Projeto de Lei n.º 92/XVI/1.ª
Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A importância da habitação para a nossa vida individual e coletiva leva-nos a sedimentar
um conjunto adicional de medidas em prol da redução do esforço que cada família
coloca no acesso a uma habitação digna.
Se é certo que a solução estrutural passa pela mobilização de um parque habitacional
público robusto e capaz de responder aos desafios das famílias da classe média,
sabemos da imp ortância de definir instrumentos mais imediatos que permitam, não
apenas aceder a uma habitação digna, mas também aceder à mesma em condições
equilibradas face ao seu rendimento.
A par com os apoios ao arrendamento e os incentivos para a mobilização de habitações
atualmente no mercado privado, consideramos fundamental continuar a reforçar os
instrumentos que permitem, diretamente junto dos arrendatários, reduzir o esforço da
renda no seu rendimento.
Assim, depois do aumento promovido no início deste ano das deduções das rendas em
sede de IRS, consideramos fundamental implementar desde já o aumento progressivo
que permitirá, já em 2025 e progressivamente até 2028, chegar aos 800 €.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Ar?go 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que
aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na sua redação
atual, alargando o valor das despesas a deduzir com habitação e, consequentemente,
reduzindo o esforço das famílias com a habitação.
Ar?go 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
É alterado o ar?go 78.º -E do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (CIRS), que passa a ter a seguinte redação:
«Ar?go 78.º-E
[...]
1 - [...]
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou compar?cipações
oficiais, suportadas a ?tulo de renda pelo arrendatário de prédio
urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação
permanente, quando referentes a contratos de arrendamento
celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro,
ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei
n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de
habitação duradoura no ano em que tais importâncias sejam
tributáveis como rendimento do proprietário, até ao li mite de 800
(euro);
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou
inferior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do ar?go 68.º, um
montante de 1100 (euro);
b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior
ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do ar?go 68.º e igual ou
inferior a 30 000 (euro), o limite resultante da aplicação da seguinte
fórmula:
800 (euro) + [ 1100 (euro) - 800 (euro)) x [(30 000 (euro) -
Rendimento Coletável)/(30 000 (euro) - valor do primeiro escalão)]]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]»
Ar?go 3.º
Norma transitória
O aumento da dedução prevista no ar?go anterior é feito nos seguintes termos:
a) 50 % em 2025;
b) 25 % em 2026;
c) 25 % em 2027.
Ar?go 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2024
As Deputadas e os Deputados,
(Alexandra Leitão)
(Maria Begonha)
(António Mendes)
(Hugo Costa)
(Carlos Pereira)
(Sérgio Ávila)
(Jamila Madeira)
(Marina Gonçalves)
(João Paulo Correia)
(Miguel Costa Matos)
(Filipe Neto Brandão)
(Ana Paula Bernardo)
(Joana Lima)
(João Paulo Rebelo)
(Miguel Cabrita)
(João Torres)
(Ana Abrunhosa)
(Ricardo Costa)
(André Pinotes Batista)
(José Rui Cruz)
(Ana Mendes Godinho)
(Eduardo Pinheiro)
(Hugo Oliveira)
(José Carlos Barbosa)
---
Publicação — DAR II série A — 31-32 — 03/05/2024
3 DE MAIO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 92/XVI/1.ª
ALARGAMENTO DA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM HABITAÇÃO EM SEDE DE IRS
Exposição de motivos
A importância da habitação para a nossa vida individual e coletiva leva-nos a sedimentar um conjunto
adicional de medidas em prol da redução do esforço que cada família coloca no acesso a uma habitação digna.
Se é certo que a solução estrutural passa pela mobilização de um parque habitacional público robusto e
capaz de responder aos desafios das famílias da classe média, sabemos da importância de definir instrumentos
mais imediatos que permitam não apenas aceder a uma habitação digna, mas também aceder à mesma em
condições equilibradas face ao seu rendimento.
A par com os apoios ao arrendamento e os incentivos para a mobilização de habitações atualmente no
mercado privado, consideramos fundamental continuar a reforçar os instrumentos que permitem, diretamente
junto dos arrendatários, reduzir o esforço da renda no seu rendimento.
Assim, depois do aumento promovido no início deste ano das deduções das rendas em sede de IRS,
consideramos fundamental implementar desde já o aumento progressivo que permitirá, já em 2025 e
progressivamente até 2028, chegar aos 800 €.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na sua redação atual, alargando o valor das despesas a
deduzir com habitação e, consequentemente, reduzindo o esforço das famílias com a habitação.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
É alterado o artigo 78.º-E do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º-E
[…]
1 – […]
a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda
pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando
referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano,
aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou com contratos de direito real de habitação duradoura no
ano em que tais importâncias sejam tributáveis como rendimento do proprietário, até ao limite de 800 (euro);
b) […]
c) […]
d) […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-58 — 09/05/2024
I SÉRIE — NÚMERO 14
cálculo de IRS, 32/XVI/1.ª (IL) — Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado, 35/XVI/1.ª (IL) — Reduz as barreiras de transações de habitação própria e permanente, eliminando o imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT) para habitação própria e permanente e o imposto do selo sobre todas as operações imobiliárias, 36/XVI/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, 41/XVI/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, 91/XVI/1.ª (PCP) — Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo, 92/XVI/1.ª (PS) — Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS, 93/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência, 94/XVI/1.ª (CH) — Reforça os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa, 95/XVI/1.ª (CH) — Revoga diversas disposições do denominado programa Mais Habitação, 96/XVI/1.ª (BE) — Proíbe a venda de casas a não residentes e 97/XVI/1.ª (BE) — Garante a afetação do património público para fins habitacionais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 70/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie os beneficiários do Porta 65 nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, 71/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas para apoio ao alojamento universitário em Portugal e 72/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Um novo caminho para a habitação: dinamizar a oferta, corrigir erros e dar resposta à crise.
Para a intervenção de abertura do debate, dou a palavra ao Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, da Iniciativa Liberal.
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui hoje um problema
que é grave. Acho que é inegável, e todos concordaremos — podemos divergir nas soluções, mas concordaremos no diagnóstico —, que enfrentamos um problema com a habitação. Aliás, todos nós, ou alguns de nós, os que estão a tentar encontrar local em Lisboa, enfrentamos esse mesmo problema. Se nós temos dificuldade, imagine-se a dificuldade que os jovens que estão agora a entrar no mercado de trabalho, e que recebem uma fração do nosso salário, terão em encontrar um arrendamento, um local onde viver.
Isto deve-se a dois fatores: do lado da procura, houve um aumento considerável devido ao turismo, devido à imigração, devido até à mudança no perfil das famílias; por outro lado, do lado da oferta, houve uma contração significativa, considerando que, em 2000, construíamos cerca de 120 000 fogos por ano e, à data de hoje, construímos cerca de 20 000 fogos, portanto, uma redução de 85 %.
As abordagens que foram seguidas pelo anterior Governo, nomeadamente no pacote Mais Habitação, tinham pouco foco na construção e tentavam resolver o problema do lado da procura. O que a Iniciativa Liberal considera é que a questão da habitação só se resolve a sério resolvendo os problemas do lado oferta, ou seja, construindo mais. E a questão que se coloca, então, é: como é que podemos construir mais?
Gostaria de começar por fazer um pequeno exercício com as Sr.as e os Srs. Deputados. Vou mostrar-vos três bens que têm duas coisas em comum — custam todos cerca de 200 000 € e são sujeitos a uma taxa de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23 % —, e depois os Srs. Deputados farão a devida apreciação.
O primeiro bem é um carro de luxo, um Aston Martin Vantage — tenho bom gosto, é verdade —, que custa cerca de 200 000 €.
O orador exibiu uma fotografia ilustrativa do que mencionou. O segundo bem é um barco, também ele de luxo, que custa cerca de 200 000 € e está sujeito a uma taxa de
IVA de 23 %. O orador exibiu uma fotografia ilustrativa do que mencionou. E o terceiro bem é um T2 na Reboleira, freguesia da Amadora, que, também ele, custa 200 000 € e está
sujeito a uma taxa de IVA igual à que aplicamos a bens de luxo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 — 09/05/2024
I SÉRIE — NÚMERO 14
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 36/XVI/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do
CH e da IL e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 41/XVI/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção
dos beneficiários do apoio extraordinário à renda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 91/XVI/1.ª (PCP) — Defende a habitação
própria e permanente, protege os inquilinos no arrendamento urbano e promove o correto urbanismo. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 92/XVI/1.ª (PS) — Alargamento da dedução de
despesas com habitação em sede de IRS. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Rui Tavares pede a palavra para que efeito? O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, gostaria de declarar que há
um potencial conflito de interesses em relação ao projeto seguinte, que alarga o crédito bonificado a famílias com pessoas com deficiência.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Vamos continuar com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 93/XVI/1.ª (L) — Altera a Lei
n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 94/XVI/1.ª (CH) — Reforça os incentivos à
estabilidade nos contratos de arrendamento para habitação própria e permanente por via da redução das taxas de tributação autónoma, bem como torna mais acessível a compra de casa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP,
os votos a favor do CH e do PAN e a abstenção da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 95/XVI/1.ª (CH) — Revoga diversas disposições
do denominado programa Mais Habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do
CH e da IL e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
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Votação final global — DAR I série — 88-88 — 22/06/2024
I SÉRIE — NÚMERO 28
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do PAN, o voto
contra do PS e as abstenções da IL, do BE, do PCP e do L.
Aplausos do CH.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de
voto escrita relativamente à votação dos dois projetos de resolução que acabaram de ser votados.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 72/XVI/1.ª (PS) — Elimina as taxas de portagem nos lanços
e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um
uso em qualidade e segurança.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O Sr. Deputado Hugo Soares está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto
escrita sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita em
relação à votação do Projeto de Resolução n.º 74/XVI/1.ª, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 11/XVI/1.ª (BE) —
Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, valorização da respetiva carreira e abertura de procedimentos
de recrutamento.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Seguidamente votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Lei n.º 92/XVI/1.ª (PS) — Alargamento da dedução de
despesas com habitação em sede de IRS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Lei n.º 132/XVI/1.ª (PS) — Aumenta o consumo de
eletricidade sujeito à taxa reduzida do IVA.
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