Projeto de Lei nº 98/XVI/1ª
Pela ins?tuição do 25 de Novembro como feriado nacional
Exposição de Mo?vos
A revolução de 25 de abril de 1974 encheu de promessas e esperança os portugueses.
Promessas de liberdade, prosperidade e crescimento do país, bem como encheu de
esperança os portugueses, na expec ta?va de uma vida e de um futuro melhor . Essa
expecta?va rapidamente se transformou em desilusão e o êxtase revolucionário das
promessas de abril foi absorvido pela in fluência do Par?do Comunista Portugu ês e das
restantes formações polí?cas de extrema-esquerda, na sociedade civil e no seio das
Forças Armadas. Tal situação colocou Portugal sob o risco elevadíssimo de sucumbir às
mãos da ideologia marxista que governava então, de forma totalitária, uma série de países
pelo mundo e que tornaria a nossa Nação no satélite ocidental da então União Sovié?ca.
O PREC, período vivido no pós-25 de abril de 1974, foi caracterizado pelo enorme caos
social, pela insegurança, e pelo medo, fruto das constantes ameaças por parte das forças
de extrema-esquerda, que procuraram tomar o poder de assalto, através da
nacionalização da banca e dos seguros, das expropriações, da Reforma Agrária e dos
saneamentos de todos quantos não encaixassem na sua ideologia. A repressão
perpetrada pelas forças de extrema-esquerda tornou- se par?cularmente severa após a
manifestação da «Maioria Silenciosa», em Setembro de 1974, que resultou no
afastamento do General Spínola, e posteriormente, no 11 de Março, onde a restante
oposição de direita foi liquidada, par?dos de Direita impedidos de concorrer às eleições
para a Cons?tuinte, e muitos obrigados a fugir para o exílio.
Ora, a ilegalização de par?dos durante o PREC representou uma limitação da ação polí?ca
de qualquer par?do que não fosse de base marxista, seguida d a perseguição, prisão e
exílio de oficiais não alinhados com o radicalismo de esquerda e cons?tuiu, deste modo,
a primeira grande exibição de totalitarismo dos movimentos comunistas e aliados. De
facto, foi às mãos dos comunistas que voltou a haver presos polí?cos em Portugal, poucos
meses após exultarem com a libertação daqueles que também haviam estado presos no
Estado Novo. De destaque, pela nega?va e pelo horror das ocorrências, foram também o
cerco à Assembleia Cons?tuinte , em que os deputados foram impedidos de sair de São
Bento durante mais de 36 horas.
Tudo isto deu origem ao Verão Quente, onde o país, fraturado ao meio, esteve à beira de
uma guerra civil. Várias foram as nacionalizações forçadas promovidas pelos governos de
Vasco Gonçalves, suportado pelo COPCON de Otelo Saraiva de Carvalho, assim como pelo
Presidente da República, Costa Gomes que, em conjunto, formavam, como indicado pela
“Times”, a ameaça vermelha em Portugal. O período de enorme instabilidade, medo
constante pela violência exercida e repressão, em especial do COPCON, é ainda agudizado
pelas ocupações forçadas e violentas de la?fúndios, fábricas e casas, que demonstram
com clareza o totalitarismo das forças comunistas e dos seus aliados extremistas.
Nasce com isto uma resistência ao perigoso caminho no qual Portugal enveredara, rumo
a uma sovie?zação, e consequente ditadura comunista. Entre a maioria da população e
uma parte considerável das forças armadas fica claro que é necessário e urgente reduzir
o Par?do Comunista ao seu valor eleitoral e não à sua dimensão totalitária. Após o cerco
a São Bento e a queda do VI Governo, no dia 25 de novembro de 1975, o Regimento de
Comandos da Amadora, então sob o Comando do Coronel Jaime Neves, entre tantos
outros, ocuparam pontos estratégicos militares e civis e colocaram finalmente um fim ao
processo revolucionário em curso, impedindo que a intenção da ala extremista à
esquerda de instaurar uma ditadura totalitária comunista seconcre?zasse.
É graças a esta ação corajosa e decisiva que hoje todos vivemos num regime democrá?co
e em liberdade, o que só foi alcançado verdadeiramente a 25 de novembro de 1975, que
é sem sombra de dúvida, o verdadeiro Dia da Liberdade e da Democracia. Se não ?vesse
exis?do o 25 de novembro, hoje Portugal poderia estar ao nível de uma Venezuela ou
Cuba, acorrentado e condenado à miséria e opressão, que carateriza os regimes de
extrema-esquerda. Porém, o caminho para a verdadeira liberdade encontra ainda hoje,
no seio da Assembleia da República, quem tente negar ou desvalorizar a importância do
25 de novembro, talvez por, nesse mesmo dia, a coragem inabalável de alguns tenha
impedido que as suas agendas totalitárias e perversas triunfassem.
Pela defesa da liberdade e da Democracia é para o CHEGA claro que é tão importante
celebrar o 25 de abril, como é celebrar o 25 de novembro. Como tal, e dado que o
primeiro é um feriado nacional, é para o CHEGA imprescindível que o 25 de novembro,
dia da conquista da liberdade face a uma ditadura comunista, e consequente derrota das
forças de extrema-esquerda, também o deva ser .
É ao 25 de novembro e aos seus heróis, de coragem e honra inques?onáveis, que
devemos a liberdade e a democracia e, como tal, é nosso dever honrá-los assinalando
esta data com o respeito e o louvor que merece. Por isso o Grupo Parlamentar do CHEGA
propõe que o dia 25 de novembro seja feriado nacional a par?r de 2025, ano do 50º
aniversário deste momento histórico fundamental para a Democracia portuguesa.
Assim, nos termos cons?tucionais e regimentais aplicáveis, o s Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte projeto de lei:
Ar?go 1º
Objeto
O presente diploma altera o Código do Trabalho, no sen?do de ins?tuir o 25 de Novembro
como feriado nacional.
Ar?go 2º
Alterações ao Código do Trabalho
O Ar?go 234º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e
posteriores alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Ar?go 234.º
Feriados obrigatórios
1 - São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de
Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro,
1 de novembro, 25 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
2 – (...).
3 – (...).”
Ar?go 3º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 6 Maio de 2024.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 06/05/2024
6 DE MAIO DE 2024
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
É alterado o artigo 74.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de
julho, e posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 74.º-A
Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento
1 – Ficam isentos de tributação em IRS e IRC os rendimentos prediais decorrentes de contratos de
arrendamento para habitação permanente, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) (…)
b) O estabelecimento de alojamento local tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim há pelo menos
um ano;
c) (…)
2 – A isenção prevista no número anterior é aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de dezembro
de 2030.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 24.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O disposto no artigo 3.º do presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário
da República e o disposto no artigo 2.º entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente
à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 6 de maio de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto – Filipe Melo – Carlos Barbosa – Eduardo Teixeira – Marta Silva.
(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 21 (2024.05.03) e objeto de duas substituições, a pedido do autor, em
6 de maio de 2024.
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PROJETO DE LEI N.º 98/XVI/1.ª
PELA INSTITUIÇÃO DO 25 DE NOVEMBRO COMO FERIADO NACIONAL
Exposição de motivos
A revolução de 25 de Abril de 1974 encheu de promessas e esperança os portugueses, promessas de
liberdade, prosperidade e crescimento do País, bem como encheu de esperança os portugueses na expectativa
de uma vida e de um futuro melhor. Essa expectativa rapidamente se transformou em desilusão e o êxtase
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Publicação em Separata — Separata — 10/05/2024
Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Número 4
XVI LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 98/XVI/1.ª (CH):
Pela instituição do 25 de Novembro como feriado nacional.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5-63 — 12/06/2024
12 DE JUNHO DE 2024
os pedidos pendentes sejam resolvidos, 137/XVI/1.ª (BE) — Autonomia e reforço do Hospital de Cantanhede e
do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro, 138/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a abertura
de uma urgência básica de funcionamento diário e com horário alargado e a atualização da página de internet
do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, 139/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas que visem
melhorar as condições de acesso a medicamentos inovadores, 140/XVI/1.ª (L) — Recomenda a proteção e a
valorização do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, 141/XVI/1.ª (L) — Recomenda a garantia de mais tempo
para a prática pedagógica e a suspensão do Projeto MAIA e respetiva avaliação externa, 142/XVI/1.ª (PCP) —
Valorizar os recreios, promover o seu papel pedagógico, lúdico e social e 144/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República à Suíça.
Deram ainda entrada os Inquéritos Parlamentares n.os 5/XVI/1.ª (CH) — Comissão parlamentar de inquérito
para averiguação da gestão, transparência de funções e conduta dos anteriores responsáveis envolvidos nos
desequilíbrios de contas e funcionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 6/XVI/1.ª (IL) — Comissão
parlamentar de inquérito à gestão financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)
e 7/XVI/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão estratégica e financeira da Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa.
Por último, refiro os Projetos de Deliberação n.os 5/XVI/1.ª (PAR) — Prorrogação do período normal de
funcionamento da Assembleia da República e 6/XVI/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar agora à votação do Projeto de Deliberação n.º 6/XVI/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência, relativamente às Propostas de Lei n.os3 e 6/XVI/1.ª,
o que tem impacto na nossa ordem do dia de hoje.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, então, entrar na nossa ordem do dia, que tem três pontos: o primeiro é uma fixação da ordem do dia,
requerida pelo CDS-PP, sobre «Sessão solene evocativa do dia 25 de Novembro de 1975, com periodicidade
anual, a organizar pela Assembleia da República», com arrastamentos; no ponto dois temos a Proposta de Lei
n.º 3/XVI/1.ª (GOV) — Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos
Benefícios Fiscais, com um arrastamento; e, depois, no ponto três temos a Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV)
— Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do
selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código
do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo, que também
tem arrastamentos.
Entrando no primeiro ponto da ordem do dia, no âmbito do qual serão apreciados o Projeto de Deliberação
n.º 4/XVI/1.ª (CDS-PP) — Sessão evocativa do dia 25 de Novembro, juntamente com, na generalidade, o Projeto
de Lei n.º 98/XVI/1.ª (CH) — Pela instituição do 25 de Novembro como feriado nacional e com o Projeto de
Deliberação n.º 3/XVI/1.ª (IL) — Recomenda à Assembleia da República que realize uma sessão evocativa do
cinquentenário do 25 de Novembro no âmbito das celebrações do cinquentenário do 25 de Abril, dou a palavra,
em nome do proponente, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao Sr. Deputado Paulo Núncio.
Faça favor.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no dia 26 de abril de 2024, um dia depois de celebrarmos os 50 anos do 25 de Abril, o CDS apresentou uma proposta para fortalecer a liberdade
e a democracia: comemorar anualmente o 25 de Novembro na Casa da democracia portuguesa.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Comemorar o 25 de Abril não esquecendo o 25 de Novembro é uma questão de memória histórica e de sentido de gratidão.
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