é uma prática incompatível com a proteção da biodiversidade e destruidora da mesma. Deste modo o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução para garantir a concretização dos objetivos expressos na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, mantendo a data com a antecipação já anunciada. E propõe ainda que seja vedada a pesca de arrasto em áreas protegidas para efetivamente as proteger. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que garanta, em articulação com os governos das Regiões Autónomas e em respeito das respetivas competências: a) Que até 2026 seja conferida proteção legal a um mínimo de 30 % da zona marítima; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 b) Que, pelo menos, a um terço dessas áreas protegidas é conferido o estatuto de proteção estrita; c) Que no âmbito da criação de áreas protegidas sejam garantidos corredores ecológicos que impeçam o isolamento genético e garantam movimentação de espécies; d) A proibição da pesca com redes de arrasto pelo fundo em toda a área das áreas protegidas. Assembleia da República, 8 de maio de 2024. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Isabel Pires; José Soeiro; Mariana Mortágua