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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 75/XVI/1ª
Formação de equipa de projeto para a substituição do cabo submarino de
telecomunicações Interilhas dos Açores
Exposição de motivos
As comunicações eletrónicas entre sete das noves ilhas dos Açores são atualmente
asseguradas por um sistema de cabos submarinos, o denominado anel Interilhas,
formado por ligações que entraram ao serviço em 1998. As ilhas de Flores e Corvo
são servidas por um cabo submarino mais recente que entrou ao serviço em 2014.
Este sistema na sua componente submarina e equipamentos associados, que
entrou ao serviço em 1998, já atingiu o limite da sua vida técnica útil de 25 anos,
não sendo exequível, portanto ineficiente, investimentos adicionais na atualização
desta infraestrutura. Importa sim, e rapidamente, atuar sobre a sua obsolescência
e o inerente risco acrescido de falha intempestiva, ultrapassado que está o seu
período de vida útil.
Vários foram os alertas e contributos dados ao anterior Governo da República sobre
esta matéria sem que este processo fosse desencadeado atempadamente. Há dois
sistemas de cabos submarinos de fibra ótica que decorrem em paralelo e que não
podem ser confundidos. Um, o denomi nado anel CAM – Continente, Açores e
Madeira, que vê o seu processo a desencadear-se ainda que tardiamente e este, o
Interilhas, também de extrema importância e que devia ter sido desencadeado em
paralelo porque liga cada uma das ilhas dos Açores entre si.
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A conceção do anel CAM – Continente, Açores e Madeira, teve início com a
conceção de um estudo técnico aprofundado sobre a matéria e, naturalmente, a
substituição do cabo Interilhas, que ainda não teve qualquer desenvolvimento no
seu processo, deve começ ar da mesma forma e assentar em orientações e
conclusões de uma equipa especializada.
Dada a necessidade de desencadear este processo em tempo útil permitindo
planear e programar o seu financiamento, torna -se crucial, imperativo e urgente
desenvolver nesta área um trabalho de equipa interministerial, envolvendo também
a Região Autónoma dos Açores, com vista a assegurar que a substituição das
ligações Interilhas por cabo submarino constituiu uma prioridade para Portugal e
para a União Europeia, dado trata r-se de um investimento fundamental para
assegurar a coesão nacional e o desenvolvimento económico do país e do espaço
europeu, o qual requer que também a Região Autónoma dos Açores seja servida
por boas infraestruturas de telecomunicações.
Dada a dimensão do esforço de investimento envolvido e as implicações do modelo
a adotar para o respetivo financiamento e gestão, considera -se imperioso que o
Estado Português defina uma orientação estratégica nesta matéria, envolvendo o
Governo da República, o Governo Regional dos Açores e posterior mobilização de
fundos europeus disponíveis e aplicáveis.
Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Partido Social Democrata, adiante assinados, subscrevem o presente projeto
de Resolução.
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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no nº 5 do artigo
166º da Constituiçãoda República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Desenvolva a formação de uma equipa de projeto especializada que
conceba a substituição dos cabos submarinos interilhas, envolvendo, o
Governo da República, o Governo Regional dos Açores, a ANACOM, entre
outras entidades que considerar pertinentes, apresentando as suas
conclusões e orientações com vista a decidir, concretizar e planear ações
necessárias ao lançamento do processo do concurso inerente.
Palácio de S. Bento 7 de Maio de 2024
Os Deputados
Paulo Moniz
Miguel Santos
Gonçalo Lage
Margarida Saavedra
Marco Claudino
João Valle e Azevedo
Bruno Ventura
Francisco Covelinhas Lopes
Alexandre Poço
Carlos Eduardo Reis
Paulo Cavaleiro
Maurício Marques
Paulo Neves
Cristóvão Norte
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 07/05/2024
7 DE MAIO DE 2024
Artigo 16.º
Direito ao atendimento prioritário
1 – As pessoas seniores têm direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados com
atendimento ao público.
2 – Entre as pessoas seniores, é assegurada prioridade especial a quem apresente evidente alteração ou
incapacidade física ou mental, bem como a pessoas com mais de 80 (oitenta) anos, independentemente do seu
estado de saúde física ou mental.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado que se lhe seguir.
Assembleia da República, 7 de maio de 2024.
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 75/XVI/1.ª
FORMAÇÃO DE EQUIPA DE PROJETO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO CABO SUBMARINO DE
TELECOMUNICAÇÕES INTERILHAS DOS AÇORES
Exposição de motivos
As comunicações eletrónicas entre sete das noves ilhas dos Açores são atualmente asseguradas por um
sistema de cabos submarinos, o denominado anel interilhas, formado por ligações que entraram ao serviço em
1998. As ilhas de Flores e Corvo são servidas por um cabo submarino mais recente, que entrou ao serviço em
2014.
Este sistema, na sua componente submarina e equipamentos associados, que entrou ao serviço em 1998,
já atingiu o limite da sua vida técnica útil de 25 anos, não sendo exequível, portanto ineficiente, investimentos
adicionais na atualização desta infraestrutura. Importa, sim, e rapidamente, atuar sobre a sua obsolescência e
o inerente risco acrescido de falha intempestiva, ultrapassado que está o seu período de vida útil.
Vários foram os alertas e contributos dados ao anterior Governo da República sobre esta matéria sem que
este processo fosse desencadeado atempadamente. Há dois sistemas de cabos submarinos de fibra ótica que
decorrem em paralelo e que não podem ser confundidos. Um, o denominado anel CAM – Continente, Açores e
Madeira, que vê o seu processo a desencadear-se, ainda que tardiamente, e este, o interilhas, também de
extrema importância e que deveria ter sido desencadeado em paralelo, porque liga cada uma das ilhas dos
Açores entre si.
A conceção do anel CAM – Continente, Açores e Madeira, teve início com a conceção de um estudo técnico
aprofundado sobre a matéria e, naturalmente, a substituição do cabo interilhas, que ainda não teve qualquer
desenvolvimento no seu processo, deve começar da mesma forma e assentar em orientações e conclusões de
uma equipa especializada.
Dada a necessidade de desencadear este processo em tempo útil permitindo planear e programar o seu
financiamento, torna-se crucial, imperativo e urgente desenvolver nesta área um trabalho de equipa
interministerial, envolvendo também a Região Autónoma dos Açores, com vista a assegurar que a substituição
das ligações interilhas por cabo submarino constituiu uma prioridade para Portugal e para a União Europeia,
dado tratar-se de um investimento fundamental para assegurar a coesão nacional e o desenvolvimento